Tutela Provisória Flashcards

1
Q

A tutela provisória pode fundamentar-se em quê? (2)

A
  • em urgência
  • em evidência

art. 294 do CPC

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2
Q

tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter? (2)

A
  • caráter antecedente
  • caráter incidental.

art. 294 do CPC.

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3
Q

A tutela provisória requerida em caráter incidental independe de quê?

A

do pagamento de custas

art. 295 do CPC

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4
Q

A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode ser revogada ou modificada em que momento?

A

a qualquer tempo

art. 296 do CPC.

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5
Q

a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo salvo em que situação?

A

Salvo decisão judicial em contrário

art. 296 do CPC.

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6
Q

Quais medidas o juiz poderá poderá determinar para efetivação da tutela provisória?

A

as medidas que considerar adequadas

art. 297 do CPC.

Quando o CPC fala “determinar” as medidas, quer dizer que o juiz pode fazer de ofício.

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7
Q

A efetivação da tutela provisória observará, no que couber, quais normas?

A

as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença

art. 297 do CPC

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8
Q

Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de que modo?

A

De modo claro e preciso,

art. 298 do CPC.

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9
Q

Quando antecedente, a tutela provisória será requerida a quem?

A

ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

art. 299 do CPC

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10
Q

Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida a quem?

A

ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

art. 299 do CPC.

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11
Q

A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem o quê? (2)

A
  • a probabilidade do direito;
  • o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

art. 300 do CPC.

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12
Q

Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para quê?

A

Para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer

art. 300 do CPC.

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13
Q

Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada em que situação?

A

se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

art. 300 do CPC.

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14
Q

A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de quê?

A

de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

art. 300 do CPC.

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14
Q

A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou…?

A

após justificação prévia.

art. 300 do CPC.

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15
Q

A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem ou?

A

qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

art. 301 do CPC.

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16
Q

Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, em quais situações? (4)

A
  • se a sentença lhe for desfavorável;
  • se obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;
  • se ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;
  • se o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

art. 302 do CPC.

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17
Q

A indenização decorrente do prejuízo causado pela efetivação da tutela de urgência será liquidada onde?

A

será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida

art. 302 do CPC.

sempre que possível.

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18
Q

Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se a quê? (2)

A
  • ao requerimento da tutela antecipada e
  • à indicação do pedido de tutela final

art. 303 do CPC.

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19
Q

Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final. Nesses casos, o que a petição inicial deverá expor? (3)

O aditamento dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

A
  • exposição da lide;
  • exposição do direito que se busca realizar;
  • exposição do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

art. 303 do CPC

terá de indicar, também, o** valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final, e indicar que pretende valer-se do benefício da tutela provisória de urgência antecipada requerida antecedentemente**.

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20
Q

Concedida a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar, o que o autor deverá aditar a inicial com o quê? (3)

A
  • complementação de sua argumentação.
  • juntada de novos documentos.
  • confirmação do pedido de tutela final.

art. 303 do CPC.

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21
Q

Concedida a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, o réu será intimado e citado para quê?

A

para a audiência de conciliação ou de mediação.

art. 303 do CPC.

não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 .

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22
Q

Se, concedida a tutela provisória antecipada requerida em caráter antecedente, o autor não aditar a inicial no prazo, o que ocorre?

A

o processo será extinto sem resolução do mérito.

art. 303 do CPC

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23
Q

Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada em caráter antecidente, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de quê?

A

sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

art. 303 do CPC.

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24
Q

A tutela antecipada em caráter antecedente torna-se estável em qual situação?

A

se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

art. 304 do CPC.

A estabilidade impede o juiz de, a qualquer tempo, revogar, modificar ou invalidar a medida, como ocorre quando há processo em curso.

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25
Q

Se não for interposto recurso da decisão que conceder a tutela em caráter antecedente, o que ocorre com o processo?

A

O processo será extinto.

art. 304 do CPC.

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26
Q

tutela em caráter antecedente estabilizada, isto é, sobre a qual não foi interposto recurso, pode ser revista, reformada ou revisada mediante o quê?

A

Propositura de demanda por qualquer uma das partes.

art. 304 do CPC.

A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na demanda.

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27
Q

para instruir a petição inicial de eventual ação em que se pretenda rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada, o que qualquer das partes poderá fazer?

A

poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida.

art. 304 do CPC.

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28
Q

o juízo em que a tutela antecipada estabilizada foi concedida é prevento para quê?

A

Para eventual ação em que se pretenda rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada,

art. 304 do CPC.

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29
Q

O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada extingue-se após 2 (dois) anos, contados de quando?

A

da ciência da decisão que extinguiu o processo

art. 304 do CPC.

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30
Q

decisão que concede a tutela antecipada em caráter antecedente não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada pelo quê?

A

por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes.

art. 304 do CPC,

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31
Q

A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará o quê? (3)

A
  • a lide e seu fundamento;
  • a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar;
  • o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

art. 305 do CPC.

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32
Q

Caso o juiz entenda que um pedido de tutela cautelar requerida em caráter antecedente possui, na verdade, caráter de tutela antecipada, o que deverá fazer?

A

Deve observar o rito correspondente

art. 305 do CPC

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33
Q

Proposta a ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente, o réu será citado no prazo de 5 (cinco) dias para quê? (2)

A
  • contestar o pedido
  • indicar as provas que pretende produzir.

art. 306 do CPC,

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34
Q

Se o réu não contestar o pedido em ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente, o que ocorre? (2)

A
  • os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos
  • o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.

art. 307 do CPC.

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35
Q

Se o réu contestar o pedido em ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente, o que ocorre?

A

Observar-se-á o procedimento comum.

art. 307 do CPC.

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36
Q

Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor em qual prazo?

A

30 (trinta) dias

art. 308 do CPC

O prazo é processual, conforme EREsp 2.066.868-SP

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37
Q

Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado onde?

A

Nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar

art. 308 do CPC

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38
Q

Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal a ser apresentado depende do adiantamento de novas custas processuais?

A

Não.

art. 308 do CPC

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39
Q

O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar?

A

Sim.

art. 308 do CPC.

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40
Q

Efetivada a tutela cautelar, a causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal?

A

Sim.

art. 308 do CPC.

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41
Q

Apresentado o pedido principal na ação cautelar, as partes serão intimadas para quê?

A

para a audiência de conciliação ou de mediação

art. 308 do CPC

Não havendo autocomposição, inicia-se o prazo para contestação.

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42
Q

Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, em quais situações? (3)

A
  • se o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;
  • se não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;
  • se o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

art. 309 do CPC.

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43
Q

Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte fazer o quê?

A

Renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

art. 309 do CPC.

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44
Q

O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo em que situação?

A

Se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

art. 310 do CPC.

45
Q

A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando? (5)

A
  • ficar caracterizado o abuso do direito de defesa
  • ficar caracterizado o manifesto propósito protelatório da parte;
  • as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
  • se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito;
  • a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável

art. 311 do CPC.

rol taxativo.

46
Q

Entre outras hipóteses, a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito. Nesse caso, o que será decretado?

A

Será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

art. 311 do CPC.

47
Q

No caso de tutela de evidência, o juiz pode decidir liminarmente em quais hipóteses?

A
  • Se as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
  • Se se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito

art. 311 do CPC.

48
Q

Segundo o FPPC, cabe ação rescisória nos casos estabilização da tutela antecipada de urgência?

A

Não.

Enunciado 33 CJF

Enunciado n. 27 da ENFAM

49
Q

Segundo o FPPC, as vedações à concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública limitam-se quais tutelas

A

às tutelas de urgência.

Enunciado 35 FPPC

50
Q

Segundo o FPPC, é absoluta a regra que proíbe tutela provisória com efeitos irreversíveis?

A

Não.

Enunciado 419 FPPC

51
Q

Segundo o FPPC, As hipóteses de exigência de caução para a concessão de tutela provisória de urgência devem ser definidas segundo quais situações? (2)

A
  • o levantamento de depósito em dinheiro
  • a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real

497 FPPC

52
Q

Segundo o FPPC, efetivada a tutela de urgência e, posteriormente, sendo o processo extinto sem resolução do mérito e sem estabilização da tutela, será possível fase de liquidação para quê?

A

Para fins de responsabilização civil do requerente da medida e apuração de danos.

499 FPPC:

53
Q

Segundo o FPPC, cabe pedido de tutela antecipada antecedente para alimentos provisórios?

A

Sim

500 FPPC

54
Q

Segundo o FPPC, a tutela antecipada concedida em caráter antecedente não se estabilizará quando for interposto recurso pelo assistente simples, salvo em que situação?

A

se houver manifestação expressa do réu em sentido contrário.

501 FPPC.

55
Q

Segundo Súmula do STF, a decisão na ADC 4/DF, que proibe a concessão de tutela antecipada nas hipóteses listadas no art. 1º da Lei nº 9.494/97, não se aplica à quê?

A

à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.

Súmula n. 729 do STF

56
Q

Segundo o STJ, não atendido o prazo legal de 30 dias para formulação do pedido principal em tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o que ocorre? (2)

A
  • a medida concedida perderá a sua eficácia
  • o procedimento de tutela antecedente será extinto sem exame do mérito

REsp 2.066.868-SP

57
Q

Por que o STF entendeu que é inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental?

A

Porque caracteriza verdadeiro obstáculo à efetiva prestação jurisdicional e à defesa do direito líquido e certo do impetrante

ADI 4296/DF

58
Q

Segundo o STF, as hipóteses de proibição à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública ( art. 1º da Lei nº 9.494/97) deve ser interpretada de que forma?

A

Restritivamente

Rcl 4311/DF

59
Q

Porque o STF, entendeu que é possível a concessão de tutela antecipada tratando sobre férias de servidores públicos?

A

não envolve a reclassificação ou equiparação de servidores públicos nem a concessão de aumento ou extensão de vantagens

Rcl 4311/DF

60
Q

Segundo o STJ, o juiz pode determinar o bloqueio e sequestro de verbas públicas em caso de descumprimento de qual decisão?

A

Em ação para fornecimento de medicamentos

REsp 1069810-RS

61
Q

Segundo o STJ, há previsão legal acerca do ajuizamento de embargos de divergência contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido em pedido de tutela provisória para agregar efeito suspensivo a conflito de competência.

A

Não.

Pet 14.925-TO

62
Q

Segundo o STJ, embora o CPC admita a imediata execução da multa cominatória, consagrando sua exigibilidade imediata, a execução provisória será, todavia, incompleta, por qual motivo?

A

pois o levantamento do depósito correspondente somente ocorrerá após o trânsito em julgado favorável à parte beneficiada pela multa cominatória

AREsp n. 2.079.649/MA

63
Q

Por que o STJ entendeu que não incidem juros de mora sobre multa cominatória decorrente de sentença judicial impositiva de obrigação de fazer,

A

por configurar evidente bis in idem.

AgInt no REsp n. 1.761.583/RS

64
Q

V ou F

É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental

A

Verdadeiro

ADI 4296/DF

65
Q

Por que, segundo o STJ, o deferimento de tutela provisória ou de medida liminar não implica a perda de objeto por falta de interesse de agir na hipótese de eventual satisfatividade?

A

Por ostentar caráter precário

REsp 1.670.267/SP

necessita de confirmação por julgamento definitivo, sobre o qual possa haver coisa julgada, permanente.

66
Q

Segundo o STJ, a contagem do prazo de 30 (trinta) dias para formulação do pedido principal em medida cautelar antecedente se inicia de quando?

A

na data em que for totalmente efetivada a tutela cautelar.

REsp 1954457-GO

67
Q

Qual o posicionamento da da 1ª e 3ª turmas do STJ quanto à interpretação do termo recurso, constante no art. 304 do CPC, referente a medida para impugnar decisão que concede tutela antecipada antecedente?

A

1ª turma: necessário que haja interposição de agravo de instrumento ( Info 658);
3º turma: “recurso” deve ser entendido como qualquer manifestação contrária à tutela. (Info 639).

REsp 1797365/RS e REsp 1760966/SP

O entendimento da 4ª Turma é o mesmo da 3º Turma (REsp 1.938.645-CE)

68
Q

Segundo o STJ, a decisão interlocutória que majora a multa fixada para a hipótese de descumprimento de decisão antecipatória de tutela anteriormente proferida é recorrível por qual meio?

A

por agravo de instrumento.

Info 655 do STJ.

69
Q

Segundo o STJ, o ressarcimento dos prejuízos advindos com o deferimento da tutela provisória posteriormente revogada por sentença que extingue o processo sem resolução de mérito, sempre que possível, deverá ser liquidado onde?:

A

Nos próprios autos

Info 649 do STJ.

70
Q

Segundo o STJ, o conceito de “decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória” previsto no art. 1.015, I, do CPC/2015, abrange quais decisões?

A
  • que examinam a presença ou não dos pressupostos que justificam o deferimento, indeferimento, revogação ou alteração da tutela provisória;
  • que dizem respeito ao prazo e ao modo de cumprimento da tutela;
  • adequação, suficiência, proporcionalidade ou razoabilidade da técnica de efetivação da tutela provisória
  • necessidade ou dispensa de garantias para a concessão, revogação ou alteração da tutela provisória

Info 644 do STJ.

71
Q

Segundo o FPPC, as medidas adequadas para efetivação da tutela provisória independem do trânsito em julgado, inclusive contra quem?

A

Contra o Poder Público

Enunciado 38.

72
Q

V ou F

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.

A

Verdadeiro

Súmula n. 634 do STF

73
Q

A quem cabe o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade?

A

Cabe ao presidente do tribunal de origem

Súmula n. 635 do STF

74
Q

Segundo o enunciado nº 40 do CJF, a irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão, em se tratando de quê?

A

de direito provável, cuja lesão seja irreversível.

No mesmo sentido é o Enunciado 25 da ENFAM

75
Q

Conforme entendimento do STJ, a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da tutela de urgência é objetiva, bastando o quê?

A

a existência do dano decorrente da pretensão deduzida em juízo

AgInt no REsp Nº 1.601.267

76
Q

Segundo o enunciado n. 32 do FPPC, além da hipótese legal de ausência de interposição de recurso, é possível a estabilização da tutela antecipada de urgência antecedente em qual situação?

A

Se expressamente negociada

77
Q

Segundo o enunciado n. 130, do CJF, é possível a estabilização de tutela antecipada antecedente em face da Fazenda Pública?

A

Sim.

78
Q

Segundo o enunciado n. 44 do CJF, é requisito da petição inicial da tutela cautelar requerida em caráter antecedente a indicação do valor da causa?

A

Sim.

79
Q

Segundo o enunciado n. 45 do CJF, aplica-se às tutelas provisórias o princípio da fungibilidade, devendo o juiz fazer o quê?

A

esclarecer as partes sobre o regime processual a ser observado

80
Q

Segundo o STJ, o prazo de 30 dias para a o autor formular o pedido principal no caso de tutela antecipada cautelar antecedente se inicia quando só houve a efetivação parcial da tutela cautelar?

A

Não.

REsp 1954457-GO

81
Q

Segundo o enunciado n. 46 do CJF, a cessação da eficácia da tutela cautelar, antecedente ou incidental, pela não efetivação no prazo de 30 dias, só ocorre se caracterizado o quê?

A

Se caracterizada omissão do requerente.

82
Q

Segundo o enunciado n. 47 do CJF, a probabilidade do direito constitui requisito para concessão da tutela da evidência fundada em quê? (2)

A
  • Abuso do direito de defesa;
  • Manifesto propósito protelatório da parte contrária.
83
Q

Uma das hipóteses de tutela de evidência ocorre quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. Nesse caso, além dos casos repetitivos e súmulas vínculantes, o CJF tem admitido teses oriundas de onde? (3)

A
  • tese firmada em repercussão geral;
  • tese firmada em súmulas dos tribunais superiores; e
  • tese firmada em incidente de assunção de competência.

Enunciados 48 e 135 do CNJ.

84
Q

Por regra, não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Esta regra não se aplica em quais hipóteses de tutela provisória de evidência? (3)

A
  • quando caracterizado o abuso do direito de defesa
  • quando caracterizado o manifesto propósito protelatório da parte;
  • quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

art. 9º do CPC.

85
Q

Segundo o enunciado n. 29 da ENFAM, para a concessão da tutela de evidência prevista no art. 311, III, do CPC/2015, o pedido reipersecutório deve ser fundado em prova documental do contrato de depósito e, além disso, em quê?

A

Em mora.

86
Q

Segundo o enunciado n. 418 do FPPC, as tutelas provisórias de urgência e evidência são admissíveis no sistema dos Juizados Especiais?

A

Sim.

87
Q

Segundo o enunciado n. 422 do FPPC, a tutela de evidência é compatível com os procedimentos especiais?

A

Sim.

88
Q

Segundo o enunciado n. 423 do FPPC, cabe tutela de evidência recursal?

A

Sim.

89
Q

Segundo o enunciado n. 49 do CJF, a tutela de evidência pode ser concedida em mandado de segurança?

A

Sim.

90
Q

Segundo o enunciado 38 do CJF, as medidas adequadas para efetivação da tutela provisória independem do trânsito em julgado, inclusive contra quem?

A

contra o Poder Público

91
Q

Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de quê?:

A

Em virtude de vedação legal.

Art. 1º da LF 8.437/92.

92
Q

Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, a quê?

A

À competência originária de tribunal

Art. 1º da LF 8.437/92.

Exceto nos processos de ação popular e de ação civil pública

93
Q

É cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação?

A

Não.

Art. 1º da LF 8.437/92.

não se trata de um dogma inafastável. REsp 1078011/SC

94
Q

É cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários?

A

Não

Art. 1º da LF 8.437/92.

95
Q

No caso de mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após o quê?

A

Audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público

Art. 2º da LF 8.437/92.

que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas

96
Q

Terá efeito suspensivo o recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em quê?

A
  • outorga ou adição de vencimentos ou
  • outorga de reclassificação funcional,

Art. 3º da LF 8.437/92.

97
Q

Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em quais casos e para quê?

A
  • em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade
  • para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Art. 4º da LF 8.437/92.

98
Q

O pedido de suspensão da execução de liminar, dirigida ao presidente do tribunal, nas ações movidas contra o Poder Público aplica-se a sentenças proferidas em quais processos? (3)

A
  • em processo de ação cautelar inominada,
  • no processo de ação popular e
  • na ação civil pública, enquanto não transitada em julgado.

Art. 4º da LF 8.437/92.

99
Q

Por que, segundo o STJ, é cabível a impetração do mandado de segurança visando a declaração ao direito à compensação tributária (Súmula 213/STJ), masessa ação não tem o condão de convalidar o procedimento compensatório efetuado pelo contribuinte? (2)

A
  • tendo em vista a necessidade de dilação probatória
  • por ser essa tarefa reservada à Autoridade Administrativa competente.

STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 728.686/SP

100
Q

O STF julgou inconstitucional o § 2º do art. 7º da LMS, que impedia a concessão de liminar em mandado de segurança em quais situações? (4)

o STF entendeu que é incompatível com o Estado Democrático de Direito.

A
  • Compensação de créditos tributários;
  • Entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior;
  • Reclassificação ou equiparação de servidores públicos; e
  • Concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

ADI, 4296

101
Q

Segundo o enunciado n. 35 do FPPC, as vedações à concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública limitam-se a quais tutelas?

A

Às tutelas de urgência

102
Q

Segundo o STF, a execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios?

A

Não

RE 573872/RS

103
Q

Segundo o STJ, é cabível ação rescisória contra decisão do Presidente do STJ proferida em Suspensão de Liminar e de Sentença?

A

Não

AR 5.857-MA

mesmo que transitada em julgado.

104
Q

Por que a estabilização de tutela antecipada antecedente que imponha obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública é incompatível com o regime de execução por precatório?

A

Por que a expedição de precatório pede trânsito em julgado.

art. 100 da CF.

105
Q

Do despacho que conceder ou negar a suspensão de liminar, no prazo de cinco dias, qual recurso?

A

Agravo

art. 4º da LF 8.437/92

que será levado a julgamento na sessão seguinte a sua interposição.

106
Q

Caberá novo pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário, Se qual for o resultado do agravo contra decisão sobre SLS ?

A

Se for a manutenção ou o restabelecimento da decisão que se pretende suspender

art. 4º da LF 8.437/92

107
Q

As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão. mediante simples aditamento do pedido original, o que mais pode ser feito?

A

pode o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes,

art. 4º da LF 8.437/92

108
Q

No caso de SLS, o Presidente do Tribunal poderá ou deverá ouvir o autor e o Ministério Público, em setenta e duas horas?

A

Poderá

art. 4º da LF 8.437/92

109
Q

Não contraria o princípio da adstrição o deferimento de medida cautelar que diverge ou ultrapassa os limites do pedido formulado pela parte, se entender o magistrado o quê?

A

Que essa providência milita em favor da eficácia da tutela jurisdicional.

Informativo nº 763 14 de fevereiro de 2023. STJ