Direitos Políticos e Partidos Políticos Flashcards
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante
- Iniciativa popular
- Plebiscito
- Referendo
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para
- Analfabetos
- Maiores de 70 anos
- Maiores de 16 e menores de 18 anos.
Não podem alistar-se como eleitores os
- Conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório
- Estrangeiros
OBS: Os inalistáveis e os analfabetos, são inelegíveis.
São condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de
A. 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
B. 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
C. 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de
D. 18 anos para Vereador.
São inelegíveis, em relação aos cargos do poder executivo, ou quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, no território de jurisdição do titular o
- Cônjuge
- Parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção.
São condições para o militar alistável ser elegível
- Menos de dez anos de serviço: Deverá afastar-se da atividade
- Mais de dez anos de serviço: Será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Para concorrerem a outros cargos, os chefes dos poderes executivos, devem renunciar renunciar aos respectivos mandatos até
6 meses antes do pleito
Inpugnação do mandato eletivo, que tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. ante a Justiça Eleitoral será no prazo de
15 dias da diplomação
OBS: A ação deverá ser instruida com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais
As consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares ocorrerão
Durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão
A perda e suspensão dos direitos políticos somete se dará nos casos de:
- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
- Improbidade administrativa
- Incapacidade civil absoluta
- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos observados os seguintes preceitos
- Caráter nacional
- Funcionamento parlamentar de acordo com a lei
- Prestação de contas à Justiça Eleitoral
- Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações
- Devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
- Sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal,
- Nas eleições majoritárias
- Vedada a sua celebração nas eleições proporcionais
Os partidos políticos, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral(TSE)
Após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,
Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, os partidos políticos que alternativamente para a Câmara dos Deputados
- Minimo de 3% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas
- Elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.
Perda do mandato Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido que foram eleitos, EXCETO nos casos de
Anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários os partidos políticos devem aplicar no mínimo
5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário
O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo
30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.