Princípios de Yogyakarta Flashcards
Objeto
- Um grupo eminente de especialistas em direitos humanos preparou um documento preliminar, desenvolveu, discutiu e refinou.
- Depois de uma reunião de especialistas, realizada na Universidade Gadjah Mada, entre 6 e 9 de novembro de 2006, 29 eminentes especialistas de 25 países, com experiências diversas e conhecimento relevante das questões da legislação de direitos humanos, adotaram por unanimidade regras sobre a Aplicação da Legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero.
- O relator da reunião, professor Michael O’Flaherty, deu uma contribuição imensa.
- Tais regras possuem um amplo espectro de normas de direitos humanos e de sua aplicação a questões de orientação sexual e identidade de gênero.
- Trata-se dos Princípios de Yogyakarta.
(VUNESP, 2022)
Objeto
- Os Princípios de Yogyakarta foram elaborados por especialistas em direitos humanos em Yogyakarta, na Indonésia, e tratam da aplicação do direito internacional dos direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero. (FGV, 2024)
Objeto
- trata-se de Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
- não é um tratado internacional de direitos humanos, portanto, não há o que se falar em ratificação pelo Brasil.
- Os Princípios de Yogyakarta afirmam normas jurídicas internacionais vinculantes, que devem ser cumpridas por todos os Estados.
(ESTRATÉGIA)
Objeto
- Os Princípios prometem um futuro diferente, onde todas as pessoas, nascidas livres e iguais em dignidade e prerrogativas, possam usufruir de seus direitos, que são natos e preciosos.
- Os Estados deverão revogar todas as formas de crimes que tenham como objetivo ou efeito a proibição da atividade sexual consensual entre pessoas do mesmo sexo que já atingiram a idade do consentimento e, até que esses dispositivos sejam revogados, nunca impor a pena de morte a pessoa condenada por esses crimes.
(FGV, 2024)
Objeto
- Segundo os princípios de Yogyakarta, os Estados deverão assegurar, na medida do possível, que todos os detentos e todas as detentas participem de decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero.
- O documento Princípios de Yogyakarta, que trata da aplicação de normas de direitos humanos a questões de orientação sexual e identidade de gênero, preconiza que:
- O documento Princípios de Yogyakarta, que trata da aplicação de normas de direitos humanos a questões de orientação sexual e identidade de gênero, preconiza que:
(CESPE, 2023)
ADPF 527 MC/DF
Na Ação Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527MC/DF – DISTRITO FEDERAL, o Excelentíssimo Ministro Relator, Doutor Roberto Barroso, em julgamento na data de 18/03/2021, publicado em 23/03/21, ajustou os termos da cautelar que já houvera deferido, para outorgar às transexuais e travestis com identidade de gênero feminina o direito de opção por a cumprir a pena:
(i) em estabelecimento prisional feminino; ou
(ii) em estabelecimento prisional masculino, porém em área reservada, que garanta sua segurança.
- E depois de acenar com os princípios de Yogyakarta, invocou como direitos das pessoas LGBTQIA+ à não discriminação e à proteção física e mental, no âmbito do direito constitucional brasileiro, o princípio da dignidade humana, o direito à não discriminação em razão da identidade de gênero ou em razão da orientação sexual, do direito à vida e à integridade física, o direito à saúde, a vedação à tortura e ao tratamento desumano ou cruel, bem como, na cláusula de abertura da Constituição de 1988, ao direito internacional dos direitos humanos. Por fim, ainda na fundamentação, citou que a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal é no sentido de:
- reconhecer a esse grupo o direito de viver de acordo com a sua identidade de gênero e a obter tratamento social compatível com ela.
(MP/SP, 2024)
Objeto
Os princípios de Yogyakarta encontram aplicabilidade em questões penitenciárias no Brasil.
(MP/SC, 2021)
Resolução conjunta nº 01/2018 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CNCD/LGBT e do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS
- Conforme a Resolução conjunta nº 01/2018 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CNCD/LGBT e do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, assinale a alternativa CORRETA.
- Deverão constar os campos de identificação para Nome Social, Orientação Sexual e Identidade de Gênero nos instrumentos de registro de atendimento, como Prontuários, Cadastros e Planos de Atendimento (Art. 6º)
Aplicação
- Os Princípios de Yogyakarta referentes à orientação sexual podem ser utilizados como guia de interpretação do direito à igualdade e combate à discriminação inseridos em tratados de direitos humanos.
- De acordo com o Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o direito à saúde previsto no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais abarca a temática da saúde sexual e reprodutiva.
(PGR, 2017)