Sucessões Flashcards

1
Q

V ou F: É anulável o legado de coisa certa que não pertencia ao testador no momento da abertura da sucessão

A

Falso. É INEFICAZ

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2
Q

Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei…

A

Vigente ao tempo da abertura da sucessão

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3
Q

Quem pode ser deserdado ?

A

somente o herdeiro necessário

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4
Q

Quem pode ser declarado indigno ?

A

Qualquer sucessor (herdeiro ou legatário)

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5
Q

Qual o prazo o credor lesado pelo renunciante tem para se habilitar e receber a parte renunciada ?

A

30 dias a contar do conhecimento da renúncia. Após o pagamento, se sobrar herança ela permanece renunciada

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6
Q

Quais são as 3 causas de indignidade ?

A

1) Autor de homicídio contra o autor da herança, conjugue, ascendente ou descente

2) Cometeu crime contra a honra do autor da herança ou seu conjuge

3) Inibiu o autor de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade, mediante fraude ou violência

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7
Q

Quais as 4 causas da deserdação ?

A

Todas da indignidade e

1) Ofensa física

2) Injúria grave

3) Relações ilícitas com madrasta ou padrasto

4) desamparo a ascendente gravemente enfermo

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8
Q

Quais as 3 hipóteses em que o conjugê não herda junto com os descendentes ?

A

1) Casado na comunhão universal (vai ser meeiro)

2) Casado na separação obrigatória

3) Casado na comunhão parcial e só houver bens particulares

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9
Q

Os atos que levam à deserdação e à indignidade podem ser cometidos até que tempo ?

A

Deserdação: antes da abertura da sucessão

Indignidade: antes ou depois da abertura da sucessão

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10
Q

Os atos de aceitação da herança podem ser revogáveis ?

A

Não, nem os de renúncia.

Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

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11
Q

Ler o art. 1.911

A

Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade. Parágrafo único. No caso de desapropriação de bens clausulados, ou de sua alienação, por conveniência econômica do donatário ou do herdeiro, mediante autorização judicial, o produto da venda converter-se-á em outros bens, sobre os quais incidirão as restrições apostas aos primeiros.

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12
Q

Em qual caso o MP poderá demandar a exclusão do herdeiro ou legatário ?

A

Herdeiro ou legatário autor de homicídio doloso, contra o de cujus ou CAD dele.

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13
Q

Como funciona a sucessão na separação convencional ?

A

Os bens são particulares de cada cônjuge

O sobrevivente vai herdar junto com os demais herdeiros necessários

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14
Q

Como funciona a sucessão na comunhão universal ?

A

Os bens do casal são um todo (não há bens particulares)

A viúva fica com a sua meação

Os herdeiros necessários vão ficar com a meação do morto

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15
Q

Como funciona a sucessão na comunhão parcial ?

A

Separa os bens particulares dos bens do casal.

Bem particular do falecido: a companheira vai herdar junto com os demais herdeiros

Bens comuns do casal: a companheira é meeira e não vai herdar

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16
Q

Como funciona a sucessão em concorrência entre conjuge e descendentes ?

A

Regra: recebe o mesmo que cada sucessor por cabeça.

Exceção: se for ascendente dos descendentes do de cujus a sua parte não pode ser inferior a 1/4 da herança

17
Q

Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará ____ da herança; caber-lhe-á a metade desta se_____, ou se ____

A

1/3
houver um só ascendente
For de maior grau

18
Q

Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de X anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente

A

2 anos

19
Q

A sucessão abre-se no lugar…

A

Do último domicílio do falecido

20
Q

A indignidade e a deserdação somente ocorrem mediante sentença em ação própria ?

A

Indignidade: precisa de ação própria

Deserdação: ato de vontade do autor da herança, por meio de testamento