SEÇÃO VIII DA ORDEM DOS SERVIÇOS DOS PROCESSOS EM GERAL SUBSEÇÃO I DA AUTUAÇÃO, ABERTURA DE VOLUMES E NUMERAÇÃO DE FEITOS Flashcards
Artigo 87°: Ao RECEBER a PETIÇÃO
INICIAL ou a DENÚNCIA, o OFÍCIO de JUSTIÇA providenciará, em:
24 HORAS, a AUTUAÇÃO, nela afixando a ETIQUETA que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui NÚMERO ao PROCESSO e traz outros DADOS RELEVANTES (juízo, natureza do feito, nomes das partes, data etc.).
Artigo 88° O OFÍCIO de JUSTIÇA
afixará nas autuações:
na posição HORIZONTAL, para assinalar SITUAÇÕES ESPECIAIS descritas nestas Normas de Serviço.
Artigo 89° Os AUTOS de processos NÃO EXCEDERÃO de 200 FOLHAS em CADA VOLUME, SALVO:
DETERMINAÇÃO JUDICIAL EXPRESSA em contrário OU para MANTER PEÇA PROCESSUAL COM seus DOCUMENTOS ANEXOS, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.