Organização do Estado Flashcards
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende, todos autônomos
- Df
- Estados
- Municípios
- União
OBS: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar os ESTADOS podem
- Desmembrar-se para se anexarem a outros
- Formarem novos Estados ou Territórios Federais
- Incorporar-se entre si
- Subdividir-se
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por
- Lei estadual
- Dentro do período determinado por Lei Complementar Federal
- Dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos,
Divulgação de estudos de viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
- Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
- Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público
- Recusar fé aos documentos públicos;
Compete privativamente à União LEGISLAR sobre direito
- Agrário
- Aeronáutico
- Civil,
- Comercial
- Eleitoral
- Espacial
- Marítimo
- Penal,
- Processual
- Trabalho
OBS: Admite DELEGAÇÃO
Compete privativamente à União LEGISLAR sobre
- Águas
- Atividades nucleares de qualquer natureza
- Comércio interestadual e exterior
- Competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
- Defesa territorial, aeroespacial, marítima e civil e mobilização
- Diretrizes da política nacional de transportes
- Diretrizes e bases da educação nacional
- Energia, informática, telecomunicações e radiodifusão
- Emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros
- Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia
- Nacionalidade, cidadania e naturalização
- Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares
- Normas gerais de licitação e contratação
- Organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões
- Organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes
- Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores
- Populações indígenas
- Propaganda comercial
- Proteção e tratamento de dados pessoais.
- Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra
- Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial
- Registros públicos
- Serviço postal
- Seguridade social
- Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais
- Sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
- Sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
- Sistemas de consórcios e sorteios
- Trânsito e transporte
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre
- Assistência jurídica e Defensoria pública;
- Custas dos serviços forenses
- Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
- Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
- Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
- Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
- Juntas comerciais;
- Orçamento;
- Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis
- Produção e consumo
- Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
- Procedimentos em matéria processual;
- Previdência social, proteção e defesa da saúde;
- Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
- Proteção à infância e à juventude;
- Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
A competência da União, que não exclui a competência suplementar dos Estados, limitar-se-á a estabelecer normas gerais no âmbito da
Llegislação concorrente
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a
Competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário a superveniência de
Lei federal sobre normas gerais
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
- Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos
- Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
- Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
- Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
- Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
- Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
- Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
- Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos
- Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
- Preservar as florestas, a fauna e a flora;
- Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
- Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;