Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos Flashcards
O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos é composto por quais órgãos normativos e deliberativos?
- Comissão Interamericana de Direitos Humanos
- Corte Interamericana de Direitos Humanos
O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos é composto por quais atos internacionais? Algum deles não foi ratificado pelo Brasil?
- Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica e seus dois protocolos:
- Protocolo Adicional em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais - Protocolo de San Salvador
- Protocolo relativo à abolição da pena de morte
- Convenção Interamericana para prevenir e sancionar a tortura
- Convenção Interamericana para prevenir, sancionar e erradicar a violência contra a mulher (Convenção Belém do Pará).
- Convenção Interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência
- não ratificada pelo Brasil
- Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.
- não ratificada pelo Brasil
- Convenção Interamericana sobre desaparecimento forçado de pessoas
- não ratificada pelo Brasil
A Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes admite excepcionalmente o uso da tortura?
Não. A vedação é absoluta.
O nome e a menção a sexo nos documentos de registro de acordo com a identidade de gênero auto percebida são garantias protegidas pela Convenção Americana de Direitos Humanos?
Sim. Foi o que entendeu a Corte Interamericana de Direitos Humanos na Opinião Consultiva nº 24.
Nesse sentido, os Estados parte da OEA estão obrigados a reconhecer, regular e estabelecer os procedimentos adequados para o alcance dessas garantias.
O que é o princípio de non refoulement? Há previsão na Convenção Americana de Direitos Humanos?
O princípio do non refoulement (não-devolução), previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, consiste em uma garantia do refugiado para que este não seja reenviado para um Estado onde possa estar sujeito a tratamento desumano ou a perseguição política.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos poderá atuar em casos de violação de direitos humanos nos quais o Estado acusado não tenha ratificado a Convenção Americana de Direitos Humanos?
Sim. A CIDH dispõe de poderes para conhecer e processar petições pertinentes a Estados que não são parte da Convenção Americana, conforme o art. 20 do Estatuto da Comissão:
- Art. 20. Com relação aos Estados membros da Organização que não são Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Comissão terá, além das atribuições assinaladas no artigo 18, as seguintes:*
- a. dispensar especial atenção à tarefa da observância dos direitos humanos mencionados nos artigos I, II, III, IV, XVIII, XXV e XXVI da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem;*
- b. examinar as comunicações que lhe forem dirigidas e qualquer informação disponível; dirigir-se ao Governo de qualquer dos Estados membros não Partes da Convenção a fim de obter as informações que considerar pertinentes; e formular-lhes recomendações, quando julgar apropriado, a fim de tornar mais efetiva a observância dos direitos humanos fundamentais; e*
- c. verificar, como medida prévia ao exercício da atribuição da alínea b, anterior, se os processos e recursos internos de cada Estado membro não Parte da Convenção foram devidamente aplicados e esgotados.*
O fato de um Estado-Parte ter denunciado o Pacto de San José da Costa Rica impede a Corte Interamericana de Direitos Humanos de apreciar eventuais casos de violações ocorridos anteriormente à data da referida denúncia?
Não, por força do art. 78 da Convenção Americana:
- Artigo 78*
- Os Estados-partes poderão denunciar esta Convenção depois de expirado o prazo de cinco anos, a partir da data em vigor da mesma e mediante aviso prévio de um ano, notificando o Secretário Geral da Organização, o qual deve informar as outras partes.*
- Tal denúncia não terá o efeito de desligar o Estado-parte interessado das obrigações contidas nesta Convenção, no que diz respeito a qualquer ato que, podendo constituir violação dessas obrigações, houver sido cometido por ele anteriormente à data na qual a denúncia produzir efeito.*
Qual foi a primeira condenação do Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos? Quais seus principais fundamentos?
O caso Damião Ximenes Lopes1, com sentença proferida em julho de 2006.
Houve condenações financeiras e não-financeiras, sendo que o traço marcante da decisão foi a aplicação da doutrina da eficácia horizontal da proteção dos direitos humanos (Drittwirkung), uma vez que o respeito a esses direitos deve ocorrer também nas relações entre particulares e não somente entre Estado e particular.
1- Em 1999, Damião Ximenes Lopes, pessoa com deficiência mental, foi internado na Casa de Repouso Guararapes, na cidade de Sobral (CE), pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em perfeito estado físico. Poucos dias depois, sua mãe o encontrou agonizante, sangrando, com hematomas, sujo e com as mãos amarradas para trás, vindo a falecer nesse mesmo dia, sem qualquer assistência médica no momento de sua morte. Com a demora nos processos cível e criminal na Justiça daquele Estado na apuração de responsabilidades, a família, alegando violação do direito à vida, à integridade psíquica (dos familiares, pela ausência de punição aos autores do homicídio) e ao devido processo legal em prazo razoável, peticionou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que veio a processar o Estado brasileiro perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
A Corte Interamericana DH recebe petições individuais das vítimas?
Não. O Brasil, ao ratificar a Convenção Americana de Direitos Humanos em 1992 (Pacto de San José da Costa Rica), permitiu aos cidadãos buscarem a proteção e a garantia de seus direitos humanos diretamente perante a Comissão Interamericana DH, a qual terá competência para peticionar perante a Corte, somente em razão de inércia do Estado e do preenchimento dos demais requisitos de admissibilidade.
Em qual caso a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu pela primeira vez o fenômeno da interseccionalidade? Explique também o que é o referido fenômeno.
O termo interseccionalidade foi criado por Kimberle Crenshaw para retratar a incidência dos mais diversos fatores de discriminação em um caso concreto. Assim, fatores de discriminação não resolvidos, ou quando enfrentados de forma desconexa, se entrelaçam, aumentando a opressão em grandeza exponencial.
O Sistema Interamericano de Direitos Humanos reconheceu pela primeira fez o fenômeno da interseccionalidade no caso Gonzalez Lluy vs Equador, em que confluíram, de forma interseccional, múltiplos fatores de vulnerabilidade e de risco de discriminação, associados à sua condição de criança, mulher, pessoa em situação de pobreza e pessoa com HIV.
Em que ano o Brasil reconheceu a competência da Corte Interamericana DH?
O Brasil reconheceu a jurisprudência da Corte somente em 2002, por meio do Decreto Presidencial 4.463/2002, vários anos após ter ratificado o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos).
No Sistema Interamericano de Direitos Humanos, as pessoas jurídicas podem ser consideradas titulares dos direitos humanos para os efeitos da Convenção Interamericana?
Não.
Por meio da Opinião Consultiva nº 22/2016, a Corte IDH decidiu, por unanimidade, que a Convenção Americana de Direitos Humanos somente consagra direitos a favor de pessoas físicas, em virtude do qual as pessoas jurídicas não são titulares dos direitos elencados no referido instrumento internacional.
Qual foi o cerne do caso Tristán Donoso v. Panamá julgado pela Corte Interamericana DH?
Em linhas gerais, decidiu-se que as sanções desproporcionais ou excessivas ao exercício da liberdade de expressão podem caracterizar censura proibida pela Convenção Americana de Direitos Humanos.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é composta por quantos membros?
7 (sete) membros, permitida só uma reeleição.
Por quanto tempo a Comissão IDH poderá suspender o envio do caso para a Corte IDH a requerimento do Estado interessado em implementar as recomendações?
3 (três) meses.
Qual foi o cerne do caso Escher e Outros vs. Brasil julgado pela Corte Interamericana DH?
No Caso Escher e Outros vs. Brasil, julgado em 2009, a Corte lnteramericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por violação à liberdade de associação.
Tal caso decorreu do monitoramento ilegal de linhas telefônicas de membros dirigentes de organizações sociais vinculadas ao MST, e posterior divulgação aos meios de comunicação de trechos selecionados dos diálogos interceptados, incorrendo, assim, em violação de direitos humanos, de acordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos.
Qual foi o cerne do caso Vélez Loor vs. Panamá julgado pela Corte Interamericana DH?
Neste caso, decidiu a Corte IDH, em 2010, que embora se permita aos Estados estabelecer políticas migratórias e mecanismos de controle de ingresso, é necessário que os migrantes sejam detidos em estabelecimentos especificamente destinados a tal fim, e não em prisões comuns.
O que decidiu a Corte Interamericana DH quanto ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas?
Em 14 de novembro de 2014, a Corte Interamericana proferiu resolução da medida provisória, requerendo que o Brasil assegurasse o direito à vida e integridade física dos detentos do complexo.