Lesão Corporal, Periclitação da vida e saúde e Rixa Flashcards

1
Q

Qual o sujeito ativo e passivo do crime de lesão corporal?

A

Sujeito ativo: Qualquer pessoa.
- Sujeito passivo: Qualquer pessoa. Exceto no caso da lesão grave que resulta em aceleração do parto ou aborto, pois, nesse caso, o sujeito passivo é necessariamente a gestante.

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2
Q

Qual o objeto jurídico e o objeto material do crime de lesão corporal?

A
  • Objeto jurídico: A integridade física
  • Objeto material: A pessoa que sofreu a agressão.
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3
Q

Qual o elemento subjetivo do crime de lesão corporal?

A

Dolo ou culpa.

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4
Q

Classifique o crime de lesão corporal.

A

Comum, material, de forma livre, comissivo, instantâneo, de dano, unissubjetivo e plurissubsistente.

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5
Q

A lesão corporal admite tentativa?

A

Sim

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6
Q

A lesão corporal admite perdão judicial?

A

Sim

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7
Q

Qual o momento consumativo da lesão corporal? É necessário laudo pericial?

A

Ocorre com a ocorrência da ofensa à integridade física ou à saúde. Exige-se laudo de exame de corpo de delito para demonstrá-la, uma vez que é uma infração que deixa vestígios.

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8
Q

Quais são as hipóteses que levam a diminuição da pena no crime de lesão corporal?

A

Relevante valor social ou moral e o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima.

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9
Q

Quais são as hipóteses que geram uma lesão corporal grave?

A

No caso de incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função e aceleração de parto.

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10
Q

A incapacidade para ocupações habituais que gera a lesão corporal grave é a relativa a trabalho?

A

As ocupações habituais não necessariamente são laborais, podendo ser atividades habituais de lazer.

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11
Q

No caso da aceleração de parto justificando uma lesão corporal grave, é necessário que o agente tenha conhecimento da gravidez?

A

Sim.

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12
Q

Quais hipóteses ensejam a lesão corporal gravíssima?

A

No caso de incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto.

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13
Q

Se a vítima nega um recurso que pode controlar a enfermidade gerada pela agressão, impedindo-a de se tornar incurável, o agente responde pela lesão gravíssima mesmo assim?

A

Se há recursos suficientes para controlar a enfermidade gerada pela agressão, impedindo-a de tornar-se incurável, é preciso que o ofendido a utilize. Não o fazendo por razões injustificáveis, não deve o agente arcar com o crime na forma agravada.

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14
Q

Cabe a revisão criminal caso a medicina evolua, permitindo a reversão da enfermidade incurável que ensejou a lesão corporal gravíssima?

A

Não cabe revisão criminal caso a medicina evolua, permitindo a reversão da doença.

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15
Q

Cabe revisão criminal tenha havido erro quando à impossibilidade de cura no momento da condenação pela lesão corporal gravíssima?

A

Sim.

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16
Q

Qual o posicionamento majoritário quanto a necessidade de que a deformidade permanente (que gera lesão corporal gravíssima) seja visível?

A

A posição majoritária defende que, por estar ligado à estética, exige-se que a lesão seja visível, causadora de constrangimento ou vexame à vítima e irreparável.

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17
Q

O aborto (que gera lesão corporal gravíssima) deve ocorrer na modalidade dolosa ou culposa?

A

A doutrina e a jurisprudência majoritárias, exigem que o resultado qualificador ocorra na forma culposa.

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18
Q

O que é o crime de perigo de contágio venéreo?

A

Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado

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19
Q

Qual o sujeito ativo e passivo do crime de perigo de contágio venéreo?

A
  • Sujeito ativo: Pessoa contaminada por doença sexualmente transmissível.
  • Sujeito passivo: Qualquer pessoa.
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20
Q

Qual o elemento subjetivo do crime de perigo de contágio venéreo?

A

É o dolo de perigo. Excepcionalmente, incide o dolo de dano na figura qualificada.

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21
Q

O crime de perigo de contágio venéreo exige um elemento subjetivo específico? Explique.

A

Sim. Tem elemento subjetivo específico apenas na forma qualificada (intenção de transmitir a moléstia).

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22
Q

Classifique o crime de perigo de contágio venéreo.

A

Próprio, formal, de forma vinculada, comissivo, instantâneo, de perigo abstrato, unissubjetivo, plurissubsistente.

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23
Q

O crime de perigo de contágio venéreo admite tentativa?

A

Sim.

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24
Q

Qual tipo de ação penal é cabível no crime de perigo de contágio venéreo?

A

É um crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima.

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25
Q

Qual o momento consumativo do crime de perigo de contágio venéreo?

A

Ocorre com a prática da relação sexual ou ato libidinoso, independentemente de resultado naturalístico.

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26
Q

O que é o crime de perigo de contágio de moléstia grave?

A

Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio

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27
Q

Qual o sujeito ativo e passivo do crime de perigo de contágio de moléstia grave?

A
  • Sujeito ativo: Pessoa contaminada por doença grave contagiosa
  • Sujeito passivo: Qualquer pessoa.
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28
Q

Qual o elemento subjetivo do crime de perigo de contágio de moléstia grave?

A

É o dolo de dano.

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29
Q

O crime de perigo de contágio de moléstia grave exige elemento subjetivo específico?

A

Sim. Tem elemento subjetivo específico presente na expressão “com o fim de transmitir a outrem”.

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30
Q

Classifique o crime de perigo de contágio de moléstia grave.

A

Próprio, formal, de forma livre, comissivo, instantâneo, de perigo ou dano, unissubjetivo, unissubsistente ou plurissubsistente.

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31
Q

O crime de perigo de contágio de moléstia grave admite tentativa?

A

Admite tentativa na forma plurissubsistente

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32
Q

Qual o sujeito ativo e passivo do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem?

A
  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa
  • Sujeito passivo: Qualquer pessoa.
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33
Q

Qual o elemento subjetivo do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem?

A

Dolo de perigo

34
Q

O crime de perigo para a vida ou saúde de outrem exige elemento subjetivo específico?

A

Não.

35
Q

Classifique o crime de perigo a vida ou saúde de outrem.

A

Comum, formal, de forma livre, comissivo, instantâneo, de perigo concreto, unissubjetivo, plurissubsistente.

36
Q

O crime de perigo a vida ou saúde de outrem admite tentativa?

A

Sim.

37
Q

Por que diz-se que o crime de perigo a vida ou saúde de outrem é subsidiário?

A

Pois somente se usa este tipo penal se outro, mais grave, inexistir.

38
Q

Qual o momento consumativo do crime de perigo a vida ou saúde de outrem?

A

Ocorre com a prática do ato capaz de expor a perigo, independentemente de resultado naturalístico.

39
Q

O que é o crime de abandono de incapaz?

A

Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

40
Q

Qual o sujeito ativo e passivo do crime de abandono de incapaz?

A
  • Sujeito ativo: Deve ser guarda, protetor ou autoridade designada por lei para garantir a segurança da vítima.
  • Sujeito passivo: Pessoa de qualquer idade, desde que incapaz, colocada sob resguardo de outra.
41
Q

Qual o elemento subjetivo do crime de abandono de incapaz?

A

Dolo de perigo.

42
Q

Classifique o crime de abandono de incapaz.

A

Próprio, formal, de forma livre, comissivo, instantâneo de efeitos permanentes, de perigo concreto, unissubjetivo, plurissubsistente.

43
Q

O crime de abandono de incapaz admite tentantiva?

A

Sim.

44
Q

O que é o crime de exposição ou abandono de recém-nascido?

A

Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria

45
Q

Qual o sujeito ativo e passivo do crime de exposição ou abandono de recém-nascido?

A
  • Sujeito ativo: Pais do recém-nascido.
  • Sujeito passivo: Pessoa recém-nascida, filha do sujeito ativo.
46
Q

Qual o elemento subjetivo do crime de exposição ou abandono de recém-nascido?

A

Dolo de perigo.

47
Q

Qual o elemento subjetivo específico do crime de exposição ou abandono de recém-nascido?

A

O elemento subjetivo específico está presente na expressão “ocultar desonra própria”.

48
Q

Classifique o crime de exposição ou abandono de recém-nascido.

A

Próprio, formal, de forma livre, comissivo, instantâneo de efeitos permanentes, de perigo concreto, unissubjetivo e plurissubsistente.

49
Q

O crime de exposição ou abandono de recém-nascido admite tentativa?

A

Sim.

50
Q

Qual o momento consumativo do crime de exposição ou abandono de recém-nascido?

A

Ocorre com a prática do ato de exposição ou abandono, independentemente de resultado naturalístico.

51
Q

O que é o crime de omissão de socorro?

A

Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública

52
Q

Qual o sujeito ativo e passivo do crime de omissão de socorro?

A
  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa.
  • Sujeito passivo: Pessoa inválida ou ferida ou criança abandonada ou extraviada.
53
Q

Qual o elemento subjetivo do crime de omissão de socorro?

A

Dolo de perigo.

54
Q

Classifique o crime de omissão de socorro.

A

Comum, formal, de forma livre, omissivo, instantâneo, de perigo concreto, unissubjetivo, unissubsistente.

55
Q

O crime de omissão de socorro admite tentativa?

A

Não.

56
Q

Em relação ao crime de omissão de socorro, o “risco pessoal” que isenta a pessoa do seu dever de prestar socorro pode estar relacionado a aspectos materiais, prejuízos de ordem financeira? Explique.

A

O “risco pessoal” é relacionado a integridade física do indivíduo, e não se relaciona a prejuízos de ordem material ou moral.

57
Q

Existe crime de omissão de socorro se a vítima já estiver morta? Explique.

A

Não. Se a vítima já estiver morta, configura-se crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

58
Q

A vítima negar o socorro de terceiros os isenta do crime de omissão de socorro? Explique.

A

Se uma vítima consciente e lúcida diz que vai buscar o socorro sozinha e recusa o auxílio de terceiros, não se pode admitir a configuração deste tipo penal. Contudo, se se trata de um ferido moribundo que diz que não deseja ser socorrido, é obrigação de quem por ele passar prestar-lhe auxílio, tendo em vista que a vida é bem irrenunciável e a pessoa está em nítido perigo.

59
Q

O que é o crime de condicionamento de atendimento medico-hospitalar emergencial?

A

Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial

60
Q

Quem é o sujeito ativo e passivo do crime de condicionamento de atendimento medico-hospitalar emergencial?

A
  • Sujeito ativo: É o encarregado do atendimento médico-hospitalar emergencial, podendo ser do corpo administrativo ou profissional de saúde.
  • Sujeito passivo: Qualquer pessoa.
61
Q

Qual o objeto jurídico e o objeto material do crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial?

A
  • Objeto jurídico: Vida e saúde.
  • Objeto material: É a garantia exigida ou formulário administrativo.
62
Q

Qual o elemento subjetivo do crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial?

A

Dolo de perigo.

63
Q

O crime de condicionamento de atendimento medico-hospitalar emergencial exige elemento subjetivo específico? Explique.

A

Sim. O elemento subjetivo específico está presente na finalidade condicional de atendimento emergencial.

64
Q

Classifique o crime de condicionamento de atendimento medico-hospitalar emergencial.

A

Próprio, formal, de perigo concreto, de forma livre, comissivo, instantâneo, unissubjetivo, unissubsistente ou plurissubsistente.

65
Q

O crime de condicionamento de atendimento medico-hospitalar emergencial admite tentativa?

A

Sim, na forma plurissubsistente.

66
Q

Qual o momento consumativo do crime de condicionamento de atendimento medico-hospitalar emergencial?

A

Ocorre com a prática da exigência, independentemente de resultado naturalístico.

67
Q

O que é o crime de maus-tratos?

A

Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina

68
Q

Qual o sujeito ativo e passivo do crime de maus-tratos?

A
  • Sujeito ativo: Pessoa responsável por outra, que é mantida sob sua autoridade, guarda ou vigilância.
  • Sujeito passivo: Pessoa que está sob autori-dade, guarda ou vigilância de outrem.
69
Q

Qual o elemento subjetivo do crime de maus-tratos?

A

Dolo de perigo.

70
Q

O crime de maus-tratos exige um elemento subjetivo específico? Explique.

A

Tem elemento subjetivo específico presente na vontade de maltratar a pessoa que deveria ser protegido.

71
Q

O que acontece se, no crime de maus-tratos, não houver o ânimo de maltratar (elemento subjetivo específico)?

A

Se não houver esse ânimo de maltratar, pode incidir na figura do art. 132 (perigo para a vida e saúde de outrem).

72
Q

Classifique o crime de maus-tratos.

A

Próprio, formal, de forma vinculada, comissivo ou omissivo, instantâneo (podendo ser de efeitos permanentes), de perigo concreto, unissubjetivo e plurissubsistente.

73
Q

O crime de maus-tratos admite tentativa?

A

Sim, na modalidade comissiva.

74
Q

Qual o sujeito ativo e passivo do crime de rixa?

A
  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa.
  • Sujeito passivo: Qualquer pessoa envolvida na rixa.
    Neste crime, todos os envolvidos são agentes e vítimas ao mesmo tempo.
75
Q

No crime de rixa, admite-se que haja inimputáveis entre os contendores?

A

Sim.

76
Q

Qual o objeto jurídico e o objeto material do crime de rixa?

A
  • Objeto jurídico: Incolumidade física.
  • Objeto material: É a pessoa que sofre a agressão.
77
Q

Conceitue rixa.

A

É a briga ou desordem, caracterizada pela existência de, pelo menos, três pessoas, valendo-se de agressões múltiplas de ordem material, adrede preparadas ou surgidas de improviso

78
Q

Qual o elemento subjetivo do crime de rixa?

A

Dolo de perigo.

79
Q

O crime de rixa tem elemento subjetivo específico? Explique.

A

Tem o elemento subjetivo específico presente na vontade específica de participar de desordem.

80
Q

Classifique o crime de rixa.

A

Comum, formal, de forma livre, comissivo, instantâneo, de perigo abstrato, plurissubjetivo, plurissubsistente.

81
Q

O crime de rixa admite tentativa?

A

A tentativa é admissível quando a rixa for preordenada. Se nascer de improviso, torna-se inviável a forma tentada.

82
Q

Qual o momento consumativo do crime de rixa?

A

Ocorre com a prática dos atos de agressão desordenada, independentemente de resultado naturalístico.