Direitos de Igualdade Racial (Lei nº 12288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial) Flashcards
A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional?
Sim, em virtude do Estatuto da Igualdade Racial, nos termos da CF.
Art. 22 da Lei 12.288/2010:
A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
Art. 217, IV da CF:
- É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:*
- (…)*
- IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.*
O que é reconhecido aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras?
Art. 31. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
Para efeito do Estatuto da Igualdade Racial, o que se considera população negra?
Art. 1º …
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
…
IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.
De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial, o estudo da história geral da África e da história da população negra do Brasil é obrigatório nos estabelecimentos de ensino?
Somente nos ensinos fundamental e médio, tanto em instituições públicas quanto privadas.
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Qual a expressão adotada pelo Estatuto da Igualdade Racial para a seguinte definição?
toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
Desigualdade racial.
Qual a expressão adotada pelo Estatuto da Igualdade Racial para a seguinte definição?
assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
Desigualdade de gênero e raça.
Qual a expressão adotada pelo Estatuto da Igualdade Racial para a seguinte definição?
toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
Discriminação racial ou étnico-racial.
Os Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das respectivas esferas de competência, deverão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica?
Não se trata de uma obrigação, mas de uma faculdade.
Art. 50. Os Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das respectivas esferas de competência, poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter permanente e consultivo, compostos por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas da população negra.
A criação de conselhos de promoção da igualdade étnica é condição para que os Estados, Municípios e DF recebam os recursos federais referentes aos programas e atividades previstos no Estatuto da Igualdade Racial?
Não é condição, mas ensejará prioridade no repasse das verbas.
Art. 50, Parágrafo único. O Poder Executivo priorizará o repasse dos recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta Lei aos Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham criado conselhos de promoção da igualdade étnica.
Na apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros instrumentos, à ação civil pública?
Sim.
Art. 55. Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros instrumentos, à ação civil pública, disciplinada na Lei nº 7.347 de 24 de julho de 19