Sujeitos processuais - Parte II Flashcards

1
Q

Em que situações duas ou mais pessoas podem litigar em conjunto no mesmo processo? (3)

A
  • Quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
  • Quando entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
  • Quando ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito

art. 113 do CPC.

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2
Q

Em que situações o juiz pode liminar o número de litigantes no litisconsórcio (litisconsórcio multitudinário)? (2)

A
  • tratar-se de litisconsórcio facultativo;
  • Cao comprometa a rápida solução do litígio ou dificulte a defesa ou o cumprimento da sentença

Art. 113, § 1º, do CPC.

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3
Q

Quais são as únicas hipóteses de interrupção do prazo previstas no CPC? (3)

A
  • Pedido de limitação de litisconsórcio multitudinário (art. 113, §2º);
  • Embargos de declaração (art. 1.026);
  • Embargos de Divergência (art. 1.044, §1º)
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4
Q

Contra a decisão do juiz que rejeita o pedido de limitação do litisconsórcio cabe qual recurso?

A

Agravo de instrumento

CPC, Art. 1.015, VIII.

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5
Q

Quais a situação da sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório?

A

Será nula no caso de litisconsórcio unitário;
Será ineficaz para os que não foram citados, em caso de litisconsórcio simples.

Art. 115 do CPC.

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6
Q

No caso de litisconsórcio necessário, se verificado que não constam todos os litisconsórtes, o que o juíz deve determinar?

A

Deve determinar ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

Parágrafo único do art. 115 do CPC.

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7
Q

Quando ocorre o litisconsórcio unitário?

A

Quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes

Art. 116 do CPC.

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8
Q

Qual a única exceção à regra de que os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos?

A

Litisconsórcio unitário

Caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar. art. 117 do CPC.

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9
Q

Se o réu apresentar reconvenção contra o autor e terceiro, o terceiro vira litisconsorte do autor na ação originária?

A

Não.

STJ. 3ª Turma. REsp 2.046.666-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/5/2023 (Info 775).

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10
Q

Os entes da federaão são solidariamente responsáveis para demandas prestacionais na área da saúde. Segundo o STF, a quem compete direcionar o cumprimento conforme conforme regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro?

A

À autoridade judicial

Tema 793 do STF.

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11
Q

Segundo o STJ, no caso de ações que envolvam o fornecimento de medicamento em face do Poder Público, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com qual critério?

A

de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.

STJ. 1ª Seção. CC 188.002-SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 12/4/2023 (IAC 14) (Info 770).

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12
Q

Segundo decisão liminar do STF, quais são os critérios para definição do polo passivo em ações envolvendo medicamentos? (2)

A
  • demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no SUS, ainda que implique em dslocamento de competência;
  • demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão.

STF. Plenário. RE 1366243 TPI-Ref, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/04/2023.

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13
Q

O que é a assistência?

A

É a intervenção de terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável à parte para assisti-lá

art. 119 do CPC.

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14
Q

Em regra, a assistência pe admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição. O assistente recebe o processo em que estado?

A

No estado em que se encontre.

P. u. do art. 119 do CPC.

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15
Q

O pedido do assistente será deferido no prazo de 15 dias, ssalvo que situações? (2)

A
  • se não houver impugnação;
  • se não for o caso de rejeição liminar

art. 120 do CPC.

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16
Q

Caso haja impugnação à assistência,o que o juíz deverá fazer?

A

Decidir o incidente, sem suspensão do processo.

Parágrafo único do art. 120 do CPC.

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17
Q

Em regra, a assistência pe admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição. Quais as exceções? (3)

A
  • microssistema dos Juizados,
  • nos processos de natureza objetiva e
  • em sede de Mandado de Segurança

STJ, Corte Especial, REsp 1.101.740/SP.

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18
Q

Se o assistido for omisso ou revel, como o asistente será considerado?

A

o assistente será considerado substituto processual do assistido.

Parágrafo único do art. 121 do CPC.

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19
Q

Na assistencia simples, o assistente atua como?

A

Como auxiliar da parte principal.

Exerce os mesmos poderes e sujeita-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. Art. 121 do CPC.

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20
Q

A assistência simples obsta que a parte principalreconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos?

A

Não.

Art. 122 do CPC.

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21
Q

Mediante prova de quais situações o assistente pode discutir a justiça da decisão transitada em julgado em processo em que interveio como assistente (exceptio male gesti processus)? (2)

A
  • Que pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
  • Que desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

art. 123 do CPC.

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22
Q

Quando ocorre a assistência litisconsorcial?

A

Sempre que a sentença influir na relação jurídica entre o litisconsorte e o adversário do assistido.

Condição de litisconsorte facultativo unitário ulterior (art. 124 do CPC).

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23
Q

Em quais hipóteses é admissível a denunciação da lide?

Denunciação da lide nunca é obrigatória.

A
  • ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
  • àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

art. 125 do CPC.

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24
Q

Quantas denunciações à lide são admitidas?

A

Apenas uma única denunciação sucessiva.

promovida pelo denunciado (§ 2º do art. 125 do CPC).

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25
Q

Qual o momento da denunciação à lide pelo autor?

A

petição inicial

art. 126 do CPC.

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26
Q

Qual o momento da denunciação à lide pelo réu?

A

Contestação.

art. 126 do CPC.

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27
Q

Quando a denunciação for feita pelo autor, o queo denucniado poderá fazer?

A

assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial,

procedendo-se em seguida à citação do réu. (art. 127 do CPC.)

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28
Q

Quando a denunciação for feita pelo réu, quais as três possibilidades legalmente previstas para o denunciado em relação à lide principal? (3)

A
  • o denunciado contesta o pedido formulado pelo autor;
  • o denunciado é revel;
  • o denunciado confessa os fatos alegados pelo autor na ação principal.

art. 128 do CPC

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29
Q

Se o o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o que ocorre?

A

o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado.

art. 128 do CPC

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30
Q

Se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o que ocorre?

A

O denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

art. 128 do CPC

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30
Q

Se o o denunciado for revel, o que ocorre?

A

O denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva.

art. 128 do CPC

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31
Q

No caso de denunciação da lide promovida pelo réu, se o pedido da ação principal for julgado procedente, o que o autor pode requerer?

A

Requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação
regressiva.

Parágrafo único do art. 128 do CPC.

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32
Q

Em que situação a ação de denunciaçãoà lide não terá seu pedido examinado?

A

Se o denunciante for vencedor

sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado (art. 129 do CPC).

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33
Q

Se a denunciação à lide for apresentada intempestivamente pelo réu e o denunciado apenas contestar a demanda principal, a denunciação da lide é extinta?

A

Não.

inform 606 do STJ.

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34
Q
A
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34
Q

O STJ admite denunciação da lide em ação em que pleiteia a declaração de inexigibilidade de débito?

A

Não.

e (STJ. 3ª Turma. REsp 1.763.709-RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 25/4/2023 (Info 12 – Edição Extraordinária).

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35
Q

Quem pode requerer o chamamento ao processo? (3)

A
  • O réu do afiançado (quando o réu for fiador);
  • Demais fiadores(quando ação for proposta por um deles);
  • Demais devedores solidários (quando exigir-se o pagamento de um ou alguns)

O juíz não poder requerer de ofício. art. 130 do CPC.

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36
Q

Se a citação para o litisconsórcio, no chamamento, não ocorrer em 30 dias, o que ocorre?

Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 meses.

A

O chamamento fica sem efeito.

art. 131 do CPC.

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37
Q

Onde deve ser requerido o chamamento?

A

Na contestação.

art. 131 do CPC.

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38
Q

A sentença de procedência valerá como o quê em favor do réu que satisfizer a dívida?

A

Como título executivo.

a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar. (art. 132 do CPC).

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39
Q

Quem pode instaurar o incidente de desconsideração da pessoa jurídica? (2)

A
  • A parte;
  • O MP, quando lhe couber intervir no processo.

art. 133 do CPC.

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40
Q

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais?

A

Sim.

art. 1.062 do CPC.

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41
Q

Em que situação pedido de desconsideração da personalidade jurídica dispensa incidente e não suspende o processo?

A

Quando for requerido na petição inicial.

§ § 2º e 3º do art. 134 do CPC.

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42
Q

Qual o recurso cabível contra decisão que resolve o incidente de desconsidração da personalidade jurídica? (3)

A
  • se resolvido por decisão interlocutória: agravo de instrumento;
  • se proferida decisão por relator: agravo interno
  • se resolvido na sentença: apelação.

art. 136 do CPC.

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43
Q

Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será considerada de que forma em relação ao requerente?

A

Ineficaz em relação ao requerente.

art. 137 do CPC.

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44
Q

Em quais situações poderá ser solicitado ou admitida prticipação de determinado pessoa, orgão ou entidade (amicus curiae)? (3)

A
  • relevância da matéria;
  • especificidade do tema objeto da demanda;
  • a repercussão social da controvérsia.

art. 138 do CPC.

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45
Q

A decisão que admitir participação de pessoa, órgão ou entidade, é recorrível?

A

Não

art. 138 do CPC.

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46
Q

O que a pessoa (física ou jurídica), órgão ou entidade especializada deve possuir para que seja admitida sua participação em processo (amicus curiae)?

A

Representatividade adequada.

art. 138 do CPC.

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47
Q

A intervenção na forma de participação (amicus curiae), não altera competência e não autoriza a interposição de recurssos, ressalvados quais? (2)

A
  • oposição de embargos de declaração;
  • recurso da da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

§§ 1º e 3º do art. 138 do CPC.

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48
Q

Segundo o entendimento mais recente do STF, a decisão que inadmite ou admite a participação do amicus curiae é recorrível no caso de processos objetivos?

A

Não

STF. Plenário. ADO 70 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 04.07.2022 e . STF. Plenário. Inq 4888 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 22.08.2022

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49
Q

Até quando o pedido de intervenção na qualidade de amicus curiae pode ser realizada no caso de recurso submetifo ao rito dos repetitivos?

A

Até antes do início do julgamento pelo colegiado, e fica a critério do relator.

REsp 1.152.218,

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50
Q

Quando o amicus curiae pode realizar sustentação oral no STJ?

A

Nos casos em que as partes do processo cedam do seu prazo regimental a favor desses terceiros.

REsp 1.610.844-BA, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15.06.2022 (Tema IAC 12) (Info 741).

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51
Q

Quando o amicus curiae pode realizar sustentação oral no STF?

A

Sempre que quiser.

Havendo mais de um amicus curiae, o prazo é duplicado e dividido entre eles. (STF. Plenário. RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 4.5.2017 (Info 863).

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52
Q

Quais são os dois posicionamentos da jurisprudência quanto à possibilidade de intervenção de amicus curiae em um processo de mandado de segurança?

A
  • Não é admitida,, poderia comprometer a celeridade do mandado de segurança (MS 29192/DF, rel. Min. Dias Toffoli).
  • É admitida (MS 35785, Rel. Min. Gilmar Mendes)
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53
Q

Quais as incumbências do juiz na condução dos processos? (11)

A
  • assegurar às partes igualdade de tratamento;
  • velar pela duração razoável do processo;
  • prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça
  • indeferir postulações meramente protelatórias;
  • determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária
  • promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
  • dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
  • exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;
  • determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
  • determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;
  • quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados

art. 139 do CPC.

54
Q

Entre as incumb~encias do juíz na conduçã do processo, está a de dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. Essa dilação só pode ser determinada antes de que situação?

A

Antes de encerrado o prazo regular.

Parágrafo único do art. 139 do CPC.

55
Q

O juiz não pode se eximir de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico?

A

Não

vedação do non liquet (art. 140 do CPC).

56
Q

Apenas em que casos o juíz decidirá por equidade?

A

Nos casos provistos em lei

Parágrafo único do art. 140 do CPC.

57
Q

O juiz decidirá o mérito dentro de quais limites?

A

Dentro dos limites propostos pelas partes.

sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte (art. 141 do CPC).

58
Q

Caso o juíz se convença de que as partes se serviram d processo para prática de ato simulado ou para conseguir fim vedado por lei, o que deve fazer? (2)

A
  • Proferir decisão que impeça os objetivos das partes
  • Aplicar, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.

art. 142 do CPC.

59
Q

Em que situações o juíz responderá civil e regressivamente por perdas e danos? (2)

A
  • Quando proceder com dolo ou fraude;
  • Quando recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte (se o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias);

art. 143 do CPC

60
Q

Quais as hipóteses de impedimento do juíz? (11)

A
  • mandatário da parte;
  • oficiou como perito;
  • funcionou como membro do Ministério Público;
  • prestou depoimento como testemunha;
  • conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
  • quando nele estiver postulando seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive;
  • quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive;
  • quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
  • quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
  • em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
  • quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

art. 144 do CPC.

61
Q

Qual dos impedimentos previstos no art. 144 foi declarado inconstitucional pelo STF?

A

que estabelece que o magistrado está impedido de atuar nos processos em que a parte seja cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, ainda que essa mesma parte seja representada por advogado de escritório diverso.

ADI 5953.

62
Q

O impedimento do juíz referente a quando no processo estiver postulando seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, sé se verifica em qual situação?

A

Quando o postulante (defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público) já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz

§ 1º do art. 144 do CPC.

63
Q

Quando, consta mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha, em seus quadto, advogado que for cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do juíz, há impedimento?

A

Sim.

§ 3º do art. 144 do CPC.

64
Q

Decisão que não aprecia o mérito não gera impedimento por parentesco entre magistrados?

A

Não.

REsp 1.673.327-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/9/2017 (Info 611).

65
Q

O juiz também é impedido caso figure como vítima em ação penal cujo o réu seja advogado ou parte no processo?

A

Sim.

STJ. 3ª Turma. HC 762.105/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25.10.2022 (Info 755).

66
Q

Haverá impedimento de Ministro do STF que tenha julgado a causa enquanto estava no TSE ?

A

Não.

Súmula 72 do STF.

67
Q

O impedimento quando o juíz tiver promovido ação contra a parte ou seu advogado também vale para membro do MP?

A

Sim.

REsp 1881175-MA, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 14/3/2023 (Info 768).

68
Q

Quais são os casos de suspeição do juíz? (6)

A
  • amigo ou inimigo intimo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  • receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo;
  • aconselhar algumas das partes acerca do objeto da causa;
  • subministrar meios para atender às depese do litígio;
  • quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, ou de seu cônjuge ou companheiro o partestes destes, em linha reta até 3º grau, inclusive;
  • interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

art. 145 do CPC.

69
Q

Ao declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, o Juíz deve declarar suas razões?

A

Não

§ 1º do art. 145 do CPC.

70
Q

Em que situações será ilegítima a alegação de suspeição? (2)

A
  • quando houver sido provocada por quem a alega;
  • quando a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

§ 2º do art. 145 do CPC.

71
Q

No caso de de controle abstrato de constitucionalidade, não se aplicam as regras de impedimento e suspeição aos ministros do STF, exceto em que cisrcunstância?

A

se o próprio Ministro assim se declarar por motivo de foro íntimo

STF. Plenário. ADI 6362/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/9/2020 (Info 989).

72
Q

Qual o praxo para alegação de impedimento ou suspeição?

A

15 dias a contar do conhecimento do fato.

art. 146 do CPC.

73
Q

Como a parte deve alegar impedimento ou suspeição?

A

Petição específica diritgida ao juíz do processo.

art. 146 do CPC.

74
Q

Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o que o juiz ordenará?

A

Remessa dos autos a seu substituto legal

§ 1º do art. 146 do CPC.

75
Q

Se não reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o que o juíz fará? (3)

A
  • determina a autuação em apartado da petição;
  • apresenta suas razões em 15 dias
  • ordena a remessa do incidente ao tribunal.

§ 1º do at. 146 do CPC.

76
Q

No tribunal, o, enquanto o relator não declarar o efeito em que incidente de suspeição ou impedimento for recebido, ou recebê-lo com efeito suspensivo, a quem deve ser requerida eventual tutela de urgência?

A

Será requerida ao substituto legal.

§ 3º do art. 146 do CPC.

77
Q

Rconhecido o impedimento ou a suspeição, o que o tribunal fará? (4)

A
  • fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado;
  • decretará a nulidade dos atos do juiz praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição;
  • tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas;
  • remeterá os autos ao seu substituto legal.

§§ 5, 6 e 7 do art. 146 do CPC,

78
Q

Como funciona o impedimento no caso de que 2 ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive?

A

O primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue.

art. 147 do CPC.

79
Q

Além dos juízes, os motivos de impedimento e suspeição aplicam-se a quem? (3)

A
  • Membros do MP;
  • auxiliares da justiça;
  • demais sujeitos imparciais do processo.

art. 148 do CPC.

80
Q

Quando a parte interessada deve arguir impedimento ou suspensão do MP, auxiliares ou demais sujeitos imparciais do processo?

A

Na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos

§ 1º do art. 148 do CPC

81
Q

A arguição de impedimento ou suspensão do MP, auxiliares ou demais sujeitos imparciais do processo suspende o processo?

A

Não.

§ 2º do art. 148 do CPC.

82
Q

Entre outros, quem são os auxiliares da justiça? (14)

A
  • escrivão;
  • o chefe de secretaria;
  • o oficial de justiça;
  • o perito;
  • o depositário;
  • o administrador;
  • o intérprete;
  • o tradutor;
  • o mediador;
  • o conciliador judicial;
  • o partidor;
  • o distribuidor;
  • o contabilista;
  • o regulador de avarias.

art. 149 do CPC,

83
Q

Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no mínimo, quanto oficiais de justiça?

A

Tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos

art. 151 do CPC.

84
Q

Quais as incumbências do escrivão ou ao chefe de secretaria? (7)

A
  • redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
  • efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
  • comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
  • manter sob sua guarda e responsabilidade os autos,
  • não permitir que os autos saiam do cartório
  • fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho
  • praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

art. 152 do CPC.

85
Q

Quais as exceções à incumbência do escrivão ou chefe de secretaria de não permitir que os autos saiam do cartório? (4)

A
  • quando tenham de seguir à conclusão do juiz;
  • com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
  • quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;
  • quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

inc. IV do art. 152 do CPC.

86
Q

No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, que o juíz deve convocar?

A

substituto e, não o havendo,
nomear pessoa idônea para o ato

§ 2º do art. 152 do CPC.

87
Q

que atos estão excluídos da ordem cronológica a ser atendida preferencialmente pelo escrivão ou chefe da secretaria? (2)

A
  • os atos urgentes, assim reconhecidos pelo juiz no pronunciamento judicial a ser efetivado;
  • as preferências legais.

§ 2º do art. 153 do CPC,

88
Q

Se for constata preterição na ordem cronológica pelo escrivão ou chefe da secretaria, o que o juíz deve fazer? (2)

A
  • Determinar o imediato cumprimento do ato e
  • Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar contra o servidor.

§ 5º do art. 153 do CPC

89
Q

Em que situações o escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente? (2)

A
  • se recusarem sem justo motivo a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
  • praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

art. 155 do CPC.

90
Q

entre quem os peritos são nomeados?

A
  • entre profissionais legalmente habilitados inscritos em cadastro mantido pelo tribunal;
  • entre órgãos tecnicos e ciêntíficos inscritos em cadastro mantido pelo tribunal.

§ 1º do art. 156 do CPC.

91
Q

Para formação o cadastro de onde sao escolhidos os órgãos e profissionais para perícia, o que os tribunais devem fazer? (2)

A
  • realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação;
  • realizar consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2º do art. 156 do CPC.

92
Q

O que o perito deve fazer para escusar-se do encargo que lhe fora atribuído?

A

Alegar motiva legitimo

art. 157 do CPC

93
Q

Qual o prazo para o perito alegar motivo legítimo para escusa do encargo?

A

15 dias, contado da intimação, da suspeição ou do
impedimento supervenientes

§ 1º do art. 157 do CPC.

94
Q

Quais as consequências do perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas? (2)

A
  • Responsabilidade pelos prejuízos que causar à parte;
  • Inabilitação para atuar em outras perícias no prazo de 2 a 5 anos

independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis. art. 158 do CPC.

95
Q

A quem são confiadas a guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados?

A

Ao depositário ou ao administrador.

art. 159 do CPC.

96
Q

Por seu trabalho o depositário ou o administrador perceberá remuneração fizada pelo juíz levando o que em conta? (3)

A
  • a situação dos bens;
  • o tempo do serviço; e
  • as dificuldades de sua execução.

art. 160.

97
Q

Caso o depositário causar prejuízo à parte, por dolo ou culpa, ele responde por eles e perde a remuneração. Contudo. que direito ainda possui?

A

O direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.

art. 161 do CPC.

98
Q

O particular que aceita exercer o múnus público de depositário judicial tem o direito de reter o depósito em que situação?

A

até que sejam ressarcidas as despesas com armazenagem e conservação do bem guardado e pagos os seus honorários

STJ. 3ª Turma. REsp 1.300.584-MT, j. em 3.3.2016 (Info 578).

99
Q

O perito indicado por uma parte e rejeitado por outra pode ser escolhido como perito do Juízo?

A

Não.

3ª Turma. REsp 1924452-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 04/10/2022 (Info 755).

100
Q

O juiz nomeará intérprete ou tradutor quando necessário para quê? (3)

A
  • traduzir documento redigido em língua estrangeira;
  • verter para o português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional;
  • realizar a interpretação simultânea dos depoimentos das partes e testemunhas com deficiência auditiva que se comuniquem por meio da Língua Brasileira de Sinais, ou equivalente.

art. 162 do CPC

101
Q

Quem não pode ser interprete ou tradutor?

A
  • quem não tiver a livre administração de seus bens;
  • quem for arrolado como testemunha ou atuar como perito bo processo;
  • que estiver inabilitado para o exercício da profissão por sentença penal condenatória enquanto durarem seus efeitos.

art. 163 do CPC.

102
Q

Os centros judiciários de solução consensual de conflitos são responsáveis pelo quê? (2)

A
  • realização de sessões e audiências de conciliação e mediação;
  • desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

art. 165 do CPC.

103
Q

O conciliador deve atuar prferencialmente em quais casos?

A

nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes.

§ 2º do art. 165 do CPC.

104
Q

O mediador atuará preferencialmente em que casos?

A

Nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes.

§ 3º do art. 165 do CPC.

105
Q

Quanto às soluções, qual a diferença entre o conciliador e o mediador?

A
  • O conciliador pode sugerir soluções;
  • O mediador auxilia aos interessados a compreender as questões

§§ 2º e 3º do art. 165 do CPC.

106
Q

Quais os princípios da mediação? (7)

A
  • independência;
  • imparcialidade;
  • autonomia da vontade;
  • confidencialidade;
  • oralidade;
  • informalidade; e
  • decisão informada.

art. 166 do CPC.

107
Q

A conficencialidade da conciliação e mediação edtende-se a quais informações?

A

A todas as informações produzidas no curso do procedimento

Cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. § 1º do art. 166 do CPC.

108
Q

Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos onde? (2)

A
  • em cadastro nacional e
  • em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal

art. 167 do CPC.

109
Q

Para requerer a inscrição no cadastro nacional e no cadastro do tribunal , o que o mediador ou conciliador deve fazer?

A

capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada

§ 1º do art. 167 do CPC.

110
Q

Do credenciamento das câmaras e do cadastro de conciliadores e mediadores constarão quai dados?

A

todos os dados relevantes para sua atuação do mediador ou conciliador.

§ 3º do art. 167 do CPC.

111
Q

Qual o impedimento para os concliadores e mediadores que também sejam advogados?

A

Estão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções

§ 5º do art. 167 do CPC.

112
Q

Onde está prevista a remuneraçã de conciliadores e mediadores?

A

em tabela fixada pelo tribunal.

Art. 169 do CPC.

113
Q

Quem determina o percentual de audiências não remuneradas a serem suportadas pelas câmaras privadas de conciliação e mediação, como contrapartida do credenciamento?

A

O Tribunal.

§ 2º do art. 170 do CPC.

114
Q

Qual o impedimento dos conciliadores e mediadores quanto à possibilidade de atuar, representar ou acessorar as partes?

A

Impedimento por 1 ano do término da última audiência em que atuaram para assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes

art. 172 do CPC.

115
Q

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem criar câmaras de mediação e conciliação, com quais atribuições?

A

Com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo.

art. 174 do CPC.

116
Q

O MP é intimado para no prazo de 30 dias atuar como fiscal da ordem jurídica em que situações? (3)

A
  • interesse público ou social;
  • interesse de incapaz;
  • litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

Além das hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal . art, 178 do CPC.

117
Q

. A participação da Fazenda Pública configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público?

A

Não.

art. 178 do CPC.

118
Q

Quando intervir como fiscal da ordem jurídica, o que o MP poderá fazer? (4)

A
  • Ter vista dos autos depois das partes;
  • Produzer provas;
  • Requerer medidas processuais pertinentes;
  • Recorrer.

art. 179 do CPC.

119
Q

A partir de quando começa a contar o prazo em dobro para que o MP se manifeste?

A

A partir de sua intimação pessoal.

art. 180. do CPC.

120
Q

Em que situação não se aplica o prazo em dobro para o MP?

A

Quando a lei estabelecer de forma expressa prazo próprio para o MP.

§ 2º do art. 180 do CPC.

121
Q

Quando agir com o quê o membro do MP é civil e regressivamente responsável?

A

Quando agir com dolo ou fraude.

art. 181 do CPC.

122
Q

Quais as condições para que membro do MP possa participar em conselhos da admministração pública? (3)

A
  • representação do Ministério Público seja exercida por membro nato, indicado pelo ProcuradorGeral de Justiça;
  • participação desse membro ocorra a título de exercício das atribuições institucionais do Ministério Público; e
  • vedada a percepção de remuneração adicional.

STF. Plenário. ADI 3161, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 13.10.2020.

123
Q

A exigência de prévia comunicação ou autorização para que os membros do Ministério Público possam se ausentar da comarca ou do estado onde exercem suas atribuições é incostitucional por qual motivo?

A

Por configurar ofensa à liberdade de locomoção

STF. Plenário. ADI 6845/AC, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 22.10.2021 (Info 1035).

124
Q

Como é feita a intimação pessoal a partir da qual começa a contar o prazo em dobro para advocacia pública?

A

Carga, remessa ou meio eletrônico.

§ 1º do art. 183 do CPC.

125
Q

Em que situação não se aplica o prazo em dobro para advocacia pública?

A

Quando a lei estabelecer de forma expressa prazo próprio para o ente público.

§ 2º di art, 183 do CPC.

126
Q

Quando agir com o quê o membro da advocacia pública é civil e regressivamente responsável?

A

quando agir com dolo ou fraude.

art. 184 do CPC.

127
Q

A Fazenda Pública possui prazo em dobro nos processos objetivos de controle de constitucionalidade?

A

Não

mesmo que seja para interposição de recurso extraordinário em processo de fiscalização normativa abstrata. STF. Plenário. ADI 5814 MC-AgR-AgR/RR, Rel. Min. Roberto Barroso; ARE 830727 AgR/SC, Rel. para
acórdão Min. Cármen Lúcia, julgados em 06/02/2019 (Info 929).

128
Q

Em que situação, a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada?

A

quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

§ 2º do art. 186 do CPC.

129
Q

Além do MP, advocacia pública e defensoria, quem mais se direito ao prazo em dobro? (2)

A
  • escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito;
  • entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

§ 3º do art. 186 do CPC.

130
Q

Membro da defensoria será civil e regressivamente responsável quando agir com o quê?

A

Com dolo ou fraude.

art. 187 do CPC.

131
Q

A regra de initmação pessoal, além do MP, Defensoria e advocacia pública, se aplica a quem?

A

Se aplica aos núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito, públicas ou privadas.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.829.747/AM, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/11/2023 (Info 794).

132
Q

em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, a fixação da competência dos Juizados Especiais deve observar o valor de cada autor, individualmente ou o valor global da demanda?

A

o valor de cada autor, individualmente.

AgRg no AREsp 472.074/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 3.2.2015.

133
Q

Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independentemente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação?

A

Sim.

Jurisprudência em Teses STJ - Edição nº 89 - Juizados Especiais

134
Q

Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado?

A

Sim.

Súmula 537-STJ.