Resolução STJ n.º 5/2023 Flashcards
A Política de Proteção de Dados Pessoais do Superior Tribunal de Justiça – STJ aplica-se a qualquer
Operação de tratamento de dados pessoais realizada pelo Superior Tribunal de Justiça ou por terceiro em seu nome, sob suas instruções.
O objetivo desta Política de Proteção de Dados Pessoais do STJ. é
- Assegurar a conformidade com a legislação vigente e com as orientações dos órgãos de controle e reguladores.
- Garantir a efetividade da proteção de dados pessoais e dos direitos dos titulares de dados pessoais nas operações de tratamento sob responsabilidade do STJ.
O (…), trata-se da operação de tratamento pela qual órgãos e entidades públicos conferem permissão de acesso ou transferem uma base de dados pessoais a outro ente público ou a entidades privadas, visando ao atendimento de finalidade pública;
COMPARTILHAMENTO
O (…) é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
CONSENTIMENTO
A (…) é a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas, que assegurem a privacidade e a proteção de dados pessoais desde a concepção do produto ou do serviço até a sua execução;
Privacidade nos projetos, nas contratações e nos processos de trabalho
O (…) é a documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como das medidas, das salvaguardas e dos mecanismos de mitigação de risco.
Relatório de impacto de proteção de dados pessoais.
Para os fins da LGPD, o STJ, em nome da União, exerce as atribuições de
Controlador em relação às operações de tratamento realizadas no exercício de suas funções jurisdicionais e administrativas.
OBS: O STJ poderá atuar como controlador conjunto quando compartilhar as decisões acerca das finalidades e dos elementos essenciais do tratamento com outro responsável.
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais no STJ, será o
Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal
A aplicação desta política observará a boa-fé e os princípios definidos no art. 6º da LGPD, a saber
- Adequação
- Finalidade
- Livre acesso
- Necessidade
- Não discriminação
- Qualidade dos dados
- Prestação de contas
- Prevenção
- Responsabilização
- Segurança
- Transparência
São diretrizes aserem seguidas na proteção dos dados pessoais no STJ
- Aderência ao princípio da segurança da informação
- Capacitação e conscientização dos envolvidos em atividades que realizem tratamento de dados pessoais com base nesta Política e das boas práticas dela decorrentes
- Incorporação da proteção de dados pessoais em todos os projetos desde a concepção
- Respeito aos direitos dos titulares de dados
- Realização do tratamento de dados pessoais para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar suas competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público
- Transparência na forma como o Tribunal realiza o tratamento de dados pessoais.
Os dados pessoais tratados pelo Superior Tribunal de Justiça devem ser:
- Mantidos disponíveis, íntegros e confidenciais, nos termos da Política de Segurança da Informação (PSI)
- Tratados somente em hipótese legal autorizativa.
Serão eliminados os dados pessoais
Que não sejam mais necessários por terem cumprido sua finalidade ou por terem encerrado o seu prazo de retenção
O tratamento de dados pessoais no Superior Tribunal de Justiça sem o consentimento do titular sera realizado para
- Atendimento aos legítimos interesses do Tribunal
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória
- Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; terceiro
- Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro
- Proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente
- Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e em regulamentos ou respaldadas em contratos, em convênios ou em instrumentos congêneres
- Tutela da saúde, exclusivamente, nos procedimentos realizados pelos profissionais de saúde do Tribunal na assistência à saúde
Quando o tratamento não decorrer de obrigação legal, mas do atendimento de outro interesse legítimo do STJ, poderá ser realizado o tratamento SEM o consentimento do titular, desde que
Demonstrada a proporcionalidade entre esse interesse e os direitos e as legítimas expectativas dos titulares.
OBS: Será documentada por meio da realização de teste de proporcionalidade definido pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
O tratamento sem consentimento do titular poderá ser realizado, quando este, apesar de não essencial para o atingimento da finalidade pretendida
- Ocasionar algum benefício
- Quando for de interesse predominante do titular.