Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Flashcards

1
Q

Quais os princípios gerais previstos expressamente no texto da Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência?

A

Os princípios da presente Convenção são:

  • O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;
  • A não-discriminação;
  • A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
  • O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
  • A igualdade de oportunidades;
  • A acessibilidade;
  • A igualdade entre o homem e a mulher;
  • O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.
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2
Q

De que trata o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência?

A

Trata do reconhecimento pelos Estados signatários da competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte.

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3
Q

Segundo definição do texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o que são pessoas com deficiência?

A

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

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4
Q

Na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, há artigo específico tratando de garantias e direitos de mulheres com deficiência?

A

Sim.

  • Artigo 6*
  • Mulheres com deficiência*
  • 1.Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.*
  • 2.Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção.*
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Q

Na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, há artigo específico tratando de garantias e direitos de crianças com deficiência?

A

Sim.

  • Artigo 7*
  • Crianças com deficiência*
  • 1.Os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais crianças.*
  • 2.Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial.*
  • 3.Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito.*
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6
Q

Na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, há artigo específico tratando de garantias e direitos de idosos com deficiência?

A

Não. Inexiste artigo específico acerca de idosos com deficiência. As únicas menções a idosos no texto da Convenção são:

  • Artigo 28, 2, b) Assegurar o acesso de pessoas com deficiência, particularmente mulheres, crianças e idosos com deficiência, a programas de proteção social e de redução da pobreza;*
  • Artigo 25, b) Propiciarão serviços de saúde que as pessoas com deficiência necessitam especificamente por causa de sua deficiência, inclusive diagnóstico e intervenção precoces, bem como serviços projetados para reduzir ao máximo e prevenir deficiências adicionais, inclusive entre crianças e idosos;*
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7
Q

Qual a composição do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência?

A

12 peritos, inicialmente.

No entanto, quando a Convenção alcançar 60 ratificações ou adesões, o Comitê será acrescido em seis membros, perfazendo o total de 18 membros.

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8
Q

Qual a duração do mandato dos membros do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência? É permitida reeleição?

A

4 anos, permitida uma reeleição.

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9
Q

O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência poderá receber comunicações submetidas por pessoas ou grupo de pessoas que aleguem serem vítimas de violação das disposições da Convenção, referentes a qualquer Estado, signatário ou não do Protocolo Facultativo à Convenção?

A

Não. O Comitê somente receberá petições referentes a Estados signatários do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, conforme o seu art. 1º:

  • Artigo 1º*
  • 1.Qualquer Estado Parte do presente Protocolo (“Estado Parte”) reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (“Comitê”) para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte.*

2.O Comitê não receberá comunicação referente a qualquer Estado Parte que não seja signatário do presente Protocolo.

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10
Q

O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência poderá receber comunicações anônimas?

A

Não. São expressamente inadmissíveis, segundo artigo 2, “b”, do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

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11
Q

O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência poderá receber comunicações sobre matéria que já tenha sido examinada pelo Comitê?

A

Não. Trata-se de hipótese expressamente inadmissível, segundo artigo 2, “c”, do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

  • O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando:*
  • (…)*
  • c) A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional;*
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12
Q

O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência poderá receber comunicações quando não tiverem sido esgotados todos os recursos internos disponíveis?

A

Em regra não. Todavia, admite-se quando a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva.

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13
Q

O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência poderá receber comunicações sobre fatos ocorridos antes da entrada em vigor do Protocolo para o Estado-Parte em apreço?

A

Não, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data.

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14
Q

A recusa de adaptação razoável de produtos e serviços é considerada discriminação por motivo de deficiência?

A

Sim, quando necessária para o exercício de liberdades fundamentais em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Artigo 2
Definições

  • Para os propósitos da presente Convenção:*
  • “Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.*

“Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

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15
Q

Segundo a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o que significa desenho universal?

A

“Desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.

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16
Q

A promulgação do decreto que internalizou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência permitiu a assunção, pelo Poder Executivo, de encargos financeiros adicionais relacionados ao objeto da convenção, sem necessidade de nova aprovação do Congresso Nacional?

A

Não. O artigo 2º do Decreto nº 6.949/2009 deixou claro que qualquer ato que acarrete encargo patrimonial ficará sujeito à aprovação do Congresso Nacional, conforme prevê o artigo 49, inciso I, da Constituição Federal.

17
Q

É correto dizer que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é formal e materialmente constitucional?

A

Sim.

É formalmente constitucional porque foi aprovada na forma do § 3º do art. 5º da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004.

E também é materialmente constitucional, porque se trata de matéria ligada aos Direitos e Garantias Fundamentais das pessoas com deficiência.