Direito do dos Portadores de Deficiência (Lei nº 7.853/89, Lei nº 13146/15 e outros normativos) Flashcards
Lei nº 7.853/1989 - Lei dos Portadores de Deficiência Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência Decreto nº 3.298/1999 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência Outros normativos
Qual o percentual dos brinquedos e equipamentos que os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar e identificar, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida?
No mínimo 5%.
Art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 10.098/2000:
No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
Segundo expressamente define a Lei 7583/89, quais são os legitimados ativos para promover as medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência?
- Ministério Público
- Defensoria Pública
- União, Estados, Municípios, Distrito Federal
- associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil
- autarquia, empresa pública e fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência
- OBS: Percebe-se que não é qualquer entidade da Administração Indireta que poderá propor, mas tão somente aquelas que “entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência”.
O Ministério Público intervirá, obrigatoriamente, nas ações que discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas, mesmo que se trate de ação individual?
Sim.
Art. 5º da Lei n. 7.853/89. O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
OBS: O MP não deve atuar em toda ação judicial em que seja parte uma pessoa portadora de deficiência, e sim em toda que se discuta interesses relacionados a deficiência.
Qual a pena para os crimes previstos no art. 8º da Lei nº 7853/89?
2 a 5 anos de reclusão e multa.
Qual será a eficácia subjetiva da sentença proferida na ação prevista na Lei nº 7853/1989 (proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência)?
A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
Segundo o Decreto nº 3298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, o que é deficiência?
Art. 3o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
Segundo o Decreto nº 3298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra em quais categorias (tipos de deficiência)?
- deficiência física
- deficiência auditiva
- deficiência visual
- deficiência mental
- deficiência múltipla
Segundo o Decreto nº 3298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, o que se considera deficiência mental?
deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
É garantida a pessoas com deficiência capazes de se integrarem ao sistema regular de ensino a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares?
Sim.
A Lei nº 7.853/1989 garante ao portador de deficiência, em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso I, alínea “f”, o direito à matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares.
De acordo com a Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), o que é “desenho universal”?
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
…
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
De acordo com a Lei n.º 13.146/2015, o que se considera pessoa com deficiência?
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
De acordo com a Lei n.º 13.146/2015, como se fará a avaliação da deficiência, quando necessária, e o que deverá ser considerado na avaliação?
Art. 2º, § 1º. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
A visão monocular é deficiência visual para todos os efeitos legais?
Sim. A Lei nº 14.126/2021 foi instituída para classificar a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
De acordo com a Lei n.º 13.146/2015, quais as classificações das barreiras que podem obstruir a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade?
Art. 3º, IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
Qual o alcance da curatela de pessoa com deficiência?
A curatela de pessoa com deficiência constitui medida extraordinária e afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
- Art. 85 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com deficiência). A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.*
- § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.*
- § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.*
A mera recusa de adaptações razoáveis ou do fornecimento de tecnologias assistivas podem ser considerada discriminação em razão da deficiência?
Sim.
- Art. 4º, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência:*
- Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.*
O gozo dos benefícios decorrentes de ação afirmativa é indisponível?
Não, conforme art. 4º, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Segundo a Lei nº 13146/15, a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Todavia, a referida norma define determinadas pessoas como especialmente vulneráreis para os fins da supramencionada proteção. Quais são estas pessoas?
São considerados especialmente vulneráveis:
- a criança
- o adolescente
- a mulher
- e o idoso
com deficiência.
A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda?
Sim. Da mesma forma que os idosos, os deficientes também terão prioridade na restituição do IR.
A pessoa com deficiência tem direito a prioridade na tramitação processual e de procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada?
Sim.
Art. 9º, VII, Lei 13146/15.
Todas as prioridades a que a pessoa com deficiência tem direito, listadas no art. 9º da Lei 13146/15, são extensíveis ao seu acompanhante ou ao seu atendente pessoal?
Nem todas. As prioridades não extensíveis são:
- VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
- VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica, mesmo que esteja em situação de curatela e em qualquer hipótese?
- Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.
- A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
Pessoas com deficiência também têm direito a prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais?
Sim.
Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
O direito à prioridade para aquisição de imóvel para moradia própria será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez?
Sim.