Incidente de deslocamento de competência - IDC Flashcards
FEDERALIZAÇÃO DE CRIMES GRAVES CONTRA OS DH
Para garantir o cumprimento de obrigações oriundas de tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte, quando da ocorrência de situações de grave violação de Direitos Humanos, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal poderá ser suscitado, em qualquer fase do inquérito ou processo, ao Superior Tribunal de Justiça pelo Procurador-Geral da República.
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(MP/MS, 2024)
FEDERALIZAÇÃO DE CRIMES GRAVES CONTRA OS DH
TRF-3, 2018: É a União, na qualidade de ente federado com personalidade jurídica na esfera internacional, quem tem o poder de contrair obrigações jurídicas internacionais em matéria de direitos humanos, mediante ratificação de tratados.
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TRF-3, 2018: Consequentemente, a sistemática de monitoramento e fiscalização de tais obrigações recai na pessoa jurídica da União.
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TRF-3, 2018: Deste modo, por coerência, há de caber à União a responsabilidade para apurar, processar e julgar casos de violação de direitos humanos.
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TRF-3, 2018: A primeira federalização de grave violação de direitos humanos deu-se no caso do homicídio do defensor de direitos humanos MANOEL MATTOS.
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FCC, DPE/AM, 2018: O STJ concedeu a primeira federalização de grave violação de direitos humanos no caso do defensor de direitos humanos MANOEL MATTOS, assassinado após ter denunciado a atuação de grupos de extermínio nos Estados de Pernambuco e Paraíba.