CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO Flashcards
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO
O controle da Administração Pública é um conjunto de instrumentos que o Poder Executivo em conjunto com os demais poderes – Legislativo e Judiciário –, bem como o povo, detêm para que se possa exercer a fiscalização de toda a atuação administrativa exercida por todos os órgãos públicos, entidades públicas e agentes públicos em quaisquer das esferas de poderes
▀ CLASSIFICAÇÃO
QUANTO À ORIGEM:
- Externo: exercido por um ente que não integra a mesma estrutura organizacional do órgão fiscalizado, bem como por um Poder sobre o outro e pela própria população (ex.: julgamento das contas do Presidente da República pelo Congresso Nacional.
- Interno: exercido por órgão especializado pertencente à mesma estrutura do fiscalizado (Ex.: CNJ).
QUANTO AO MOMENTO
- Prévio (a priori): preventivo, orientador (ex.: Mandado de Segurança preventivo).
- Concomitante (pari passu): ocorre durante a prática do ato (ex.: fiscalização contratual).
- Posterior (a posteriori): corretivo e sancionador (ex.: homologação de licitação).
QUANTO À AMPLITUDE
- Controle hierárquico: também chamado de controle por subordinação, decorre do escalonamento vertical dos órgãos da administração pública e é feito pelo superior sobre os atos praticados pelos subalternos., dentro da estrutura da administração.
- Controle não-hierárquico (finalístico): também chamado de controle por vinculação, decorre da tutela e é exercido pela Administração Direta sobre a Administração Indireta.
QUANTO À NATUREZA
- Legalidade: verifica-se a conformidade às normas. É exercido pela Administração (anulação, com efeitos ex tunc) ou pelo próprio Poder Judiciário.
- Mérito: verifica-se o juízo de conveniência e oportunidade. É exercido pela Administração (revogação, com efeitos ex nunc) e, excepcionalmente, feito pelo Poder Judiciário nos casos de afronta à razoabilidade/proporcionalidade.
QUANTO À NATUREZA DO CONTROLADOR
- Administrativo: exercido pela própria Administração (autotutela), objetivando verificar a legalidade e o mérito. Pode se dar de ofício ou a requerimento.
- Judicial: exercido pelos juízes e tribunais, mediante provocação de qualquer interessado, que avaliam a juridicidade. Assim, o controle é somente de legalidade (e não de mérito). o
- Legislativo: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tribunais de Contas, abrangendo: ✓ Controle político: feito sobre atos administrativos, por critérios políticos e discricionários; ✓ Controle financeiro: feito sobre atos de que resultem receitas e despesas
▀ CONTROLE ADMINISTRATIVO
É o exercido pela Administração Pública sobre os seus próprios atos, de ofício ou por provocação. Além disso, pode ser exercido pelo Legislativo e Judiciário no exercício da função atípica de administrar.
MEIOS DE CONTROLE:
- Fiscalização hierárquica: é exercida pelo superior sobre atos do subalterno.
- Fiscalização não hierárquica: é exercida pela Administração Direta sobre a Administração Indireta.
- Recursos Administrativos: são meios de reexame das decisões administrativas.
ESPÉCIES DE RECURSOS:
- Pedido de reconsideração: é o pedido de reexame do ato pela mesma autoridade que o expediu. Se não houver reconsideração em 5 dias, encaminha-se o recurso à autoridade superior.
- Representação: é o direito denunciar irregularidades dos atos da Administração Pública. Pode ser proposta a qualquer tempo, por qualquer pessoa, ainda que não afetada pela irregularidade ou pela conduta abusiva. A Administração tem o poder-dever de averiguar e punir os responsáveis em nome do princípio da legalidade, sob pena de condescendência criminosa.
- Reclamação administrativa: é pedir reconhecimento de direito ou correção de ato que cause lesão ou ameaça de lesão a direito. Salvo disposição em contrário, o prazo para a sua propositura é de um ano, contado do ato ou atividade lesiva. Deve ser feita por quem foi atingido pelo ato administrativo.
- Recurso hierárquico: é o pedido de reexame de uma decisão administrativa por autoridade superior à autoridade que proferiu a decisão. Se o recurso é dirigido a autoridade do mesmo órgão, o recurso é hierárquico próprio; se é dirigido a autoridade de outro órgão, o recurso é hierárquico impróprio (que só é admitido quando houver previsão legal).
▀ CONTROLE JUDICIAL
É o controle realizado pelos órgãos do Poder Judiciário, no exercício de sua atividade jurisdicional, sobre os atos administrativos praticados pelo Poder Executivo, bem como sobre atos administrativos editados, no exercício de função administrativa, pelos demais Poderes. Se presta a verificar exclusivamente a legitimidade e legalidade do ato praticado (passível de anulação), jamais a análise de mérito (passível de revogação). Trata-se de controle posterior, incidente sobre o ato já praticado. Assim, o Poder Judiciário poderá sempre, desde que provocado, anular os atos administrativos, vinculados ou discricionários, desde que apresentem vícios de legalidade e legitimidade. O controle judicial em espécie poderá ser realizado através do MS, Ação Popular, Ação Civil Pública
▀ CONTROLE LEGISLATIVO
É exercido pelo Legislativo, nos casos previstos na Constituição Federal. Pode ser:
- Político: é verificar o comportamento do administrador público.
- Financeiro: é verificar as contas públicas, com auxílio do Tribunal de Contas.