Ação popular Flashcards

1
Q

Segundo a Constituição Federal, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo a quê? (4)

A
  • ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe;
  • à moralidade administrativa;
  • ao meio ambiente; e
  • ao patrimônio histórico e cultural.

inc. LXXIII do art. 5º da CF.

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2
Q

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, ficando o autor isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo em que situação?

A

Salvo comprovada má-fé

inc. LXXIII do art. 5º da CF.

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3
Q

Quem é parte legítima para pleitear anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos a patrimônio da União e demais entidades estabelecidas na LF 4.717/65?

A

Qualquer cidadão

art. 1º da LF 4.717/65

Súmula n. 365 do STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

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4
Q

Em regra extrangeiro não tem legitimidade ativa para ajuizar ação popular, com qual exceção? (2)

A
  • portugueses com residência permanente no País;
  • se houver reciprocidade em favor de brasileiros,

art. 12 da CF.

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5
Q

O MP não pode propor ação popular. Todavia, no caso desistência por parte do autor, o que o MP pode fazer?

A

o MP pode prosseguir no feito

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6
Q

Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio de quem? (8)

A
  • da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios,
  • de entidades autárquicas,
  • de sociedades de economia mista
  • de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes,
  • de empresas públicas, de serviços sociais autônomos,
  • de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua,
  • de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e
  • de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

art. 1º da LF 4.717/65

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7
Q

Para fins da lei da ação popular, é considerado patrimônio público os bens e direitos com qual valor? (5)

A
  • de valor econômico;
  • de valor artístico;
  • de valor estético;
  • de valor histórico;
  • de valor turístico.

art. 1º da LF 4.717/65

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8
Q

Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as conseqüências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite o quê?

A

a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos.

art. 1º da LF 4.717/65

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9
Q

Para o cabimento da ação popular, é exigível a demonstração do prejuízo material aos cofres públicos?

A

Não.

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10
Q

Ação Popular que visa ao ressarcimento do Erário exige comprovação de quê?

A

de prejuízo material aos cofres públicos

REsp 1447237.

Trata-se do binômio ilegalidade-lesividade. O prejuízo ao erário não pode ser presumido

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11
Q

A prova da cidadania, para ingresso em juízo em ação popular, é feita como?

A

com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

art. 1º da LF 4.717/65

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12
Q

O domicílio eleitoral limita a legitimidade ativa à circunscrição?

A

Não

REsp 1.242.800

Em outras palavras, o cidadão que vota no Ceará pode ajuizar ação popular em todo o país e não somente no Ceará.

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13
Q

Para a CESPE, O menor cidadão de 16 anos precisa de assistência para ajuizar ação popular?

A

não

O tema é divergente na doutrina. Em todo caso, será necessário advogado.

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14
Q

Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades que podem ter os atos atacados por ação popular, o quê?

A

as certidões e informações que julgar necessárias

art. 1º da LF 4.717/65

bastando para isso indicar a finalidade das mesmas

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15
Q

As certidões e informações requeridas para instruir inicial de ação popular, deverão ser fornecidas dentro de qual prazo?

A

15 dias da entrega

art. 1º da LF 4.717/65

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16
Q

As certidões e informações requeridas para instruir inicial de ação popular só poderão ser utilizadas para quê?

A

para a instrução de ação popular.

art. 1º da LF 4.717/65

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17
Q

As certidões e informações requeridas para instruir inicial de ação popular só poderão ser negadas em que casos

A

Nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo

art. 1º da LF 4.717/65

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18
Q

Nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo às certidões e informações requeridas para instruir inicial de ação popular, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e salvo em se tratando de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará quando?

A

com o trânsito em julgado de sentença condenatória.

art. 1º da LF 4.717/65

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19
Q

O rol da lei de hipóteses para propositura de Ação Popular é taxativo ou exemplificativo?

A

Taxativo.

REsp nº 818.725/SP

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20
Q

São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades que podem ter os atos atacados por ação popular, em quais casos?

A
  • incompetência;
  • vício de forma;
  • ilegalidade do objeto;
  • inexistência dos motivos;
  • desvio de finalidade.

art. 2º da LF 4.717/65

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21
Q

Quando a incompetência fica caracterizada?

A

quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou

art. 2º da LF 4.717/65

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22
Q

o vício de forma consiste em (…) de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato? (3)

A
  • na omissão
  • na observância incompleta
  • na observância irregular

art. 2º da LF 4.717/65

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23
Q

a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação que ê?

A

De lei, regulamento ou outro ato normativo;

art. 2º da LF 4.717/65

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24
Q

a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é? (2)

A
  • é materialmente inexistente
  • juridicamente inadequada ao resultado obtido;

art. 2º da LF 4.717/65

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25
Q

o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando o quê

A

a fim diverso daquele previsto na regra de competência.

art. 2º da LF 4.717/65

explícita ou implicitamente

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26
Q

Os atos lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público ou privado, ou das entidades mencionadas no art. 1º da Lei da Ação Popular, cujos vícios não se compreendam nas especificações do artigo anterior, serão anuláveis, segundo as prescrições legais, enquanto o quê?

A

compatíveis com a natureza dos atos lesivos.

art. 3º da LF 4.717/65

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27
Q

São também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º da Lei de Ação Popular: (9)

A
  • A admissão ao serviço público remunerado com desobediência das normas quanto às condições de habilitação;
  • operação bancária ou de crédito real em duas hipóteses;
  • A empreitada, a tarefa e a concessão do serviço público, em três hipóteses
  • modificações ou vantagens em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos de empreitada, tarefa e concessão de serviço público, sem que estejam previstas em lei ou nos respectivos instrumentos;
  • A compra e venda de bens móveis ou imóveis, nos casos em que não cabível concorrência pública ou administrativa, em três hipóteses;
  • A concessão de licença de exportação ou importação, qualquer que seja a sua modalidade, em duas hipóteses;
  • A operação de redesconto quando sob qualquer aspecto, inclusive o limite de valor, desobedecer a normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais;
  • O empréstimo concedido pelo Banco Central da República, em duas hipóteses;
  • emissão, quando efetuada sem observância das normas constitucionais, legais e regulamentadoras que regem a espécie

art. 4º da LF 4.717/65

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28
Q

operação bancária ou de crédito real são nulas em quais situações?

A
  • realizada com desobediência a normas legais, regulamentares, estatutárias, regimentais ou internas;
  • quando o valor real do bem dado em hipoteca ou penhor for inferior ao constante de escritura, contrato ou avaliação.

art. 4º da LF 4.717/65

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29
Q

A empreitada, a tarefa e a concessão do serviço público é considerada nula em quais situações?

A
  • contrato houver sido celebrado sem prévia concorrência pública ou administrativa, sem que essa condição seja estabelecida em lei, regulamento ou norma geral;
  • no edital de concorrência forem incluídas cláusulas ou condições, que comprometam o seu caráter competitivo;
  • a concorrência administrativa for processada em condições que impliquem na limitação das possibilidades normais de competição.

art. 4º da LF 4.717/65

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30
Q

A compra e venda de bens móveis ou imóveis, nos casos em que não cabível concorrência pública ou administrativa, é nula em que situações?

A
  • quando for realizada com desobediência a normas legais, regulamentares, ou constantes de instruções gerais;
  • quando o preço de compra dos bens for superior ao corrente no mercado, na época da operação;
  • quando o preço de venda dos bens for inferior ao corrente no mercado, na época da operação.

art. 4º da LF 4.717/65

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31
Q

A concessão de licença de exportação ou importação, qualquer que seja a sua modalidade, em que situações?

A
  • quando houver sido praticada com violação das normas legais e regulamentares ou de instruções e ordens de serviço;
  • quando resultar em exceção ou privilégio, em favor de exportador ou importador.

art. 4º da LF 4.717/65

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32
Q

O empréstimo concedido pelo Banco Central da República e considerado nulo em que situações?

A
  • quando concedido com desobediência de quaisquer normas legais, regulamentares, regimentais ou constantes de instruções gerias:
  • quando o valor dos bens dados em garantia, na época da operação, for inferior ao da avaliação.

art. 4º da LF 4.717/65

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33
Q

Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para quê?

A

para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

art. 5º da LF 4.717/65

.

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34
Q

Para fins de competência, equiparam-se os atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios, a quais?

A
  • atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público;
  • atos das sociedades de que elas sejam acionistas;
  • atos das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial.

art. 5º da LF 4.717/65

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35
Q

Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente qual juíz?

A

O da União

art. 5º da LF 4.717/65

Quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.

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36
Q

A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas com quais características?

A
  • contra as mesmas partes
  • sob os mesmos fundamentos.

art. 5º da LF 4.717/65

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37
Q

Na defesa do patrimônio público caberá o quê?

A

Suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

art. 5º da LF 4.717/65

38
Q

Aação popular será proposta contra quem? (3)

A
  • as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º da Lei de Ação Popular;
  • contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão
  • contra os beneficiários diretos do mesmo.

art. 6º da LF 4.717/65

Litisconsórcio passivo necessário: REsp 258.122-PR

39
Q

No caso de peração bancária ou de crédito real, quando o ato for nulo porque o valor real do bem dado em hipoteca ou penhor for inferior ao constante de escritura, contrato ou avaliação, quem mais será chamado como réu?

A

os responsáveis pela avaliação inexata e os beneficiários da mesma.

art. 6º da LF 4.717/65

40
Q

pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, em que situação?

A

desde que isso se afigure útil ao interesse público.

art. 6º da LF 4.717/65

a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. Chama-se Legitimação Bifronte

41
Q

pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, desde que isso se afigure útil ao interesse público, poderá fazer o quê? (3)

A
  • contestar;
  • abster-se de contestar o pedido;
  • atuar ao lado do autor, em que situação.

art. 6º da LF 4.717/65

a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

42
Q

O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, o quê?

A

Assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

art. 6º da LF 4.717/65

43
Q

É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como? (2)

A
  • como litisconsorte ;
  • como assistente do autor da ação popular

art. 6º da LF 4.717/65

44
Q

A ação popular obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas normas modificativas. Entre elas, está que o juíz ordenará, ao despachar a inicial, além da citação dos réus, a intimação de quem?

A

do representante do Ministério Público

art. 7º da LF 4.717/65

45
Q

Por que o STJ entende que não há possibilidade de reconvenção na Ação Popuçar?

A

Porque o pedido reconvencional pressupõe que as partes estejam litigando sobre situações jurídicas que lhes são próprias.

Precedente: REsp 72.065/RS.

46
Q

Por que não se aplicam os prazos processuais privilegiados da Fazenda Pública à contestação na Ação Popular?

A

porque a Lei traz um prazo próprio.

47
Q

A ação popular obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas normas modificativas. Entre elas, está que o juíz ordenará, ao despachar a inicial, a requisição às entidades indicadas na petição inicial, de quê? (2)

A
  • dos documentos que tiverem sido referidos pelo autor;
  • de outros que se lhe afigurem necessários ao esclarecimento dos fato.

art. 7º da LF 4.717/65

ficando prazos de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias para o atendimento. Se os documentos e informações não puderem ser oferecidos nos prazos assinalados, o juiz poderá autorizar prorrogação dos mesmos, por prazo razoável.

48
Q

Ao despachar a inicial, o juíz ordenará a requisição dos documentos que tiverem sido referidos pelo autor, bem como a de outros que se lhe afigurem necessários ao esclarecimento dos fatos. Quem providenciará para que as requisições sejam atendidas dentro dos prazos fixados pelo juiz?

A

O representante do Ministério Público

art. 7º da LF 4.717/65

49
Q

A ação popular obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas normas modificativas. Entre elas, está que quando o autor o preferir, a citação dos beneficiários far-se-á por que meio?

A

Por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, afixado na sede do juízo e publicado três vezes no jornal oficial do Distrito Federal, ou da Capital do Estado ou Território em que seja ajuizada a ação

art. 7º da LF 4.717/65

A publicação será gratuita e deverá iniciar-se no máximo 3 (três) dias após a entrega, na repartição competente, sob protocolo, de uma via autenticada do mandado.

50
Q

Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá o quê?

A

ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas,

art. 7º da LF 4.717/65

chamada legitimidade passiva ulterior. Essa norma permite que se insira, no curso do processo, um legitimado passivo necessário sem que seja preciso anular os atos processuais já praticados.

51
Q

Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, salvo qual situação?

A

Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito por edital.

art. 7º da LF 4.717/65

52
Q

O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, em quai situação

A

se particularmente difícil a produção de prova documental.

art. 7º da LF 4.717/65

O prazo será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

53
Q

Caso não requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará vista às partes por 10 (dez) dias, para alegações, sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, 48 (quarenta e oito) horas após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o que ocorre?

A

o processo tomará o rito ordinário.

art. 7º da LF 4.717/65

54
Q

A sentença, quando não prolatada em audiência de instrução e julgamento, deverá ser proferida quando?

A

dentro de 15 (quinze) dias do recebimento dos autos pelo juiz.

art. 7º da LF 4.717/65

55
Q

O proferimento da sentença além do prazo estabelecido promoverá o quê?

A
  • privará o juiz da inclusão em lista de merecimento para promoção, durante 2 (dois) anos;
  • acarretará a perda, para efeito de promoção por antigüidade, de tantos dias quantos forem os do retardamento

art. 7º da LF 4.717/65

salvo motivo justo, declinado nos autos e comprovado perante o órgão disciplinar competente.

56
Q

Ficará sujeita à pena de desobediência, salvo motivo justo devidamente comprovado, a autoridade, o administrador ou o dirigente, que fizer o quê?

A

deixar de fornecer informações certidão ou fotocópia de documento necessários à instrução da causa no prazo estabelecido.

art. 8º da LF 4.717/65

57
Q

O prazo para que a autoridade, o administrador ou o dirigente forneça informações e certidão ou fotocópia de documento necessários à instrução da causa, contar-se-á de quando?

A

dia em que entregue, sob recibo, o requerimento do interessado ou o ofício de requisição

art. 8º da LF 4.717/65

58
Q

Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a quem, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação?

A

a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público,

art. 9º da LF 4.717/65

59
Q

As partes só pagarão custas e preparo quando?

A

No final.

art. 10. da LF 4.717/65

60
Q

sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará a quê?

A

ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele

art. 11 da LF 4.717/65

Ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa. A doutrina manifesta o cabimento de pedidos de natureza mandamental nessa ação constitucional.

61
Q

A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao auto, do quê? (2)

A
  • custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas;
  • honorários de advogado.

art. 12 da LF 4.717/65

62
Q

A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor a quê?

A

ao pagamento do décuplo das custas.

art. 13 da LF 4.717/65

63
Q

Se o valor da lesão ficar provado no curso da causa, será indicado na sentença; se depender de avaliação ou perícia, será apurado onde?

A

Na execução.

art. 14 da LF 4.717/65

64
Q

Quando a lesão resultar da falta ou isenção de qualquer pagamento, a condenação imporá o pagamento devido, com acréscimo de quê?

A

juros de mora e multa legal ou contratual, se houver.

art. 14 da LF 4.717/65

65
Q

Quando a lesão resultar da execução fraudulenta, simulada ou irreal de contratos, a condenação versará sobre o quê?

A

Reposição do débito, com juros de mora.

art. 14 da LF 4.717/65

66
Q

Quando o réu condenado perceber dos cofres públicos, a execução far-se-á por desconto em folha até o integral ressarcimento do dano causado, se o quê?

exceção à impenhorabilidade salarial

A

se assim mais convier ao interesse público.

art. 14 da LF 4.717/65

67
Q

A parte condenada a restituir bens ou valores ficará sujeita a seqüestro e penhora, desde qiuando

A

desde a prolação da sentença condenatória.

art. 14 da LF 4.717/65

68
Q

Se, no curso da ação, ficar provada a infringência da lei penal ou a prática de falta disciplinar a que a lei comine a pena de demissão ou a de rescisão de contrato de trabalho, o juiz, “ex-officio”, determinará o quê?

A

a remessa de cópia autenticada das peças necessárias às autoridades ou aos administradores a quem competir aplicar a sanção.

art. 15 da LF 4.717/65

69
Q

Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público fará o quê?

A

promoverá a execução nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

art. 16 da LF 4.717/65

70
Q

É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º da Lei de Ação Popular, ainda que hajam contestado a ação, promover o quê?

A

A execução da sentença contra os demais réus.

art. 17 da LF 4.717/65

Em qualquer tempo, e no que as beneficiar

71
Q

A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível “erga omnes”, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de quê?

A

De nova prova.

art. 18 da LF 4.717/65

A coisa julgada não se limita à competência territorial do órgão prolator. É inaplicável o art. 16 da LACP, segundo o qual “A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator”.

72
Q

A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de quê?

A

depois de confirmada pelo tribunal

art. 19 da LF 4.717/65

Reexame necessário invertido.

73
Q

O STJ entende que é possível aplicar, por analogia, a regra da Lei de Ação Popular que prevê que “a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição,” para para as sentenças de improcedência de ação civil pública. No entanto, qual a exceção?

REsp 1596028/MG,

A

ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos

STJ. 3ª Turma. REsp 1.374.232-ES

porque os direitos individuais homogêneos são apenas acidentalmente coletivos.

74
Q

Segundo o STJ, considerando que a única hipótese de sentença de ação popular sem resolução de mérito que exige duplo grau de jurisdição é que enseja o reexame necessário é aquela fulcrada na carência de ação, qual sentença não exige o duplo grau?

A

Sentença que julga extinta tal ação em razão de desistência da parte autora

REsp 1115586/DF

após o transcurso, in albis, do prazo nonagesimal durante o qual qualquer cidadão ou o Ministério Público pode promover o prosseguimento do feito (art. 9º),

75
Q

Da sentença que julgar a ação procedente caberá apelação, com qual efeito?

A

Efeito suspensivo.

art. 19 da LF 4.717/65

76
Q

Das decisões interlocutórias cabe que recurso?

A

Agravo de instrumento.

art. 19 da LF 4.717/65

77
Q

Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, quem poderá recorrer?

A

qualquer cidadão e também o Ministério Público.

art. 19 da LF 4.717/65

O STJ entende que é possível aplicar, por analogia, a primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65 para as sentenças de improcedência de ação civil pública

78
Q

A ação popular prescreve em quantos anos?

A

Em 5 anos

art. 21 da LF 4.717/65

79
Q

Aplica-se a previsão do § 1º do art. 1º da LF 8.437/92, de que não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado segurança, à competência originária de tribunal?

A

Não

§ 2º do art. 1º da LF 8.437/92

80
Q

O mandado de segurança não substitui a ação popular?

A

Não.

Súmula n. 101 do STF

81
Q

Por que, segundo o STJ, violação à boa-fé e aos valores éticos esperados nas práticas administrativas não configura, por si só, elemento suficiente para ensejar a presunção de lesão ao patrimônio público?

A

Porque a responsabilidade dos agentes em face de conduta praticada em detrimento do patrimônio público exige a comprovação e a quantificação do dano

Info 557 do STJ.

nos termos do art. 14 da Lei 4.717/1965.

82
Q

Segundo o STJ, ainda que na ação de conhecimento (Ação Popular), já transitada em julgado, tenha sido reconhecida a aplicabilidade do prazo de prescrição vintenário, deve ser utilizado, no processo de execução individual qual prazo prescricional?

A

o mesmo prazo para ajuizar a ação civil pública, que é de cinco anos nos termos do disposto no art. 21 da Lei n. 4.717/1965

Info 515 do STJ.

conforme orientação da Súmula 150 do STF

83
Q

Por que o STJ entendeu que a ação popular não é servil à defesa dos consumidores?

A

porquanto a ação popular é instrumento de defesa dos interesses da coletividade, utilizável por qualquer de seus membros

REsp 818725/SP.

84
Q

Porque o STJ entendeu que, em regra, o autor pode ajuizar a ação popular no foro de seu domicílio, mesmo que o dano tenha ocorrido em outro local?

A

Porque, como a ação popular representa um direito político fundamental, deve-se facilitar o seu exercício

CC 164362-MG

85
Q

Em regra, o autor pode ajuizar a ação popular no foro de seu domicílio. Excepcionalmente, contudo, é possível a fixação do juízo do local do fato para o julgamento de ação popular, em que condições?

A

em face da magnitude econômica, social e ambiental do caso concreto

CC 164362-MG (Info 662).

Nesse caso é possível a fixação do juízo do local do fato para o julgamento de ação popular que concorre com diversas outras ações individuais, populares e civis públicas decorrentes do mesmo dano ambiental

86
Q

melhor doutrina pontifica o cabimento da AP preventiva?

A

Sim

87
Q

Por que o STF entende que ação popular não pode ser utilizada como alternativa à não propositura de uma ação direta de inconstitucionalidade?

A

Porque a Ação Popular visa anular atos administrativos lesivos ao Estado, e não a anulação de atos normativos genéricos.

STF, AO 1.725 AgR

É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular. AgInt no REsp 1352498/DF

88
Q

Segundo o STJ, aara o cabimento da Ação Popular, basta a ilegalidade do ato administrativo por ofensa a normas específicas ou desvios dos princípios da Administração Pública, dispensando -se a demonstração de quê?

A

de prejuízo material

STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 949.377/MG,

89
Q

Segundo STF e STJ, em Ações Populares na defesa do Meio Ambiente e da Moralidade Administrativa, há necessidade de prova da lesividade ao erário?

A

Não

RE n. 170.768/SP; REsp n. 552.691/MG

é implícita

90
Q

Em regra, não há foro por prerrogativa de função para Ação Popular. Quais são, contudo as duas exceções em que o STF, levando em consideração as peculiareidades do caso concreto, decidiram que as respectivas Ações Populares lá deveriam ser processadas e julgadas? (2)

Pet 5856 AgR

A
  • Caso Raposa Serra do Sol (risco ao pacto federativo)
  • Caso Hildebrando Pascoal (interesse de todos os membros da magistratura)
91
Q

Por que não cabe ação rescisória de sentença que julgar a ação popular improcedente por falta de provas?

A

Porque quando há improcedência por deficiência de prova, não há coisa julgada,

19, caput, da LF 4.717/65