Direito do dos Portadores de Deficiência (Lei nº 7.853/89, Lei nº 13146/15 e outros normativos) Flashcards
Lei nº 7.853/1989 - Lei dos Portadores de Deficiência Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência Decreto nº 3.298/1999 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência Outros normativos
Qual o percentual dos brinquedos e equipamentos que os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar e identificar, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida?
No mínimo 5%.
Art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 10.098/2000:
No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
Segundo expressamente define a Lei 7583/89, quais são os legitimados ativos para promover as medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência?
- Ministério Público
- Defensoria Pública
- União, Estados, Municípios, Distrito Federal
- associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil
- autarquia, empresa pública e fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência
- OBS: Percebe-se que não é qualquer entidade da Administração Indireta que poderá propor, mas tão somente aquelas que “entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência”.
O Ministério Público intervirá, obrigatoriamente, nas ações que discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas, mesmo que se trate de ação individual?
Sim.
Art. 5º da Lei n. 7.853/89. O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
OBS: O MP não deve atuar em toda ação judicial em que seja parte uma pessoa portadora de deficiência, e sim em toda que se discuta interesses relacionados a deficiência.
Qual a pena para os crimes previstos no art. 8º da Lei nº 7853/89?
2 a 5 anos de reclusão e multa.
Qual será a eficácia subjetiva da sentença proferida na ação prevista na Lei nº 7853/1989 (proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência)?
A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
Segundo o Decreto nº 3298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, o que é deficiência?
Art. 3o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
Segundo o Decreto nº 3298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra em quais categorias (tipos de deficiência)?
- deficiência física
- deficiência auditiva
- deficiência visual
- deficiência mental
- deficiência múltipla
Segundo o Decreto nº 3298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, o que se considera deficiência mental?
deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
É garantida a pessoas com deficiência capazes de se integrarem ao sistema regular de ensino a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares?
Sim.
A Lei nº 7.853/1989 garante ao portador de deficiência, em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso I, alínea “f”, o direito à matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares.
De acordo com a Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), o que é “desenho universal”?
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
…
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
De acordo com a Lei n.º 13.146/2015, o que se considera pessoa com deficiência?
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
De acordo com a Lei n.º 13.146/2015, como se fará a avaliação da deficiência, quando necessária, e o que deverá ser considerado na avaliação?
Art. 2º, § 1º. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
A visão monocular é deficiência visual para todos os efeitos legais?
Sim. A Lei nº 14.126/2021 foi instituída para classificar a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
De acordo com a Lei n.º 13.146/2015, quais as classificações das barreiras que podem obstruir a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade?
Art. 3º, IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
Qual o alcance da curatela de pessoa com deficiência?
A curatela de pessoa com deficiência constitui medida extraordinária e afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
- Art. 85 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com deficiência). A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.*
- § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.*
- § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.*
A mera recusa de adaptações razoáveis ou do fornecimento de tecnologias assistivas podem ser considerada discriminação em razão da deficiência?
Sim.
- Art. 4º, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência:*
- Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.*
O gozo dos benefícios decorrentes de ação afirmativa é indisponível?
Não, conforme art. 4º, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Segundo a Lei nº 13146/15, a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Todavia, a referida norma define determinadas pessoas como especialmente vulneráreis para os fins da supramencionada proteção. Quais são estas pessoas?
São considerados especialmente vulneráveis:
- a criança
- o adolescente
- a mulher
- e o idoso
com deficiência.
A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda?
Sim. Da mesma forma que os idosos, os deficientes também terão prioridade na restituição do IR.
A pessoa com deficiência tem direito a prioridade na tramitação processual e de procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada?
Sim.
Art. 9º, VII, Lei 13146/15.
Todas as prioridades a que a pessoa com deficiência tem direito, listadas no art. 9º da Lei 13146/15, são extensíveis ao seu acompanhante ou ao seu atendente pessoal?
Nem todas. As prioridades não extensíveis são:
- VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
- VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica, mesmo que esteja em situação de curatela e em qualquer hipótese?
- Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.
- A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
Pessoas com deficiência também têm direito a prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais?
Sim.
Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
O direito à prioridade para aquisição de imóvel para moradia própria será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez?
Sim.
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o que são residências inclusivas?
Nnidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, qual o nome dado à moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência?
Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.
Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa?
Sim. A curatela poderá dar-se de forma compartilhada e proporcional às necessidades e circunstâncias de cada caso, a critério do Juízo, conforme art. 1775-A do CC.
Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é incondicional?
Não. É condicionada aos protocolos de atendimento médico.
Ou seja, se o protocolo clínico indicar, por exemplo, uma emergência que exija imediato atendimento de um não-deficiente, o paciente com deficiência não poderá ser atendido com prioridade, nesse caso.
Nos termos da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o que é acompanhante?
Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
Nos termos da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o que é atendente pessoal?
Atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
Qual a previsão no Estatuto da Pessoa com Deficiência a respeito da reserva de vagas em áreas de estacionamento aberts ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas?
- devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
- A reserva de vagas deve equivaler a 2% do total, garantida, no mínimo 1 (uma) vaga.
Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal?
Sim.
Os hotéis, pousadas e similares já existentes deverão disponibilizar quantos dormitórios acessíveis?
Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
As frotas de empresas de táxi devem reservar seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência?
Sim.
Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
Na outorga de exploração de serviço de táxi, devem ser reservadas vagas para condutores com deficiência?
Sim.
Art. 12-B da Lei 12.587/12 (Política Nacional de Mobilidade Urbana). Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência.
Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem garantir quantos computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual?
Devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).
A surdez unilateral é considerada como deficiência para todos os efeitos legais?
Atualmente, SIM. Depois da Lei nº 14.768/2023: a limitação de longo prazo da audição, mesmo que unilateral, é considerada deficiência auditiva.
Com isso, a Súmula 552 do STJ perdeu fundamento de validade, estando superada, apesar de ainda não termos tido manifestação expressa do STJ.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê a concessão de passe livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual?
Não. Tal direito é previsto na Lei 8899/94, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência?
Sim. São obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.
Ou seja, 1 a cada 20 veículos.
Os serviços socioassistenciais contarão com cuidadores sociais para quaisquer pessoas com deficiência?
Não. Somente para pessoas com deficiência em situação de dependência.
Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, quais os percentuais de reserva dos espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida?
Segundo art. 23 do Decreto nº 5296/2004, que regula o art. 44 do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
- no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares
- 2% (dois por cento) de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço
- 2% (dois por cento) de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento
- no caso de edificações com capacidade de lotação acima de mil lugares
- 20 (vinte) espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares
- 20 (vinte) assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
Para emissão de documentos oficiais, será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência?
Não.
Art. 86, do EPD. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.
Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados a quais entes/órgãos?
- autoridade policial
- Ministério Público
- Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Art. 26 da Lei 13.146/2015. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O que é a tomada de decisão apoiada?
É o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
Art. 1783-A do CC.
A adoção de sistema de ensino inclusivo é obrigatório tanto para as instituições públicas quanto para as instituições privadas de ensino?
Sim.
- Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:*
- …………………*
- § 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.*
O dever de adoção de desenho universal visando assegurar a acessibilidade da pessoa com deficiência não pode ser afastado sob alegação de impossibilidade técnica?
Errado.
Embora o desenho universal deva ser tomado como regra de caráter geral, nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.
Art. 55, §§ 1º e 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, qual o grau de escolaridade exigido para os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica? E para aqueles que atuam nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação?
Art. 27, § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras
II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) prevê hipóteses em que é permitida a pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela?
Sim, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.
Art. 12, § 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) assegura a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência?
Não, pelo contrário. O art. 76, § 1º, I, da Lei 13.146/2015, veda a instalação de seções eleitorais exclusivas para portadores de deficiência.
- Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.*
- § 1o À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:*
- I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;*
Na tomada de decisão apoiada, em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, o acontecerá?
Deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão (art. 1.783-A, § 6º, CC).
As instituições públicas e privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, devem obrigatoriamente ofertar educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua?
Tal obrigação se aplica somente as escolas públicas, não se estendendo às instituições privadas.
As instituições públicas e privadas são obrigadas a desenvolver pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva?
Não. Tal obrigação somente se aplica às instituições públicas, e não às instituições privadas.
Quais as duas únicas obrigações listadas no art. 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência que não se aplicam às instituições privadas de ensino?
- oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
- pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;
A curatela de pessoa com deficiência é medida compatível com a nomeação de curador provisório?
Sim.
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, _de oficio ou a requerimento_ do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil.
O que é o Cadastro-Inclusão?
O Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), criado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, é o registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos.
Quem administrará o Cadastro-Inclusão?
O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.
Quem terá direito a auxílio-inclusão?
Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:
- receba o benefício de prestação continuada (LOAS), e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;
- tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada (LOAS), e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.
Segundo o Estatuto da PCD,n o caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a quem?
Art. 85, § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.
Segundo o Decreto nº 3.298/99, que regulamenta a Lei n.º 7.853/89 e institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, o que se considera ajuda técnica?
Consideram-se ajudas técnicas, para os efeitos deste Decreto, os elementos que permitem compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portadora de deficiência, com o objetivo de permitir-lhe superar as barreiras da comunicação e da mobilidade e de possibilitar sua plena inclusão social.
Parágrafo único. São ajudas técnicas:
I - próteses auditivas, visuais e físicas;
II - órteses que favoreçam a adequação funcional;
III - equipamentos e elementos necessários à terapia e reabilitação da pessoa portadora de deficiência;
IV - equipamentos, maquinarias e utensílios de trabalho especialmente desenhados ou adaptados para uso por pessoa portadora de deficiência;
V - elementos de mobilidade, cuidado e higiene pessoal necessários para facilitar a autonomia e a segurança da pessoa portadora de deficiência;
VI - elementos especiais para facilitar a comunicação, a informação e a sinalização para pessoa portadora de deficiência;
VII - equipamentos e material pedagógico especial para educação, capacitação e recreação da pessoa portadora de deficiência;
VIII - adaptações ambientais e outras que garantam o acesso, a melhoria funcional e a autonomia pessoal; e
IX - bolsas coletoras para os portadores de ostomia.
A Lei nº 12190/10 concede que tipo de indenização às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida? Como dispõe a respeito de seu cálculo?
Concede indenização por dano moral, que consistirá no pagamento de valor único igual a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física (§1o do art. 1o da Lei no 7.070, de 20 de dezembro de 1982).
O pagamento da indenização será precedido da realização de perícia médica pelo INSS para a identificação do número de pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física.
A Lei nº 12190/10, que concede indenização às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, permite que tal indenização seja acumulável com qualquer outra da mesma natureza concedida por decisão judicial?
Não.
Art. 5o A indenização por danos morais de que trata esta Lei, ressalvado o direito de opção, não é acumulável com qualquer outra da mesma natureza concedida por decisão judicial.
A Constituição Federal garante às pessoas com deficiência, independentemente de lei e da criação de programas estatais, a possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos?
Não, pois depende de lei.
- Art. 227 § 2º, da CF A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.*
- Art. 244, da CF. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.*
As instituições privadas de ensino podem promover a cobrança de valores adicionais em suas mensalidades, anuidades e matrículas para fazer frente aos custos necessários à garantia de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência, bem como em virtude dos custos de eventual acompanhamento especializado?
Não.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência não estabelece qualquer exceção:
Art. § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.