Sistema interamericano de proteção de DH Flashcards
1
Q
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
A
- ostenta competência para receber denúncias ou queixas de violações de direitos humanos, apresentadas por indivíduos ou entidade não governamental legalmente reconhecida por um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), contra atos dos Estados que violem a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
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- Cabe à Comissão Interamericana de Direitos Humanos proceder ao juízo de admissibilidade das petições ou comunicações apresentadas;
(MP/MG, 2024)
2
Q
Corte Interamericana de Direitos Humanos
A
- cabe à Corte Interamericana de Direitos Humanos julgar a ação eventualmente proposta pela Comissão.
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- Não há, no sistema regional interamericano, viabilidade de acesso direto do indivíduo à Corte.
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- A sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos será definitiva e inapelável.
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- Na hipótese de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentando dentro de 90 dias a partir da data da notificação da sentença.
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- A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.
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- a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos não é submetida ao procedimento de homologação de sentenças estrangeiras pelo STJ.
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- A Corte IDH é uma instituição judiciária autônoma que interpreta e aplica a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Já o STJ é o tribunal responsável por homologar sentenças estrangeiras no Brasil.
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- Segundo o STJ: a decisão do CIDH não é qualificada como sentença de tribunal estrangeiro, mas sim de órgão judiciário internacional, o que torna dispensável o procedimento de homologação.
(MP/MG, 2024)