Limite das Penas, Suspensão e Liberdade Condicional Flashcards
Qual o limite de tempo de cumprimento de pena privativa de liberdade? Por que foi estabelecido um limite?
O Código Penal estabeleceu como limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade o prazo de 40 anos.
Esta limitação se justifica pelo fato de a Constituição proibir, explicitamente, a pena de caráter perpétuo e, também, adotar o princípio da humanidade.
A limitação das penas tem efeitos sobre os benefícios?
Essa limitação a 40 anos tem efeito apenas para o cumprimento da pena. Quanto aos benefícios, serão todos calculados sobre o total da condenação.
O que acontece caso sobrevenha nova condenação por fato posterior quando a pena já está no limite?
Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o tempo de pena já cumprido.
O que é a suspensão condicional da pena (sursis)?
É um instituto de política criminal, com o objetivo de suspender a execução da pena privativa de liberdade, consubstanciada numa outra forma de cumprimento de pena, fixada pelo juiz, durante um período de prova predefinido.
Quando é possível o sursis etário ou humanitário?
Este é aplicável aos maiores de 70 anos e aos gravemente enfermos, que tenham sido condenados a pena privativa de liberdade não superior a 4 anos.
A concessão de sursis é faculdade do juiz ou direito subjetivo do réu?
É direito do réu, cumpridos os requisitos, obter o sursis. Negá-lo sem fundamento equivale a constituir um evidente abuso da discricionariedade judicial.
O réu estar respondendo, concomitantemente, a mais de um processo impede a concessão do sursis? Explique.
Não. Deve ser concedido e, posteriormente, havendo outras condenações, ser o benefício revogado em sede de execução penal.
O condenado é obrigado a aceitar os sursis e as condições impostas pelo juiz? Explique.
Não, pois o sursis é facultativo, ou seja, o condenado não é obrigado a aceita-lo, nem tampouco as suas condições.
Quais os requisitos para a concessão do sursis?
Aplicação de pena privativa de liberdade não superior a dois anos; condenado não reincidente em crime doloso; culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos e circunstâncias do crime favoráveis; e não ser indicada ou cabível a substituição por pena restritiva de direitos.
O condenado reincidente em crime doloso mas que foi punido com multa impede a concessão do sursis?
Ainda que considerado reincidente em crime doloso, se a pena anterior for multa, permite-se a concessão do sursis, nos termos da Súmula 499 do STF.
É possível fixar medidas restritivas de direitos como condições do sursis?
O STF e o STJ entendem que é constitucional fixar medidas restritivas de direitos como condições do sursis.
Quais são as causas que OBRIGAM a revogação do sursis?
Condenação, com trânsito em julgado, por crime doloso; frustrar o condenado a execução da pena de multa, embora seja solvente, ou não efetuar a reparação do dano; e descumprir as condições de prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana.
Quais são as causas que tornam FACULTATIVA a revogação do sursis?
Descumprimento de outra condição diversa da prestação de serviços à comunidade ou da limitação de fim de semana; e condenação irrecorrível, por crime culposo ou contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
O que ocorre com o período de prova do sursis quando o condenado está sendo processado por outro crime ou contravenção?
Há uma prorrogação automática do período de prova, até o julgamento definitivo.
Nas hipóteses de revogação facultativa do sursis, o juiz pode optar por prorrogar o período de prova?
Quando for facultativa a revogação, o juiz pode prorrogar o período de prova até o máximo, se este já não for o fixado.