Sucessões Flashcards
V ou F: É anulável o legado de coisa certa que não pertencia ao testador no momento da abertura da sucessão
Falso. É INEFICAZ
Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei…
Vigente ao tempo da abertura da sucessão
Quem pode ser deserdado ?
somente o herdeiro necessário
Quem pode ser declarado indigno ?
Qualquer sucessor (herdeiro ou legatário)
Qual o prazo o credor lesado pelo renunciante tem para se habilitar e receber a parte renunciada ?
30 dias a contar do conhecimento da renúncia. Após o pagamento, se sobrar herança ela permanece renunciada
Quais são as 3 causas de indignidade ?
1) Autor de homicídio contra o autor da herança, conjugue, ascendente ou descente
2) Cometeu crime contra a honra do autor da herança ou seu conjuge
3) Inibiu o autor de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade, mediante fraude ou violência
Quais as 4 causas da deserdação ?
Todas da indignidade e
1) Ofensa física
2) Injúria grave
3) Relações ilícitas com madrasta ou padrasto
4) desamparo a ascendente gravemente enfermo
Quais as 3 hipóteses em que o conjugê não herda junto com os descendentes ?
1) Casado na comunhão universal (vai ser meeiro)
2) Casado na separação obrigatória
3) Casado na comunhão parcial e não houver bens particulares
Os atos que levam à deserdação e à indignidade podem ser cometidos até que tempo ?
Deserdação: antes da abertura da sucessão
Indignidade: antes ou depois da abertura da sucessão
Os atos de aceitação da herança podem ser revogáveis ?
Não, nem os de renúncia.
Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
Ler o art. 1.911
Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade. Parágrafo único. No caso de desapropriação de bens clausulados, ou de sua alienação, por conveniência econômica do donatário ou do herdeiro, mediante autorização judicial, o produto da venda converter-se-á em outros bens, sobre os quais incidirão as restrições apostas aos primeiros.
Em qual caso o MP poderá demandar a exclusão do herdeiro ou legatário ?
Herdeiro ou legatário autor de homicídio doloso, contra o de cujus ou CAD dele.
Como funciona a sucessão na separação convencional ?
Os bens são particulares de cada cônjuge
O sobrevivente vai herdar junto com os demais herdeiros necessários
Como funciona a sucessão na comunhão universal ?
Os bens do casal são um todo (não há bens particulares)
A viúva fica com a sua meação
Os herdeiros necessários vão ficar com a meação do morto
Como funciona a sucessão na comunhão parcial ?
Separa os bens particulares dos bens do casal.
Bem particular do falecido: a companheira vai herdar junto com os demais herdeiros
Bens comuns do casal: a companheira é meeira e não vai herdar