Poder Constituinte Flashcards

1
Q

Para a concepção positivista, o poder constituinte é um poder de (…) ou (…). Para os positivistas, não existe direito natural. O único direito posto é aquele que surge com a constituição. Antes, não havia direito. Por isso, os positivistas entendem que não há nenhuma limitação ao poder constituinte.

A

FATO/POLÍTICO
Características:
Inicial ou primário: antes ou acima dele, não existe outro poder, tendo em vista que é o PCO que dá origem à constituição
Autônomo: cabe apenas ao PCO escolher a
ideia de direito que irá prevalecer dentro do Estado.
Incondicionado: não se sujeita a nenhuma
limitação formal ou material. Define como as normas serão elaboradas e colocadas na onstituição.
Por ser autônomo e incondicionado, também é ilimitado, independente e soberano.

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2
Q

Os direitos fundamentais conquistados por uma sociedade, e que são objeto de um consenso profundo, não poderão ser desprezados quando da elaboração de uma nova constituição. Se forem desprezados, haverá um retrocesso, este princípio serve para impedir isto. É um limite metajurídico. Não está no direito, e sim na evolução constante da sociedade. Trata-se do princípio da

A

Proibição do Retrocesso

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3
Q

O titular legítimo do Poder Constituinte Originário é, segundo a doutrina, o (…) que detém sua titularidade legítima. Ressalta-se que o exercício não significa, necessariamente, à titularidade, está ligado à elaboração da constituição.

A

POVO
OBS: Nos termos da Constituição Federal de 1988 (CF), o povo é o titular do poder constituinte.

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4
Q

(…) é o poder de criar uma constituição, bem como a competência para reformá-la. É o poder que cabe ao povo de dar-se uma constituição. É a mais alta expressão do poder político, porque é aquela energia capaz de organizar política e juridicamente a Nação.

A

PODER CONSTITUINTE

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5
Q

O (…) (também chamado de instituinte ou de primeiro grau) é o poder de criar uma Constituição. Divide-se em histórico
(o poder de criar a primeira Constituição de um país) ou revolucionário (o poder de criar uma nova constituição de um país).

A

Poder Constituinte Originário

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6
Q

São as formas de expressão do poder constituinte originário

A

a) outorga: caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário
(movimento revolucionário)
b) assembleia nacional constituinte (ou convenção): por seu turno, nasce da
deliberação da representação popular. O texto constitucional editado pela assembleia constituinte em procedimento direto será validado juridicamente com a aprovação do povo, mediante plebiscito ou referendo.

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7
Q

O (…), chamado por alguns de competência reformadora, tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário, sem que haja uma verdadeira revolução.

A

Poder constituinte Derivado Reformador
OBS: A manifestação do poder constituinte reformador verifica-se através das emendas constitucionais

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8
Q

O (…) é o ato de criação propriamente dito e que atribui a “roupagem” com status constitucional a um “complexo normativo.

A

PODER CONSTITUINTE FORMAL

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9
Q

O (…) é o lado substancial do poder constituinte originário, qualificando o
direito constitucional formal com o status de norma constitucional. Assim, será o
orientador da atividade do constituinte originário formal que, por sua vez, será o
responsável pela “roupagem” constitucional.

A

PODER CONSTITUINTE MATERIAL

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10
Q

As (…) não se sujeitam à sanção ou veto presidencial, devendo, após aprovação pelas Casas parlamentares, ser submetidas à promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado Federal, consoante dicção do art. 60, §3º, CF.

A

Emendas Constitucionais

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11
Q
A
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