SEÇÃO VI DOS LIVROS E CLASSIFICADORES OBRIGATÓRIOS SUBSEÇÃO I DOS LIVROS OBRIGATÓRIOS Flashcards
Artigo 63°
Os OFÍCIOS de JUSTIÇA
em GERAL possuirão os SEGUINTES LIVROS:
I - VISITAS e CORREIÇÕES;
II - PROTOCOLO de AUTOS e PAPÉIS em GERAL;
IV - REGISTRO de FEITOS ADMINISTRATIVOS
(sindicâncias, procedimentos disciplinares,
representações, etc.);
V - REGISTRO das DECISÕES TERMINATIVAS
proferidas em FEITOS ADMINISTRATIVOS;
VI - PERTINENTES à CORREGEDORIA
PERMANENTE, previstos no art. 23, quando for o caso e no que couber.
Artigo 67° O LIVRO de VISITAS e
CORREIÇÕES será ORGANIZADO em FOLHAS SOLTAS, INICIADO
TERMO PADRÃO de
ABERTURA.
Artigo 67°
§1° Os ORIGINAIS das ATAS que
formarão o LIVRO de VISITAS e CORREIÇÕES serão:
NUMERADAS e CHANCELADAS pelo
ESCRIVÃO JUDICIAL APÓS a sua ANEXAÇÃO ao LIVRO.
Artigo 67°
§3° O LIVRO de VISITAS e
CORREIÇÕES NÃO EXCEDERÁ:
100 FOLHAS, SALVO DETERMINAÇÃO JUDICIAL em CONTRÁRIO OU para a MANUTENÇÃO da CONTINUIDADE da PEÇA CORRECIONAL
Artigo 69° A CARGA e DESCARGA de autos entre os USUÁRIOS INTERNOS do sistema informatizado oficial serão feitas ELETRONICAMENTE e CONTROLADAS EXCLUSIVAMENTE
por intermédio do SISTEMA,
onde serão registrados, obrigatoriamente, no campo
próprio, o envio, o recebimento e a devolução, com indicação de data e de usuário responsável por cada
ato.