Lesão Corporal, Periclitação da vida e saúde e Rixa Flashcards
Qual o sujeito ativo e passivo do crime de lesão corporal?
Sujeito ativo: Qualquer pessoa.
- Sujeito passivo: Qualquer pessoa. Exceto no caso da lesão grave que resulta em aceleração do parto ou aborto, pois, nesse caso, o sujeito passivo é necessariamente a gestante.
Qual o objeto jurídico e o objeto material do crime de lesão corporal?
- Objeto jurídico: A integridade física
- Objeto material: A pessoa que sofreu a agressão.
Qual o elemento subjetivo do crime de lesão corporal?
Dolo ou culpa.
Classifique o crime de lesão corporal.
Comum, material, de forma livre, comissivo, instantâneo, de dano, unissubjetivo e plurissubsistente.
A lesão corporal admite tentativa?
Sim
A lesão corporal admite perdão judicial?
Sim
Qual o momento consumativo da lesão corporal? É necessário laudo pericial?
Ocorre com a ocorrência da ofensa à integridade física ou à saúde. Exige-se laudo de exame de corpo de delito para demonstrá-la, uma vez que é uma infração que deixa vestígios.
Quais são as hipóteses que levam a diminuição da pena no crime de lesão corporal?
Relevante valor social ou moral e o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Quais são as hipóteses que geram uma lesão corporal grave?
No caso de incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função e aceleração de parto.
A incapacidade para ocupações habituais que gera a lesão corporal grave é a relativa a trabalho?
As ocupações habituais não necessariamente são laborais, podendo ser atividades habituais de lazer.
No caso da aceleração de parto justificando uma lesão corporal grave, é necessário que o agente tenha conhecimento da gravidez?
Sim.
Quais hipóteses ensejam a lesão corporal gravíssima?
No caso de incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto.
Se a vítima nega um recurso que pode controlar a enfermidade gerada pela agressão, impedindo-a de se tornar incurável, o agente responde pela lesão gravíssima mesmo assim?
Se há recursos suficientes para controlar a enfermidade gerada pela agressão, impedindo-a de tornar-se incurável, é preciso que o ofendido a utilize. Não o fazendo por razões injustificáveis, não deve o agente arcar com o crime na forma agravada.
Cabe a revisão criminal caso a medicina evolua, permitindo a reversão da enfermidade incurável que ensejou a lesão corporal gravíssima?
Não cabe revisão criminal caso a medicina evolua, permitindo a reversão da doença.
Cabe revisão criminal tenha havido erro quando à impossibilidade de cura no momento da condenação pela lesão corporal gravíssima?
Sim.
Qual o posicionamento majoritário quanto a necessidade de que a deformidade permanente (que gera lesão corporal gravíssima) seja visível?
A posição majoritária defende que, por estar ligado à estética, exige-se que a lesão seja visível, causadora de constrangimento ou vexame à vítima e irreparável.
O aborto (que gera lesão corporal gravíssima) deve ocorrer na modalidade dolosa ou culposa?
A doutrina e a jurisprudência majoritárias, exigem que o resultado qualificador ocorra na forma culposa.
O que é o crime de perigo de contágio venéreo?
Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado
Qual o sujeito ativo e passivo do crime de perigo de contágio venéreo?
- Sujeito ativo: Pessoa contaminada por doença sexualmente transmissível.
- Sujeito passivo: Qualquer pessoa.
Qual o elemento subjetivo do crime de perigo de contágio venéreo?
É o dolo de perigo. Excepcionalmente, incide o dolo de dano na figura qualificada.
O crime de perigo de contágio venéreo exige um elemento subjetivo específico? Explique.
Sim. Tem elemento subjetivo específico apenas na forma qualificada (intenção de transmitir a moléstia).
Classifique o crime de perigo de contágio venéreo.
Próprio, formal, de forma vinculada, comissivo, instantâneo, de perigo abstrato, unissubjetivo, plurissubsistente.
O crime de perigo de contágio venéreo admite tentativa?
Sim.
Qual tipo de ação penal é cabível no crime de perigo de contágio venéreo?
É um crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima.
Qual o momento consumativo do crime de perigo de contágio venéreo?
Ocorre com a prática da relação sexual ou ato libidinoso, independentemente de resultado naturalístico.
O que é o crime de perigo de contágio de moléstia grave?
Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio
Qual o sujeito ativo e passivo do crime de perigo de contágio de moléstia grave?
- Sujeito ativo: Pessoa contaminada por doença grave contagiosa
- Sujeito passivo: Qualquer pessoa.
Qual o elemento subjetivo do crime de perigo de contágio de moléstia grave?
É o dolo de dano.
O crime de perigo de contágio de moléstia grave exige elemento subjetivo específico?
Sim. Tem elemento subjetivo específico presente na expressão “com o fim de transmitir a outrem”.
Classifique o crime de perigo de contágio de moléstia grave.
Próprio, formal, de forma livre, comissivo, instantâneo, de perigo ou dano, unissubjetivo, unissubsistente ou plurissubsistente.
O crime de perigo de contágio de moléstia grave admite tentativa?
Admite tentativa na forma plurissubsistente
Qual o sujeito ativo e passivo do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem?
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa
- Sujeito passivo: Qualquer pessoa.
Qual o elemento subjetivo do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem?
Dolo de perigo
O crime de perigo para a vida ou saúde de outrem exige elemento subjetivo específico?
Não.
Classifique o crime de perigo a vida ou saúde de outrem.
Comum, formal, de forma livre, comissivo, instantâneo, de perigo concreto, unissubjetivo, plurissubsistente.
O crime de perigo a vida ou saúde de outrem admite tentativa?
Sim.
Por que diz-se que o crime de perigo a vida ou saúde de outrem é subsidiário?
Pois somente se usa este tipo penal se outro, mais grave, inexistir.
Qual o momento consumativo do crime de perigo a vida ou saúde de outrem?
Ocorre com a prática do ato capaz de expor a perigo, independentemente de resultado naturalístico.
O que é o crime de abandono de incapaz?
Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.
Qual o sujeito ativo e passivo do crime de abandono de incapaz?
- Sujeito ativo: Deve ser guarda, protetor ou autoridade designada por lei para garantir a segurança da vítima.
- Sujeito passivo: Pessoa de qualquer idade, desde que incapaz, colocada sob resguardo de outra.
Qual o elemento subjetivo do crime de abandono de incapaz?
Dolo de perigo.
Classifique o crime de abandono de incapaz.
Próprio, formal, de forma livre, comissivo, instantâneo de efeitos permanentes, de perigo concreto, unissubjetivo, plurissubsistente.
O crime de abandono de incapaz admite tentantiva?
Sim.
O que é o crime de exposição ou abandono de recém-nascido?
Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria
Qual o sujeito ativo e passivo do crime de exposição ou abandono de recém-nascido?
- Sujeito ativo: Pais do recém-nascido.
- Sujeito passivo: Pessoa recém-nascida, filha do sujeito ativo.
Qual o elemento subjetivo do crime de exposição ou abandono de recém-nascido?
Dolo de perigo.
Qual o elemento subjetivo específico do crime de exposição ou abandono de recém-nascido?
O elemento subjetivo específico está presente na expressão “ocultar desonra própria”.
Classifique o crime de exposição ou abandono de recém-nascido.
Próprio, formal, de forma livre, comissivo, instantâneo de efeitos permanentes, de perigo concreto, unissubjetivo e plurissubsistente.
O crime de exposição ou abandono de recém-nascido admite tentativa?
Sim.
Qual o momento consumativo do crime de exposição ou abandono de recém-nascido?
Ocorre com a prática do ato de exposição ou abandono, independentemente de resultado naturalístico.
O que é o crime de omissão de socorro?
Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública
Qual o sujeito ativo e passivo do crime de omissão de socorro?
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa.
- Sujeito passivo: Pessoa inválida ou ferida ou criança abandonada ou extraviada.
Qual o elemento subjetivo do crime de omissão de socorro?
Dolo de perigo.
Classifique o crime de omissão de socorro.
Comum, formal, de forma livre, omissivo, instantâneo, de perigo concreto, unissubjetivo, unissubsistente.
O crime de omissão de socorro admite tentativa?
Não.
Em relação ao crime de omissão de socorro, o “risco pessoal” que isenta a pessoa do seu dever de prestar socorro pode estar relacionado a aspectos materiais, prejuízos de ordem financeira? Explique.
O “risco pessoal” é relacionado a integridade física do indivíduo, e não se relaciona a prejuízos de ordem material ou moral.
Existe crime de omissão de socorro se a vítima já estiver morta? Explique.
Não. Se a vítima já estiver morta, configura-se crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.
A vítima negar o socorro de terceiros os isenta do crime de omissão de socorro? Explique.
Se uma vítima consciente e lúcida diz que vai buscar o socorro sozinha e recusa o auxílio de terceiros, não se pode admitir a configuração deste tipo penal. Contudo, se se trata de um ferido moribundo que diz que não deseja ser socorrido, é obrigação de quem por ele passar prestar-lhe auxílio, tendo em vista que a vida é bem irrenunciável e a pessoa está em nítido perigo.
O que é o crime de condicionamento de atendimento medico-hospitalar emergencial?
Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial
Quem é o sujeito ativo e passivo do crime de condicionamento de atendimento medico-hospitalar emergencial?
- Sujeito ativo: É o encarregado do atendimento médico-hospitalar emergencial, podendo ser do corpo administrativo ou profissional de saúde.
- Sujeito passivo: Qualquer pessoa.
Qual o objeto jurídico e o objeto material do crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial?
- Objeto jurídico: Vida e saúde.
- Objeto material: É a garantia exigida ou formulário administrativo.
Qual o elemento subjetivo do crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial?
Dolo de perigo.
O crime de condicionamento de atendimento medico-hospitalar emergencial exige elemento subjetivo específico? Explique.
Sim. O elemento subjetivo específico está presente na finalidade condicional de atendimento emergencial.
Classifique o crime de condicionamento de atendimento medico-hospitalar emergencial.
Próprio, formal, de perigo concreto, de forma livre, comissivo, instantâneo, unissubjetivo, unissubsistente ou plurissubsistente.
O crime de condicionamento de atendimento medico-hospitalar emergencial admite tentativa?
Sim, na forma plurissubsistente.
Qual o momento consumativo do crime de condicionamento de atendimento medico-hospitalar emergencial?
Ocorre com a prática da exigência, independentemente de resultado naturalístico.
O que é o crime de maus-tratos?
Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina
Qual o sujeito ativo e passivo do crime de maus-tratos?
- Sujeito ativo: Pessoa responsável por outra, que é mantida sob sua autoridade, guarda ou vigilância.
- Sujeito passivo: Pessoa que está sob autori-dade, guarda ou vigilância de outrem.
Qual o elemento subjetivo do crime de maus-tratos?
Dolo de perigo.
O crime de maus-tratos exige um elemento subjetivo específico? Explique.
Tem elemento subjetivo específico presente na vontade de maltratar a pessoa que deveria ser protegido.
O que acontece se, no crime de maus-tratos, não houver o ânimo de maltratar (elemento subjetivo específico)?
Se não houver esse ânimo de maltratar, pode incidir na figura do art. 132 (perigo para a vida e saúde de outrem).
Classifique o crime de maus-tratos.
Próprio, formal, de forma vinculada, comissivo ou omissivo, instantâneo (podendo ser de efeitos permanentes), de perigo concreto, unissubjetivo e plurissubsistente.
O crime de maus-tratos admite tentativa?
Sim, na modalidade comissiva.
Qual o sujeito ativo e passivo do crime de rixa?
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa.
- Sujeito passivo: Qualquer pessoa envolvida na rixa.
Neste crime, todos os envolvidos são agentes e vítimas ao mesmo tempo.
No crime de rixa, admite-se que haja inimputáveis entre os contendores?
Sim.
Qual o objeto jurídico e o objeto material do crime de rixa?
- Objeto jurídico: Incolumidade física.
- Objeto material: É a pessoa que sofre a agressão.
Conceitue rixa.
É a briga ou desordem, caracterizada pela existência de, pelo menos, três pessoas, valendo-se de agressões múltiplas de ordem material, adrede preparadas ou surgidas de improviso
Qual o elemento subjetivo do crime de rixa?
Dolo de perigo.
O crime de rixa tem elemento subjetivo específico? Explique.
Tem o elemento subjetivo específico presente na vontade específica de participar de desordem.
Classifique o crime de rixa.
Comum, formal, de forma livre, comissivo, instantâneo, de perigo abstrato, plurissubjetivo, plurissubsistente.
O crime de rixa admite tentativa?
A tentativa é admissível quando a rixa for preordenada. Se nascer de improviso, torna-se inviável a forma tentada.
Qual o momento consumativo do crime de rixa?
Ocorre com a prática dos atos de agressão desordenada, independentemente de resultado naturalístico.