Ação Flashcards

1
Q

Quais são as três acepções da palavra ação?

A
  • Ação no sentido constitucional (art. 5º XXXV CF): é o direito de ação, o direito de provocar a atividade jurisdicional, o direito de acesso à justiça;
  • Ação no sentido material: O direito que se afirma contra alguém;
  • Ação no sentido processual (demanda): ação é um ATO que se chama demanda, e não um direito. A demanda é o exercício do direito de ir a juízo, pelo qual se afirma um determinado direito.
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2
Q

Quais são os dois sentido em que se entende o termo demanda?

A

É o ato de ir a juízo provocar a atividade jurisdicional e é também o conteúdo dessa postulação. Nesse segundo sentido, é sinônimo de ação concretamente exercida, e corresponde a uma relação jurídica substancial quando posta à apreciação do Poder Judiciário.

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3
Q

Quais os elementos da demanda (ação)? Tal relação é simétrica com o quê?

A

Partes, causa de pedir e pedido. É simétrica com a relação jurídica, composta de sujeito, vínculo jurídico e objeto.

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4
Q

O que é a parte?

A

Parte é o sujeito parcial do processo. É aquela que está na relação jurídica processual, faz parte do contraditório, assumindo qualquer das situações jurídicas processuais, atuando com parcialidade e podendo sofrer alguma consequência com a decisão final.

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5
Q

O que é parte material ou do litígio?

A

É o sujeito da situação jurídica discutida em juízo; pode ou não ser a parte
processual.

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6
Q

O que é parte legítima?

A

É aquela que tem autorização para estar em juízo discutindo aquela determinada situação jurídica.

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7
Q

Qual a diferença entre pedido processual e material?

A

O pedido processual é a providência jurisdicional que se pede (pedido imediato). O pedido material (mediato) é o bem da vida.

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8
Q

Quais são as exceções à regra do pedido certo?

A
  • Nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
  • Quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
  • Quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu
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9
Q

Quais as regras ao pedido expresso?

A

Juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios;
Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor.

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10
Q

Para cumulação de pedidos, é obrigatória a existência de conexão?

A

Não.

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11
Q

Quais são as formas de cumulação de pedidos?

A

Forma própria, nas modalidades simples (independentes) e sucessiva (o pedido posterior depende do pedido anterior);
Forma imprópria, nas modalidades eventual ou subsidiária (há um estabelecimento de uma ordem entre os pedidos) e alternativa (não há preferência entre os pedidos).

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12
Q

Quais os requisitos para cumulação?

A

Pedidos compatíveis;
competência do juízo;
Procedimento adequado para todos ou uso do procedimento comum;

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13
Q

O que é a teoria da substanciação?

A

É a teoria segundo a qual a causa de pedir é formada pelos fatos jurídicos. É a adotada no Brasil (fatos e fundamentos jurídicos).

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14
Q

Quais são as 5 (cinco) teorias sobre o direito de ação?

A

Teoria imanentista (civilista): ação era o próprio direito material em movimento;
Teoria concreta da ação (Concretismo): ação é distinto do direito material, porém, dele dependente (só tem direito de ação se ganhar);
Teoria abstrata da ação (Abstrativismo): direito de ação de forma independente do direito material;
Teoria eclética da ação (Liebman): O direito de ação é o direito a uma decisão de mérito, assim, devem ser preenchidos requisitos;
Teoria da asserção: a análise das condições da ação deve ser feita apenas com base naquilo que foi afirmado pela parte. A correspondência entre a afirmação e a realidade é questão de mérito.

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15
Q

O que é a legitimidade para agir?

A

É a aptidão para conduzir validamente um processo no polo ativo ou passivo, em que se discute uma determinada relação jurídica, posto que ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio.

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16
Q

Quias são as quatro formas de legitimidade?

A
  • Legitimidade exclusiva: Ocorre quando há apenas um legitimado para discutir determinada causa em juízo;
  • Legitimidade concorrente: mais de uma pessoa pode discutir o direito em juízo;
  • Legitimidade ordinária: o sujeito está em juízo, em nome próprio, defendendo os próprios interesses;
  • Legitimidade extraordinária: o sujeito está em juízo, em nome próprio, defendendo interesse alheio.
17
Q

O que é necessário para legitimação extraordinária?

A

Necessário autorização do ordenamento jurídico (art. 18).

18
Q

É possível legitimação extraordinária por via negocial?

A

Segundo autores como Leonardo Carneiro da Cunha, sim.

19
Q

Da perspectiva negocial, quais são as formas de legitimação extraordinária?

A

Quanto à legitimidade ativa, pode ocorre pela ao estender a outrem, que também passa a ser legitimado de forma concorrente ou simples transferência da legitimidade; já quanto à passiva, o réu não pode dispor, mas pode estender, ficando à disposição do autor escolher contra quem demandar.

20
Q

Legitimidade extraordinária é sinônimo de substituição?

A

Não, porque há caso de legitimidade extraordinária concorrente, se o legitimado extraordinário estiver em litisconsórcio com o titular do direito.

21
Q

Qual a diferença entre substituição processual e sucessão processual?

A

Na substituição processual, não há troca de sujeitos; na sucessão há.

22
Q

Qual a diferença entre representante processual e substituto processual?

A

O representante processual está em juízo EM NOME ALHEIO, na defesa de INTERESSE ALHEIO. Já na substituição processual o substituto está em juízo em nome PRÓPRIO defendendo interesse alheio.

23
Q
A
24
Q
A