Lei Penal (Interpretação, Aplicação, Conflitos...) Flashcards
Explique as duas formas de extratividade da lei penal.
A ultratividade é a aplicação da lei penal benéfica, já revogada, a fato jurídico, como a sentença, ocorrido após o período da sua vigência. Também, a retroatividade que consiste na aplicação da lei penal benéfica a fato criminoso acontecido antes do período da sua vigência.
O que são normas penais em branco próprias/heterogêneas?
É a que possui complemento extraído de norma hierarquicamente inferior. Fontes formais heterogêneas.
O que são normas penais em branco impróprias/homogêneas?
O complemento é extraído de norma de igual hierarquia. Fonte formal homogênea. Nesta, é imposta a retroatividade benéfica.
Qual o princípio aplicável no que tange a aplicação da lei penal no espaço? Quais são as exceções a este princípio?
Aplica-se o princípio da territorialidade (a lei brasileira aplica aos crimes cometidos no território brasileiro). As exceções são as imunidades diplomáticas, consulares e parlamentares.
Quais as hipóteses da extraterritorialidade incondicionada?
os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; contra a administração pública, por quem está a seu serviço; de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;e também os crime de tortura.
O que é a extraterritorialidade incondicionada?
São os crimes que ficam sujeitos a lei brasileira, embora praticados no exterior.
Por que alguns doutrinadores consideram que a extraterritorialidade incondicionada está fadada a inutilidade?
Esta não é considerada uma previsão legal muito útil, uma vez que, como não é requisito o autor estar no Brasil, dificilmente a pena aqui aplicada será exercida pelo país estrangeiro. Além disso, há a possibilidade de não conseguir realizar a extradição do autor da infração.
Quais são as hipóteses da extraterritorialidade condicionada?
Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; praticados por brasileiro; praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Quais as condições para a extraterritorialidade condicionada?
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
O que é extradição?
É um instrumento de cooperação internacional na repressão à criminalidade por meio do qual um Estado entrega a outro uma pessoa acusada ou condenada, para que seja julgada ou submetida à execução da pena.
Qual a diferença entre a contagem do prazo penal e do prazo processual penal?
- Prazo Penal: inclui-se o primeiro dia, desprezando-se o último.
- Prazo Processual Penal: Despreza-se o primeiro dia, computando-se o último
Como se dá a contagem de prazo em institutos que tem dupla previsão?
Utiliza-se o prazo mais favorável ao réu, a saber, o prazo penal.
Contabilizam-se as horas nas PPL e PRD? E os centavos nas penas pecuniárias?
Não são computadas as horas nas penas privativas de liberdade e restritivas de direitos. Os centavos não são computados na pena pecuniária.
O que é um conflito aparente de normas? Como solucioná-lo?
É a situação de ilusória possibilidade de aplicação ao mesmo fato de duas ou mais normas penais incriminadoras, concomitantemente. Existem cinco critérios para solucionar este impasse: critério da consunção, especialidade, sucessividade, subsidiariedade e alternatividade.
Como funciona os critérios da sucessividade, especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade?
- Critério da Sucessividade: lei posterior afasta a aplicação de lei anterior.
- Critério da Especialidade: lei especial afasta a aplicação de lei geral.
- Critério da Subsidiariedade: lei principal afasta a aplicação de lei secundária.
- Critério da absorção ou consunção: crime-fim absorve crime-meio.
- Critério da alternatividade: a escolha de uma norma afasta logicamente a aplicação de outras.