Condenações do Brasil na CIDH Flashcards

1
Q

CASO HONORATO E OUTROS VS. BRASIL (SENTENÇA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023)

A
  • a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional da República Federativa do Brasil pela execução extrajudicial de 12 pessoas por parte da Polícia Militar, durante a “Operação Castelinho”, em 5 de março de 2002.
  • A Corte declarou violados o direito à vida em detrimento dessas 12 pessoas, e os direitos estabelecidos em detrimento de seus familiares, em função da falta de devida diligência e da garantia de prazo razoável na investigação e nos processos penais iniciados, a violação do direito à verdade e a violação do direito ao cumprimento das decisões judiciais em relação às ações civis iniciadas pelos familiares.
  • Por fim, a Corte concluiu que o Estado é responsável pela violação da integridade pessoal dos familiares das pessoas executadas, como consequência de sua morte violenta cometida por agentes do Estado e da subsequente falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis.
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Q

CASO TAVARES PEREIRA E OUTROS VS. BRASIL (SENTENÇA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023)

A
  • Responsabilidade internacional da República Federativa do Brasil pelo uso desproporcional da força empregada pela Polícia Militar, em 2 de maio de 2000, contra Antônio Tavares Pereira e outros trabalhadores rurais que buscavam manifestar-se publicamente, com a consequente violação de seus direitos à vida, à integridade pessoal, à liberdade de pensamento e de expressão, de reunião, da criança e de circulação.
  • Além disso, o Tribunal considerou o Brasil responsável internacionalmente pela violação dos direitos em detrimento dos familiares do senhor Tavares Pereira e de 69 trabalhadores rurais feridos, devido à falta de devida diligência na investigação e nos processos penais iniciados em razão dos fatos.
  • A Corte também considerou que a longa duração do processo civil, iniciado pelos familiares do senhor Tavares Pereira com o objetivo de obter reparação pelos danos morais e materiais causados, violou a garantia judicial do prazo razoável.
  • Por último, o Tribunal concluiu que o Estado é responsável pela violação da integridade pessoal dos familiares do senhor Tavares Pereira, como consequência de sua morte e da subsequente falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis.
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3
Q

CASO SALES PIMENTA VS. BRASIL (SENTENÇA DE 30 DE JUNHO DE 2022)

A
  • a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a República Federativa do Brasil internacionalmente responsável pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial e ao direito à verdade em relação à obrigação de respeito e garantia dos direitos em prejuízo a Geraldo Gomes Pimenta, Maria da Glória Sales Pimenta, Sérgio Sales Pimenta, Marcos Sales Pimenta, José Sales Pimenta, Rafael Sales Pimenta, André Sales Pimenta e Daniel Sales Pimenta.
  • Isto, como consequência das graves falências do Estado na investigação sobre a morte violenta de Gabriel Sales Pimenta, as quais implicaram o descumprimento do dever de devida diligência reforçada para investigar crimes cometidos contra pessoas defensoras de direitos humanos, bem como a vulneração flagrante da garantia do prazo razoável e a situação de absoluta impunidade em que se encontra o referido homicídio até a atualidade.
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4
Q

CASO BARBOSA DE SOUZA E OUTROS VS. BRASIL (SENTENÇA DE 7 DE SETEMBRO DE 2021)

A
  • a Corte Interamericana de Direitos declarou a responsabilidade internacional da República Federativa do Brasil pelas violações dos direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, com relação às obrigações de respeitar e garantir direitos sem discriminação e ao dever de adotar disposições de direito interno e com a obrigação de atuar com a devida diligência para prevenir, investigar e sancionar a violência contra a mulher, em prejuízo de M.B.S e S.R.S., mãe e pai de Márcia Barbosa de Souza.
  • Como consequência da aplicação indevida da imunidade parlamentar em benefício do principal responsável pelo homicídio da senhora Barbosa de Souza, da falta de devida diligência nas investigações realizadas sobre os fatos, do caráter discriminatório em razão de gênero de tais investigações, assim como da violação do prazo razoável.
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5
Q

CASO EMPREGADOS DA FÁBRICA DE FOGOS DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS E SEUS FAMILIARES VS. BRASIL (SENTENÇA DE 15 DE JULHO DE 2020)

A
  • declarou a responsabilidade internacional da República Federativa do Brasil pelas violações a diversos direitos, em prejuízo a 60 pessoas falecidas e seis sobreviventes da explosão de uma fábrica de fogos de artifícios, no município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, assim como a 100 familiares das pessoas falecidas e sobreviventes da explosão.
  • A Corte constatou que, como consequência da explosão, foram violados os direitos à vida, à integridade pessoal, ao trabalho em condições equitativas e satisfatórias, direitos da criança, à igualdade e não discriminação, à proteção judicial e às garantias judiciais.
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6
Q

CASO HERZOG E OUTROS VS. BRASIL (SENTENÇA DE 15 DE MARÇO DE 2018)

A
  • a Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu uma sentença mediante a qual declarou responsável o Estado do Brasil pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial em detrimento de Zora, Clarice, André e Ivo Herzog.
  • Essas violações se deram como consequência da falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pela tortura e assassinato de Vladimir Herzog, cometidos em um contexto sistemático e generalizado de ataques à população civil, assim como pela aplicação da Lei de Anistia 6.683/79 e de outros excludentes de responsabilidade proibidos pelo Direito Internacional em casos de crimes contra a humanidade.
  • a Corte considerou que o Estado é responsável pela violação do direito de conhecer a verdade em detrimento de Zora Herzog, Clarice Herzog, Ivo Herzog e André Herzog, em virtude de não haver esclarecido judicialmente os fatos violatórios do presente caso e de não haver apurado as responsabilidades individuais respectivas em relação com a tortura e o assassinato de Vladimir Herzog.
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7
Q

Continuar…

A

https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/atuacao-internacional/sentencas-da-corte-interamericana

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