Controle de Constitucionalidade Flashcards
A (…), tipo de inconstitucionalidade formal, ocorre quando regras de competência são descumpridas, ou seja, não importando o conteúdo dessa lei.
Inconstitucionalidade Formal Orgânica
EX: Um estado-membro faça uma lei sobre
direito penal, esta será inconstitucional, pois é de competência da União.
Há (…), tipo de inconstitucionalidade formal, também, quando as regras de competência de espécie normativa, no caso de uma matéria que o campo de competência seja de lei complementar, o Poder Legislativo produza uma lei ordinária
Inconstitucionalidade Formal Orgânica
A inconstitucionalidade formal (…), é aquela que ocorre quando regras expressas Constituição para a produção de leis são descumpridas.
Por descumprimento de pressupostos objetivos do ato
Ex: Os requisitos para a produção ou criação de municípios. A lei estadual deve respeitar outros requisitos expressos de forma objetiva; caso contrário, será
inconstitucional.
A inconstitucionalidade Propriamente dita ocorre quando há o descumprimento de regras do
Processo Legislativo dos arts. 59 a 69 da CF/88
A (…), ocorre na fase de iniciativa, ou seja, o sujeito sem legitimidade para apresentar proposição a apresenta, havendo um vício de iniciativa.
Inconstitucionalidade formal subjetiva propriamete dita.
Ex: As hipóteses do art. 61, §1º, CF4
A (…) ocorre quando as regras da fase constitutiva ou
complementar são descumpridas.
Inconstitucionalidade formal objetiva.propriamente dita
Ex: Um projeto de lei complementar tramite na Câmara e é aprovado por maioria absoluta; depois, tramita no Senado, onde é aprovado por maioria simples. Foi, então, descumprida aqui uma regra do processo legislativo, do art. 69. CF/88, que exige,
para lei complementar, maioria absoluta.
O STF decidiu que não se pode declarar a (…) da lei sob o argumento de que houve mero descumprimento das regras do regimento interno, sendo
indispensável o desrespeito às normas constitucionais que tratam sobre o processo legislativo.
Insconstitucionalidade formal
O controle
judicial de atos “interna corporis” das Casas Legislativas só é cabível nos casos em que
Haja desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo
Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição
Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao
processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário
Exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria ‘interna corporis’.
Normas constitucionais revogadas podem ser utilizadas como parâmetros de controle difuso de constitucionalidade, desde que
Sejam relevantes para a solução da questão em julgamento e para a correta interpretação da Constituição.
O (…) é o reconhecimento da inconstitucionalidade de um ato normativo em razão de um caso concreto. Qualquer juiz ou tribunal poderá reconhecer. É conhecido como controle incidental, incidenter tantum, por via de exceção, por via de defesa, controle concreto ou controle indireto.
Controle Difuso
Na (…) o conteúdo da norma é contrário ao conteúdo constitucional. Também intitulada nomoestática, deriva daquelas situações em que há incongruência entre o previsto na lei e aquilo que dispõe o texto constitucional
Inconstitucionalidade Material
EX: Uma lei preveja a criação de um novo Território Federal, determinando a autonomia deste e sua
posição de ente federado na estrutura organizacional do Estado em desacordo com o a CF que determina serem os Territórios Federais descentralizações integrantes da União, portanto, não autônomas.
A (…) não é aceita pelo STF. Isso porque a norma inconstitucional é nula desde o seu nascedouro, não podendo ser convalidada com a alteração do parâmetro constitucional. Adota-se o princípio da contemporaneidade para se analisar a constitucionalidade da norma.
Constitucionalidade Superveniente
Na (…) o parâmetro (norma constitucional) é sempre posterior ao objeto (lei). Inadmitida no direito brasileiro
INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVINIENTE
Na (…) o parâmetro será sempre anterior ao objeto
INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVINIENTE
O preâmbulo não é considerad parâmetro porque não é norma jurídica tendo-se como base predominante, logo não é norma
jurídica, logo, não é de observância obrigatória em âmbito estadual, tampouco parâmetro
para o controle de constitucionalidade.
A tese da irrelevância jurídica, ou seja, o preâmbulo não participa das características jurídicas da Constituiçâo, situando-se no domínio da política ou da história, como mera diretriz (ou
norte) interpretativo.
No (…) o Poder Judiciário é o principal ator desse controle de constitucionalidade, fiscalizando as leis e demais atos normativos com tramitação procedimental devidamente concluída, isto é, que já tenham sido, ao menos, promulgados.
Controle Judicial-Repressivo.
OBS: Até mesmo uma lei
já publicada, mas em período de vacatzo legis pode ser objeto dessa espécie de controle.
O (…) em homenagem à separação de Poderes, é uma modalidade de controle excepcional e somente é autorizada para tutelar o direìto que os parlamentares
possuem de somente participarem de um processo legislativo hígido, perfeitamente ajustado com as determinações constitucionais.
Controle judicial-preventivo
OBS: O Judiciário faz é efetivar o devido processo legislativo dos parlamentares, consistente no
direìto líquido e certo que estes possuem de participarem das discussões legislativas e votarem as proposições dentro das normas rituais previamente enunciadas.
OBS: Essa espécie de controle somente pode ser exercida pelo Poder Judiciário quando
um parlamentar, por meio da interposição de um mandado de segurança., argumentar o desrespeito do devido processo legislativo.
No (…), o controle é político porque é exercido por órgão nâo integrante do Poder Judiciário, isto é, desprovido de poderes jurisdicionais,
e preventivo porque alcança as proposições em fase de tramitaçâo legislativa e pode ser exercido tanto pelo Poder Legislativo quanto pelo Poder Executivo
Controle político-preventivo:
PODER LEGISLATIVO: Na atuação das Comissóes de Constituição e Justiça,
responsáveis por avaliar, sobretudo, a constitucionalidade das proposições que lhes são encaminhadas
PODER EXECUTIVO: Na hipótese de o Presidente da República manifestar sua discordância ao projeto de lei ao argumento de que ele é inconstitucional. É o veto jurídico, inscrito no art. 66, CF/88.
O (…) modalidade excepcional de controle, afinal o Poder Judiciário é o protagonista por excelência do controle repressivo, se desenvolve tanto no Poder Legislativo quanto no Poder Executivo
Controle Político-Repressivo
PODEER LEGISLATIVO: , envolve a possibilidade de o Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo quando este extrapolar os
limites da delegação legislativa ao editar a Lei Delegada e quando rejeita uma medida provisória
PODER EXECUTIVO: Prerrogativa de
descumprir uma lei, no
âmbito da sua administração, ao argumento de que
ela é inconstitucional.
O (…), originado na Áustria, em 1920, somente pode ser realizado por um único órgão (ou por poucos, e previamente determinados, órgãos)
CONTROLE CONCENTRADO
OBS: Realizado na via incidental, visa defender o direito ou interesse subjetivo da parte
O (…) originado nos EUA, é realizado por qualquer juiz ou tribunal.
CONTROLE DIFUSO
Em regra, se o ato normativo que estava sendo impugnado na ADI for revogado antes do julgamento da ação, haverá a perda superveniente do objeto e a ADI não deverá ser conhecida, exceto
Fraude processual; Conteúdo do ato impugnado Repetido e se o STF não foi comunicado previamente sobre a revogação.
A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, (…). Isso para evitar situações em que uma lei que nasceu claramente inconstitucional volte a produzir, em tese, seus efeitos.
Não prejudica o conhecimento da ADI.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) é uma ferramenta utilizada para questionar
A constitucionalidade de normas federais ou estaduais em face da Constituição Federal (CF).
Para leis municipais ou distritais, o instrumento adequado é a (…) perante o Tribunal de Justiça do respectivo estado ou do Distrito Federal.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que
Se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.
O STF reconhece ser possível a conversão da ADPF em ADI quando imprópria a primeira, e vice-versa. No entanto, essa fungibilidade não será possível quando
A parte autora incorrer em erro grosseiro.
No (…) a finalidade precípua é promover a defesa objetiva da Constituição. A discussão sobre a constitucionalidade do ato é a questão principal, que será verificada em tese,
desvinculada de qualquer ocorrência fática.
CONTROLE
ABSTRATO
OBS: o controle concentrado no Brasil se realiza, na quase totalidade dos casos, de modo abstrato.
O (…) realizado na via incidental, visa defender o direito ou interesse subjetivo da parte
CONTROLE CONCRETO
OBS: CONTROLR DIFUSO é sempre realizado
de forma INCIDENTAL, e normalmente a partir de um caso concreto.
Todo e qualquer órgão investido do ofício judicante tem competência
Para proceder ao controle difuso de constitucionalidade
Desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público, será possível
A declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular
É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função
A autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria
São elementos essenciais ao controle de constitucionalidade
A Supremacia da constituição; A Rigidez; A Constituição escrita e o Órgão controlador
O (…), pode ser realizado por qualquer juiz ou órgão do Poder Judiciário. Ele ocorre diante de um caso concreto, no qual se discute a declaração de inconstitucionalidade de forma incidental.
Controle de constitucionalidade difuso.
O Poder Legislativo não fica vinculado a decisões do STF no âmbito do controle concentrado-abstrato de constitucionalidade. Assim, é possível que o legislador
Edite lei com idêntico conteúdo ao de outra que anteriormente tenha sido declarada inconstitucional em controle abstrato de constitucionalidade.
Adeclaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação
Aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal
A decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte viola
A cláusula de reserva do plenário
A (…), contida no art. 97, CF/88, determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do órgão especial (órgão que somente pode ser constituído em Tribunais que possuam mais de 25 julgadores,
conforme art. 93> XI, CF/88) é que a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo poderá ser declarada.
Cláusula de Reserva de Plenário