Poder Constituinte Flashcards
Para a concepção positivista, o poder constituinte é um poder de (…) ou (…). Para os positivistas, não existe direito natural. O único direito posto é aquele que surge com a constituição. Antes, não havia direito. Por isso, os positivistas entendem que não há nenhuma limitação ao poder constituinte.
FATO/POLÍTICO
Características:
Inicial ou primário: antes ou acima dele, não existe outro poder, tendo em vista que é o PCO que dá origem à constituição
Autônomo: cabe apenas ao PCO escolher a
ideia de direito que irá prevalecer dentro do Estado.
Incondicionado: não se sujeita a nenhuma
limitação formal ou material. Define como as normas serão elaboradas e colocadas na onstituição.
Por ser autônomo e incondicionado, também é ilimitado, independente e soberano.
Os direitos fundamentais conquistados por uma sociedade, e que são objeto de um consenso profundo, não poderão ser desprezados quando da elaboração de uma nova constituição. Se forem desprezados, haverá um retrocesso, este princípio serve para impedir isto. É um limite metajurídico. Não está no direito, e sim na evolução constante da sociedade. Trata-se do princípio da
Proibição do Retrocesso
O titular legítimo do Poder Constituinte Originário é, segundo a doutrina, o (…) que detém sua titularidade legítima. Ressalta-se que o exercício não significa, necessariamente, à titularidade, está ligado à elaboração da constituição.
POVO
OBS: Nos termos da Constituição Federal de 1988 (CF), o povo é o titular do poder constituinte.
(…) é o poder de criar uma constituição, bem como a competência para reformá-la. É o poder que cabe ao povo de dar-se uma constituição. É a mais alta expressão do poder político, porque é aquela energia capaz de organizar política e juridicamente a Nação.
PODER CONSTITUINTE
O (…) (também chamado de instituinte ou de primeiro grau) é o poder de criar uma Constituição. Divide-se em histórico
(o poder de criar a primeira Constituição de um país) ou revolucionário (o poder de criar uma nova constituição de um país).
Poder Constituinte Originário
São as formas de expressão do poder constituinte originário
a) outorga: caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário
(movimento revolucionário)
b) assembleia nacional constituinte (ou convenção): por seu turno, nasce da
deliberação da representação popular. O texto constitucional editado pela assembleia constituinte em procedimento direto será validado juridicamente com a aprovação do povo, mediante plebiscito ou referendo.
O (…), chamado por alguns de competência reformadora, tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário, sem que haja uma verdadeira revolução.
Poder constituinte Derivado Reformador
OBS: A manifestação do poder constituinte reformador verifica-se através das emendas constitucionais
O (…) é o ato de criação propriamente dito e que atribui a “roupagem” com status constitucional a um “complexo normativo.
PODER CONSTITUINTE FORMAL
O (…) é o lado substancial do poder constituinte originário, qualificando o
direito constitucional formal com o status de norma constitucional. Assim, será o
orientador da atividade do constituinte originário formal que, por sua vez, será o
responsável pela “roupagem” constitucional.
PODER CONSTITUINTE MATERIAL
As (…) não se sujeitam à sanção ou veto presidencial, devendo, após aprovação pelas Casas parlamentares, ser submetidas à promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado Federal, consoante dicção do art. 60, §3º, CF.
Emendas Constitucionais