SUBSEÇÃO II DA SEGURANÇA DO SISTEMA Flashcards
Artigo 49° Os NÍVEIS de ACESSO às INFORMAÇÕES e o respectivo CREDENCIAMENTO (senha) dos funcionários, para operação do processo eletrônico, serão ESTABELECIDOS em:
EXPEDIENTE INTERNO pela
CORREGEDORIA GERAL da Justiça, com a PARTICIPAÇÃO da SECRETARIA de TECNOLOGIA da INFORMAÇÃO - STI.
Artigo 49°
§1° É VEDADO ao FUNCIONÁRIO CREDENCIADO CEDER:
a respectiva SENHA ou permitir que outrem, funcionário ou não, use-a para acessar indevidamente o sistema informatizado.
Artigo 50° As ALTERAÇÕES, EXCLUSÕES e RETIFICAÇÕES feitas de modo geral nos dados registrados pelo sistema serão DEFINIDAS por:
NÍVEIS de CRITICIDADE, cujo acesso a Corregedoria Geral da Justiça estabelecerá. Os DADOS RETIFICADOS, ALTERADOS ou EXCLUÍDOS serão CONSERVADOS pelo sistema e TODAS as OPERAÇÕES REALIZADAS
VINCULADAS ao USUÁRIO que as realiza.
Artigo 51° Os ESCRIVÃES JUDICIAIS
do serviço de distribuição e dos ofícios de justiça realizarão AUDITORIA SEMANAL no:
SISTEMA, de acordo com os níveis de criticidade definidos, COMUNICANDO à CORREGEDORIA GERAL da Justiça QUALQUER IRREGULARIDADE.