RDC 222/2018 Flashcards
C ou E: (CESPE/CEBRASPE -2021- PM TO) Considerando-se os requisitos de boas práticas de gerenciamento de resíduos nos serviços de saúde, é correto afirmar, acerca do manejo desses resíduos, que:
os resíduos devem ser separados no momento de sua coleta.
ERRADO!
É na hora da geração
C ou E: (CESPE/CEBRASPE -2021- PM TO) Considerando-se os requisitos de boas práticas de gerenciamento de resíduos nos serviços de saúde, é correto afirmar, acerca do manejo desses resíduos, que:
sacos com resíduos do grupo A devem ser substituídos no máximo a cada 24 horas, mesmo sem atingir o limite de capacidade.
ERRADO!
Art. 14 Os sacos para acondicionamento de RSS do grupo A devem ser substituídos ao atingirem o limite de 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou então a cada 48 (quarenta e oito) horas, independentemente do volume, visando o conforto ambiental e a segurança dos usuários e profissionais. Parágrafo único. Os sacos contendo RSS do grupo A de fácil putrefação devem ser substituídos no máximo a cada 24 (vinte e quatro) horas, independentemente do volume.
C ou E: (CESPE/CEBRASPE -2021- PM TO) Considerando-se os requisitos de boas práticas de gerenciamento de resíduos nos serviços de saúde, é correto afirmar, acerca do manejo desses resíduos, que:
resíduos do grupo A podem ser corretamente encontrados em sacos brancos ou vermelhos, a depender do enquadramento legal.
CERTO!
Art. 15 Os RSS do Grupo A que não precisam ser obrigatoriamente tratados e os RSS após o tratamento são considerados rejeitos e devem ser acondicionados em saco branco leitoso. Parágrafo único. Os rejeitos, tratados ou não, acondicionados em sacos brancos leitosos devem ser encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.
Art. 16 Quando houver a obrigação do tratamento dos RSS do Grupo A, estes devem ser acondicionados em sacos vermelhos.
COMENTÁRIO RDC Nº 222,DE MARÇO DE 2018: Art. 12 - Como é a segregação?
Art. 12 Quando, no momento da geração de RSS, não for possível a segregação de acordo com os
diferentes grupos, os coletores e os sacos devem ter seu manejo com observância das regras relativas à classificação do Anexo I desta Resolução
COMENTÁRIO RDC Nº 222,DE MARÇO DE 2018: Art. 13 - O que diz sobre o reaproveitamento dos sacos?
Art. 13 § 2º É proibido o esvaziamento ou reaproveitamento dos sacos.
COMENTÁRIO RDC Nº 222,DE MARÇO DE 2018: Art. 14 - Como são os sacos para acondicionamento do grupo A?
Art. 14 Os sacos para acondicionamento de RSS do grupo A devem ser substituídos ao atingirem o
limite de 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou então a cada 48 (quarenta e oito) horas, independentemente do volume, visando o conforto ambiental e a segurança dos usuários e profissionais. Parágrafo único. Os sacos contendo RSS do grupo A de fácil putrefação devem ser substituídos no máximo a cada 24 (vinte e quatro) horas, independentemente do volume.
COMENTÁRIO RDC Nº 222,DE MARÇO DE 2018: Art. 15 - Como são destinados os resíduos do grupo A?
Art. 15 Os RSS do Grupo A que não precisam ser obrigatoriamente tratados e os RSS após o tratamento são considerados rejeitos e devem ser acondicionados em saco branco leitoso. Parágrafo único. Os rejeitos, tratados ou não, acondicionados em sacos brancos leitosos devem ser encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.
Art. 16 Quando houver a obrigação do tratamento dos RSS do Grupo A, estes devem ser acondicionados em sacos vermelhos.
COMENTÁRIO RDC Nº 222,DE MARÇO DE 2018: O que diz sobre as tampas?
§ 1º O coletor não necessitará de tampa para fechamento sempre que ocorrer a substituição imediata do saco para acondicionamento após a realização de cada procedimento
C ou E: CESPE/CEBRASPE - HUB - Multiprofissional em Atenção Básica - Área Enfermagem – 2018) Julgue os itens a seguir, com base nas normativas nacionais acerca do gerenciamento de resíduos nos serviços de saúde e nos centros de material e esterilização.
Um hospital deve ter um plano de medidas preventivas e corretivas de controle de insetos e de roedores, ainda que tais medidas não façam parte de seu plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
ERRADO!
Art. 6º No PGRSS (plano de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde), o gerador de RSS(resíduos de serviços de saúde) deve: VIII - descrever as medidas preventivas e corretivas de controle integrado de vetores e pragas urbanas, incluindo a tecnologia utilizada e a periodicidade de sua implantação. Portanto, o item está errado.
C ou E: (CESPE/CEBRASPE - EBSERH -– 2018) Tendo em vista que o tratamento e a disposição final de resíduos sólidos de serviços de saúde são práticas que devem seguir critérios técnicos e operacionais adequados, de modo a minimizar os riscos ao meio ambiente e à saúde pública, julgue os próximos itens.
Com relação aos filtros de ar e aos gases aspirados de áreas contaminadas de serviços de saúde, admite-se a sua disposição final, sem tratamento anterior, em locais que tenham licenciamento prévio para a recepção de resíduos de serviços de saúde.
CERTO!
Os RSS do Subgrupo A4 não necessitam de tratamento prévio.
Os RSS do Subgrupo A4 devem ser acondicionados em saco branco leitoso e encaminhados para a disposição final ambientalmente adequadas
C ou E: (CESPE/CEBRASPE - EBSERH - Técnico em Segurança do Trabalho – 2018) Tendo em vista que o tratamento e a disposição final de resíduos sólidos de serviços de saúde são práticas que devem
seguir critérios técnicos e operacionais adequados, de modo a minimizar os riscos ao meio ambiente
e à saúde pública, julgue os próximos itens.
Cada gerador de resíduos de serviços de saúde deve ter um plano de gerenciamento de resíduos de
serviços de saúde, que tem de ser elaborado pelo órgão de vigilância sanitária local.
ERRADO!
RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018
CAPÍTULO II
DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Art. 5º Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS), observando as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
Art. 10 O serviço gerador de RSS é responsável pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento do PGRSS
Art. 5º Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS), observando as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
§ 1º Para obtenção da licença sanitária, caso o serviço gere exclusivamente resíduos do Grupo D, o PGRSS pode ser substituído por uma notificação desta condição ao órgão de vigilância sanitária competente, seguindo as orientações locais.
§ 2º Caso o serviço gerador possua instalação radiativa, adicionalmente, deve atender às regulamentações específicas da CNEN.
C ou E: (CESPE/CEBRASPE - HUB - Multiprofissional em Atenção Básica - Área Enfermagem – 2018) Julgue os itens a seguir, com base nas normativas nacionais acerca do gerenciamento de resíduos nos serviços de saúde e nos centros de material e esterilização.
Nos serviços de saúde que devem constituir comitê de processamento de produtos para saúde, a
legislação exige que no mínimo um representante do serviço de enfermagem componha tal comitê
CERTO!
RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.
Art. 8º O serviço de saúde que realize mais de quinhentas cirurgias/mês, excluindo partos, deve constituir um Comitê de Processamento de Produtos para Saúde - CPPS, composto minimamente, por um representante:
I - da diretoria do serviço de saúde;
II - responsável pelo CME;
III - do serviço de enfermagem;
IV - da equipe médica;
V - da CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar).
O que se faz com os RESÍDUOS DO SERVIÇO DE SAÚDE?
Quanto aos riscos ao meio ambiente destaca-se o potencial de contaminação do solo, das águas superficiais e subterrâneas pelo lançamento de RSS em lixões ou aterros controlados que também
proporciona riscos aos catadores, principalmente por meio de lesões provocadas por materiais cortantes e/ou perfurantes, e por ingestão de alimentos contaminados, ou aspiração de material particulado contaminado em suspensão.
E, finalmente, há o risco de contaminação do ar, dada quando os RSS são tratados pelo processo de
incineração descontrolado que emite poluentes para a atmosfera contendo, por exemplo, dioxinas e
furanos.
RDC nº 222 de 2018 - Como deve ser o serviço gerador de resíduos
Art. 5º Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS), observando as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
§ 1º Para obtenção da licença sanitária, caso o serviço gere exclusivamente resíduos do Grupo D, o
PGRSS pode ser substituído por uma notificação desta condição ao órgão de vigilância sanitária
competente, seguindo as orientações locais.
§ 2º Caso o serviço gerador possua instalação radiativa, adicionalmente, deve atender às regulamentações específicas da CNEN
C ou E: (CESPE/CEBRASPE - EBSERH - Enfermeiro - Área Infecção Hospitalar – 2018) Acerca do gerenciamento de resíduos em serviços de saúde, julgue os itens subsequentes.
Os resíduos dos serviços de saúde, ao serem tratados pelo processo de incineração descontrolado, emitem para a atmosfera poluentes que contêm dioxinas e furanos
CERTO!
RESÍDUOS DO SERVIÇO DE SAÚDE
Quanto aos riscos ao meio ambiente destaca-se o potencial de contaminação do solo, das águas superficiais e subterrâneas pelo lançamento de RSS em lixões ou aterros controlados que também
proporciona riscos aos catadores, principalmente por meio de lesões provocadas por materiais cortantes e/ou perfurantes, e por ingestão de alimentos contaminados, ou aspiração de material particulado contaminado em suspensão.
E, finalmente, há o risco de contaminação do ar, dada quando os RSS são tratados pelo processo de
incineração descontrolado que emite poluentes para a atmosfera contendo, por exemplo, dioxinas e
furanos.
C ou E: (CESPE/CEBRASPE - HUB - Multiprofissional em Atenção Básica - Área Enfermagem – 2018) Julgue os itens a seguir, com base nas normativas nacionais acerca do gerenciamento de resíduos nos serviços de saúde e nos centros de material e esterilização.
O enfermeiro que atua temporariamente em um hospital tem a obrigação de conhecer o sistema adotado pela instituição quanto ao gerenciamento de resíduos.
CERTO!
De acordo com a RDC 222 de 2018,
Art. 91, o serviço deve manter um programa de educação continuada para os trabalhadores e todos os envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos, mesmo os que atuam temporariamente, que contemplem os seguintes temas: I - sistema adotado para o gerenciamento dos RSS, dentre outros temas.
Dessa forma, o trabalhador que atua temporariamente em um hospital tem deve conhecer o sistema
adotado pela instituição quanto ao gerenciamento de resíduos. Portanto o item está certo.
C ou E: (CESPE/CEBRASPE - HUB - Multiprofissional em Atenção Básica - Área Enfermagem – 2018) Julgue os itens a seguir, com base nas normativas nacionais acerca do gerenciamento de resíduos nos serviços de saúde e nos centros de material e esterilização.
Centros de material e esterilização de hospitais militares têm regras próprias, estando desobrigados do cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
CERTO!
RESOLUÇÃO - RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras
providências.
Art. 3º Este Regulamento se aplica aos Centros de Material e Esterilização - CME dos serviços de saúde públicos e privados, civis e militares, e às empresas processadoras envolvidas no processamento de produtos para saúde.
Parágrafo único. Excluem-se do escopo desse regulamento o processamento de produtos para saúde
realizados em consultórios odontológicos, consultórios individualizados e não vinculados a serviços de saúde, unidades de processamento de endoscópios, serviços de terapia renal substitutiva, serviços de assistência veterinária
C ou E: .(CESPE/CEBRASPE - EBSERH - Técnico em Segurança do Trabalho – 2018)Tendo em vista que o tratamento e a disposição final de resíduos sólidos de serviços de saúde são práticas que devem
seguir critérios técnicos e operacionais adequados, de modo a minimizar os riscos ao meio ambiente
e à saúde pública, julgue os próximos itens.
O gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, desde sua geração até a disposição final, é de
responsabilidade daqueles que os geraram.
CERTO!
RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018
Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras
providências.
Art. 10 O serviço gerador de RSS é responsável pela elaboração, implantação, implementação e
monitoramento do PGRSS. Parágrafo único. A elaboração, a implantação e o monitoramento do PGRSS pode ser terceirizada.
C ou E: .(CESPE/CEBRASPE - EBSERH - Técnico em Segurança do Trabalho – 2018) A respeito do saneamento ambiental em serviços de saúde, julgue os seguintes itens.
No acondicionamento de resíduos químicos, é importante verificar a compatibilidade química do resíduo com os materiais das embalagens, de modo a evitar reação química entre os seus componentes.
CERTO!
Art. 36 O abrigo externo dos RSS do Grupo B deve, ainda: I - respeitar a segregação das categorias de
RSS químicos e incompatibilidade química, conforme os Anexos III e IV desta Resolução;
Art. 60 Para o acondicionamento dos RSS do Grupo B devem ser observadas as incompatibilidades
químicas descritas no Anexos IV e V desta Resolução.
Parágrafo único. Os RSS do Grupo B destinados à recuperação ou reutilização devem ser acondicionados em recipientes individualizados, observados os requisitos de segurança e compatibilidade.
Como deve ser o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde?
Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005.
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras
providências.
Art. 5° O PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber
C ou E: (CESPE/CEBRASPE - EBSERH - Técnico em Enfermagem – 2018) Com referência à atuação da
equipe de enfermagem em centro cirúrgico, julgue os itens que se seguem.
O expurgo é o local destinado à eliminação de matéria orgânica proveniente das salas de cirurgia, como secreções e excreções do paciente.
CERTO!
De acordo com a RESOLUÇÃO-RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 -
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de
projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, consta que:
Sala de utilidades ou expurgo - ambiente destinado à limpeza, desinfecção e guarda dos materiais e
roupas utilizados na assistência ao paciente e guarda temporária de resíduos. Deve ser dotado de pia
e/ou esguicho de lavagem e de pia de despejo com válvula de descarga e tubulação de esgoto de 75mm no mínimo. Nos EAS de nível primário, pode-se dispensar a área de lavagem e descontaminação da central de material esterilizado - simplificada em favor da sala de utilidades
C ou E: .(CESPE/CEBRASPE - EBSERH - Enfermeiro - Área Infecção Hospitalar – 2018) Acerca do
gerenciamento de resíduos em serviços de saúde, julgue os itens subsequentes.
Entre os componentes biológicos, destacam-se os que contêm agentes patogênicos que possam
causar doenças, bem como os que contêm materiais emissores de radiação ionizante.
ERRADO!
De acordo com a RDC 222 de 2018, os rejeitos radioativos fazem parte do grupo C.
Art. 72 Os rejeitos radioativos devem ser segregados de acordo com o radionuclídeo ou natureza da
radiação, estado físico, concentração e taxa de exposição. Os resíduos de serviço de saúde biológicos é do grupo A
RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018- CONCEITOS BÁSICOS: Como deve ser o XXXV. Manejo
dos resíduos de serviços de saúde:
atividade de manuseio dos resíduos de serviços de saúde, cujas etapas são a segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, armazenamento externo, coleta interna, transporte externo, destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos de serviços de saúde;
RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018- CONCEITOS BÁSICOS: Como deve ser o LXII. transporte
interno:
traslado dos resíduos dos pontos de geração até o abrigo temporário ou o abrigo externo.
Art. 25 O transporte interno dos RSS deve ser realizado atendendo a rota e a horários previamente definidos, em coletor identificado de acordo com o Anexo II desta Resolução. Art. 26 O coletor utilizado para transporte interno deve ser constituído de material liso, rígido, lavável, impermeável, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados. Parágrafo Único. Os coletores com mais de quatrocentos litros de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo.