CONTRATOS Flashcards

1
Q

CONTRATOS

A

▀ CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – LEI 14.133/2021 ▀
Após identificar a proposta mais vantajosa (através da licitação), a Administração celebra um contrato com o particular. Este contrato é chamado de contrato administrativo. Os contratos administrativos são aqueles celebrados pela Administração Pública em regime de Direito Público e têm como características:
- Ser de adesão.
- Ser formal.
Quanto à última característica, vale dizer que é nulo o contrato verbal, salvo para pequenas compras (até dez mil oitocentos e quatro reais e oito centavos – valor atualizado pelo decreto 10.922 de 30 de dezembro de 2021) ou serviços de pronto pagamento. Não são todos os contratos da Administração Pública que são considerados contratos administrativos, uma vez que o Poder Público também realiza contratos em regime de direito privado (ex.: contrato de locação).
▀ CLAUSULAS EXORBITANTES
São denominadas cláusulas exorbitantes aquelas que, se utilizadas em contratos privados, levariam à sua nulidade absoluta por impor gravames a uma das partes em detrimento da outra. Tais cláusulas se justificam em virtude da supremacia do interesse público e estão implícitas em todo contrato administrativo. A seguir, serão estudadas cada uma delas.
MODIFICAÇÃO UNILATERAL
Trata-se da possibilidade de alteração do contrato pela Administração sem que seja necessária a concordância do particular. Para a alteração unilateral, devem ser respeitados os seguintes limites:
- Acréscimo ou decréscimo de até 25% do valor originário.
- Para a contratação de reforma, o acréscimo pode ser de até 50% e o decréscimo de até 25%. Para a alteração bilateral, não há limite.
De qualquer forma, deve ser mantida a margem de lucro, sendo esta a única garantia do particular (manutenção do equilíbrio econômico-financeiro). Além disso, eventuais prejuízos serão indenizados
EXTINÇÃO UNILATERAL
É possível, ainda, a extinção unilateral, que deve ser precedida de processo administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa; Em suma: A Administração poderá extinguir unilateralmente o contrato sempre que o descumprimento não for decorrente de sua própria conduta.
FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
APLICAÇÃO DE SANÇÕES
A Administração pode aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Para tanto, deve haver procedimento administrativo em que se assegure o contraditório e a ampla defesa. Podem ser aplicadas as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Impedimento de licitar e contratar por até 3 anos.
- Declaração de inidoneidade, que gerará impedimento para licitar e contratar pelo prazo mínimo de 3 anos e prazo máximo de 6 anos.
OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE BENS
Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços nas hipóteses de:
- Risco à prestação de serviços essenciais.
- Necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO DIFERIDA
A exceção de contrato não cumprido (possibilidade de descumprir o contrato devido ao descumprimento da outra parte) só pode ser invocada pelo contratado em caso de atraso superior a 2 meses, contados da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
▀ OUTRAS CLÁUSULAS
GARANTIA:
A Administração poderá exigir do particular uma garantia/caução, que deve estar prevista expressamente no instrumento convocatório. Pode ser, à escolha do contratado, em:
- Dinheiro.
- Títulos da dívida pública.
- Fiança bancária
- Seguro-garantia
O valor é definido pela Administração, podendo ser:
- Regra: Até 5% do valor do contrato.
- Exceção: (COMPLEXIDADE + RISCOS) Até 10% do valor do contrato.
Adimplemento: em caso de adimplemento, a garantia é devolvida. Se em dinheiro, atualizada. Inadimplemento: em caso de inadimplemento, a Administração executa.
DURAÇÃO DO CONTRATO
- A disponibilidade de créditos orçamentários.
- A previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 exercício financeiro
A duração varia de acordo com as hipóteses, por exemplo:
- Serviços e fornecimentos contínuos: Celebrados por até 5 anos prorrogáveis por até 10 anos.
- Alguns casos específicos de dispensa de licitação: 10 anos.
- Serviço público fornecido em regime de monopólio: Prazo indeterminado.
MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO
Os editais de licitação poderão exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da Administração Pública ou daqueles por ela indicados:
- Medidas de compensação: ✓ Comercial. ✓ Industrial. ✓ Tecnológica
- Acesso a condições vantajosas de financiamento.
- DE FORMA CUMULATIVA OU NÃO: Para a contratação de: Bens; serviços e obras
- MEDIANTE PRÉVIA JUSTIFICATIVA DA AUTORIDADE COMPETENTE
▀ RESPEITO AO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

HIPOTESES:
Além do pagamento principal, também é possível, em nome do equilíbrio econômico-financeiro: Pagamentos acessórios (são previstos no contrato):
- Correção monetária → reajustamento em sentido estrito para manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato, devendo retratar a variação efetiva do custo de produção.
- Reajuste de preço → reajuste em face do aumento ordinário e regular do custo dos insumos necessários ao cumprimento do acordo. Revisão contratual (hipóteses de desequilíbrio inesperado – teoria da imprevisão):
- Caso fortuito (evento interno) e força maior (evento externo).
- Interferências imprevistas → fatos que já existiam, mas que vieram à tona durante a execução.
- Fato da administração (atuação do Poder Público dentro do contrato).
- Fato do príncipe (atuação do Poder Público fora do contrato, mas que o atinge indiretamente)
MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS
Na nova Lei de Licitações a matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes. Sempre que atendidas as condições do contrato e da matriz de alocação de riscos, será considerado mantido o equilíbrio econômico-financeiro, renunciando as partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos, exceto no que se refere:
- Às alterações unilaterais determinadas pela Administração.
- Ao aumento ou à redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato
Significa dizer que, nos casos acima, é possível pleitear a revisão contratual para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, MESMO com a previsão contratual da matriz de alocação de riscos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly