Sucessões Flashcards
V ou F: É anulável o legado de coisa certa que não pertencia ao testador no momento da abertura da sucessão
Falso. É INEFICAZ
Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei…
Vigente ao tempo da abertura da sucessão
Quem pode ser deserdado ?
somente o herdeiro necessário
Quem pode ser declarado indigno ?
Qualquer sucessor (herdeiro ou legatário)
Qual o prazo o credor lesado pelo renunciante tem para se habilitar e receber a parte renunciada ?
30 dias a contar do conhecimento da renúncia. Após o pagamento, se sobrar herança ela permanece renunciada
Quais são as 3 causas de indignidade ?
1) Autor de homicídio contra o autor da herança, conjugue, ascendente ou descente
2) Cometeu crime contra a honra do autor da herança ou seu conjuge
3) Inibiu o autor de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade, mediante fraude ou violência
Quais as 4 causas da deserdação ?
Todas da indignidade e
1) Ofensa física
2) Injúria grave
3) Relações ilícitas com madrasta ou padrasto
4) desamparo a ascendente gravemente enfermo
Quais as 3 hipóteses em que o conjugê não herda junto com os descendentes ?
1) Casado na comunhão universal (vai ser meeiro)
2) Casado na separação obrigatória
3) Casado na comunhão parcial e não houver bens particulares
Os atos que levam à deserdação e à indignidade podem ser cometidos até que tempo ?
Deserdação: antes da abertura da sucessão
Indignidade: antes ou depois da abertura da sucessão
Os atos de aceitação da herança podem ser revogáveis ?
Não, nem os de renúncia.
Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
Ler o art. 1.911
Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade. Parágrafo único. No caso de desapropriação de bens clausulados, ou de sua alienação, por conveniência econômica do donatário ou do herdeiro, mediante autorização judicial, o produto da venda converter-se-á em outros bens, sobre os quais incidirão as restrições apostas aos primeiros.
Em qual caso o MP poderá demandar a exclusão do herdeiro ou legatário ?
Herdeiro ou legatário autor de homicídio doloso, contra o de cujus ou CAD dele.
Como funciona a sucessão na separação convencional ?
Os bens são particulares de cada cônjuge
O sobrevivente vai herdar junto com os demais herdeiros necessários
Como funciona a sucessão na comunhão universal ?
Os bens do casal são um todo (não há bens particulares)
A viúva fica com a sua meação
Os herdeiros necessários vão ficar com a meação do morto
Como funciona a sucessão na comunhão parcial ?
Separa os bens particulares dos bens do casal.
Bem particular do falecido: a companheira vai herdar junto com os demais herdeiros
Bens comuns do casal: a companheira é meeira e não vai herdar
Como funciona a sucessão em concorrência entre conjuge e descendentes ?
Regra: recebe o mesmo que cada sucessor por cabeça.
Exceção: se for ascendente dos descendentes do de cujus a sua parte não pode ser inferior a 1/4 da herança
Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará ____ da herança; caber-lhe-á a metade desta se_____, ou se ____
1/3
houver um só ascendente
For de maior grau
Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de X anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente
2 anos
A sucessão abre-se no lugar…
Do último domicílio do falecido
A indignidade e a deserdação somente ocorrem mediante sentença em ação própria ?
Indignidade: precisa de ação própria
Deserdação: ato de vontade do autor da herança, por meio de testamento
O que é o princípio da coexistência ?
É a noção de que as pessoas já concebidas no momento da abertura da sucessão são legitimadas a suceder (suc. legítima)
V ou F: A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial
Verdadeiro, a renúncia à herança é ato SOLENE, sob pena de NULIDADE, sendo que a constituição de mandatário deve se dar por instrumento público, não tendo validade a procuração por instrumento particular
Obs: a aceitação da herança que pode ser tácita