SUBSEÇÃO II DOS CLASSIFICADORES OBRIGATÓRIOS Flashcards
Artigo 75° Os OFÍCIOS de JUSTIÇA
possuirão os SEGUINTES CLASSIFICADORES:
I - para ATOS NORMATIVOS e DECISÕES da CORREGEDORIA PERMANENTE, com ÍNDICE por ASSUNTO;
II - para CÓPIAS de OFÍCIOS EXPEDIDOS;
III - para OFÍCIOS RECEBIDOS;
IV- para GRD - guias de recolhimento de diligências do oficial de justiça;
VII - para RELATÓRIOS de CARGAS
ELETRÔNICAS;
VIII - para PETIÇÕES e DOCUMENTOS DESENTRANHADOS;
IX - para AUTORIZAÇÕES e CERTIDÕES de INUTILIZAÇÃO de LIVROS e CLASSIFICADORES
OBRIGATÓRIOS.
Artigo 80° Na lavratura de ATOS, TERMOS, REQUISIÇÕES, ORDENS, AUTORIZAÇÕES, INFORMAÇÕES, CERTIDÕES ou TRASLADOS, que constarão de LIVROS, AUTOS de PROCESSO, ou PAPÉIS AVULSOS, EXCLUÍDAS as AUTUAÇÕES e CAPAS, serão observados os seguintes REQUISITOS:
I - o PAPEL utilizado terá FUNDO INTEIRAMENTEBRANCO OU ser RECICLADO, SALVO
DISPOSIÇÃO EXPRESSA em CONTRÁRIO;
II - a ESCRITURAÇÃO será SEMPRE feita em VERNÁCULO,
PREFERENCIALMENTE por MEIO ELETRÔNICO, com TINTA PRETA ou AZUL, INDELÉVEL;
III - os NUMERAIS serão expressos em ALGARISMOS E POR EXTENSO;
IV - os ESPAÇOS EM BRANCO e NÃO
APROVEITADOS, nos livros e autos de processo, SERÃO INUTILIZADOS;
V - as ASSINATURAS deverão ser COLHIDAS IMEDIATAMENTE APÓS a LAVRATURA do ATO OU TERMO, e IDENTIFICADAS com o NOME POR EXTENSO do SIGNATÁRIO.
Artigo 81° Na ESCRITURAÇÃO serão EVITADAS as seguintes práticas:
I - ENTRELINHAS, ERROS de digitação, OMISSÕES, EMENDAS, RASURAS ou BORRÕES;
II - ANOTAÇÕES de “SEM EFEITO”;
III - ANOTAÇÕES a LÁPIS nos livros e autos de processo, MESMO que A TÍTULO PROVISÓRIO.
Artigo 81°
§2° As anotações previstas no inciso II, quando estritamente necessárias,…
SEMPRE serão DATADAS e AUTENTICADAS com a assinatura de quem as haja lançado nos autos.
Artigo 82° Na ESCRITURAÇÃO é VEDADA:
I - a utilização de BORRACHA ou RASPAGEM por outro meio mecânico, bem como a uso de CORRETIVO, DETERGENTE ou OUTRO MEIO QUÍMICO de CORREÇÃO;
II - a ASSINATURA de ATOS ou TERMOS EM
BRANCO, TOTAL ou PARCIALMENTE;
III - a utiliazação de ABREVIATURAS,
ABREVIAÇÕES, ACRÔNIMOS, SIGLAS ou SÍMBOLOS, EXCETUANDO-SE as FORMAS CONSAGRADAS pelo VOCABULÁRIO
ORTOGRÁFICO da LÍNGUA PORTUGUESA da Academia Brasileira de Letras, as ADOTADAS por ÓRGÃOS OFICIAIS e as CONVENCIONADAS por
DETERMINADA ÁREA do CONHECIMENTO
HUMANO;
IV - a utilização de CHANCELA, ou de QUALQUER RECURSO que PROPICIE a REPRODUÇÃO MECÂNICA da ASSINATURA do JUIZ.
Artigo 84° Os instrumentos de
ordens, requisições, precatórias, ofícios e autorizações judiciais, bem como dos demais ATOS e TERMOS PROCESSUAIS (sentenças, decisões e despachos), conterão, de forma legível:
o NOME COMPLETO, o CARGO ou FUNÇÃO da AUTORIDADE JUDICIÁRIA e dos SERVIDORES que os LAVREM, confiram e subscrevam, a fim de se permitir a rápida identificação.
Artigo 84°
§1° O ESCRIVÃO CERTIFICARÁ a
AUTENTICIDADE da FIRMA do JUIZ que subscreveu o documento, indicando-lhe
NOME, o CARGO e o EXERCÍCIO no JUÍZO, nas SEGUINTES HIPÓTESES:
Artigo 85° Os MANDADOS, as
CARTAS POSTAIS, os OFÍCIOS GERAIS de COMUNICAÇÃO, expedidos em cumprimento de ato
judicial, em:
NÃO HAVENDO DETERMINAÇÃO do
JUIZ em sentido CONTRÁRIO, serão ASSINADOS pelos ESCRIVÃES, DECLARANDO que o FAZEM por ORDEM do JUIZ.