ÉTICA E LEGISLAÇÃO Flashcards

1
Q

C ou E: DOS DEVERES Art. 1º Exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.

A

ERRADO!

DOS DIREITOS
Art. 1º Exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica,
científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de
qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e
dos direitos humanos.

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2
Q

C ou E: CAPÍTULO II – DOS DIREITOS Art. 45 Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

A

ERRADO!

CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art. 45 Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de
imperícia, negligência ou imprudência.

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3
Q

C ou E: PROIBIÇÕES
Art. 88 Registrar e assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.

A

CERTO!

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4
Q

Quais são as Proibições do código de ética?

A

Art. 84 Anunciar formação profissional, qualificação e título que não possa comprovar.
Art. 85 Realizar ou facilitar ações que causem prejuízo ao patrimônio das organizações da categoria.
Art. 86 Produzir, inserir ou divulgar informação inverídica ou de conteúdo duvidoso sobre assunto de sua área.
Parágrafo único. Fazer referência a casos, situações ou fatos, e inserir imagens que possam identificar pessoas
ou instituições sem prévia autorização, em qualquer meio de comunicação.
Art. 87 Registrar informações incompletas, imprecisas ou inverídicas sobre a assistência de Enfermagem
Art. 88 Registrar e assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam
assinadas por outro profissional.
Art. 89 Disponibilizar o acesso a informações e documentos a terceiros que não estão diretamente envolvidos na
prestação da assistência de saúde ao paciente, exceto quando autorizado pelo paciente ou judicial.
Art. 90 Negar, omitir informações ou emitir falsas declarações sobre o exercício profissional quando solicitado pelo
Conselho Regional de Enfermagem e/ou Comissão de Ética de Enfermagem.
Art. 91 Delegar atividades privativas do(a) Enfermeiro(a) a outro membro da equipe de Enfermagem, exceto nos casos
de emergência.
Art. 92 Delegar atribuições dos(as) profissionais de enf, previstas na legislação, para acompanhantes e/ou responsáveis
pelo paciente. O dispositivo no caput não se aplica nos casos da atenção domiciliar para o autocuidado apoiado.

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5
Q

C ou E: CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art. 39 Esclarecer à pessoa, família e coletividade, a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de Enfermagem.

A

CERTO!

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6
Q

Quais são os DEVERES segundo o código de ética?

A

Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.
§ 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.
§ 2º É vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme Resolução vigente
Art. 42 Respeitar o direito do exercício da autonomia da pessoa ou de seu representante legal na tomada de decisão, livre e esclarecida, sobre sua saúde.
Parágrafo único. Respeitar as diretivas antecipadas da pessoa no que concerne às decisões sobre cuidados e tratamentos que deseja ou não receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, suas vontades.
Art. 43 Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade da pessoa, em todo seu ciclo vital e nas situações de morte e pós morte.
Art. 44 Prestar assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.
Parágrafo único. Será respeitado o direito de greve e, nos casos de movimentos reivindicatórios da categoria, deverão ser prestados os cuidados mínimos que garantam uma assistência segura, conforme a complexidade do paciente.
Art. 45 Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.
§ 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.
§ 2º É vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme Resolução vigente.

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7
Q

C ou E: (CESPE - 2018 – STJ) - Com relação à ética e à legislação em enfermagem, julgue o
seguinte item.
É direito do profissional de enfermagem obter, por meio do Ministério da Saúde, desagravo público por ofensa que atinja a profissão.

A

ERRADO!

É o COREN
É direito do profissional de enfermagem obter, por meio do COREN, desagravo público por ofensa que atinja a profissão.

DOS DIREITOS
Art. 8º Requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional ou que atinja a profissão.

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8
Q

Segundo o código de ética APRIMORAR CONHECIMENTO é direito ou dever?

A
  • DIREITO: Art. 6º Aprimorar seus conhecimentos técnico científicos, ético políticos, socioeducativos,
    históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional.
  • DEVER: Art. 55 Aprimorar os conhecimentos técnicocientíficos, ético-políticos, socioeducativos e
    culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.
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9
Q

Segundo o código de ética as MEDICAÇÃO quais são os deveres e proibições?

A
  • DEVERES:
    Art. 46 Recusar executar prescrição de sem assinatura e número de registro profissional, exceto em situação de urgência e emergência.
    § 1ºRecusar-se a executar prescrição em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.
    § 2º Regra - vedado cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação.

PROIBIÇÕES
Art. 78 Administrar medicamentos sem conhecer indicação, ação da droga, via de administração e potenciais riscos.
Art. 79 Prescrever medicamentos que não estejam estabelecidos em programas de saúde pública e/ou em rotina aprovada em instituição de saúde, exceto em situações de emergência.
Art. 80 Executar prescrições e procedimentos que comprometam a segurança da pessoa.

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10
Q

C ou E: (CESPE - 2018 – STJ) - Com relação à ética e à legislação em enfermagem, julgue o
seguinte item.
Compete ao Conselho Federal de Enfermagem a imposição da penalidade de suspensão do
exercício profissional por violação do código de ética profissional.

A

ERRADO!

É o COREN

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11
Q

Quais são as PENALIDADES?

A
  • Advertência verbal: admoestação, 2 testemunhas.
  • Multa: 1 a 10 X valor da anuidade no dia do pgt
  • Censura: repreensão publicada
  • Suspensão do Exercício Profissional - 90 dias
  • Cassação do direito ao Exercício Profissional: máximo 30 anos. Apenas COFEN
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12
Q

Quais são as penalidades que o COFEN E O COREN APLICAM?

A

Art. 109 As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da responsabilidade do Conselho Regional de Enfermagem, serão registradas no prontuário do profissional de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem.

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13
Q

C ou E: . (CESPE - 2018 - EBSERH )-Julgue o item a seguir, utilizando uma análise crítica dos aspectos bioéticos e dilemas relativos ao Código de Ética e Deontologia da Enfermagem.
Deontologicamente, o aborto é proibido por esse código de ética, embora o Código Penal o permita nos casos de estupro e risco de vida para a mãe

A

CERTO!

Deveres Art. 73
Regra: Proibido provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.
Exceto: casos permitidos pela legislação.
Parágrafo único. Nos casos permitidos pela legislação, o profissional deverá decidir de acordo com a sua consciência sobre sua participação, desde que seja garantida a continuidade da assistência.

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14
Q

EUTANÁSIA X CUIDADOS PALIATIVOS quais são os deveres e as proibições?

A
  • DEVERES: Art. 48 Prestar assistência de Enfermagem promovendo a qualidade de vida à pessoa e família no processo do nascer, viver, morrer e luto.
    Parágrafo único. Nos casos de doenças graves incuráveis e terminais com risco iminente de morte, em consonância com a equipe multiprofissional, oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis para assegurar o conforto físico, psíquico, social e espiritual, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.
  • PROIBIÇÕES Art. 74 Promover ou participar de prática destinada a antecipar a morte da pessoa
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15
Q

O que é a Distanásia?

A

Distanásia - morte lenta, com sofrimento

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15
Q

O que é Eutanásia?

A

Eutanásia - antecipar a morte

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15
Q

O que é a Mistanásia?

A

Mistanásia - morte infeliz dos excluídos socialmente, falta de assistência.

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16
Q

O que é a Ortotanásia?

A

Ortotanásia - morte natural, sem antecipação ou prolongamento

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17
Q

C ou E: DAS PROIBIÇÕES
Art. 82 Colaborar, direta ou indiretamente, com outros profissionais de saúde ou áreas vinculadas, no descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos, esterilização humana, reprodução assistida ou manipulação genética.

A

CERTO!

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18
Q

C ou E: (CESPE - 2018 – EBSERH) Julgue o item a seguir, utilizando uma análise crítica dos aspectos bioéticos e dilemas relativos ao Código de Ética e Deontologia da Enfermagem.
De acordo com o caráter ético das pesquisas, o Código de Ética e Deontologia da Enfermagem permite aos seus membros a participação e realização de pesquisas que ponham em risco a saúde e a integridade do ser humano

A

ERRADO!

PROIBIÇÕES
Art. 95 Realizar ou participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, em que os direitos inalienáveis da pessoa, família e coletividade sejam desrespeitados ou ofereçam quaisquer tipos
de riscos ou danos previsíveis aos envolvidos.
Art. 96 Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família e coletividade

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19
Q

C ou E: (CESPE - 2018 – EBSERH) Julgue o item a seguir, utilizando uma análise crítica dos aspectos bioéticos e dilemas relativos ao Código de Ética e Deontologia da Enfermagem.
Os profissionais de enfermagem estão livres de responsabilidades civis e penais quando executam, mesmo contra sua vontade, uma transfusão sanguínea em uma situação de risco de vida.

A

CERTO!

PROIBIÇÕES
Art. 77 Executar procedimentos ou participar da assistência à saúde sem o consentimento formal da pessoa ou de seu representante ou responsável legal, exceto em iminente risco de morte.

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20
Q

C ou E: (CESPE - 2018 - EBSERH )Julgue o item subsequente, relativo ao Código de Ética e Deontologia da Enfermagem.
Considera-se infração ética a inobservância das normas prescritas pelo Conselho Federal e pelos conselhos regionais de enfermagem.

A

CERTO!

INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em
desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Art. 105 O(a) Profissional de Enfermagem responde pela infração ética e/ou disciplinar, que cometer ou contribuir para sua prática, e, quando cometida(s) por outrem, dela(s) obtiver benefício.

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21
Q

C ou E: (CESPE - 2018 – EBSERH) Julgue o item subsequente, relativo ao Código de Ética e Deontologia da Enfermagem.
É direito do profissional de enfermagem recusar-se a executar, exceto em situações de urgência e emergência, prescrição medicamentosa e terapêutica com base em documentos e formulários nos quais não constem a assinatura e o número de registro do profissional.

A

ERRADO!

É um dever

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21
Q

MEDICAÇÃO quais são os deveres?

A

DEVERES
Art. 46 Recusar executar prescrição de sem assinatura e número de registro profissional, exceto em situação de urgência e emergência.
§ 1ºRecusar-se a executar prescrição em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.
§ 2º Regra - vedado cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação.

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21
Q

C ou E: (CESPE - 2018 - EBSERH ) Julgue o item subsequente, relativo ao Código de Ética e Deontologia da Enfermagem.
É proibido ao profissional de enfermagem delegar suas atividades privativas a outro membro da equipe de enfermagem ou de saúde que não seja enfermeiro

A

CERTO!

Art. 91 Delegar atividades privativas do(a) Enfermeiro(a) a outro membro da equipe de Enfermagem, exceto nos casos de emergência.
Parágrafo único. Fica proibido delegar atividades privativas a outros membros da equipe de saúde.
Art. 92 Delegar atribuições dos(as) profissionais de enfermagem, previstas na legislação, para acompanhantes e/ou responsáveis pelo paciente.

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22
Q

MEDICAÇÃO quais são as proibições?

A

PROIBIÇÕES
Art. 78 Administrar medicamentos sem conhecer indicação, ação da droga, via de administração
e potenciais riscos.
Art. 79 Prescrever medicamentos que não estejam estabelecidos em programas de saúde pública e/ou em rotina aprovada em instituição de saúde, exceto em situações de emergência.
Art. 80 Executar prescrições e procedimentos que comprometam a segurança da pessoa.

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23
Q

C ou e: (CESPE - 2018 – EBSERH) Considerando as disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, julgue o item subsequente.
O acesso às informações relacionadas à pessoa, sua família e sua coletividade é necessário ao exercício profissional da enfermagem.

A

CERTO!

DOS DIREITOS
Art. 7º Ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.

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23
Q

C ou E: .(CESPE - 2018 - EBSERH) Considerando as disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, julgue o item subsequente.
Na prestação da assistência em enfermagem, o profissional deve buscar proporcionar qualidade de vida à pessoa e a sua família, inclusive no processo de luto, em caso de morte.

A

CERTO!

DEVERES
Art. 48 Prestar assistência de Enfermagem promovendo a qualidade de vida à pessoa e família no processo do nascer, viver, morrer e luto.
Parágrafo único. Nos casos de doenças graves incuráveis e terminais com risco iminente de morte, em consonância com a equipe multiprofissional, oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis para assegurar o conforto físico, psíquico, social e espiritual, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.

23
Q

C ou E: (CESPE - 2018 – EBSERH) Considerando as disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, julgue o item subsequente.
É proibido disponibilizar o acesso a informações e documentos a terceiros que não estejam diretamente envolvidos na prestação da assistência de saúde ao paciente.

A

CERTO!

PROIBIÇÕES
Art. 89 Disponibilizar o acesso a informações e documentos a terceiros que não estão diretamente envolvidos na prestação da assistência de saúde ao paciente, exceto quando autorizado pelo paciente, representante legal ou responsável legal, por determinação judicial.

24
Q

C ou E: (CESPE - 2018 - EBSERH) Com base no código de ética dos profissionais de enfermagem, julgue o item que segue.
O enfermeiro deverá suspender as atividades, individuais ou coletivas, informando imediatamente sua decisão, por escrito ou por meio eletrônico, ao conselho regional de enfermagem, caso o local de trabalho não ofereça condições seguras para o exercício profissional ou desrespeite a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência.

A

CERTO!

DIREITOS
Art. 13 Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.

25
Q

C ou E: (CESPE - 2018 – EBSERH) Com base no código de ética dos profissionais de enfermagem, julgue o item que segue.
O enfermeiro deverá denunciar aos órgãos competentes e posicionar-se contra ações e procedimentos de membros da equipe de saúde, se houver risco de danos decorrentes
de imperícia, negligência e imprudência ao paciente.

A

CERTO!

DEVERES
Art. 47 Posicionar-se contra, e denunciar aos órgãos competentes, ações e procedimentos de membros da equipe de saúde, quando houver risco de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência ao paciente, visando a proteção da pessoa, família e

26
Q

Penalidades: Advertência verbal:

A

Advertência verbal: admoestação, 2 testemunhas.

27
Q

Penalidades: Censura:

A

Censura: repreensão publicada

27
Q

Penalidades: Multa:

A

Multa: 1 a 10 X valor da anuidade no dia do pgt

28
Q

Penalidades: Suspensão do Exercício Profissional:

A

Suspensão do Exercício Profissional - 90 dias

29
Q

Penalidades: Cassação do direito ao Exercício Profissional:

A

Cassação do direito ao Exercício Profissional: máximo 30 anos. - Apenas COFEN

30
Q

C ou E: (CESPE SERPRO 2013) Julgue os itens a seguir, com relação aos princípios éticos e de relações interpessoais no ambiente de trabalho.
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, não é permitido o ato de pleitear emprego ocupado por colega por meio de concorrência desleal

A

CERTO!

Proibição: Art. 65 Aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam recusa ou demissão motivada pela necessidade do profissional em cumprir o presente código e a legislação do exercício profissional; bem como pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, utilizando-se de concorrência desleal.

31
Q

C ou E: CESPE TREBA 2017 adaptada) De acordo com a legislação que dispõe sobre o exercício da enfermagem, julgue o item
É facultado ao técnico de enfermagem, caso considere adequado, facilitar a fiscalização do exercício profissional a ser realizada por órgão competente.

A

ERRADO!

DEVER: Art. 31 Colaborar com o processo de fiscalização do exercício profissional e prestar informações fidedignas, permitindo o acesso a documentos e a área física institucional.

32
Q

C ou E: (CESPE TREBA 2017 adaptada) De acordo com a legislação que dispõe sobre o exercício da enfermagem, julgue o item
As infrações éticas observadas durante o trabalho em unidades de saúde devem ser comunicadas ao Conselho Regional de Enfermagem somente nos casos de interesse do trabalhador

A

ERRADO!

Dever: Art. 28 Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos éticos-legais e que possam prejudicar o exercício profissional e a segurança à saúde da pessoa, família e coletividade.

33
Q

C ou E: (CESPE TJDFT 2015) A atuação dos técnicos em enfermagem está fundamentada em um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas, tendo por base leis e códigos que regem as condutas desses profissionais. Acerca desse assunto, julgue os próximos itens.
Cabe ao profissional de enfermagem garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão da atividade profissional decorrente de movimentos reivindicatórios da categoria.

A

CERTO!

Dever- Art. 44 Prestar assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em
caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.

33
Q

Quais são os DEVERES - PESQUISA?

A

Art. 56 Estimular, apoiar, colaborar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, devidamente aprovados nas instâncias deliberativas.
Art. 57 Cumprir a legislação vigente para a pesquisa envolvendo seres humanos.
Art. 58 Respeitar os princípios éticos e os direitos autorais no processo de pesquisa, em todas as etapas.

33
Q

Quais são as PROIBIÇÕES - PESQUISA?

A

Art. 95 Realizar ou participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, em que os direitos inalienáveis da pessoa, família e coletividade sejam desrespeitados ou ofereçam quaisquer tipos de riscos ou danos previsíveis aos envolvidos.
Art. 96 Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família e coletividade.
Art. 97 Falsificar ou manipular resultados de pesquisa, bem como usá-los para fins diferentes dos objetivos previamente estabelecidos.
Art. 98 Publicar resultados de pesquisas que identifiquem o participante do estudo e/ou instituição envolvida, sem a autorização prévia.

34
Q

O que cabe ao enfermeiro PRIVATIVAMENTE?

A

a) direção do órgão de enfermagem e chefia de enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de enfermagem ;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de enfermagem;
h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
i) consulta de enfermagem;
j) prescrição da assistência de enfermagem;
l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica;

35
Q

O que cabe ao enfermeiro COMO INTEGRANTE DA EQUIPE DE SAÚDE?

A

a) participação da programação de saúde;
b) participação nos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos dos programas;
d) participação em projetos de construção;
e) prevenção infecção hospitalar e doenças trans.;
f) prevenção de danos que possam ser causados;
g) assistência à gestante, parturiente e puérpera;
h) Acompanhar evolução e trabalho de parto;
i) execução do parto sem distocia;
j) educação para melhoria de saúde

36
Q

O que cabe ao enfermeiro ENFERMEIRA OBSTÉTRICA?

A

a) assistência à parturiente e ao parto normal;
b) identificação das distocias obstétricas e tomada de
providências até a chegada do médico;
c) realização de episiotomia e episiorrafia e anestesia local.

37
Q

Art. 12 - LEPE – Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e
acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem:

A

Participar da programação da assistência de Enfermagem;
Executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro;
Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar;
Participar da equipe de saúde

37
Q

Art. 13 - LEPE – Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, nível de execução simples, cabendo-lhe especialmente:

A

Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
Executar ações de tratamento simples;
Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
Participar da equipe de saúde

38
Q

Sigilo Profissional quais são os Direito?

A

Art. 12 Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão
de seu exercício profissional.

39
Q

Sigilo Profissional o que fazer nos casos de Violência?

A

§ 4º É obrigatória a comunicação externa, para os órgãos de responsabilização criminal, independentemente de autorização, de casos de violência contra: crianças e adolescentes;
idosos; e pessoas incapacitadas ou sem condições de firmar consentimento.
§ 5º A comunicação externa para os órgãos de responsabilização criminal em casos de violência doméstica e familiar contra mulher adulta e capaz será devida, independentemente de autorização, em caso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo do profissional e com conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável.

39
Q

Sigilo Profissional quais são os Dever?

A

Art. 52 Regra: Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade
profissional.

39
Q

Sigilo Profissional quais são as Exceções?

A
  1. casos previstos na legislação, determinação judicial, com o consentimento escrito da pessoa
    envolvida ou de seu representante ou responsável legal.
  2. situações de ameaça à vida e à dignidade, na defesa própria ou em atividade multiprofissional, quando necessário à prestação da assistência.
    Dever permanece: quando o fato público ou falecimento.
    Intimado como testemunha: comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar suas
    razões éticas para manutenção do sigilo profissional.
40
Q

ABORTO – PROIBIÇÕES

A

Art. 73
Regra: Proibido provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.
Exceção: casos permitidos pela legislação.
Parágrafo único.
Nos casos permitidos pela legislação, o profissional deverá decidir de acordo com a sua consciência sobre sua participação, desde que seja garantida a continuidade da assistência.

41
Q

SIGILO PROFISSIONAL quais são os Direito?

A

Art. 19 Utilizar-se de veículos de comunicação, mídias sociais e meios eletrônicos para conceder entrevistas, ministrar cursos, palestras, conferências, sobre assuntos de sua competência e/ou
divulgar eventos com finalidade educativa e de interesse social.
Art. 20 Anunciar a prestação de serviços para os quais detenha habilidades e competências técnicocientíficas e legais.
Art. 21 Negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de
suas atividades profissionais.

42
Q

SIGILO PROFISSIONAL quais são os Deveres?

A

Art. 53 Resguardar os preceitos éticos e legais da profissão quanto ao conteúdo e imagem veiculados
nos diferentes meios de comunicação e publicidade.

43
Q

SIGILO PROFISSIONAL qual é a Resolução específica?

A

Resolução 554/2017

44
Q

C ou E: (CESPE MPU 2013) Com base na legislação relativa à enfermagem, julgue os itens subsequentes.
A aplicação da pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem

A

CERTO!

Art. 107 A infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo Ético-Disciplinar vigente, aprovado pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 108 As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

44
Q

C ou E: (CESPE TJDFT 2015) A atuação dos técnicos em enfermagem está fundamentada em um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas, tendo por base leis e códigos que regem as condutas desses profissionais. Acerca desse assunto, julgue os próximos itens.
Com base no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem é vedado ao profissional de enfermagem negar atendimento à pacientes em situação que se caracteriza como urgência ou emergência.

A

CERTO!

Proibição: Art. 76 Negar assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, desde que não ofereça risco a integridade física do profissional.

44
Q

C ou E: (CESPE MPU 2013) Com base na legislação relativa à enfermagem, julgue os itens subsequentes.
É proibido ao profissional de enfermagem divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados.

A

CERTO!

Proibição- Art. 86 Produzir, inserir ou divulgar informação inverídica ou de conteúdo duvidoso sobre assunto de sua área profissional.
Parágrafo único. Fazer referência a casos, situações ou fatos, e inserir imagens que possam identificar pessoas ou instituições sem prévia autorização, em qualquer meio de comunicação.

45
Q

Quais são as PENALIDADES no código de ética?

A

§ 1º A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que
será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
§ 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor
da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do
pagamento.
§ 3º A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do
Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
§ 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um
período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos
órgãos empregadores.
§ 5º A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período
de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem e em jornais de grande circulação.

45
Q

C ou E: . (CESPE MPU 2013) Com base na legislação relativa à enfermagem, julgue os itens subsequentes.
São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa e as que causem danos patrimoniais ou financeiros.

A

ERRADO!

46
Q

GRAVIDADE DA INFRAÇÃO: LEVES

A
  • LEVES: sem causar debilidade e difamar
47
Q

GRAVIDADE DA INFRAÇÃO: MODERADAS

A
  • MODERADAS: debilidade temporária
48
Q

GRAVIDADE DA INFRAÇÃO: GRAVES

A
  • GRAVES: perigo de morte
49
Q

GRAVIDADE DA INFRAÇÃO: GRAVÍSSIMAS

A
  • GRAVÍSSIMAS: provoquem a morte
50
Q

Como são as GRAVIDADE DAS INFRAÇÕES?

A

Art. 111 As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.
§ 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.
§ 2º São consideradas infrações moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
§ 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
§ 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa

50
Q

Qual a Finalidade? Origem? Tipo de organização? Competência? Filiação? Eleição? Mandato? Dos SINDICATOS

A
  • Finalidade: Defesa trabalhista e econômica
  • Origem: Outorga da carta sindical
  • Tipo de organização: Sociedade civil de Direito privado
  • Competência: Defesa econômica e trabalhista
  • Filiação: FACULTATIVA
  • Eleição: Assembleia geral
  • Mandato: 3 anos
50
Q

Qual a Finalidade? Origem? Tipo de organização? Competência? Filiação? Eleição? Mandato? Dos CONSELHOS DE CLASSE

A
  • Finalidade: Disciplina e controle da profissão
  • Origem: Lei 5.905/73
  • Tipo de organização: Sociedade civil de Direito público
  • Competência: Disciplinar, normatizar e fiscalizar a profissão
  • Filiação: COMPULSÓRIA
  • Eleição:
    Cofen - Delegados Eleitores
    Coren - pelos inscritos
  • Mandato: 3 anos
51
Q

Qual a Finalidade? Origem? Tipo de organização? Competência? Filiação? Eleição? Mandato? Da ABEN

A
  • Finalidade: Desenvolvimento cultural e profissional
  • Origem: Registro em cartório de pessoas jurídicas
  • Tipo de organização: Sociedade civil de direito privado
  • Competência: Promoção de atividades científico- culturais
  • Filiação: FACULTATIVA
  • Eleição: Associados
  • Mandato: 3 anos
52
Q

C ou E: (CESPE DEPEN 2015 ENF) Acerca do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, julgue os próximos itens.
É vedado ao profissional de enfermagem divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos que exponham, direta ou indiretamente, a identidade das pessoas envolvidas, ainda que essas referências sejam utilizadas para fins didáticos.

A

CERTO!

Proibições: Art. 86 Produzir, inserir ou divulgar informação inverídica ou de conteúdo duvidoso sobre assunto de sua área.
Parágrafo único. Fazer referência a casos, situações ou fatos, e inserir imagens que possam identificar pessoas ou instituições sem prévia autorização, em qualquer meio de comunicação.