Tutela Provisória Flashcards
A tutela provisória pode fundamentar-se em quê? (2)
- em urgência
- em evidência
art. 294 do CPC
tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter? (2)
- caráter antecedente
- caráter incidental.
art. 294 do CPC.
A tutela provisória requerida em caráter incidental independe de quê?
do pagamento de custas
art. 295 do CPC
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode ser revogada ou modificada em que momento?
a qualquer tempo
art. 296 do CPC.
a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo salvo em que situação?
Salvo decisão judicial em contrário
art. 296 do CPC.
Quais medidas o juiz poderá poderá determinar para efetivação da tutela provisória?
as medidas que considerar adequadas
art. 297 do CPC.
Quando o CPC fala “determinar” as medidas, quer dizer que o juiz pode fazer de ofício.
A efetivação da tutela provisória observará, no que couber, quais normas?
as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença
art. 297 do CPC
Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de que modo?
De modo claro e preciso,
art. 298 do CPC.
Quando antecedente, a tutela provisória será requerida a quem?
ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
art. 299 do CPC
Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida a quem?
ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.
art. 299 do CPC.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem o quê? (2)
- a probabilidade do direito;
- o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
art. 300 do CPC.
Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para quê?
Para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer
art. 300 do CPC.
Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada em que situação?
se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
art. 300 do CPC.
A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de quê?
de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
art. 300 do CPC.
A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou…?
após justificação prévia.
art. 300 do CPC.
A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem ou?
qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
art. 301 do CPC.
Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, em quais situações? (4)
- se a sentença lhe for desfavorável;
- se obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;
- se ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;
- se o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
art. 302 do CPC.
A indenização decorrente do prejuízo causado pela efetivação da tutela de urgência será liquidada onde?
será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida
art. 302 do CPC.
sempre que possível.
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se a quê? (2)
- ao requerimento da tutela antecipada e
- à indicação do pedido de tutela final
art. 303 do CPC.
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final. Nesses casos, o que a petição inicial deverá expor? (3)
O aditamento dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.
- exposição da lide;
- exposição do direito que se busca realizar;
- exposição do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
art. 303 do CPC
terá de indicar, também, o** valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final, e indicar que pretende valer-se do benefício da tutela provisória de urgência antecipada requerida antecedentemente**.
Concedida a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar, o que o autor deverá aditar a inicial com o quê? (3)
- complementação de sua argumentação.
- juntada de novos documentos.
- confirmação do pedido de tutela final.
art. 303 do CPC.
Concedida a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, o réu será intimado e citado para quê?
para a audiência de conciliação ou de mediação.
art. 303 do CPC.
não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 .
Se, concedida a tutela provisória antecipada requerida em caráter antecedente, o autor não aditar a inicial no prazo, o que ocorre?
o processo será extinto sem resolução do mérito.
art. 303 do CPC
Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada em caráter antecidente, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de quê?
sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.
art. 303 do CPC.
A tutela antecipada em caráter antecedente torna-se estável em qual situação?
se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
art. 304 do CPC.
A estabilidade impede o juiz de, a qualquer tempo, revogar, modificar ou invalidar a medida, como ocorre quando há processo em curso.
Se não for interposto recurso da decisão que conceder a tutela em caráter antecedente, o que ocorre com o processo?
O processo será extinto.
art. 304 do CPC.
tutela em caráter antecedente estabilizada, isto é, sobre a qual não foi interposto recurso, pode ser revista, reformada ou revisada mediante o quê?
Propositura de demanda por qualquer uma das partes.
art. 304 do CPC.
A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na demanda.
para instruir a petição inicial de eventual ação em que se pretenda rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada, o que qualquer das partes poderá fazer?
poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida.
art. 304 do CPC.
o juízo em que a tutela antecipada estabilizada foi concedida é prevento para quê?
Para eventual ação em que se pretenda rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada,
art. 304 do CPC.
O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada extingue-se após 2 (dois) anos, contados de quando?
da ciência da decisão que extinguiu o processo
art. 304 do CPC.
decisão que concede a tutela antecipada em caráter antecedente não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada pelo quê?
por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes.
art. 304 do CPC,
A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará o quê? (3)
- a lide e seu fundamento;
- a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar;
- o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
art. 305 do CPC.
Caso o juiz entenda que um pedido de tutela cautelar requerida em caráter antecedente possui, na verdade, caráter de tutela antecipada, o que deverá fazer?
Deve observar o rito correspondente
art. 305 do CPC
Proposta a ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente, o réu será citado no prazo de 5 (cinco) dias para quê? (2)
- contestar o pedido
- indicar as provas que pretende produzir.
art. 306 do CPC,
Se o réu não contestar o pedido em ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente, o que ocorre? (2)
- os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos
- o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.
art. 307 do CPC.
Se o réu contestar o pedido em ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente, o que ocorre?
Observar-se-á o procedimento comum.
art. 307 do CPC.
Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor em qual prazo?
30 (trinta) dias
art. 308 do CPC
O prazo é processual, conforme EREsp 2.066.868-SP
Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado onde?
Nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar
art. 308 do CPC
Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal a ser apresentado depende do adiantamento de novas custas processuais?
Não.
art. 308 do CPC
O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar?
Sim.
art. 308 do CPC.
Efetivada a tutela cautelar, a causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal?
Sim.
art. 308 do CPC.
Apresentado o pedido principal na ação cautelar, as partes serão intimadas para quê?
para a audiência de conciliação ou de mediação
art. 308 do CPC
Não havendo autocomposição, inicia-se o prazo para contestação.
Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, em quais situações? (3)
- se o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;
- se não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;
- se o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.
art. 309 do CPC.
Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte fazer o quê?
Renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
art. 309 do CPC.