SUS 50 QUESTÕES Flashcards
Qual o Tripé da Seguridade Social?
PAS
P (previdência social)
A (assistência social)
S (saúde)
Quais são os Objetivos da seguridade social (art.194 da CF)?
1 Universalidade da cobertura e do atendimento;
2 Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
3 Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
4 Irredutibilidade do valor dos benefícios;
5 Equidade na forma de participação no custeio;
6 Diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
7 Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Quais são os Princípios do SUS?
1) universalidade (atendimento para todos);
2) integralidade (ações de prevenção, cura e reabilitação);
3) autonomia humana;
4) igualdade (sem preconceitos);
5) direito à informação sobre sua saúde;
6) divulgação de informações;
7) utilização da epidemiologia;
8) participação da comunidade;
9) descentralização político-administrativa para os municípios;
10) regionalização e hierarquização;
11) conjugação de recursos financeiros;
12) capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;
13) organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos;
14) atendimento especializado para mulheres vítimas de violência.
Art. 7º Diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII - participação da comunidade;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.
Qual a forma de repasse dos recursos? Lei 8142/90
Forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.
§ 1° Enquanto não for regulamentada a aplicação dos critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, será utilizado, para o repasse de recursos, exclusivamente o critério estabelecido no § 1° do mesmo artigo. (Vide Lei nº 8.080, de 1990)
Onde serão alocados os recursos do FNS? Art. 2 Lei 8142/90
I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo (a LO é feita pelo poder exaustivo - mas, na Lei 8112 diz Legislativo) e aprovados pelo Congresso Nacional;
III - investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;
IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios,
Estados e Distrito Federal.
Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.
Quais são os princípios doutrinários do SUS?
- Universalidade do acesso;
- Equidade na assistência à saúde (justiça social - Não está explicita na Lei 8.080/90 - Apenas na politicas)
- Integralidade da assistência
Requisitos de repasse? Art 4° Lei 8142/90
Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
III - plano de saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.
Quais são os princípios Doutrinários do SUS?
- Universalidade de acesso;
- Equidade na assistência à saúde (Justiça social - Não está explicita na Lei 8.080/90 - Apenas nas politicas)
- Integralidade da assistência
Quais são os princípios Organizativos do SUS?
- Controle social (participação da comunidade)
- Descentralização político administrativa
- Regionalização/hierarquização
De onde vem o Financiamento do SUS?
- Recursos do orçamento da seguridade social
- Da União
- Dos Estados
- Do Distrito Federal
- Dos Municípios, além de outras fontes.
Quais são os recursos mínimos do Financiamento do SUS que da União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão?
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
- União: a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%.
- Estados e do DF: o produto da arrecadação dos impostos, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.
- Municípios e do DF: produto da arrecadação dos impostos.
O que diz a Constituição Federal no Art 198 sobre o Financiamento do SUS ?
Art 198 § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da U/E/DF/M , além de outras fontes.
§ 2º A U/E/DF/M aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I – União: RCL não inferior a 15%)
II – E/DF: produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
III –M/DF: o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.
LC será reavaliada a cada cinco anos, estabelecerá: I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º; II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;
III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;
Art 199 § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Financiamento Lei 8080/90 - Recursos: Art. 32 Outras fontes os recursos
I - (Vetado) II - Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde;
III - ajuda, contribuições, doações e donativos;
IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital;
V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do SUS; e
VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.
§ 1° Ao SUS caberá metade da receita de que trata o inciso I deste artigo, apurada mensalmente, a qual será destinada à recuperação de viciados.
§ 2° As receitas geradas no âmbito do SUS serão creditadas diretamente em contas especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde forem arrecadadas.
§ 3º As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo SUS, serão financiadas
por recursos tarifários específicos e outros da U/E/DF e M e, em particular, do Sistema Financeiro da
Habitação (SFH).
§ 5º As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co financiadas
pelo SUS, pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras.
Financiamento Lei 8080/90 - Recursos: Art. 31 Orçamento da SS:
O orçamento da SS destinará ao SUS de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na LDO.
Como serão depositados os recursos financeiros? (Art. 33) Lei 8142/90?
Serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.
Quem fiscaliza o recurso da saúde? Lei 8142/90
Respectivos Conselhos de Saúde.
Quem administra o recurso do originários do Orçamento da Seguridade Social? Lei 8142/90
Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde
Quem acompanha a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a E e M? Lei 8142/90
Art. 33 § 4º O Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria
Como ocorre a transferência de recurso? Lei 8142/90
Fundo a fundo.
Art. 34. As autoridades responsáveis pela distribuição da receita efetivamente arrecadada transferirão automaticamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), observado o critério do parágrafo único deste artigo, os recursos financeiros correspondentes às dotações consignadas no Orçamento da Seguridade Social, a projetos e atividades a serem executados no âmbito do SUS.
A quem cabe aplicar penalidade se constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos? Lei 8142/90
Art. 33 § 4º Caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei.
Critérios para transferências de recursos (Art. 35) Lei 8142/90. Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a E/DF e M, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:
I - perfil demográfico da região;
II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;
VI - previsão do plano quinquenal de investimentos da rede;
VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.
§ 2º Nos casos de E/M sujeitos a notório processo de migração, os critérios demográficos mencionados nesta lei serão ponderados por outros indicadores de crescimento populacional, em especial o número de eleitores registrados.
Como será processo de planejamento e orçamento do SUS? (Art. 36) Lei 8142/90
será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.