SUBSEÇÃO I DA CORREGEDORIA PERMANENTE E DAS CORREIÇÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E VISITAS CORRECIONAIS Flashcards
Artigo 6° FUNÇÃO CORRECIONAL será exercida em caráter:
PERMANENTE e mediante
CORREIÇÕES ORDINÁRIAS ou
EXTRAORDINÁRIAS e VISITAS
CORRECIONAIS.
Artigo 6°
§1° A CORREIÇÃO ORDINÁRIA
consiste na:
fiscalização PREVISTA e efetivada
segundo estas normas e leis de organização judiciária.
Artigo 6°
§2° A CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA consiste em fiscalizaçãoEXCEPCIONAL, realizada A:
A QUALQUER MOMENTO e SEM PRÉVIO ANÚNCIO e poderá ser GERAL ou PARCIAL, conforme as necessidades e conveniência do serviço correcional.
Artigo 6°
§3° VISITA CORRECIONAL
consiste na fiscalização DIRECIONADA à VERIFICAÇÃO da REGULARIDADE de
FUNCIONAMENTO da unidade, do SANEAMENTOde IRREGULARIDADES constatadas em correições ou ao exame de algum aspecto da regularidade ou da continuidade dos serviços e atos praticados.
Artigo 6°
§5° CORREGEDORIA GERAL da
JUSTIÇA IMPLEMENTARÁ, GRADATIVAMENTE, a:
CORREIÇÃO VIRTUAL, com vistas ao controle permanente das atividades subordinadas à sua disciplina.
Artigo 8° O que o juiz Corredor permanente efetuará anualmente de preferência no mês de Dezembro?
CORREIÇÃO ORDINÁRIA em TODAS as SERVENTIAS, REPARTIÇÕES e demais ESTABELECIMENTOS SUJEITOS à SUAFISCALIZAÇÃO correcional, LAVRANDO-SE o correspondente TERMO no LIVRO PRÓPRIO.
Artigo 9°
Em ATÉ 30 DIAS DEPOIS de ASSUMIR a corregedoria permanente em caráter definitivo, o JUIZ fará:
VISITA CORRECIONAL às unidades sob sua corregedoria, com o intuito de constatar a regularidade dos serviços, observado o modelo disponibilizado.
Artigo 11°
Parágrafo único: sobre os registros controlados exclusivamente pela Via eletrônica o que podemos dizer?
os RELATÓRIOS de pendências gerados pelo SISTEMA
INFORMATIZADO serão VISTADOS pelo JUIZ.
Artigo 13° O que pode ser dito sobre sobre os estabelecimentos prisionais?
Os ESTABELECIMENTOS
PRISIONAIS e outros DESTINADOS aoRECOLHIMENTO de pessoas, SUJEITOS à ATIVIDADE CORRECIONAL do JUÍZO, serão VISITADOS UMA VEZ por MÊS
Artigo 5° sobre a função correcional, o que podemos dizer?
consiste na ORIENTAÇÃO, REORGANIZAÇÃO e
FISCALIZAÇÃO dos ÓRGÃOS e SERVIÇOS JUDICIÁRIOS de PRIMEIRA INSTÂNCIA, bem como na FISCALIZAÇÃO da POLÍCIA
JUDICIÁRIA, dos ESTABELECIMENTOS
PRISIONAIS e dos DEMAIS
ESTABELECIMENTOS
Artigo 5°
§1° No desempenho da função correcional, poderão
ser editadas:
ORDENS de SERVIÇO e DEMAIS
ATOS ADMINISTRATIVOS de ORIENTAÇÃO e DISCIPLINA, CORRIGIDOS os ERROS e SANCIONADAS as INFRAÇÕES, APÓS regular PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, sem prejuízo de APURAÇÕES CIVIS e CRIMINAIS.
Artigo 5°
§2° As ORDENS de SERVIÇO e DEMAIS ATOS ADMINISTRATIVOS EDITADOS pelo JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE:
serão ENCAMINHADOS à CORREGEDORIA GERAL da JUSTIÇA para REVISÃO HIERÁRQUICA.
Artigo 5°
§3° CONSULTAS sobre APLICAÇÃO ouINTERPRETAÇÃO destas Normas de Serviço serão APRECIADAS:
JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE que, a requerimento do interessado ou de ofício se houver DÚVIDA fundada DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, SUBMETERÁ suas
DECISÕES à CORREGEDORIA GERAL da JUSTIÇA.