SPED (15) Flashcards
O que é o SPED?
é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e docs q integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações
Quais são os objetivos do SPED (3):
- Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais
- Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores
- Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica
O SPED é composto por: (12)
pela escrituração contábil (ECD e ECF), escrituração fiscal digital (EFD ICMS/IPI, EFD contribuições e EFD reinf), docs fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e, MDF-e, NFC-e, CT-e), além de outros módulos (e-social e e-financeira)
O SPED contábil, escrituração contábil digital (ECD), tem por objetivo? A legis federal obriga quais livros?
*pela escrituração contábil (ECD e ECF), escrituração fiscal digital (EFD ICMS/IPI, EFD contribuições e EFD reinf), docs fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e, MDF-e, NFC-e, CT-e), além de outros módulos (e-social e e-financeira)
*A legis federal obriga o livro diário além do livro razão e para os não optantes do SN que apresentem tb os arquivos eletrônicos que representem a contabilidade. A legis previdenciária pede uns diferentes tb
O ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:
- Livro diário e seus auxiliares
- Livro razão e seus auxiliares
- Livro balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos
Os docs da ECD devem ser assinados digitalmente (ICP-brasil) a fim de garantir oq?
a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do doc.
Quem não são obrigados ao ECD: (5)
- PJ optantes pelo SN
- Aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas
- Às PJ inativas, quem não tenham realizado: atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira (inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais)
- Às PJ imunes e isentas que auferiram, no ano, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a 4,8kk ou ao valor proporcional ao período a que se refere a ECD
- Às PJ tributadas com base no lucro presumido usando o livro caixa
O prazo para transmissão da ECD ao SPED é até qual dia?
último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração
Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no SPED Contábil, em suas diversas formas. São previstas as seguintes formas de escrituração: (5)
- G - Diário Geral
o Não pode conviver com nenhuma outra escrituração principal no mesmo período, ou seja, as escriturações principais (G, R ou B) não pode coexistir
o Não possui livros auxiliares A ou Z, e, consequentemente, não pode conviver com esses tipos de escrituração - R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar)
o Pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z) - A - Diário Auxiliar
- Z - Razão Auxiliar
- B - Livro de Balancetes Diários e Balanços
o Pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z)
O que é o SPED fiscal, escrituração fiscal digital (EFD)?
é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de docs fiscais e de outras infs de interesse dos Fiscos das UFs e da SRFB, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped
Quem deve fazer o EFD-ICMS/IPI? e por qual prazo?
o EFD-ICMS/IPI que busca integrar esses impostos e é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI. O contribuinte deve gerar e manter uma EFD-ICMS/IPI para cada estabelecimento e deve manter todos os docs fiscais que deram origem à escrituração, na forma e prazos estabelecidos para a guarda de docs fiscais
A EFD substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros: (7)
o Livro registro de entradas
o Livro registro de saídas
o Livro registro de invetário
o Livro registro de apuração do IPI
o Livro registro de apuração do ICMS
o Documento controle de créditos de ICMS do ativo permanente (CIAP)
o Livro registro de controle de produção e do estoque
Quando deve ser enviado a EFD?
Em regra, o arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração
Como é o processo de validação da EFD? qual sua periodicidade?
É usado um programa validador, fornecido pelo SPED, após isso, o arquivo digital é assinado por meio de certificado digital, tipo A1 ou A3. A periodicidade será mensal, mesmo os impostos sendo em períodos maiores ou inferiores. O arquivo digital da EFD-ICMS/IPI será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a totalidade das infs econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, inclusive.
Coisas gerais da EFD?
Fica dispensada a impressão dos livros fiscais. Qualquer situação de exceção na tributação do ICMS ou IPI, tais como isenção, imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do recolhimento, também deverá ser informada no arquivo digital. O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro qualquer, deverá prestar as informações relativas à EFD em arquivo digital individualizado por estabelecimento, ainda que a apuração dos impostos ou a escrituração contábil seja efetuada de forma centralizada. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legis aplicável. O arquivo a ser mantido é o arquivo TXT gerado e transmitido (localizado em diretório definido pelo usuário), não se tratando, pois, da cópia de segurança.
Os contribuintes obrigados à EFD-ICMS/IPI, mesmo que estejam com suas atividades paralisadas, devem apresentar quais registros?
os registros obrigatórios (notação = “O”), informando, portanto, a identificação do estabelecimento, período a que se refere a escrituração e declarando, nos d+ blocos, valores zerados, que significa que não efetuou qualquer atividade
Quais são os blocos da EFD?
*Bloco 0: abertura, identificação e referência
*Bloco B: escrituração e apuração do ISS (DF apenas)
*Bloco C: docs das mercadorias ICMS/IPI
*Bloco D: docs dos serviços ICMS
*Bloco E: apuração do ICMS e do IPI
*Bloco G: controle de créditos do ICMS do ativo permanente (CIAP)
*Bloco H: inventário físico
*Bloco K; controle da produção e do estoque
*Bloco 1: outras infs
*Bloco 9: controle de encerramento do arquivo digital
Quais são os Docs contidos no na EFD bloco C? Para que serve o C100? e o C170?
o Contêm NF-e, NFC-e, docs fiscais de fornecimento de energia, água e gás
o Registro C100 engloba NF (código 1), NF avulsa (código 1B), NF de produtor (código 4), NF-e (código 55) e NF ao consumidor eletrônico (NFC-e) (código 65). Deve ser gerado para cada doc fiscal, registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos docs fiscais (salvo NFC-e (65) pq não possui entrada, apenas saídas). São campos que compõem:
IND_OPER – Indicador do tipo de operação: 0 - Entrada; 1 – Saída;
IND_EMIT – Indicador do emitente do doc f: 0 - Emissão própria; 1 - 3
NUM_DOC – Número do documento fiscal
CHV_NFE – Chave da Nota Fiscal Eletrônica
DT_DOC – Data da emissão do documento fiscal
DT_E_S – Data da entrada ou da saída
VL_DOC – Valor total do documento fiscal
VL_BC_ICMS – Valor da base de cálculo do ICMS
VL_ICMS – Valor do ICMS
VL_BC_ICMS_ST – Valor da base de cálculo do ICMS ST
o O código C170 que terá informações de cada item presente na doc, não C100
Quais são os Docs contidos no na EFD bloco E? Para que serve o E110? e o E210?
o Registros de apuração do ICMS e do IPI, o que inclui ajustes de apuração, apuração do ICMS operação própria, ICMS ST
o Registro E110 (apuração do ICMS de operação próprias) e E210 (apuração do ICMS ST) são os registros que apresentam, efetivamente, os valores de ICMS e ICMS ST a serem recolhidos aos cofres públicos. Tb entram inf como estorno de créditos, ajustes a débito e a crédito, saldo credor a transportar para o período seguinte. Alguns campos do registro E110:
VL_ICMS_RECOLHER: valor de ICMS a ser recolhido pelo contribuinte
VL_TOT_DEBITOS: resultante da sistemática de débitos
VL_AJ_DEBITOS: valor total dos ajustes a débitos decorrentes do doc
VL_TOT_AJ_DEBITOS: valor total de “ajustes a débito”
VL_ESTORNOS_CRED: valor total de ajustes “estornos a créditos”
VL_TOT_CREDITOS: resulta da sistemática de créditos
VL_AJ_CREDITOS; VL_TOT_AJ_CREDITOS; VL_ESTORNOS_DEB
VL_SLD_CREDOR_ANT: valor total de “saldo credor do período ant”
VL_SLD_APURADO: valor do saldo devedor apurado
VL_TOT_DED: valor total de “deduções
VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR: valor total de “saldo credor a transportar para o período seguinte”
DEB_ESP: valor recolhido ou a recolher, extra-apuração
o Campos do registro E210:
IND_MOV_ST: indicador de movimento (0 sem op ST/ 1 com op ST)
VL_DEVOL_ST: valor total do ICMS ST de devolução de mercadoria
VL_RESSARC_ST: valor total do ICMS ST de ressarcimentos
VL_OUT_CRED_ST: valor total de ajustes “outros créditos ST” e “estorno de débitos ST”
VL_RETENÇAO_ST: valor total do ICMS retido por ST
VL_AJ_DEBITOS_ST: valor dos ajustes a débitos decorrentes do doc
VL_SLD_CREDOR_ANT_ST: valor de “saldo credor do período ant ST”
VL_AJ_CREDITOS_ST; VL_OUT_DEB_ST; VL_SLD_DEV_ANT; VL_SLD_DEV_ANT_ST
VL_DEDUÇÕES_ST: valor total de ajustes “deduções ST”
VL_ICMS_RECOL_ST: imposto a recolher ST
VL_SLD_CRED_ST_TRANSPORTAR: saldo credor de ST a transportar para o período seguinte
DEB_ESP_ST: valor recolhido ou a recolher, extra-apuração
Para que serve o bloco G da EFD? quais são seus modelos e para que servem?
o Objetivo de demonstrar o cálculo da parcela do crédito de ICMS apropriada no mês, decorrente da entrada de mercadorias destinadas ao ativo imob
o O documento fiscal relativo a bem do ativo permanente, além de sua escrituração nos livros próprios, será, também, escriturado no CIAP
o Modelos previstos:
Modelos A e B anexos, destinados à apuração do valor da base do estorno de crédito e do total do estorno mensal do crédito
Modelos C e D* anexos, destinados à apuração do valor do crédito a ser mensalmente apropriado
Modelo previsto pela Escrituração Fiscal Digital - EFD, destinado à apuração do valor do crédito a ser mensalmente apropriado
o Adoção dos modelos A ou B e C ou D será feita de acordo com o disposto na
legis de cada UF. Poderá o contribuinte optar pelo modelo adotado pela UF em que estiver localizada a sua matriz
o No CIAP modelo C o controle dos créditos de ICMS dos bens do ativo permanente será efetuado englobadamente, devendo a sua escrituração ser feita nas linhas, nos quadros e nas colunas próprias, da seguinte forma:
Linha ANO: o exercício objeto de escrituração
Linha NÚMERO: o número atribuído ao doc, que será sequencial por exercício, devendo ser reiniciada a numeração após o término
Quadro 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE: o nome, endereço, e inscrições estadual e federal do estabelecimento
Quadro 2 - DEMONSTRATIVO DA BASE DO CRÉDITO A SER APROPRIAD:
* Colunas sob o título IDENTIFICAÇÃO DO BEM:
o Coluna NÚMERO OU CÓDIGO - atribuição do número ou código ao bem, a critério do contribuinte, consoante a ordem sequencial de entrada, seguido de dois algarismos indicando o exercício, findo o qual deve ser reiniciada a numeração
o Coluna DATA - a data da ocorrência de qualquer movimentação do bem, tais como, aquisição, transferência, alienação, baixa pelo decurso do prazo de 4 anos de utilização
o Coluna NOTA FISCAL
o Coluna DESCRIÇÃO RESUMIDA
* Colunas sob o título VALOR DO ICMS:
o Coluna ENTRADA (CRÉDITO PASSÍVEL DE APROPRIAÇÃO)
o Coluna SAÍDA, BAIXA OU PERDA - o valor correspondente ao imposto, passível de apropriação, relativo à aquisição do bem, anteriormente escriturado na coluna ENTRADA (CRÉDITO PASSÍVEL DE APROPRIAÇÃO), quando ocorrer a alienação, a transferência, o perecimento, o extravio ou a deterioração do referido bem, ou, ainda, quando houver completado o quadriênio de sua utilização
o coluna SALDO ACUMULADO (BASE DO CRÉDITO A SER APROPRIADO): base para o cálculo do crédito
Quadro 3 - DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO CRÉDITO A SER EFETIVAMENTE APROPRIADO:
* Coluna MÊS - o mês objeto de escrituração
* Colunas sob o título OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (SAÍDAS):
o Coluna 1 - TRIBUTADAS E EXPORTAÇÃO
o Coluna 2 - TOTAL DAS SAÍDAS
o Coluna 3 - COEFICIENTE DE CREDITAMENTO: encontrado mediante a divisão do valor das saídas e prestações tributadas e de exportação (item 1 da alínea anterior) pelo valor total das saídas e prestações (item 2 da alínea anterior), considerando-se, no mínimo, 4 casas decimais
o Coluna 4 - SALDO ACUMULADO (BASE DO CRÉDITO A SER APROPRIADO) - valor base do crédito a ser apropriado mensalmente, transcrito da coluna com o mesmo nome do quadro DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO A SER APROPRIADO
o Coluna 5 - FRAÇÃO MENSAL - o quociente de 1/48
o Coluna 6 - CRÉDITO A SER APROPRIADO
Na escrituração do CIAP modelo C deverão ser observadas:
* O saldo acumulado não sofrerá redução em função da apropriação mensal do crédito
* Quando o período de apuração do imposto for diferente do mensal, o quociente de 1/48 deverá ser ajustado
* Na utilização do sistema eletrônico de processamento de dados, o quadro 3 - DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO CRÉDITO A SER EFETIVAMENTE APROPRIADO poderá ser apresentado apenas na última folha do CIAP do período
As folhas do CIAP modelo C relativas a cada exercício serão enfeixadas, encadernadas e autenticadas até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequentes, salvo quando a legislação da unidade federada permitir a manutenção dos dados em meio magnético.
o CIAP modelo D controle dos créditos de ICMS dos bens do ativo permanente será efetuado individualmente, devendo a sua escrituração ser feita nas linhas, nos campos, nos quadros e nas colunas próprias, da seguinte forma:
Campo Nº DE ORDEM
Quadro 1 - IDENTIFICAÇÃO: destina-se à identificação do contribuinte e do bem, contendo os seguintes campos:
* CONTRIBUINTE: o nome do contribuinte
* INSCRIÇÃO: o número da inscrição estadual
* BEM: a descrição do bem, modelo, números da série e da plaqueta de identificação, se houver
Quadro 2 - ENTRADA: as infs fiscais relativas à entrada do bem:
* FORNECEDOR: o nome do fornecedor
* Nº DA NOTA FISCAL: núm doc fiscal relativo à entrada do bem
* Nº DO LRE: o número do livro Registro de Entradas em que foi escriturado o documento fiscal
* FOLHA DO LRE
* DATA DA ENTRADA
* VALOR DO ICMS
Quadro 3 - SAÍDA: as informações fiscais relativas à saída do bem:
* Nº DA NOTA FISCAL: núm do doc fiscal relativo à saída do bem
* MODELO: o modelo do doc fiscal relativo à saída do bem
* DATA DA SAÍDA
Quadro 4 - PERDA: as informações relativas à ocorrência de perecimento, extravio, deterioração do bem, ou, ainda, outra situação estabelecida na legislação de cada UF, contendo os seguintes campos:
* O tipo de evento ocorrido, com descrição sumária do mesmo
* A data da ocorrência do evento
Quadro 5 - APROPRIAÇÃO MENSAL DO CRÉDITO: destina-se à escrituração, nas colunas sob os títulos correspondentes do 1º ao 4º ano, do crédito a ser apropriado proporcionalmente à relação entre as saídas e prestações tributadas e de exportação e o total das saídas e prestações escrituradas no mês, contendo os seguintes campos:
* MÊS
* FATOR: o fator mensal será igual a 1/48 da relação entre a
soma das saídas e prestações tributadas e de exportação e o total das saídas e prestações escrituradas no mês
* VALOR: o valor do crédito a ser apropriado, que será obtido pela multiplicação do fator pelo valor do imposto
A NF-e é desenvolvida por quem? qual o modelo? busca substituir oq? qual a vantagem?
é desenvolvida de forma integrada, pelas SEFAZ e SRFB, e é identificado pelo modelo 55, visando substituir a sistemática de emissão de doc fiscal em papel (modelos 1 e 1A), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo fisco.
O que é a NFC-e? para que foi desenvolvida? qual seu modelo?
Posteriormente, a critério de cada UF, foi introduzida a possibilidade de substituir a sistemática de NF modelo 2 e dos cupons fiscais pela nota fiscal eletrônica de venda a consumidor final (NFC-e modelo 65). Oq será visto a frente servida tanto para modelo 55 e 65.
A NFC-e é apenas digital e serve para operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a CF em operação interna e sem geração de créditos ao adquirente.
A validade jurídica da NF-e é garantida por 2 condições necessárias:
a assinatura digital do emitente e autorização de uso fornecida pela adm tributária do domicílio do contribuinte
Qual é o tramite da NF-e e NFC-e
A empresa emissora de NF-e (55 ou 65) gera um arquivo eletrônico que deve ser assinado digitalmente e, então, ser encaminhado para a SEFAZ da UF de jurisdição do contribuinte emitente, a qual, após verificar a integridade formal, devolverá um protocolo de recebimento denominado “autorização de uso”, sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria. Após essa autorização, que transforma o doc eletrônico no doc fiscal (NF-e), a SEFAZ disponibilizará consulta para o destinatário e outros interessados por chave de acesso (esse mesmo arquivo será transmitido para: RFB (repositório de todas as NF-e); no caso de operação interestadual, a SEFAZ de destino da operação; e quando aplicável, os órgãos e entidades da adm pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização (SUFRAMA))
O que é DANFE e para que serve? ele terá oq?
Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da NF-e, intitulada DANFE (doc auxiliar de NF-e). O DANFE terá: a chave de acesso, código de barras padrão CODE-128C, e as confirmações de infs pelas UF e contribuinte destinatário; e o protocolo de autorização de uso. O DANFE não é NF-e, nem a substitui.
A NF-e substitui quais docs? quem cabe sua obrigatoriedade? e por qual meio? qual é o seu padrão?
A NF-e (modelo 55) substitui a NF (modelo 1 ou 1A) e à NF de produtor (modelo 4). Coube aos Estados estabelecer obrigatoriedade da NF-e para seus contribuintes. Tal obrigatoriedade
deveria ser fixada mediante Protocolo, dispensado quando o contribuinte fosse inscrito no cadastro de apenas uma UF e após o ano de 2010. A obrigatoriedade da NF-e se deu em “ondas”, seguindo diversos critérios, como por exemplo: receita de vendas/serviços e atividade econômica do contribuinte.
XML
O que deve ser analisado pelo fisco para autorizar a NF-e?
Deve ser analisado no mín o seguinte: a regularidade fiscal do emitente; o credenciamento do emitente, para emissão de NF-e; a autoria da assinatura do arquivo digital da NF-e (é o próprio contribuinte emissor que
deve assinar o arquivo da NF-e); a integridade do arquivo digital da NF-e, a observância ao leiaute do arquivo estabelecido no MOC; e a numeração do doc
*São meramente formais
Quem concede a autorização de uso é o fisco da UF do emitente. O fisco da UF do emitente, por sua vez, pode utilizar – para a concessão – a infraestrutura tecnológica da RFB (essa é a regra) ou, de forma alternativa, pode utilizar a infraestrutura de outra UF, na condição de contingência. Resultados da análise prévia à concessão de autorização de uso:
o Rejeitada (NF-e não fica arquivada):
o Falhas na recepção ou processamento, no recolhimento da autoria ou integridade, ou na leitura do arquivo
o Remetente não credenciado para emissão de NF-e
o Duplicidade do número da NF-e; outras falha no preenchimento/leiaute
o Denegada (NF-e fica arquivada): irregularidade fiscal do emitente, ou, quando aplicável do destinatário
o Autorizada (não altera mais a NF-e)
Concedida a Autorização de Uso da NF-e, a AF da UF do emitente deverá transmitir a NF-e para a RFB. A AF da UF do emitente também deverá transmitir a NF-e para:
o A UF de destino das mercadorias, no caso de operação interestadual
o A UF onde deva se processar o embarque de mercadoria na saída para o exterior
o A UF de desembaraço aduaneiro, tratando-se de operação de importação de mercadoria ou bem do exterior
o A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, quando a NF-e tiver como destinatário pessoa localizada nas áreas incentivadas
Cancelamento NF-e:
o Prazo não superior a 24h após concessão da autorização de uso
o Desde que não tenha havido a circulação da mercadoria, prestação de serviço ou vinculação à duplicata escritural
o É efetuado por meio do registro de evento correspondente
o O pedido de cancelamento deve ser feito via net, devendo atender a leiaute específico
*em casos específicos pode acontecer o cancelamento de forma extemporânea
As infs relativas à data, à hora de saída e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NF-e transmitido e seu respectivo DANFE, deverão ser comunicadas através de …
Registro de Saída
O contribuinte deverá solicitar, mediante Pedido de Inutilização de Número da NF-e, até o 10 dia do mês subsequente, a inutilização de números de NF-e não utilizados, na eventualidade de quebra de sequência da numeração da NF-e?
Sim
Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), transmitida à AF da UF do emitente, desde que o erro não esteja relacionado com: (5)
o As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação
o Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário
o A data de emissão ou de saída
o Campos da NF-e de exportação informados na Declaração Única de Exportação (DU-E)
o A inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo