Lesão Corporal, Periclitação da vida e saúde e Rixa Flashcards
Qual o sujeito ativo e passivo do crime de lesão corporal?
Sujeito ativo: Qualquer pessoa.
- Sujeito passivo: Qualquer pessoa. Exceto no caso da lesão grave que resulta em aceleração do parto ou aborto, pois, nesse caso, o sujeito passivo é necessariamente a gestante.
Qual o objeto jurídico e o objeto material do crime de lesão corporal?
- Objeto jurídico: A integridade física
- Objeto material: A pessoa que sofreu a agressão.
Qual o elemento subjetivo do crime de lesão corporal?
Dolo ou culpa.
Classifique o crime de lesão corporal.
Comum, material, de forma livre, comissivo, instantâneo, de dano, unissubjetivo e plurissubsistente.
A lesão corporal admite tentativa?
Sim
A lesão corporal admite perdão judicial?
Sim
Qual o momento consumativo da lesão corporal? É necessário laudo pericial?
Ocorre com a ocorrência da ofensa à integridade física ou à saúde. Exige-se laudo de exame de corpo de delito para demonstrá-la, uma vez que é uma infração que deixa vestígios.
Quais são as hipóteses que levam a diminuição da pena no crime de lesão corporal?
Relevante valor social ou moral e o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Quais são as hipóteses que geram uma lesão corporal grave?
No caso de incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função e aceleração de parto.
A incapacidade para ocupações habituais que gera a lesão corporal grave é a relativa a trabalho?
As ocupações habituais não necessariamente são laborais, podendo ser atividades habituais de lazer.
No caso da aceleração de parto justificando uma lesão corporal grave, é necessário que o agente tenha conhecimento da gravidez?
Sim.
Quais hipóteses ensejam a lesão corporal gravíssima?
No caso de incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto.
Se a vítima nega um recurso que pode controlar a enfermidade gerada pela agressão, impedindo-a de se tornar incurável, o agente responde pela lesão gravíssima mesmo assim?
Se há recursos suficientes para controlar a enfermidade gerada pela agressão, impedindo-a de tornar-se incurável, é preciso que o ofendido a utilize. Não o fazendo por razões injustificáveis, não deve o agente arcar com o crime na forma agravada.
Cabe a revisão criminal caso a medicina evolua, permitindo a reversão da enfermidade incurável que ensejou a lesão corporal gravíssima?
Não cabe revisão criminal caso a medicina evolua, permitindo a reversão da doença.
Cabe revisão criminal tenha havido erro quando à impossibilidade de cura no momento da condenação pela lesão corporal gravíssima?
Sim.
Qual o posicionamento majoritário quanto a necessidade de que a deformidade permanente (que gera lesão corporal gravíssima) seja visível?
A posição majoritária defende que, por estar ligado à estética, exige-se que a lesão seja visível, causadora de constrangimento ou vexame à vítima e irreparável.
O aborto (que gera lesão corporal gravíssima) deve ocorrer na modalidade dolosa ou culposa?
A doutrina e a jurisprudência majoritárias, exigem que o resultado qualificador ocorra na forma culposa.
O que é o crime de perigo de contágio venéreo?
Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado
Qual o sujeito ativo e passivo do crime de perigo de contágio venéreo?
- Sujeito ativo: Pessoa contaminada por doença sexualmente transmissível.
- Sujeito passivo: Qualquer pessoa.
Qual o elemento subjetivo do crime de perigo de contágio venéreo?
É o dolo de perigo. Excepcionalmente, incide o dolo de dano na figura qualificada.
O crime de perigo de contágio venéreo exige um elemento subjetivo específico? Explique.
Sim. Tem elemento subjetivo específico apenas na forma qualificada (intenção de transmitir a moléstia).
Classifique o crime de perigo de contágio venéreo.
Próprio, formal, de forma vinculada, comissivo, instantâneo, de perigo abstrato, unissubjetivo, plurissubsistente.
O crime de perigo de contágio venéreo admite tentativa?
Sim.
Qual tipo de ação penal é cabível no crime de perigo de contágio venéreo?
É um crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima.
Qual o momento consumativo do crime de perigo de contágio venéreo?
Ocorre com a prática da relação sexual ou ato libidinoso, independentemente de resultado naturalístico.
O que é o crime de perigo de contágio de moléstia grave?
Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio
Qual o sujeito ativo e passivo do crime de perigo de contágio de moléstia grave?
- Sujeito ativo: Pessoa contaminada por doença grave contagiosa
- Sujeito passivo: Qualquer pessoa.
Qual o elemento subjetivo do crime de perigo de contágio de moléstia grave?
É o dolo de dano.
O crime de perigo de contágio de moléstia grave exige elemento subjetivo específico?
Sim. Tem elemento subjetivo específico presente na expressão “com o fim de transmitir a outrem”.
Classifique o crime de perigo de contágio de moléstia grave.
Próprio, formal, de forma livre, comissivo, instantâneo, de perigo ou dano, unissubjetivo, unissubsistente ou plurissubsistente.
O crime de perigo de contágio de moléstia grave admite tentativa?
Admite tentativa na forma plurissubsistente
Qual o sujeito ativo e passivo do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem?
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa
- Sujeito passivo: Qualquer pessoa.