NBC TA 570 (continuidade normal dos negócios)(9) Flashcards
Quais são as DCs que devem utilizar a base contábil de continuidade operacional? Qual DCs não precisam? Quem é responsável por avaliar essa capacidade? quem sempre deve avaliar isso específicamente para o relatório?
DCs para fins gerais, a menos que pretenda liquidar ou interromper operações.
DCs de propósito específico (podem ou não a depender da relevância)
Adm / AE
Quais os fatores são relevantes para avaliar a continuidade no julgamento:
- O grau de incerteza associado ao resultado de evento ou condição aumenta quanto mais distante no futuro ocorrer o evento ou a condição, ou correspondente resultado. Por essa razão, muitas das estruturas de relatórios financeiros que exigem a avaliação explícita da adm sobre a capacidade de continuidade operacional especificam em qual período a adm deve levar em consideração todas as infs disponíveis
- O tamanho e a complexidade da entidade, a natureza e a condição de seu negócio e o grau em que ela é afetada por fatores externos impactam o julgamento em relação ao resultado de eventos ou condições
- Qualquer julgamento sobre o futuro é baseado em infs disponíveis na época em que o julgamento é feito. Eventos subsequentes podem produzir resultados inconsistentes com julgamentos que eram razoáveis na época em que foram feitos
As responsabilidades do AE são as de obter evidência apropriada e suficiente com relação à, e concluir sobre, a …
adequação – pela adm – do uso da base contábil de continuidade operacional na elaboração das DCs; bem como concluir, com base na evidência obtida, se existe incerteza relevante sobre a capacidade de continuidade operacional da entidade
a ausência de qualquer referência à incerteza relevante quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade no relatório do auditor não pode ser considerada garantia da capacidade de continuidade operacional?
Isso
Procedimentos de avaliação de riscos e atividades relacionadas: o AE deve verificar se existem eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade. Ao fazê-lo, o AE deve determinar se a adm já realizou uma avaliação preliminar dessa capacidade. Nesse contexto:
- Se essa avaliação preliminar foi realizada, deve revisar e discuti-la com a adm e determinar se ela identificou eventos ou condições que, individual ou coletivamente, podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade e, em caso afirmativo, os planos da adm para tratá-los; ou
- Se essa avaliação ainda não foi realizada, ele deve discutir com a adm a base para o uso da base contábil de continuidade operacional e indagar à adm sobre a existência de eventos/condições que possam levantar dúvida significativa quanto à continuidade
ao revisar essa avaliação da adm, o auditor deve cobrir o mesmo período utilizado pela adm para fazer sua avaliação, como exigido pela estrutura de relatório financeiro, por legis ou regula específica, caso esta determine um período mais longo. Se a avaliação elaborada pela adm cobrir menos de 12 meses, a partir da data das DCs, o AE deve solicitar que a …
adm estenda o período de avaliação para pelo menos 12 meses, a partir daquela data (data das DCs). O auditor deve, ainda, indagar à adm sobre seu conhecimento acerca de eventos ou condições posteriores ao período em que foi elaborada sua avaliação
Procedimentos adicionais de auditoria quando são identificados eventos ou condições: o AE deve obter evidência apropriada e suficiente para determinar se existe incerteza relevante relacionada com esses eventos ou condições. Essa busca de evidências de incerteza relevante é feita por meio da aplicação de procedimentos adicionais. Tais procedimentos devem incluir:
- No caso em que a adm ainda não realizou a avaliação da capacidade de continuidade
operacional da entidade, solicitar que a adm faça essa avaliação - Solicitar representações formais da adm e, quando apropriado, dos responsáveis pela gov, com relação a seus planos para ações futuras e a viabilidade desses planos
- Avaliar os planos da adm para ações futuras em relação à avaliação da continuidade operacional, se for provável que o resultado desses planos melhore a situação e se os planos da adm forem viáveis nessas circunstâncias
- No caso em que a entidade elaborou a previsão de fluxo de caixa e a análise da previsão for um fator significativo na verificação do desfecho de eventos ou condições na avaliação dos planos da adm para ações futuras:
o Avaliar confiabilidade dos dados de suporte gerados para elaborar previsão; e
o Determinar se há suporte adequado para as premissas utilizadas na previsão - Verificar se algum fato ou inf add foi disponibilizado desde data que adm fez avaliação
Conclusão do AE: se AE concluir que o uso da base contábil de continuidade operacional é apropriado nas circunstâncias, porém existe incerteza relevante, ele deve determinar se DCs:
- Divulgam adequadamente os principais eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade e os planos da administração para tratar esses eventos ou condições; e
- Divulgam claramente que existe incerteza relevante relacionada com eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade e que podem, portanto, impossibilitá-la de realizar seus ativos e liquidar seus passivos no curso normal do negócio
Implicações para o relatório do AE:
- Uso inapropriado da base contábil de continuidade operacional: opinião adversa
- Uso da base contábil de continuidade operacional é apropriado, mas existe incerteza:
o A incerteza é divulgada nas DCS: opinião não modificada (sem ressalva) + inclusão de seção separada no relatório sob o título “Incerteza relevante
relacionada com a continuidade operacional” para chamar atenção para a NE (antes da atualização da NBC TA 570, a previsão nesse caso era de opinião sem ressalva e inclusão de parágrafo de ênfase)
o Ñ é feita divulgação adequada da incerteza: opinião com ressalva ou adversa
Indicadores de dúvida significativa quanto à capacidade da entidade:
- Financeiro
o PL negativo ou capital circulante líquido negativo
o Empréstimos com prazo fixo, próximos do vencimento, sem previsões realistas de renovação ou liquidação; ou utilização excessiva de empréstimos de curto prazo para financiar ativos de longo prazo
o Indicativos de retirada de suporte financeiro por credores
o Fluxos de caixa operacionais negativos por DCs históricas ou prospectivas
o Principais índices financeiros adversos
o Prejuízos operacionais significativos ou deterioração significativa do valor dos ativos usados para gerar fluxos de caixa
o Atraso ou suspensão de dividendos
o Incapacidade de pagar credores nas datas de vencimento
o Mudança nas condições de pagamento a fornecedores, de a prazo para pagamento à vista
o Incapacidade de obter financiamento para o desenvolvimento de novos produtos essenciais ou outros investimentos essenciais
o Incapacidade de cumprir com os termos contratuais de empréstimo - Operacional
o Intenções da adm de liquidar a entidade ou cessar as operações
o Perda de pessoal chave da administração sem reposição
o Perda de mercado importante, clientes importantes, franquia, licença, ou principais fornecedores;
o Dificuldades trabalhistas
o Escassez de suprimentos importantes
o Surgimento de concorrente altamente competitivo - Outros
o Descumprimento de exigências de capital ou outros requisitos legais ou regula, tais como exigências de solvência ou de liquidez para instituições financeiras
o Processos legais ou regula pendentes contra a entidade que podem, no caso de perda, resultar em indenização que a entidade provavelmente não saldará
o Mudanças em leis e regula ou política governamental que podem afetar a entidade de maneira adversa
o Catástrofe ñ segurada ou segurada por valor inferior quando de sua ocorrência