LICITAÇÕES Flashcards

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Q

LICITAÇÃO

A

▀ LICITAÇÕES E CONTRATOS ▀
A nova Lei de Licitações e Contratos – Lei 14.133 de 2021 foi sancionada no dia 1º de abril de 2021 e veio para substituir ⤵
- A Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).
- A Lei do Pregão (Lei 10.520/2002).
- A Lei do Regime Diferenciado de Contratações – RDC (Lei 12.462/11).
VIGÊNCIA
O novo diploma legal entrou em vigor na data de sua publicação. Porém, as leis anteriores só serão completamente revogadas em 2 anos contados da publicação da nova lei. Assim:
Entrada em vigor da nova lei  Na data da publicação.
Revogação total das leis anteriores  Em 2 anos contados da publicação.
Isso significa dizer que, durante este período de 2 anos, a Administração Pública poderá escolher entre a lei nova e as leis antigas (não sendo possível combiná-las), sendo que os contratos administrativos decorrentes da licitação realizada serão regidos pela lei escolhida. Importante mencionar que a Seção III (Dos crimes e das Penas) e a Seção IV (Do Processo e do Procedimento Judicial) da Lei 8.666/93 foram INTEGRALMENTE revogadas na data da publicação da nova lei e o capítulo II-B, do Código Penal, passou a prever os crimes em licitações e contratos administrativos
ORIENTAÇÕES
Deste modo, considerando que os dois regramentos continuam válidos, deixaremos neste material os resumos de ambos. Portanto:
- Se você quiser estudar os dois resumos, continue a leitura.
- Se quiser pular para a nova lei, vá para a página 125. (clique no nº da página para ser levado até lá).

▀ LICITAÇÕES – LEI 14.133/2021 ▀
Licitação é um procedimento administrativo prévio para a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública antes da celebração de um contrato administrativo
OBJETIVOS
- Garantir a isonomia entre os licitantes, bem como a justa competição.
- Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
- Promover a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
- Evitar: ✓ Contratações com sobrepreço. ✓ Contratações com preços manifestamente inexequíveis. ✓ Superfaturamento na execução dos contratos

Nesse sentido, é importante diferenciar os conceitos:
SOBREPREÇO: Ocorre quando o preço orçado ou contratado (seja de apenas um item, seja do valor global do objeto) for expressivamente superior aos preços referenciais do mercado
SUPERFATURAMENTO: Nesse caso, há um dano ao patrimônio da Administração Pública, através de, por exemplo:
- Medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas.
- Deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança.
- Alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômicofinanceiro do contrato em favor do contratado.
- Outras alterações de cláusulas financeiras
NORMAS
As normas sobre licitação são gerais, de caráter nacional, sendo que:
A União edita normas gerais (competência privativa). Estados, DF e municípios poderão editar normas específicas (competência suplementar). É vedada a criação de novas modalidades (ou a combinação das existentes) pelo administrador público e pelo legislador de normas específicas (no exercício da competência suplementar). Contudo, é possível que a União crie nova modalidade, por meio de lei, no exercício da competência privativa.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA LEI
A nova lei se aplica à/aos:
- Administração Direta, autárquica e fundacional (da U, E, M, DF), inclusive aos Poderes Legislativo e Judiciário no exercício da função administrativa
- Fundos especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. O procedimento licitatório das empresas estatais (EP e SEM) é regido por lei específica (Lei 13.303/2016). Porém, as disposições penais da nova lei também se aplicam a essas empresas
PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO
Serão observados, obviamente, os princípios explícitos da Administração Pública. São os princípios LIMPE
- Legalidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Publicidade (Salvo: ✓ Quando o sigilo for imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado. ✓ Sigilo das propostas até a abertura dos envelopes. ✓ O orçamento pode ser sigiloso, se houver justificativa (não se aplica aos órgãos de controle);
- Eficiência.
Outros princípios:
- Interesse público
- Probidade administrativa
- Igualdade
- Planejamento (contratações públicas devem ser planejadas)
- Transparência
- Eficácia
- Segregação de funções (as atribuições ao longo do procedimento licitatório devem ser divididas entre vários servidores)
- Motivação
- Julgamento objetivo (julgamento deve ser objetivo no que tange aos critérios de escolha do vencedor)
- Vinculação ao edital
- Segurança jurídica
- Razoabilidade e proporcionalidade
- Competitividade
- Celeridade
- Economicidade
- Desenvolvimento nacional sustentável

▀ AGENTES PÚBLICOS DA LICITAÇÃO▀
▀ AGENTES EM GERAL:
Os agentes públicos designados para participar do procedimento licitatório serão:
- PREFERENCIALMENTE servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros da Administração.
- Devem possuir funções relacionadas às licitações e contratos administrativos, formação compatível OU certificação emitida por escola de governo.
- Não podem ter parentesco (até o 3º grau) ou vínculo com licitantes ou contratados habituais
▀ AGENTES QUE CONDUZIRÃO O PROCEDIMENTO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
O agente de contratação será responsável pela condução da licitação até a homologação. Diferentemente dos agentes em geral, ele deverá ser NECESSARIAMENTE servidor efetivo ou empregado público integrante do quadro permanente da Administração Pública. Na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro. O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá INDIVIDUALMENTE pelos atos que praticar, SALVO quando induzido a erro pela atuação da equipe.
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, PODE 😊 faculdade) haver a substituição do agente de contratação pela comissão de contratação. A referida comissão deverá ser formada por, no mínimo, 3 membros, que responderão SOLIDARIAMENTE por todos os atos praticados pela comissão (SALVO opinião individual fundamentada e registrada em ata).
Entretanto, essa substituição é OBRIGATÓRIA na modalidade diálogo competitivo, devendo observar os mesmos requisitos do agente de contratação. Os servidores da comissão deverão observar os mesmos requisitos dos agentes em geral, devendo ser, portanto, o PREFERENCIALMENTE servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. Assim:
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
- Necessariamente servidor efetivo ou empregado públicos do quadro permanente.
- Responsabilidade individual.
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
- Preferencialmente servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente
- Responsabilidade solidária.

▀ MODALIDADES DE LICITAÇÃO ▀
É vedada a criação de outras modalidades de licitação (ou a sua combinação) pelo administrador público e pelo legislador de normas específicas. Porém, é possível a que a União crie novas modalidades no exercício de sua competência privativa (criação de normas gerais). As modalidades de licitação elencadas pela nova lei são:
- PREGÃO (bens e serviços comuns)
- CONCORRRÊNCIA (bens e serviços especiais e obras e serviços comuns e especiais de engenharia)
- CONCURSO (trabalho técnico, cientifico ou artístico)
- LEILÃO (alienação de bens)
- DIÁLOGO COMPETITIVO (quando as demais modalidades se mostrarem inadequadas e for necessária a invocação ou adaptação – promoção de diálogos em busca de solução)
A nova Lei estabelece as modalidades de acordo com a NATUREZA DO OBJETO da contratação e não mais conforme o valor.

Art. 75. É dispensável a licitação:
I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

▀ PREGÃO
O pregão segue o rito procedimental comum, devendo ser adotado sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (bens e serviços comuns).
Os serviços comuns de engenharia podem ser contratados por pregão ou concorrência!
Assim, essa modalidade NÃO pode ser aplicada nos seguintes casos:
- Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
- Obras e serviços de engenharia especiais.
- Bens e serviços especiais.
- Locações de imóveis.
- Alienações.
Quanto aos critérios de julgamento, é possível escolher entre:
- Menor preço.
- Maior desconto
▀ CONCORRÊNCIA
A concorrência segue o rito procedimental comum, devendo ser adotada para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
Lembrando que o pregão também pode ser utilizado para serviços comuns de engenharia. A concorrência também poderá ser utilizada na concessão de serviço público (precedida ou não de execução de obra pública), bem como para contratação de parceria público-privada. Nesses casos, não há obrigatoriedade da modalidade concorrência, uma vez que também é possível o diálogo competitivo.
A concorrência admite os seguintes critérios de julgamento:
- Menor preço.
-Melhor técnica ou conteúdo artístico.
- Técnica e preço.
- Maior retorno econômico.
- Maior desconto.
O único critério não admitido é o de maior lance (exclusivo do leilão).
▀ CONCURSO
O concurso segue rito procedimental especial, devendo ser adotado para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, utilizando como critério de julgamento: “melhor técnica ou conteúdo artístico”.
O edital deverá indicar:
- A qualificação exigida dos participantes.
- As diretrizes e formas de apresentação do trabalho
- As condições de realização.
- O prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor
Assim, nessa modalidade há a concessão de prêmio ou remuneração ao licitante vencedor. O edital deverá ser divulgado no prazo MÍNIMO de 35 dias ÚTEIS antes da apresentação.
▀ LEILÃO
O leilão segue rito procedimental especial, devendo ser adotado para a alienação de bens imóveis e móveis inservíveis ou legalmente apreendidos. O critério de julgamento é exclusivamente o maior lance. O intervalo mínimo entre a divulgação do edital e o leilão é de 15 dias ÚTEIS.
A condução do procedimento será realizada por:
- Leiloeiro oficial, escolhido por: ✓ Credenciamento. ✓ Licitação, na modalidade pregão, pelo critério do maior desconto.
- Servidor designado.
Outra característica peculiar desta modalidade é a ausência de fase de habilitação. Além disso, a realização se dará de forma eletrônica, SALVO comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem.
▀ DIÁLOGO COMPETITIVO
CABIMENTO
Essa é a grande novidade trazida pela nova Lei de Licitações e é utilizada para as contratações em que a Administração Pública:
- Vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: ✓ Inovação tecnológica ou técnica. ✓ Impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado. ✓ Impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.
- Verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos: ✓ A solução técnica mais adequada. ✓ Os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida. ✓ A estrutura jurídica ou financeira do contrato.
Portanto, é possível afirmar que esta modalidade de licitação é ideal para situações complexas que as demais modalidades NÃO consigam solucionar. Assim, utiliza-se o diálogo competitivo em caso de obras, serviços e compras em que sejam necessárias:
- Inovação tecnológica ou técnica.
- Adaptação das soluções disponíveis.
- Definição precisa das especificações técnicas.
COMISSÃO DE TRATAÇÃO
Conforme estudado anteriormente, o diálogo competitivo deve ser conduzido OBRIGATORIAMENTE por uma comissão de contratação composta por, no mínimo, 3 membros, que DEVERÃO ser servidores públicos efetivos ou empregados públicos integrantes dos quadros permanentes da Administração. Vale lembrar, ainda, que a responsabilidade dos membros é SOLIDÁRIA, salvo opinião individual fundamentada e registrada em ata
PROCEDIMENTO:
- EDITAL DE PRÉ-SELEÇÃO: O edital de pré-seleção deverá ser divulgado em site oficial e estabelecerá o prazo mínimo de 25 dias úteis para a manifestação dos interessados.
- PRÉ-SELEÇÃO: Aqui serão selecionados todos os interessados que atenderem aos critérios do edital. Serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos.
- DIÁLOGO: É nessa fase que os pré-selecionados dialogarão com a Administração Pública, a fim de encontrarem a solução mais adequada às suas necessidades. A fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades.
- EDITAL DE FASE COMPETITIVA: Escolhidas as soluções mais adequadas, a Administração Pública deverá divulgá-las em um 2º edital, no qual serão definidos os critérios de julgamento. Além disso, será aberto o prazo de 60 dias úteis para a apresentação das propostas pelos licitantes.
- APRESENTAÇÃO DE PORPOSTAS: Ao final, os licitantes apresentarão as propostas de acordo com a soluções selecionadas pela Administração Pública e esta deverá escolher a melhor proposta de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos pelo edital da fase competitiva. A Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado

▀ FASES DA LICITAÇÃO ▀
- Fase preparatória
- Divulgação do edital
- Apresentação das propostas
- Julgamento
- Habilitação
- Recurso
- Encerramento
▀ FASE PREPARATÓRIA
A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento (sendo este, inclusive, um dos princípios explícitos da licitação) e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual e com as leis orçamentárias, bem como abordar TODAS as considerações que possam interferir na contratação
Exemplificadamente, a fase preparatória envolve os seguintes atos:
- Estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido.
- Definição do objeto por meio de (alternativamente): ✓ Termo de referência. ✓ Anteprojeto. ✓ Projeto básico. ✓ Projeto executivo.
- Definição do orçamento estimado.
- Elaboração do edital.
- Elaboração da minuta do contrato, se for o caso.
Além disso, como instrumentos de participação social, há a possibilidade de convocação de:
- Audiência pública, que: ✓ Será convocada com antecedência mínima de 8 dias úteis. ✓ Poderá ser presencial ou à distância. ✓ Será possível a manifestação de todos os interessados.
- Consulta pública, que: ✓ Disponibilizará todas as informações pertinentes. ✓ Fixará prazo para manifestação (por escrito) de todos os interessados.
▀ DIVULGAÇÃO DO EDITAL
O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento. A divulgação do edital será:
OBRIGATÓRIA:
- No PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas (inteiro teor).
- No Diário Oficial do ente (resumo).
- Em jornal de grande circulação (resumo).
FACULTATIVA:
- Em site oficial da entidade (inteiro teor).
- De forma direta a interessados devidamente cadastrados.
O intervalo mínimo entre a publicação do edital e a apresentação das propostas (ou manifestação dos interessados, conforme o caso) será contado em dias úteis, observando os seguintes prazos:
POR MODALIDADE
- PREGÃO: 8 dias para bens e 10 dias para serviços.
- CONCORRÊNCIA: Prazos variam conforme o critério de julgamento.
- CONCURSO: 35 dias.
- LEILÃO: 15 dias.
- DIÁLOGO COMPETITIVO: 25 dias para manifestação de interesse e 60 dias para as propostas
POR CRITÉRIO DE JULGAMENTO
- AQUISIÇÃO DE BENS: - Menor preço ou maior desconto → 8 dias úteis. - Demais casos → 15 dias úteis.
- SERVIÇOS E OBRAS: - Menor preço ou maior desconto: Comuns → 10 dias úteis. Especiais → 25 dias úteis. - Contratação integrada → 60 dias úteis. - Contratação semi-integrada → 35 dias úteis. - Demais casos → 35 dias úteis.
- MAIOR LANCE: - 15 dias úteis.
- TÉCNICA E PREÇO: - 35 dias úteis.
- MELHOR TÉCNICA E PREÇO: - 35 dias úteis.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
- CONSITUIÇÃO DA MÃO DE OBRA: o edital poderá exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:
- Mulheres vítimas de violência doméstica.
- Oriundos ou egressos do sistema prisional
- MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS: o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado. É obrigatória para:
- Contratações de grande vulto (valor superior a duzentos e dezesseis milhões oitenta e um mil seiscentos e quarenta reais – atualizado pelo decreto 10.922 de 30 de dezembro de 2021).
- Contratação integrada e semi-integrada
MARGEM DE PREFERÊNCIA:
poderá ser estabelecida nas seguintes hipóteses e condições
- CONFORME DECISÃO DO EXECUTIVO FEDERAL: Bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
- CONFORME REGULAMENTO: Bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis.
- ATÉ 10% Sobre o preço dos bens e serviços que não se enquadrem no disposto nos incisos I (bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas) ou II (bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis).
- ATÉ 20% Bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País.
Vale lembrar que a margem de preferência não se aplica aos bens manufaturados nacionais e aos serviços nacionais se a capacidade de produção ou de prestação no País for inferior à quantidade a ser adquirida/contratada ou aos quantitativos fixados em razão do parcelamento do objeto, quando for o caso
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
- MENOR PREÇO E MAIOR DESCONTO: O menor preço é o valor mais baixo e o maior desconto considera um desconto sobre o valor de referência. É cabível no pregão (único critério possível) e na concorrência.
- MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO: Considera apenas as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes. É cabível no concurso (único critério possível) e na concorrência.
- TÉCNICA E PREÇO: É a ponderação entre a técnica e o preço. É cabível na concorrência.
- MAIOR RETORNO ECONÔMICO: Vence a proposta que gerar maior economia, sendo que a remuneração será proporcional à economia alcançada. É cabível na concorrência (critério exclusivo para celebração de contrato de eficiência.).
- MAIOR LANCE: Vence quem oferecer o maior valor pelo objeto. É cabível apenas no leilão
▀ APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Após a publicação do edital, os interessados apresentarão suas propostas no prazo estabelecido. A competição poderá se dar de duas formas:
- ABERTA Os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes. Este modo de disputa não pode ser utilizado, isolado ou não, quando se tratar do critério técnica e preço.
- FECHADA As propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. A utilização isolada deste modo de disputa impede a utilização dos critérios de julgamento de menor preço e maior desconto.
▀ JULGAMENTO
O julgamento será OBJETIVO e considerará o critério estabelecido no edital. Serão desclassificadas as propostas que:
- Contiverem vícios insanáveis.
- Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital.
- Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado.
- Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.
- Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável
Havendo empate entre 2 ou mais licitantes, aplicam-se os seguintes critérios:
- Disputa final → apresentação de nova proposta em ato contínuo à classificação.
- Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes.
- Desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
- Desenvolvimento de programa de integridade.
Se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, às:
- Empresas estabelecidas no território do respectivo Estado ou DF.
- Empresas brasileiras.
- Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
- Empresas que comprovem a prática de mitigação.
▀ HABILITAÇÃO
É a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
- Jurídica.
- Técnica.
- Fiscal, social e trabalhista.
- Econômico-financeira.
Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.

▀ RECURSO

• 3 dias úteis após a lavratura da ata – se não reformar em 3 dias encaminha para autoridade superior.
• Julgamento – intenção de recorrer – imediata
• Efeito suspensivo assim como na Lei 8666/1993.

▀ ENCERRAMENTO
Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
- Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades.
- Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
- Anular a licitação, de ofício ou a requerimento, sempre que presente ilegalidade insanável.
- Adjudicar o objeto e homologar a licitação

▀ PROCEDIMENTOS AUXILIARES ▀
▀ CREDENCIAMENTO
É o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
- PARALELA E NÃO EXCLUDENTE Caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
- COM SELEÇÃO A CRITÉRIO DE TERCEIROS Caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.
- EM MERCADOS FLUIDOS Caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção por meio de processo de licitação
▀ PRÉ-QUALIFICAÇÃO
É o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
- Licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos.
- Bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração. A pré-qualificação terá validade:
- De 1 ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo.
- Não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados.
Os licitantes e os bens pré-qualificados serão obrigatoriamente divulgados e mantidos à disposição do público.
▀ MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de:
- Estudos.
- Investigações.
- Levantamentos.
- Projetos de soluções inovadoras.
… que contribuam com questões de relevância pública
▀ REGISTRO DE PREÇOS
O sistema de registro de preços é um procedimento que permite que a Administração Pública registre preços de determinado produto, serviço ou obra para futura e eventual contratação. Assim, trata-se de um procedimento para fins de registro de preços, sendo que, ao final do procedimento, lavra-se uma ata de registro de preços.
OBRIGATORIEDADE
O registro dos preços NÃO obriga a Administração a contratar, mas obriga os participantes à execução contratual nas condições estabelecidas na ata.
LICITAÇÃO CARONA
É a adesão à ata de registro de preços por outro órgão, desde que haja:
- Justificativa da vantagem da adesão.
- Compatibilidade com os preços de mercado.
- Consulta e aceitação do gerenciador e do fornecedor da ata.
Vedações: A Administração Federal não pode aderir à ata dos demais entes (E, DF e M).
▀ CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE
A licitação se torna inexigível sempre que houver inviabilidade de competição. A nova lei, de forma exemplificativa, arrola 5 hipóteses em que a licitação se torna inexigível:
- Fornecedor exclusivo (vedada a preferência de marca).
- Artistas consagrados pela mídia.
- Serviços técnicos especializados, vedada: ✓ Para serviços de divulgação e publicidade. ✓ A subcontratação.
- Credenciamento.
- Aquisição ou locação de imóvel: ✓ Com características específicas. ✓ Com localização específica.
DISPENSA
Os casos de dispensa de licitação são aqueles em que a licitação é viável, mas não é necessária. Nesses casos, o rol de possibilidades é taxativo.
LICITAÇÃO DISPENSADA
Aqui, a inocorrência do certame licitatório é obrigatória, mesmo que este seja viável. Isto significa que não há discricionariedade por parte da Administração Pública na realização ou não do certame: a lei determina que o certame não deverá ocorrer. São as hipóteses de alienação de bens, móveis ou imóveis, elencadas pelo artigo 76 da nova Lei de Licitações
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
A licitação dispensável permite que a Administração Pública, utilizando-se de seu critério discricionário, verifique se há viabilidade jurídica ou não da licitação. Assim, poderá a Administração Pública realizar ou não o certame, desde que motive a dispensa. Ocorre, por exemplo, nos seguintes casos:
- Em razão do baixo valor.
- Licitação deserta (quando não há interessados).
- Licitação fracassada (quando todos os licitantes são desclassificados ou inabilitados).
- Aquisição de materiais de uso das Forças Armadas.
- Emergência ou calamidade pública.

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