TERCEIRO SETOR (PARAESTATAIS) Flashcards

1
Q

TERCEIRO SETOR

A

As entidades do terceiro setor, também chamadas de paraestatais, são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO que não integram a Administração Pública (nem direta, nem indireta). Além disso, não possuem finalidade lucrativa, mas finalidade pública e social, atuando ao lado do Estado e recebendo um auxílio deste.
PRIMEIRO SETOR Administração Pública - direta e indireta (finalidade pública).
SEGUNDO SETOR Livre iniciativa (finalidade lucrativa).
TERCEIRO SETOR Entidades paraestatais (sem finalidade lucrativa).
QUARTO SETOR Economia informal (concorre com o 2º setor)

▀ SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO – SSA
- Autorizadas por lei específica, sendo a criação efetiva feita pela confederação nacional respectiva
- Devem ser registradas no cartório de registro civil de pessoas jurídicas.
- Podem ser associações ou fundações.
- Atuam no auxílio de categorias profissionais e sociais (Sistema S: Sesi, Senai, Sesc etc.).
- Possuem capacidade tributária (parafiscalidade).
- Possuem destinação de verba orçamentária.
- Em. regra, não estão sujeitos à necessidade de observar a Lei de Licitações, podendo utilizar os seus próprios regramentos, mas deverão observar os princípios gerais da administração pública, devido à destinação de recursos públicos.
▀ ENTIDADES DE APOIO
- Criadas por particulares.
- Podem ser associações, cooperativas ou fundações.
- Atuam ao lado de: ✓ Hospitais. ✓ Universidades Públicas.
- Celebram convênio com o poder público.
- Podem receber verbas orçamentárias, cessão de bens públicos e de servidores públicos.
- Se submetem ao controle da Administração Pública
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS – OS
- Criadas por particulares.
- Atuam na prestação de serviços públicos não exclusivos do Estado (educação, saúde etc.).
- Celebram CONTRATO DE GESTÃO com o poder público, que permite: ✓ Dotação orçamentária especifica (com controle do TCU). ✓ Cessão de bens públicos e servidores públicos. Obs.: Não se confunde com o contrato de gestão (ou de desempenho) que qualifica uma agência executiva.
- Sofrem controle administrativo mais intenso (conselho de administração com participação obrigatória de servidores públicos)

▀ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP
- Criadas por particulares.
- Para receber essa qualificação, as entidades devem ter sido constituídas e se encontrarem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos.
- Atuam na prestação de serviços públicos não exclusivos do Estado (rol mais amplo que OS.).
- Celebram TERMO DE PARCERIA com o poder público, que permite a destinação de verba orçamentária (menos generoso que o contrato de gestão).
- Este termo é ATO VINCULADO, isto é, cumpridos os requisitos, há direito subjetivo à celebração.
- Não é obrigatória a participação de servidores públicos no conselho de administração para fins de controle administrativo. –
Não podem ser OSCIP:
1 As sociedades comerciais.
2 Os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional.
3 As instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais
4 As organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações.
5 As entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios.
6 As entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados.
7 As instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras.
8 As escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras.
9 As organizações sociais.
10 As cooperativas.
11 As fundações públicas.
12 As fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas.
13 As organizações creditícias que tenham quaisquer tipos de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.
Não constituem impedimento à qualificação como OSCIP as operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras na forma de recebimento de repasses, venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias

▀ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC
- Criadas por particulares.
- Atuam na prestação de serviços públicos não exclusivos do Estado.
- Celebram com o poder público:
✓ TERMO DE COLABORAÇÃO: quando o plano é apresentado pela Administração Pública;
✓ TERMO DE FOMENTO: quando o plano é apresentado pela entidade.
✓ ACORDO DE COOPERAÇÃO: quando não há destinação de verba.
- Se apresentam a partir do Chamamento Público.
- Para fins de controle, devem apresentar um relatório de execução do objeto
Consórcios Públicos

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