Crimes contra a honra Flashcards

1
Q

Quem pode ser sujeito ativo e passivo do crime de calúnia?

A

O sujeito ativo e passivo podem ser qualquer pessoa.

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2
Q

Pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de calúnia?

A

O sujeito passivo pode ser pessoa jurídica, desde que a imputação diga respeito à prática de crime ambiental.

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3
Q

Qual o objeto jurídico e o objeto material do crime de calúnia?

A
  • Objeto jurídico: A honra objetiva (imagem da pessoa diante terceiros).
  • Objeto material: A reputação da pessoa.
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4
Q

Qual o elemento subjetivo do crime de calúnia? Tem elemento subjetivo específico?

A

Dolo. Há doutrina predominante entende que há um elemento subjetivo específico da vontade de macular a imagem de alguém.

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5
Q

Classifique o crime de calúnia.

A

Comum, formal, de forma livre, comissivo, instantâneo, unissubjetivo, unissubsistente ou plurissubsistente.

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6
Q

O crime de calúnia admite tentativa?

A

Admite tentativa na forma plurissubsistente.

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7
Q

Qual o momento consumativo do crime de calúnia?

A

Ocorre no momento em que a imputação falsa chega ao conhecimento de terceiros, independentemente de resultado naturalístico.

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8
Q

Explique a exceção da verdade no crime de calúnia.

A

É um incidente processual, no qual o acusado de ter praticado calúnia pretende provar a veracidade do que alegou, demonstrando ser a pretensa vítima realmente autora do fato definido como crime.

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9
Q

Em quais casos não é possível a exceção da verdade no crime de calúnia?

A

Quando o fato imputado à vitima for crime de ação privada e não houve condenação definitiva sobre o assunto, quando a calúnia envolver o Presidente ou chefe de governo estrangeiro e quando o Poder Judiciário já tiver absolvido o ofendido.

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10
Q

Há calúnia quando atribui, falsamente, a prática de contravenção penal?

A

Não se pode haver calúnia ao se atribuir a terceiro, falsamente, a prática de contravenção. Nesse caso, pode-se falar de difamação.

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11
Q

Admite-se calúnia contra os mortos e contra inimputáveis?

A

Sim

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12
Q

Quem pode ser sujeito ativo e passivo do crime de difamação?

A

O sujeito ativo e passivo podem ser qualquer pessoa. O sujeito passivo pode ser, inclusive, pessoa jurídica.

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13
Q

Qual o objeto jurídico e o objeto material do crime de difamação?

A
  • Objeto jurídico: Honra objetiva (imagem da pessoa diante terceiros).
  • Objeto material: A reputação da pessoa.
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14
Q

Qual o elemento subjetivo do crime de difamação? Há elemento subjetivo específico?

A

Dolo. A doutrina majoritária defende a existência de um elemento subjetivo específico que é a vontade específica de macular a imagem de alguém.

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15
Q

Classifique o crime de difamação.

A

Comum, formal, de forma livre, comissivo, instantâneo, unissubjetivo, unissubsistente ou plurissubsistente.

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16
Q

O crime de difamação admite tentativa?

A

A tentativa é admissível na forma plurissubsistente.

17
Q

Qual o momento consumativo do crime de difamação?

A

Ocorre no momento em que a imputação chega ao conhecimento de terceiros, independentemente de resultado naturalístico.

18
Q

Admite-se exceção da verdade no crime de difamação?

A

É admissível quando o ofendido for funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício das suas funções.

19
Q

Quem pode ser sujeito ativo e passivo do crime de injúria?

A

Qualquer pessoa física pode ser sujeito ativo ou passivo.

20
Q

A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de injúria?

A

A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo, uma vez que não tem autoestima a ser defendida.

21
Q

Os inimputáveis podem ser sujeito passivo de injúria?

A

No caso dos inimputáveis, é necessária a análise no caso concreto.

22
Q

Qual o objeto jurídico e o objeto material do crime de injúria?

A
  • Objeto jurídico: Honra subjetiva (avaliação que cada pessoa tem de si).
  • Objeto material: A autoestima.
23
Q

Qual o elemento subjetivo do crime de injúria? Há elemento subjetivo específico?

A

Dolo. Há o elemento subjetivo específico da vontade específica de magoar e ferir a autoimagem de alguém.

24
Q

Classifique o crime de injúria.

A

Comum, formal, de forma livre, comissivo, instantâneo, unissubjetivo, unissubsistente ou plurissubsistente.

25
Q

O crime de injúria admite tentativa?

A

É admissível a tentativa na forma plurissubsistente.

26
Q

Em qual hipótese admite-se perdão judicial no crime de injúria?

A

Admite-se perdão judicial quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria e, também, no caso de retorsão imediata.

27
Q

Qual o momento consumativo do crime de injúria?

A

Ocorre quando a imputação chega ao conhecimento do ofendido, independentemente de resultado naturalístico e da ciência de terceiros.

28
Q

Admite exceção da verdade no crime de injúria?

A

Não.

29
Q

O que é a injúria real?

A

É quando se usa de violência ou vias de fato.

30
Q

Em quais hipóteses a difamação e a injúria não são puníveis?

A

Quando a ofensa for irrogada em juízo, no caso de opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica e, também, no caso de parecer desfavorável emitido por funcionário público no cumprimento do seu ofício.

31
Q

Em quais crimes contra a honra é possível a retratação? Por que?

A

Cabível no caso de calúnia e difamação, pois elas ferem a honra objetiva.

32
Q

Explique o pedido de explicações, nos crimes contra a honra.

A

No caso de uma calúnia, difamação ou injúria mascarados, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Havendo recusa ou deixando de fornecê-las satisfatoriamente, fica o agente sujeito a ser processado pela prática de crime contra a honra. Ficando esclarecido, livra-se de um processo criminal.