Resolução 289/2019 - CNJ (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA) Flashcards
A inscrição dos pretendentes no SNA será efetuada em que ordem? Qual o critério de desempate?
Ordem cronológica, a partir da data da sentença de habilitação, observando-se, como critério de desempate, a data do ajuizamento do pedido.
A habilitação do pretendente no SNA terá validade de quantos anos? Expirado o prazo, a habilitação será suspensa por quantos dias?
Art. 2º A habilitação do pretendente terá validade de TRÊS anos, devendo ser renovada até o seu vencimento.
§ 1º Expirado o prazo mencionado no caput, a habilitação será suspensa por 30 dias, durante os quais o postulante poderá solicitar a renovação.
§ 2º Enquanto suspensa a habilitação, o postulante não será consultado para novas adoções.
§ 3º Decorrido o prazo de 30 dias sem que o pretendente renove sua habilitação, esta será arquivada, com imediata inativação no sistema.
A colocação da criança ou do adolescente na situação “apta para adoção” deverá ocorrer em que momento?
Art. 3º A colocação da criança ou do adolescente na situação “apta para adoção” deverá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão do processo de destituição ou extinção do poder familiar, ou ainda quando a criança ou o adolescente for órfão ou tiver ambos os genitores desconhecidos.
O juiz poderá, no melhor interesse da criança ou do adolescente, determinar a inclusão cautelar na situação “apta para adoção” antes do trânsito em julgado da decisão que destitui ou extingue o poder familiar?
Sim, no entanto o pretendente deverá ser informado sobre o risco jurídico.
(Art. 4º da Res. 289/2019/CNJ).
Iniciada a vinculação entre a criança ou adolescente e o pretendente, a habilitação do pretendente ficará suspensa no sistema para novas consultas?
Sim.
Art. 5º Iniciada a vinculação entre a criança ou adolescente e o pretendente, a habilitação do pretendente ficará suspensa no sistema para novas consultas.