Sexologia Médico Legal Flashcards
Sexologia Forense - Estupro
ARTIGO
👨⚖️ Art. 213
Sexologia Forense - Estupro
PENA
👨⚖️Reclusão, de seis a dez anos
Sexologia Forense - Estupro
CARACTERIZADO (2)
🔺Conjunção Carnal
🔺Qualquer ato libidinoso
Estupro - Violência
TIPOS (2)
🔸Efetiva
🔸Presumida
Estupro - Violência FÍSICA
DEFINIÇÃO
💪Força
Estupro - Violência PSÍQUICA
DEFINIÇÃO
🧠Impossibilidade/Redução da resistência
Estupro - Violência PRESUMIDA
DEFINIÇÃO
🔺Menores de 14 anos e vulnerável
Estupro - Violência Efetiva
Uso de força
DEFINIÇÃO
💪Física
Estupro - Violência Efetiva
Impossibilidade/Redução da resistência
DEFINIÇÃO
🧠Psíquica
Estupro - É necessário que sempre ocorra a violência consumada?
🔹Não, pode ocorrer somente a GRAVE AMEAÇA
Pode ocorrer ato libidinoso dentro do casamento?
SIM
Estrupro - Aumento de pena (3)
🔺Lesão corporal de natureza GRAVE
🔸Vítima menor de 18 e maior de 14 anos
🔹Morte
Estrupro - Aumento de pena Lesão corporal de natureza grave OU vitima menor de 18 ou maior de 14 anos
PENA
🚨Reclusão, de 8 a 12 anos
Estrupro - Aumento de pena Morte
PENA
🚨 Reclusão de 12 a 30 anos.
Qual nome se dá ao crime de estupro mediante fraude?
🚨Violação sexual mediante fraude
Violação sexual mediante fraude - ARTIGO
🔹Art. 215
Violação sexual mediante fraude - PENA
🔺Reclusão de 2 a 6 anos
Violação sexual mediante fraude - DEFINIÇÃO
🔸Conjunção carnal ou outro ato libidinoso mediante FRAUDE
Violação sexual mediante fraude - Se houver objetivo econômico
APLICA-SE
💰Multa
Assédio Sexual - ARTIGO
🔸Art. 216-A
Assédio Sexual - DEFINIÇÃO
🔺Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se a condição de SUPERIOR HIERÁRQUICO
Assédio Sexual - PENA
🔺Detenção de 1 a 2 anos.
Assédio Sexual - Aumento da pena
🔹Até um terço se menor de 18 anos
Registro não autorizado da intimidade sexual - ARTIGO
🔹Art. 216-B
Registro não autorizado da intimidade sexual - DEFINIÇÃO
🔸Fotografar, filmar ou registrar cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso SEM AUTORIZAÇÃO
Registro não autorizado da intimidade sexual - PENA
🔹Detenção de 6 meses a 1 ano, e multa
Edição de imagem ou vídeo para inclusão de pessoa não envolvida. É CRIME?
🔺Sim, crime de Registro não autorizado da intimidade sexual
Estupro de Vulnerável - DEFINIÇÃO
🔺Conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com MENOR DE 14 ANOS ou outros vulneráveis
Estupro de Vulnerável - PENA
🔸Reclusão de 8 a 15 anos
Estupro de Vulnerável - Como é definido os MENORES DE 14 ANOS?
🔹Antes de completar 14 anos
Estupro de Vulnerável - Só são incluídos os menores de 14 anos?
🔺Não, portadores de enfermidades ou deficiência mental - Ausência de discernimento ou não possam oferecer resistência
Estupro de Vulnerável - Aumento de pena (2)
🔹Lesão corporal grave
🔸Morte
Estupro de Vulnerável - Aumento de pena
Lesão corporal Grave
PENA
🔺Reclusão de 10 a 20 anos
Estupro de Vulnerável - Aumento de pena
Morte
PENA
🔺Reclusão de 12 a 30 anos
Estupro de Vulnerável - Se houver o consentimento ou relação anterior, NÃO É CRIME?
🔺INDEPENDENTE é considerado crime
Corrupção de Menores - ARTIGO
🔸Art. 218
Corrupção de Menores - DEFINIÇÃO
🔹Induzir menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outro.
Corrupção de Menores - PENA
🔺Reclusão de 2 a 5 anos
Satisfação de Lascívia mediante presença de criança ou adolescente - ARTIGO
🔸Art. 218-A
Satisfação de Lascívia mediante presença de criança ou adolescente - DEFINIÇÃO
🔸Induzir menor de 14 anos a presenciar conjunção carnal ou outro ato libidinoso
Satisfação de Lascívia mediante presença de criança ou adolescente - PENA
🔸Reclusão de 2 a 4 anos
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável - ARTIGO
🔹Art. 218-B
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável - PENA
🔹Reclusão de 4 a 10 anos
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável - DEFINIÇÃO
🔹Submeter a prostituição ou outra forma de exploração sexual menor de 18 anos ou portador de enfermidade ou deficiência mental
Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, cena de sexo ou de pornografia - ARTIGO
🔺Art. 218-C
Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, cena de sexo ou de pornografia - PENA
🔺Reclusão de 1 a 5 anos
Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, cena de sexo ou de pornografia - DEFINIÇÃO
🔺Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual
Exame Pericial - Carúnculo Mitiforme
DEFINIÇÃO
🔺Cicatrizes de um hímen que já foi rompido há algum tempo (NÃO RECENTE)
Exame Pericial - Rotura Himenal
DEFINIÇÃO
🔺Ruptura do hímen integro (RECENTE)
Exame Pericial - Entalhe Himenal
DEFINIÇÃO
🔺Alteração anatômica do hímen (NATURAL)