Direito do dos Portadores de Deficiência (Lei nº 7.853/89, Lei nº 13146/15 e outros normativos) Flashcards

Lei nº 7.853/1989 - Lei dos Portadores de Deficiência Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência Decreto nº 3.298/1999 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência Outros normativos

1
Q

Qual o percentual dos brinquedos e equipamentos que os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar e identificar, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida?

A

No mínimo 5%.

Art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 10.098/2000:

No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

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2
Q

Segundo expressamente define a Lei 7583/89, quais são os legitimados ativos para promover as medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência?

A
  • Ministério Público
  • Defensoria Pública
  • União, Estados, Municípios, Distrito Federal
  • associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil
  • autarquia, empresa pública e fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência
    • OBS: Percebe-se que não é qualquer entidade da Administração Indireta que poderá propor, mas tão somente aquelas que “entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência”.
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3
Q

O Ministério Público intervirá, obrigatoriamente, nas ações que discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas, mesmo que se trate de ação individual?

A

Sim.

Art. 5º da Lei n. 7.853/89. O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

OBS: O MP não deve atuar em toda ação judicial em que seja parte uma pessoa portadora de deficiência, e sim em toda que se discuta interesses relacionados a deficiência.

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4
Q

Qual a pena para os crimes previstos no art. 8º da Lei nº 7853/89?

A

2 a 5 anos de reclusão e multa.

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5
Q

Qual será a eficácia subjetiva da sentença proferida na ação prevista na Lei nº 7853/1989 (proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência)?

A

A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

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6
Q

Segundo o Decreto nº 3298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, o que é deficiência?

A

Art. 3o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

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7
Q

Segundo o Decreto nº 3298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra em quais categorias (tipos de deficiência)?

A
  • deficiência física
  • deficiência auditiva
  • deficiência visual
  • deficiência mental
  • deficiência múltipla
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8
Q

Segundo o Decreto nº 3298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, o que se considera deficiência mental?

A

deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;

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9
Q

É garantida a pessoas com deficiência capazes de se integrarem ao sistema regular de ensino a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares?

A

Sim.

A Lei nº 7.853/1989 garante ao portador de deficiência, em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso I, alínea “f”, o direito à matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares.

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10
Q

De acordo com a Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), o que é “desenho universal”?

A

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

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11
Q

De acordo com a Lei n.º 13.146/2015, o que se considera pessoa com deficiência?

A

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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12
Q

De acordo com a Lei n.º 13.146/2015, como se fará a avaliação da deficiência, quando necessária, e o que deverá ser considerado na avaliação?

A

Art. 2º, § 1º. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III - a limitação no desempenho de atividades; e

IV - a restrição de participação.

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13
Q

A visão monocular é deficiência visual para todos os efeitos legais?

A

Sim. A Lei nº 14.126/2021 foi instituída para classificar a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

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14
Q

De acordo com a Lei n.º 13.146/2015, quais as classificações das barreiras que podem obstruir a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade?

A

Art. 3º, IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

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15
Q

Qual o alcance da curatela de pessoa com deficiência?

A

A curatela de pessoa com deficiência constitui medida extraordinária e afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Art. 85 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com deficiência). A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.*
  • § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.*
  • § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.*
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16
Q

A mera recusa de adaptações razoáveis ou do fornecimento de tecnologias assistivas podem ser considerada discriminação em razão da deficiência?

A

Sim.

  • Art. 4º, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência:*
  • Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.*
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17
Q

O gozo dos benefícios decorrentes de ação afirmativa é indisponível?

A

Não, conforme art. 4º, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

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18
Q

Segundo a Lei nº 13146/15, a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

Todavia, a referida norma define determinadas pessoas como especialmente vulneráreis para os fins da supramencionada proteção. Quais são estas pessoas?

A

São considerados especialmente vulneráveis:

  • a criança
  • o adolescente
  • a mulher
  • e o idoso

com deficiência.

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19
Q

A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda?

A

Sim. Da mesma forma que os idosos, os deficientes também terão prioridade na restituição do IR.

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20
Q

A pessoa com deficiência tem direito a prioridade na tramitação processual e de procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada?

A

Sim.

Art. 9º, VII, Lei 13146/15.

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21
Q

Todas as prioridades a que a pessoa com deficiência tem direito, listadas no art. 9º da Lei 13146/15, são extensíveis ao seu acompanhante ou ao seu atendente pessoal?

A

Nem todas. As prioridades não extensíveis são:

  • VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
  • VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
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22
Q

O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica, mesmo que esteja em situação de curatela e em qualquer hipótese?

A
  • Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.
  • A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
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23
Q

Pessoas com deficiência também têm direito a prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais?

A

Sim.

Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

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24
Q

O direito à prioridade para aquisição de imóvel para moradia própria será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez?

A

Sim.

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25
Q

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o que são residências inclusivas?

A

Nnidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

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26
Q

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, qual o nome dado à moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência?

A

Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.

27
Q

Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa?

A

Sim. A curatela poderá dar-se de forma compartilhada e proporcional às necessidades e circunstâncias de cada caso, a critério do Juízo, conforme art. 1775-A do CC.

28
Q

Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é incondicional?

A

Não. É condicionada aos protocolos de atendimento médico.

Ou seja, se o protocolo clínico indicar, por exemplo, uma emergência que exija imediato atendimento de um não-deficiente, o paciente com deficiência não poderá ser atendido com prioridade, nesse caso.

29
Q

Nos termos da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o que é acompanhante?

A

Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

30
Q

Nos termos da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o que é atendente pessoal?

A

Atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

31
Q

Qual a previsão no Estatuto da Pessoa com Deficiência a respeito da reserva de vagas em áreas de estacionamento aberts ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas?

A
  • devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
  • A reserva de vagas deve equivaler a 2% do total, garantida, no mínimo 1 (uma) vaga.
32
Q

Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal?

A

Sim.

33
Q

Os hotéis, pousadas e similares já existentes deverão disponibilizar quantos dormitórios acessíveis?

A

Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

34
Q

As frotas de empresas de táxi devem reservar seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência?

A

Sim.

Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

35
Q

Na outorga de exploração de serviço de táxi, devem ser reservadas vagas para condutores com deficiência?

A

Sim.

Art. 12-B da Lei 12.587/12 (Política Nacional de Mobilidade Urbana). Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência.

36
Q

Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem garantir quantos computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual?

A

Devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

37
Q

A surdez unilateral é considerada como deficiência para todos os efeitos legais?

A

Atualmente, SIM. Depois da Lei nº 14.768/2023: a limitação de longo prazo da audição, mesmo que unilateral, é considerada deficiência auditiva.

Com isso, a Súmula 552 do STJ perdeu fundamento de validade, estando superada, apesar de ainda não termos tido manifestação expressa do STJ.

38
Q

O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê a concessão de passe livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual?

A

Não. Tal direito é previsto na Lei 8899/94, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

39
Q

As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência?

A

Sim. São obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

Ou seja, 1 a cada 20 veículos.

40
Q

Os serviços socioassistenciais contarão com cuidadores sociais para quaisquer pessoas com deficiência?

A

Não. Somente para pessoas com deficiência em situação de dependência.

41
Q

Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, quais os percentuais de reserva dos espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida?

A

Segundo art. 23 do Decreto nº 5296/2004, que regula o art. 44 do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

  • no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares
    • ​2% (dois por cento) de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço
    • ​2% (dois por cento) de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento
  • no caso de edificações com capacidade de lotação acima de mil lugares
    • 20 (​vinte) espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares
    • 20 (​vinte) assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
42
Q

Para emissão de documentos oficiais, será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência?

A

Não.

Art. 86, do EPD. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

43
Q

Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados a quais entes/órgãos?

A
  • autoridade policial
  • Ministério Público
  • Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Art. 26 da Lei 13.146/2015. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

44
Q

O que é a tomada de decisão apoiada?

A

É o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

Art. 1783-A do CC.

45
Q

A adoção de sistema de ensino inclusivo é obrigatório tanto para as instituições públicas quanto para as instituições privadas de ensino?

A

Sim.

  • Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:*
  • …………………*
  • § 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.*
46
Q

O dever de adoção de desenho universal visando assegurar a acessibilidade da pessoa com deficiência não pode ser afastado sob alegação de impossibilidade técnica?

A

Errado.

Embora o desenho universal deva ser tomado como regra de caráter geral, nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

Art. 55, §§ 1º e 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

47
Q

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, qual o grau de escolaridade exigido para os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica? E para aqueles que atuam nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação?

A

Art. 27, § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras

II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

48
Q

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) prevê hipóteses em que é permitida a pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela?

A

Sim, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

Art. 12, § 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

49
Q

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) assegura a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência?

A

Não, pelo contrário. O art. 76, § 1º, I, da Lei 13.146/2015, veda a instalação de seções eleitorais exclusivas para portadores de deficiência.

  • Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.*
  • § 1o À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:*
  • I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;*
50
Q

Na tomada de decisão apoiada, em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, o acontecerá?

A

Deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão (art. 1.783-A, § 6º, CC).

51
Q

As instituições públicas e privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, devem obrigatoriamente ofertar educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua?

A

Tal obrigação se aplica somente as escolas públicas, não se estendendo às instituições privadas.

52
Q

As instituições públicas e privadas são obrigadas a desenvolver pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva?

A

Não. Tal obrigação somente se aplica às instituições públicas, e não às instituições privadas.

53
Q

Quais as duas únicas obrigações listadas no art. 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência que não se aplicam às instituições privadas de ensino?

A
  • oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
  • pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;
54
Q

A curatela de pessoa com deficiência é medida compatível com a nomeação de curador provisório?

A

Sim.

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência:

Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, _de oficio ou a requerimento_ do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil.

55
Q

O que é o Cadastro-Inclusão?

A

O Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), criado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, é o registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos.

56
Q

Quem administrará o Cadastro-Inclusão?

A

O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.

57
Q

Quem terá direito a auxílio-inclusão?

A

Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

  • receba o benefício de prestação continuada (LOAS), e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;
  • tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada (LOAS), e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.
58
Q

Segundo o Estatuto da PCD,n o caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a quem?

A

Art. 85, § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

59
Q

Segundo o Decreto nº 3.298/99, que regulamenta a Lei n.º 7.853/89 e institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, o que se considera ajuda técnica?

A

Consideram-se ajudas técnicas, para os efeitos deste Decreto, os elementos que permitem compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portadora de deficiência, com o objetivo de permitir-lhe superar as barreiras da comunicação e da mobilidade e de possibilitar sua plena inclusão social.

Parágrafo único. São ajudas técnicas:

I - próteses auditivas, visuais e físicas;

II - órteses que favoreçam a adequação funcional;

III - equipamentos e elementos necessários à terapia e reabilitação da pessoa portadora de deficiência;

IV - equipamentos, maquinarias e utensílios de trabalho especialmente desenhados ou adaptados para uso por pessoa portadora de deficiência;

V - elementos de mobilidade, cuidado e higiene pessoal necessários para facilitar a autonomia e a segurança da pessoa portadora de deficiência;

VI - elementos especiais para facilitar a comunicação, a informação e a sinalização para pessoa portadora de deficiência;

VII - equipamentos e material pedagógico especial para educação, capacitação e recreação da pessoa portadora de deficiência;

VIII - adaptações ambientais e outras que garantam o acesso, a melhoria funcional e a autonomia pessoal; e

IX - bolsas coletoras para os portadores de ostomia.

60
Q

A Lei nº 12190/10 concede que tipo de indenização às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida? Como dispõe a respeito de seu cálculo?

A

Concede indenização por dano moral, que consistirá no pagamento de valor único igual a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física (§1o do art. 1o da Lei no 7.070, de 20 de dezembro de 1982).

O pagamento da indenização será precedido da realização de perícia médica pelo INSS para a identificação do número de pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física.

61
Q

A Lei nº 12190/10, que concede indenização às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, permite que tal indenização seja acumulável com qualquer outra da mesma natureza concedida por decisão judicial?

A

Não.

Art. 5o A indenização por danos morais de que trata esta Lei, ressalvado o direito de opção, não é acumulável com qualquer outra da mesma natureza concedida por decisão judicial.

62
Q

A Constituição Federal garante às pessoas com deficiência, independentemente de lei e da criação de programas estatais, a possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos?

A

Não, pois depende de lei.

  • Art. 227 § 2º, da CF A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.*
  • Art. 244, da CF. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.*
63
Q

As instituições privadas de ensino podem promover a cobrança de valores adicionais em suas mensalidades, anuidades e matrículas para fazer frente aos custos necessários à garantia de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência, bem como em virtude dos custos de eventual acompanhamento especializado?

A

Não.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência não estabelece qualquer exceção:

Art. § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.