Sujeitos processuais - Parte I Flashcards

1
Q

Quem represent (presenta) a a União, Estados e Municípios, respectivamente?

A
  • União: Advocacia-Geral da União;
  • Estado e DF: Procuradores;
  • Município: Prefeito, procrador ou Associação de Representação de Municípios

art. 75 do CPC

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2
Q

Quem representa (presenta) as autoarquias e fundações públicas de direito público em juízo?

A

Quem a lei do ente federado designar

art. 75 do CPC

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3
Q

Quem tem capacidade para estar em juízo (figurar como parte)?

A

Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos

art. 70 do CPC

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4
Q

Quem terá curador especial nomeado pelo juízo?

A
  • Incapaz que não tem representante legal;
  • Incapaz cujo interesse colida com os de seu representante legal;
  • Réu preso revel;
  • Réu citado por hora certa ou edital, enquanto não constituído advogado;

art. 72 do CPC

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5
Q

Segundo súmula do STJ, se um executado citado por edital ou hora certa permancer rever o que ocorre quanto à sua representação?

A

Será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos

súmula 196 do STJ.

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6
Q

Quem exerce a curadoria especial?

A

Defensoria Pública

artigo 72, parágrafo único, do CPC e o artigo 4º, inciso XVI, da Lei Complementar n. 80/94

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7
Q

Inexistindo em determinada comarca, de órgão da Defensoria Pública do Estado para exercer a curadoria especial, o que deve ocorrer?

A

Deve ser designado advogado dativo

STJ. REsp 1824208/BA, julgado em 10.12.2019

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8
Q

No caso de nomeação de advogado dativo, segundo o STF, para pagamento dos honorários convencionais pelo Estado, deve ser seguida a tabela da OAB?

A

Não.

STJ. REsp 1.656.322-SC, julgado em 23.10.2019, Tema 984.

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9
Q

Os honorários advocatícios são devidos à Defensoria Pública quando atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença?

A

Sim

Deve ser destinado exclusivamente ao aperfeiçoamento das
próprias Defensorias. RE 114005

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10
Q

O curador especial tem legitimidade para propor reconvenção?

A

Sim.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.088.068-MG, em 29/08/2017 (Info 613).

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11
Q
A
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12
Q

O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo em que situação?

A

Quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

art. 73 do CPC

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13
Q

Em quais ações, ambos os cônjuges devem ser necessariamente citados? (4)

A
  • ação que que verse sobre direito real imobiliário;
  • ação resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
  • ação fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
  • ação que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

art. 73 do CPC

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14
Q

E quais hipóteses, nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é indispensável?

A
  • na hipótese de composse; ou
  • na hipóteses de ato por ambos praticado.

§ 2º do art. 73 do CPC

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15
Q

Em que situações a ausência de consentimento do conjuge para propositura de ação de direito real imobiliário pode ser suprido pelo juíz? (2)

A
  • quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo; ou
  • quando lhe seja impossível concedê-lo.

art.74 do CPC.

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16
Q

Qual o efeito da falta de consentimento do conjuge, quando necessário e não suprido pelo juíz?

A

Invalidação do processo.

art. 74 p.u., do CPC.

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17
Q

Quem representa a massa falida?

A

O administrador judicial

art. 75 do CPC

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18
Q

Quem representa herança jacente ou vacante?

A

O curador

art. 75 do CPC

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19
Q

Quem representa o espólio?

A

O inventariante.

art. 75 do CPC

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20
Q

Quem representa a pessoa jurídica? (2)

A
  • quem os respectivos atos constitutivos designarem; ou
  • não havendo essa designação, seus diretores.

art. 75 do CPC

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21
Q

Quem representa sociedade e associação irregulares e entre sem personalidade jurídica?

A

Pessoa a quem couber a administração de seus bens.

art. 75 do CPC

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22
Q

Quem representa pessoa jurídica estrangeira?

A

Gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

art. 75 do CPC

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23
Q

Quem representa o Condomínio?

A

Administrador ou síndico.

art. 75 do CPC

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24
Q

Quem não pode opor a irregularidade de sua
constituição quando demandada?

A

A sociedade ou associação sem personalidade jurídica

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25
Q

Os sucessores do falecido serão obrigatoriamente intimados no processo no qual o espólio seja parte em que situação?

A

Quando o inventariante for dativo

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26
Q

Quando demandada, a sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição?

A

Não.

§ 2º do art. 74 do CPC.

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27
Q

Quem se presume autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo?

A

O gerente de filial ou agência

§ 3º do art. 74 do CPC.

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28
Q

Qual o instrumento jurídico para que os Estados e o Distrito Federal possam ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado?

A

Convênio firmado pelas respescitvas procuradorias.

§ 4º do art. 74 do CPC.

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29
Q

Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o que o juíz deverá fazer? (2)

A
  • Suspender o processo;
  • designar prazo razoável para saneamento do vício.

art. 76 do CPC.

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30
Q

Se o vício de corrente de incapacidade processual irregularidade da representação da parte não for sanado no prazo estabelecido pelo juíz, o que ocorre? (3)

A
  • se a providência couber ao autor: processo será extinto;
  • se a providência couber ao réu: será considerado revel;
  • se a providência couber a terceiro: será consinderado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre

incisos I, II e II do § 1º do art. 76 do CPC.

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31
Q

Se o vício de corrente de incapacidade processual irregularidade da representação da parte não for sanado no prazo estabelecido pelo relator, na fase recursal, o que ocorre? (2)

A
  • se a providência couber ao recorrente: recurso não será conhecido;
  • se a providência couber ao recorrido: será determinada o desentranhamento das contrarrazões.

incisos I e II do § 2º do art. 76 do CPC.

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32
Q

Quais são os deveres da parte, procuradores e de todos que de qualquer forma participem do processo? (9)

A
  • expor os fatos em juízo conforme a verdade;
  • não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;
  • não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;
  • cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais;
  • não criar embaraços à sua efetivação;
  • declinar, no primeiro momento o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que necessário;
  • não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso;
  • informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário
  • Informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e administração tributária (Redesim), para recebimento de citações e intimações.
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33
Q

Em que hipóteses do srt. 77 do CPC o juiz advertirá partes, procuradores ou terceiros de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça? (3)

A
  • Descumprimento das decisões jurisdicionais
  • Embaraços à efetivação das decisões jurisdicionais;
  • Prática de novação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso

§ 1º do art. 77 do CPC.

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34
Q

Qual a multa para parte, procurador u terceiro que comete ato atentatório à dignidade da justiça?

A

Multa de até 20% do valor da causa.

§ 2º do art. 77 do CPC.

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35
Q

Se a multa aplicada por ato atentatório à dignidade da justiça não for paga no prazo fixado pelo juíz, o que ocorre:

A

A multa é inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou.

§ 3º do art. 77 do CPC.

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36
Q

Se o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa por ato atentatório à dignidade da justiça é fixada como?

A

Poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

§ 5º do art. 77 do CPC.

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37
Q

Em caso de ato atentatório à dignidade da justiça praticado por advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, cabe aplicação de multa?

A

Não.

devendo eventual responsabilidade disciplinar ser

devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará (§ 6º do art. 77 do CPC.)

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38
Q

Quem é o beneficiário da multa por ato atentatório à dignidade da justiça e sobre qual rito é cobrada?

A
  • Benficiário é o Estado ou à União;
  • É cobrada sob o rito das execuções fiscais.

§ 3º do art. 77 do CPC.

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39
Q

Quando as partes, procuradores ou terceiros se utilizem de expressões ofensivas de forma oral, o que deve o juíz fazer?

A

Advertir o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

§ 1º do art. 78 do CPC.

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40
Q

Quando as partes, procuradores ou terceiros se utilizem de expressões ofensivas de forma escrita, o que deve o juíz fazer?

A

Determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas

e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada. (§ 2º do art. 78 do CPC).

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41
Q

Na execução, quais as hipóteses de ato atentatórioa à dignidade da justiça?

A
  • Fraude à execução;
  • oposição malicioada à execução;
  • dificultação ou embaraçõ à realização da penhora;
  • resistência injustificada às ordens judiciais;
  • intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora.

incisos do art. 774 do CPC.

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42
Q

Quando for aplicada multa por ato atentatório á dignidade da justiça, na execução, a que o valor deve sre revertido?

A

Em proveito do exequente.

Parágrafo único do art. 774 do CPC.

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43
Q

Qual a hipótese de multa por ato atentatório à dignidade da justiça na citação por meio eletrônico?

A

deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico

§ 1º-C do art. 246 do CPC.

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44
Q

Na hipótese de multa por ato atentatório à dignidade da justiça na citação por meio eletrônico, qual o valor máximo da multa?

A

Até 5% do valor da causa.

§ 1º-C do art. 246 do CPC.

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45
Q

A hipótese de multa por ato atentatório à dignidade da justiça na citação por meio eletrônico aplica-se À Fazenda Pública?

A

Sim.

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46
Q

Para efeito de recebimento de citações e intimações, o que as empresas públicas e provadas são obrigadas a manter?

A

São obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônico.

§ 1º do art. 246 do CPC.

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47
Q

A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação de que forma? (4)

A
  • pelo correio;
  • por oficial de justiça;
  • pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório.
  • por edital.

§ 1º - A do art. 246 do CPC.

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48
Q

Qual a hipótese de multa por ato atentatório à dignidade da justiça referente à audiência de conciliação?

A

O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação

Art. 334. § 8º, do CPC.

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49
Q

Qual o valor máximo da multa por ato atentatório à dignidade da justiça por não comparencimento à audiência de conciliação?

A

Até 2% do valor da causa ou benefício econômico

Art. 334. § 8º, do CPC

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50
Q

Se advogado com poderes para transigir comparecer à audiência de conciliação, aplica-se a multa por ato atentatório à dignidade da justiça?

A

Não.

§ 10º do art. 334. do CPC.

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51
Q

A multa por ato atentatório à dignidade da justiça se aplica a mastrados?

A

Não.

REsp 1548783/RS.

52
Q

no processo civil, quem responde por perdas e danos?

A

O autor, réu ou interveniente que litigar de má-fé.

art. 79 do CPC.

53
Q

Multa por litigância da má-fé exige comprovação de dano processual?

A

Não.

STJ, REsp. 1.628.068 MG, j. em 04.04.2017.

54
Q

O que se considera litigância de má-fé? (7)

A
  • deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
  • alterar a verdade dos fatos;
  • usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
  • opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
  • proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
  • provocar incidente manifestamente infundado;
  • interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório

art. 80 do CPC.

55
Q

Quais os valores máximo e mínimo da multa por litigância de má-fé?

A

superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa

Art. 81 do CPC.

56
Q

A que poderá o juíz condenar a parte que litigar de má-fé? 3(4)

A
  • multa;
  • indenização pelos prejuízos sofridos;
  • honorários advocatícios;
  • despesas que efetuou.

art. 81 do CPC.

57
Q

Quem é o beneficiário da multa por litigância de má-fé?

A

A parte lesada.

art. 81 do CPC.

58
Q

Beneficiário do direito à justiça gratuita está isento do pagamento de multa por litigância de má-fé?

A

Não.

REsp 1.989.076.

59
Q

A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida onde?

A

Nos próprios autos do processo.

Art. 777 do CPC.

60
Q

Advogado porde ser condenado por litigância de má-fé?

A

Não.

somente as partes, assim entendidas como autor, réu ou interveniente, em sentido amplo, podem praticar o ato. REsp 1.173.848-RS

61
Q

interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios pode ser cumulada com aquela outra fixada contra o litigante de má-fé?

A

Sim.

Uma tem caráter administrativo e a autra tem natureza reparatória (REsp 1.250.739/PA) .

62
Q

Na interposição de recurso, o que deve ser provado para configuração da litigância de má-fé?

A

A intenção da parte de obstruir o trâmite regular do processo (dolo).

STJ, Aglnt no AREsp 1.427.716, DJe 03.05.2019.

63
Q

A quem incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica?

A

Ao autor.

§ 1º do art. 82.

64
Q

Para que o autor, que não residir no Brasil, tenha que prestar caução suficiente para pagamento das custas e dos honorários, quais a condiçôes? (5)

A
  • se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.
  • inexisti dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;
  • não ser execução fundada em título extrajudicial;
  • não ser cumprimento de sentença;
  • não ser reconvenção.

Art. 83 do CPC.

65
Q

A sociedade empresarial estrangeira com representante no Brasil precisa de pagar a referida caução?

A

Não.

(REsp 1.584.441-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, por unanimidade, julgado em 21.08.2018, DJe 31.08.2018) – Informativo 632.

66
Q
A
67
Q

O que as despesas abrangem? (4)

A
  • custas dos atos do processo;
  • indenização de viagem;
  • remuneração do assistente técnico;
  • diária de testemunha.

art. 84 do CPC.

68
Q

Onde são devidos honorários advocatícios? (5)

A
  • na sentença;
  • na reconvenção;
  • no cumprimento de sentença (provisório ou definitivo);
  • na execução (resistida ou não);
  • nos recursos (cumulativamente).

art. 85 do CPC.

69
Q

As regras sobre honorários do CPC de 2015 são aplicadas à sentença proferida a partir de qual dia?

A

18/3/2016.

REsp 1.636.124-AL, em 6.12.2016 (Info 602).

70
Q

qual o valor mínimo e máximo dos honorários advocatícios no Processo civil?

A

mínimo de 10% e máximo de 20% sobre valor da condenação, provetio econômico ou valor atualizado da causa.

§ 2 do art. 85 do CPC.

71
Q

Para o cálculo dos honorários, quais critérios devem ser observados? (5)

A
  • o grau de zelo do profissional;
  • o lugar de prestação do serviço;
  • a natureza e a importância da causa;
  • o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

§ 2º do art. 85 do CPC.

72
Q

Quando a fazenda pública for parte, a fixação de honorários é escalonada seguindo quais limites? (5)

A
  • Até 200 salários: 10 a 20 %
  • Acima de 200 até 2.000 s.m: 8 a 10%
  • Acima de 2.000 até 20.000 s.m: 5 a 8%
  • Acima de 20.000 até 100.000 s.m: 3 a 5%
  • Acima de 100.000 s.m: 1 a 3%

art. 85, §3º, do CPC.

73
Q

No caso de cumprimento de sentença ou execução contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, qual a condição para que sejam devidos honorários?

A

Desde que o cumprimento de sentença tenha sido impugnado ou a execução embargada

§ 7º do art. 85 do CPC e art. 1º-D, da Lei nº. 9.494/97

74
Q

No caso de nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas são devidos honorários padvocatícios pela Fazenda Pública?

A

Sim.

súmula 345 do STJ.

75
Q

No caso de execução ou cumprimento de sentença para expedição de RPV, a Fazenda é obrigada a arcar com os honorários, mesmo que não embargue. Nessa situação, o que deve fazer para afastar a condenação em honorários?

A

a apresentação espontânea dos cálculos após o trânsito em julgado do processo de conhecimento, na fase de liquidação (execução invertida).

STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 630.235-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 19.5.2015 (Info 563).

76
Q

Em que situação os honorários são fixados de forma equitativa? (3)

A
  • O proveito econômico for inestimável;
  • O proveito econômico for irrisório;
  • O valro da causa for muito baixo.

§ 8º do art. 85 do CPC.

77
Q

Para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais por equidade, o juiz deverá observar o que? (2)

A
  • os critérios do § 2º do art. 85 do CPC;
  • os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ou o limite mínimo de 10%, aplicando o que for maior.

§ 8º-A do art. 85 do CPC.

78
Q

Na ação de indenização por ato ilícito contra pessoa, o percentual de honorários incidirá sobre qual valor

A

soma das prestações vencidas acrescida de 12 (doze) prestações vincendas

§ 9º do art. 85 do CPC.

79
Q

No caso de perda do objeto, os honorários são devidos por quem?

A

Por quem deu caso ao processo (princ[ipio da casualidade).

§ 10 do art. 85 do CPC.

80
Q

Segundo o STJ, quais os requisitos para fixação de honorário recursais?

A
  • O recurso deve impugnar sentença publicada após a entrada do NCPC;
  • Tenha havido o não conhecimento integral ou o não provimento integral do recurso interposto;
  • Que a verba honorária fosse devida desde a origem, no feito em que interposto o recurso;
  • Não seja ultrapassado os limites estabelecidos nos §§2º e 3º do art. 85 do CPC

ED no REsp 1.573.573.

81
Q

As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas onde?

A

no valor do débito principal, para todos os efeitos legais.

§ 13 do art. 85 do CPC.

82
Q

Qual natureza os honorários possuem?

A

Natureza alimentar,

§ 14 do art. 85 do CPC e Súmula Vinculante n. 47 do STF.

83
Q

Em litisconsórcio ativo facultativo simples, é possível fracionar o crédito de honorários advocatícios?

A

Não.

Por frustrar o regime do precatório (Info 929 do STF)

84
Q

Se a decisão judicial que ensejou a fixação de honorários de sucumbência for parcialmente rescindida, o advogado precisa devolver os valores levantados?

A

Sim

(STJ. REsp 1.549.836-RS, j. 17.5.16 – Info 589).

85
Q

Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir de qual data?

A

da data do trânsito em julgado da decisão.

§ 16 do art. 85 do CPC.

86
Q

É cabível ação autônoma para definição e cobrança de honorários em qual situação?

A

Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor

§ 18 do art. 85 do CPC.

87
Q

Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência?

A

Sim, nos termos da lei.

§ 19 do art. 85 do CPC.

88
Q

Segundo o STJ os honorário dos advogados públicos pertencem à Fazenda, o que permite, inclusive a compensação.Esse entendimento é seguido pelo STF?

A

Não.

já houve, inclusive, cassassão monocrática pelo STF de decisão do STJ (Rcl 57770).

89
Q

No caso de sucumbência reciproca, qual o efeito do acatamento do único recurso interposto para majorar verba honorária sore os honorários da parte que não recorreu?

A

Nenhum, sob pena de reformatio in pejus

(STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1944858-DF, Rel. Min.
Luis Felipe Salomão, Rel. Acd. Min. Raul Araújo, julgado em 27.09.2022 (Info 751).

90
Q

Qual a condição para que possa haver fixação de honorários advocatícios em procedimento de jurisdição voluntária?

A

existência de litigiosidade.

STJ. 3ª Turma. REsp 2028685-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22.11.2022 (Info 761).

91
Q

Segundo STF, é possível utilização de verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais?

A

Não

É possível apenas a utilização de juros de mora, porquanto têm natureza jurídica autônoma em relação à da verba em atraso (STF. Plenário RE 1.428.399/PE, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 17/6/2023 (Repercussão Geral – Tema 1256) (Info 1099).

92
Q

Segundo o STJ, antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação os cumprimentos individuais de sentença coletiva. Após a vigência, qual a condição?

A

Necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato de honorários originário.

STJ. 1ª Seção. REsps 1.965.394-DF, 1.979.911-DF e 1.965.849-DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 13/9/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1175) (Info 787).

93
Q

Havendo litisconsortes, se não houver distribuição expressa da responsabilidade proporcional de cada litisconsorte pelas despesas e honorários, o que ocorre?

A

os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários.

§ 2º do art. 87 do CPC.

94
Q

No caso de jurisdição voluntária, quem é responsável pelo adiantamento e por quem devem ser rateadas? (2)

A
  • devem ser adiantadas pelo requerente;
  • devem ser rateadas pelos interessados.

art. 88 e 89 do CPC.

95
Q

Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos por quem?

A

Pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu

art. 90 do CPC.

96
Q

Quando não houver disposição na transação sobre as despesas processuais, como elas serão divididas?

A

Serão divididas igualmente.

§ 2º do art. 90 do CPC.

97
Q

Se a transação ocorrer antes da sentença, o que ocorre com as custas processuais?

A

As partes ficam dispensadas do pagamento das custas
processuais remanescentes, se houver.

§ 3º do art. 90 do CPC.

98
Q

Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, o que ocorre coms os honorários?

A

Os honorários serão reduzidos pela metade.

art. 90, § 4º, do CPC.

99
Q

despesas dos atos praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas quando e por quem?

A

Ao final, pelo vencido

Art. 91 do CPC.

100
Q

As perícias requeridas pelo Fazenda, MP ou Defensoria, serão realizadas por quem? (2)

A
  • por entidade pública ou,
  • havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova

§ 1º do art. 91 do CPC.

101
Q

Se não houver previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais requerido pela Fazenda, MP ou Defensoria, quando serão pagos?

A
  • no exercício seguinte ou
  • ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.

§ 2º do art. 91.

102
Q

Se o assistido for vencido, que será condenado ao pagamento das custas?

A

o assistente será condenado ao pagamento das custas em proporção à atividade que houver exercido no processo.

art. 94 do CPC.

103
Q

Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser realizada e paga de que forma? (2)

A
  • realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado e paga com recursos alocados no orçamento do ente público; ou
  • realizada por particular e paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal.

§ 3º do art. 94 do CPC.

104
Q

Quem tem direito à gratuidade da justiça?

A

Pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

art. 98 do CPC.

105
Q

Para ter direito à gratuidade da justiça, a pessoa estrangeira precisa residir no Brasil?

A

Não.

TJ. Corte Especial. Pet 9.815-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 29.11.2017 (Info 622).

106
Q

O que a gratuidade da justiça compreende? (9)

A
  • taxas ou as custas judiciais;
  • selos postais
  • despesas com publicação na impresna oficial;
  • indenização devida á testemunha;
  • despsas com realização de exame de DNA;
  • honorários do advogado, perito e remuneração do intérprete ou tradutor;
  • custo de elaboração de memória de cálculo;
  • depositos para interposição de recurso;
  • emolumentos devidos a notários ou registradores.

§ 1º do art. 98 do CPC.

107
Q

Sobre quais débitos a concessão da gratuidade da justiça produz o efeito de suspenção da exigibilidade pelo prazo de 5 anos.?

A
  • Despesas processuais;
  • honorários advocatícios;
  • multas processuais

§§ 2º, 3º e 4º do art. 98 do CPC.

108
Q

É possível concessão de ofício do pedido de gratuídade da justiça?

A

Não.

AgInt no AREsp 1862088/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2021, DJe 25/10/2021.

109
Q

Caso indeferido o pedido de concessão de gratuidade da justiça em recurso, o que o relator deve fazer?

A

Fixar prazo para o recolhimento.

Art. 99, § 7º do CPC.

110
Q

direito à gratuidade da justiça se estende a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário?

A

Não, pois é pessoal.

art. 99, § 6º do CPC.

111
Q

Do patrocínio da causa pela Defensoria Pública, pode-se presumir a hipossuficiência econômica do representado?

A

Não.

AgInt no RMS 65.840/AM, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2021, DJe 13/10/2021.

112
Q

Recurso interposto que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência está sujeito a preparo?

A

Sim.

Salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. Art. 99, §5º do CPC.

113
Q

No caso de criança ou adolescente representada por seus pais, a situação econômica de quem deve ser analisada?

A

A do representado.

Não passando automaticamente para se verificar a condições dos pais/representantes deste (STJ. 3ª Turma. REsp 2.055.363-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/6/2023 (Info 781).

114
Q

Qual o efeito do deferimento do benefício da justiça gratuita?

A

Ex nunc.

STJ, 4ª T., AgInt no AREsp 909.951/SP, j. 22.11. 2016

115
Q

Qual o recurso contra a decisão que indeferir a gratuidade da justiça?

A

Agravo de instrumento.

Exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação art. 101 do CPC.

116
Q

Em que situação o advogado pode postular sem procuração? (4)

A
  • para evitar preclusão;
  • para evitar decadência;
  • parea evitar prescrição;
  • para praticar ato considerado urgente.

Nesses casos, deve exibir a procuração no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.Art. 104 do CPC.

117
Q

Falta de procuração nos casos em que for necessária produz qual efeito?

A

Ineficácia.

Respondendo o advogado por perdas e danos. CPC, art. 104, § 2º

118
Q

Quais os poderes específicos para os quais é necessária a procuração? (10)

A
  • receber citação;
  • confessar;
  • reconhecer a procedência do pedido;
  • transigir;
  • desistir;
  • renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação;
  • receber;
  • dar quitação;
  • firmar compromisso; e
  • assinar declaração de hipossuficiência econômica.

art. 105 do CPC.

119
Q

Quais os direitos do advogado previstos no art. 107 do CPC? (3)

A
  • examinar os autos de qualquer processo (salvo na hipótese de segredo de justiça;
  • requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;
  • retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar
120
Q

É possível que o advogado, no cumprimento de sentença no qual está cobrando os honorários advocatícios sucumbenciais, consiga a penhora de parte dos valores depositados, na ação de conhecimento, como caução (contracautela) pela parte contrária ao seu cliente?

A

Sim.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.796.534-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 13/12/2022 (Info 761).

121
Q

Se determinada sentença proferida na vigência do CPC de 1973 for reformada, quais as regras que devem ser seguidas para a condenação em honorários advocatícios?

A

As regras previstas no CPC de 1973

Esp 1926477-SP e EDcl no AgInt no AREsp 674270-SP, julgados em 18/10/2022 e 08/11/2022 (Infos 761 e 756 do STJ).

122
Q

entidades beneficentes prestadoras de serviços à pessoa idosa precisam comprovar insuficiência econômica para ter direito à assistência judiciária gratuita?

A

Não.

REsp 1742251-MG, julgado em 23/08/2022 (Info 746 do STJ).

123
Q

Na hipótese de julgamento antecipado parcial, a ficação de honorários deve observar o quê?

A

parcela da pretensão decidida antecipadamente.

Precedente: REsp 1760538-RS, julgado em 24/05/2022 (Info 738 do STJ).

124
Q

O que é necessário para concessão da gratuidade de justiça ao microempreendedor individual - MEI e ao empresário individual?

A

Declaração de insuficiência financeira

Prescinde de comprovação da hipossuficiência financeira

REsp 1899342-SP, julgado em 26/04/2022 (Info 734 do STJ)

125
Q

Qual o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os honorários sucumbenciais?

A

Dia seguinte ao transcurso do prazo recursal.

ainda que interposto recurso manifestamente intempestivo

REsp 1984292-DF, julgado em 29/03/2022 (Info 731 do STJ).

126
Q

Nos casos em que o acolhimento da pretensão não tenha correlação com o valor da causa ou não permita estimar eventual proveito econômico, como os honorários de sucumbência devem calculados?

A

Devem ser arbitrados.

REsp 1885691-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, jugado em 26/10/2021 (Info 717).

127
Q

multa de 10% (dez por cento) prevista pelo art. 523, § 1º, do CPC/2015, integra a base de cálculo dos honorários advocatícios?

A

Não.

REsp 1.757.033-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 09/10/2018, DJe 15/10/2018.