Direito do dos Portadores de Deficiência (Lei nº 7.853/89, Lei nº 13146/15 e outros normativos) Flashcards
Lei nº 7.853/1989 - Lei dos Portadores de Deficiência Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência Decreto nº 3.298/1999 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência Outros normativos
Qual o percentual dos brinquedos e equipamentos que os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar e identificar, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida?
No mínimo 5%.
Art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 10.098/2000:
No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
Segundo expressamente define a Lei 7583/89, quais são os legitimados ativos para promover as medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência?
- Ministério Público
- Defensoria Pública
- União, Estados, Municípios, Distrito Federal
- associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil
- autarquia, empresa pública e fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência
- OBS: Percebe-se que não é qualquer entidade da Administração Indireta que poderá propor, mas tão somente aquelas que “entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência”.
O Ministério Público intervirá, obrigatoriamente, nas ações que discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas, mesmo que se trate de ação individual?
Sim.
Art. 5º da Lei n. 7.853/89. O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
OBS: O MP não deve atuar em toda ação judicial em que seja parte uma pessoa portadora de deficiência, e sim em toda que se discuta interesses relacionados a deficiência.
Qual a pena para os crimes previstos no art. 8º da Lei nº 7853/89?
2 a 5 anos de reclusão e multa.
Qual será a eficácia subjetiva da sentença proferida na ação prevista na Lei nº 7853/1989 (proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência)?
A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
Segundo o Decreto nº 3298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, o que é deficiência?
Art. 3o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
Segundo o Decreto nº 3298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra em quais categorias (tipos de deficiência)?
- deficiência física
- deficiência auditiva
- deficiência visual
- deficiência mental
- deficiência múltipla
Segundo o Decreto nº 3298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, o que se considera deficiência mental?
deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
É garantida a pessoas com deficiência capazes de se integrarem ao sistema regular de ensino a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares?
Sim.
A Lei nº 7.853/1989 garante ao portador de deficiência, em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso I, alínea “f”, o direito à matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares.
De acordo com a Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), o que é “desenho universal”?
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
…
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
De acordo com a Lei n.º 13.146/2015, o que se considera pessoa com deficiência?
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
De acordo com a Lei n.º 13.146/2015, como se fará a avaliação da deficiência, quando necessária, e o que deverá ser considerado na avaliação?
Art. 2º, § 1º. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
A visão monocular é deficiência visual para todos os efeitos legais?
Sim. A Lei nº 14.126/2021 foi instituída para classificar a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
De acordo com a Lei n.º 13.146/2015, quais as classificações das barreiras que podem obstruir a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade?
Art. 3º, IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
Qual o alcance da curatela de pessoa com deficiência?
A curatela de pessoa com deficiência constitui medida extraordinária e afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
- Art. 85 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com deficiência). A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.*
- § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.*
- § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.*
A mera recusa de adaptações razoáveis ou do fornecimento de tecnologias assistivas podem ser considerada discriminação em razão da deficiência?
Sim.
- Art. 4º, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência:*
- Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.*
O gozo dos benefícios decorrentes de ação afirmativa é indisponível?
Não, conforme art. 4º, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Segundo a Lei nº 13146/15, a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Todavia, a referida norma define determinadas pessoas como especialmente vulneráreis para os fins da supramencionada proteção. Quais são estas pessoas?
São considerados especialmente vulneráveis:
- a criança
- o adolescente
- a mulher
- e o idoso
com deficiência.
A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda?
Sim. Da mesma forma que os idosos, os deficientes também terão prioridade na restituição do IR.
A pessoa com deficiência tem direito a prioridade na tramitação processual e de procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada?
Sim.
Art. 9º, VII, Lei 13146/15.
Todas as prioridades a que a pessoa com deficiência tem direito, listadas no art. 9º da Lei 13146/15, são extensíveis ao seu acompanhante ou ao seu atendente pessoal?
Nem todas. As prioridades não extensíveis são:
- VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
- VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica, mesmo que esteja em situação de curatela e em qualquer hipótese?
- Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.
- A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
Pessoas com deficiência também têm direito a prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais?
Sim.
Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
O direito à prioridade para aquisição de imóvel para moradia própria será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez?
Sim.
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o que são residências inclusivas?
Nnidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;