NBC TA 240 (fraude e erro)/ NBC TA 200/315/330 (risco de aud)/ NBC TA 320 (relevância de aud) (6) Flashcards
Quais são as responsa da adm e do AE na fraude?
- Adm e governança: principal responsável pela prevenção e detecção da fraude
- Auditor: responsa em obter segurança razoável de que as DCs, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude e erro
Tipos de fraudes relevantes: (2)
inf contábeis fraudulentas e apropriação indevida de ativos
. O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro?
Sim
o risco do aud não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude da adm é maior do que no caso de fraude cometida por empregados?
Sim
É objetivo do aud quanto a fraude?
identificar e avaliar os riscos de distorção relevante decorrentes de fraude; obter evidências apropriadas e suficientes sobre esses riscos identificados, definindo e implantando respostas apropriadas; e responder adequadamente face à fraude ou suspeita de fraude.
Respostas aos riscos avaliados de distorção relevante decorrente de fraude: ao determinar respostas _____ para enfrentar os riscos avaliados de distorção relevante na DC, o aud deve: (3)
Globais
- Alocar e supervisionar o pessoal, levando em conta o conhecimento, a aptidão e a capacidade dos indivíduos que assumirão responsa significativas pelo trabalho, e avaliar os riscos de distorção relevante decorrente de fraude
- Avaliar se a seleção e a aplicação de políticas contábeis pela entidade, em especial as relacionadas com medições subjetivas e transações complexas, podem ser indicadores de inf financeira fraudulenta decorrente de tentativa da adm de manipular o resultado
- Incorporar elemento de imprevisibilidade na seleção da natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria
Fatores de riscos de fraude (triangulo de fraude):
- Incentivos/pressões:
o Inf contábeis fraudulentas: é ameaçada por condições operacionais, eco, ramo de negócio ou das condições de operação da entidade
o Apropriação indevida de ativos: obrigações financeiras pessoais e relacionamento adversos entre a entidade e empregado com acesso a dinheiro - Oportunidades:
o Inf contábeis fraudulentas: a natureza da ind ou das operações oferece oportunidade de envolvimento em inf contábeis fraudulentas
o Apropriação indevida de ativos: certas características ou circunstâncias podem aumentar a suscetibilidade dos ativos à apropriação indevida - Atitudes/racionalizações:
o Inf contábeis fraudulentas: comunicação, implementação, suporte ou aplicação dos valores ou padrões éticos da entidade pela adm, ou a comunicação de valores ou padrões éticos inadequados, que não são eficazes
o Apropriação indevida de ativos: falta de consideração em relação à necessidade de monitorar ou reduzir riscos relacionados com apropriações indevidas de ativos
Caso o aud tenha identificado ou suspeite de fraude, deve determinar se há responsa de comunicar a ocorrência ou suspeita a um …
3 fora da entidade
. O aud estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude?
Não
Auditor sem condições de continuar o trabalho: se, como resultado de uma distorção decorrente de fraude ou suspeita de fraude, o aud encontrar circunstâncias excepcionais que coloquem em dúvida sua capacidade de continuar a realizar a auditoria, este deve:
- Determinar as responsa profissionais e legais aplicáveis à situação, inclusive se é necessário ou não o aud informar à pessoa ou pessoas que aprovaram a contratação da auditoria ou, em alguns casos, às autoridades reguladoras
- Considerar se seria apropriado o auditor retirar-se do trabalho, quando essa saída for possível conforme a lei ou regulamentação aplicável
- Caso o auditor se retire:
o Discutir com pessoa no nível apropriado da adm e com os responsáveis pela governança a saída do auditor do trabalho e as razões para a interrupção
o Determinar se existe exigência profissional ou legal de comunicar a retirada do auditor do trabalho e as razões da saída à pessoa ou pessoas que contrataram a auditoria ou, em alguns casos, às autoridades reguladoras
se aud tenha identificado uma fraude ou obtido inf que indiquem a possibilidade de fraude, deve comunicar estes assuntos tempestivamente, salvo se proibido por lei ou regula, à quem? A menos que ? deve comunicar a gov quando? Caso o aud suspeite de fraude envolvendo a adm, deve comunicar essas suspeitas a quem e de que forma?
pessoa de nível apropriado da adm que têm a responsa primordial de prevenir e detectar fraude em assuntos relevantes
responsáveis pela gov estejam envolvidos na adm da entidade
se o auditor tiver identificado ou suspeitar de fraude envolvendo: a adm; empregados com funções significativas no CI; ou outros, cujas fraudes gerem distorção relevante nas DCs, o aud deve comunicar tempestivamente esses assuntos aos responsáveis pela gov
responsáveis pela gov (verbalmente ou por escrito) e discutir com eles a natureza, a época e a extensão dos procedimentos necessários para concluir a auditoria. Essas comunicações aos responsáveis pela gov são necessárias a menos que a comunicação seja proibida por lei/regula. Comunica a autoridade reguladora quando lei
O que é risco de aud?
risco de que o aud expresse uma opinião de aud inadequada quando as DCs contiverem distorções relevantes
Risco de aud = distorção relevante (risco inerente + risco de controle) + risco de detecção
Quais são os níveis do risco de distorção relevante:
nível geral das DCs; e nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações (antes da aud)
O que é o risco inerente:
é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a 1 distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles
O que é o risco de controle?
é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo CI da entidade