ECA - Parte Especial - Da Prática de Ato Infracional Flashcards

1
Q

No caso de apuração de ato infracional, aplica-se subsidiariamente o CPP ou o CPC?

A

Depende. Aplica-se subsidiariamente:

  • o CPP para o processo de conhecimento (representação, produção de provas, memoriais, sentença);
  • o CPC para as regras do sistema recursal (art. 198 do ECA).
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2
Q

A superveniência da maioridade penal interfere na apuração de ato infracional? E na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso?

A

Não. Conforme súmula 605 do STJ:

“A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos”

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3
Q

De que maneira se dará a liberação compulsória do adulto privado de liberdade em virtude de medida socioeducativa de internação?

A

Tal liberação ocorrerá aos 21 anos e será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

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4
Q

A Audiência de apresentação no procedimento da apuração de ato infracional atribuído a adolescente é ato jurisdicional ou administrativo?

A

É ato jurisdicional, privativo do juiz da infância e da juventude, inicial do processo socioeducativo, ocasião em que o adolescente deve ser interrogado acerca dos fatos.

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5
Q

Qual o prazo máximo da internação provisória do adolescente, para a aplicação de medida socioeducativa?

A

45 dias improrrogáveis.

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6
Q

Quais os requisitos para que seja possível a aplicação de medida de internação?

A

A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

  • tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
  • por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
  • por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
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7
Q

Para onde o adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado?

A

Será encaminhado à autoridade judiciária.

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8
Q

Para onde o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado? De que forma o adolescente poderá se liberado? E o que acontecerá caso não seja liberado?

A

Será encaminhado à autoridade policial.

  • Será liberado se:
    • comparecer qualquer dos pais ou responsável, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato
    • desde que não se trate de situação cuja gravidade do ato infracional e sua repercussão social recomendem sua internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública
  • Caso não haja liberação:
    • a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
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9
Q

Sempre será lavrado auto de apreensão pela autoridade policial em caso de apreensão em flagrante de adolescente pela prática de ato infracional?

A

Não. O auto de apreensão será obrigatoriamente lavrado em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa.

Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

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10
Q

Uma vez apresentado o adolescente ao MP pela prática de ato infracional em flagrante, quais providências serão tomadas?

A

O representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

Adotadas as referidas providências, o representante do Ministério Público poderá:

  • promover o arquivamento dos autos;
  • conceder a remissão;
  • representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.
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11
Q

Uma vez liberado o adolescente pela prática em flagrante de ato infracional, e não sendo este apresentado na data fixada ao representante MP, que providência será tomada?

A

Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.

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12
Q

A representação depende de prova pré-constituída da autoria e materialidade?

A

Não.

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13
Q

De que forma será fixada a liberdade assistida?

A

A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

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14
Q

O que se entende por reiteração, para efeito de incidência da medida de internação?

A

Reiteração é o cometimento de outras infrações graves, ainda que sem grave ameaça ou violência à pessoa.

Segundo anterior entendimento do Superior Tribunal de Justiça, somente ocorre reiteração, para efeito de incidência da medida de internação, quando são praticadas, no mínimo, três ou mais condutas infracionais graves.

NO ENTANTO, há julgado recente que diz:

À luz do princípio da legalidade, devemos nos afastar da quantificação de infrações, devendo, portanto, a imposição da medida socioeducativa pautar-se em estrita atenção às nuances que envolvem o quadro fático da situação em concreto. Comunga-se, assim, da perspectiva proveniente da doutrina e da majoritária jurisprudência do STF e da Quinta Turma do STJ, de modo que a reiteração pode resultar do próprio segundo ato e, por conseguinte, a depender das circunstâncias do caso concreto, poderá vir a culminar na aplicação da medida de internação. HC 347.434-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 27/9/2016, DJe 13/10/2016.”

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15
Q

A medida aplicada ao adolescente levará em conta quais fatores?

A
  • A capacidade do adolescente de cumprir a medida
  • As circunstâncias da infração
  • A gravidade da infração.
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16
Q

Que providências serão tomadas caso o adolescente apreendido não possa ser transferido de pronto ao estabelecimento prisional?

A

Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

17
Q

É possível a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno?

A

Excepcionalmente, sim.

Art. 48, pár 2º, da LEI 12.594/12 (SINASE):

É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas.

18
Q

O que ocorre com relação à medida socioeducativa imposta ao adolescente quando, já adulto, é condenado à pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto?

A

A medida socioeducativa é extinta.

19
Q

O que é internação-sanção?

A

É a medida socieducativa de internação aplicada ao adolescente quando houver descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. Tal medida não pode exceder a três meses.

20
Q

A aplicação de advertência exige a prova da autoria?

A

Não. Exige somente indícios suficientes da autoria e prova da materialidade.

21
Q

Quais os três princípios que regem a internação (medida socioeducativa)?

A
  • Brevidade
  • Excepcionalidade
  • Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
22
Q

Qual o prazo para conclusão do procedimento para apuração de ato infracional, estando o adolescente internado provisoriamente?

A

Será de 45 dias improrrogáveis.

23
Q

É possível a remissão cumulada com medida socioeducativa aplicada pelo Ministério Público?

A

É possível desde que a medida socioeducativa não seja privativa de liberdade e desde que haja homologação judicial, uma vez que a aplicação de medidas socioeducativas é de exclusividade do Poder Judiciário.

Tal hipótese implica, portanto, transação, modalidade de negócio jurídico bilateral entre o MP e o adolescente, sujeitando-se a controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

24
Q

A liberação de adolescente internado quando completados os 21 anos depende de decisão judicial?

A

Não, de acordo com a Resolução 165/2012 do CNJ. O que não se pode confundir, importante dizer, é que a liberação do adolescente após o prazo máximo de 3 anos de internação depende de decisão judicial.

25
Q

É possível que o adolescente infrator inicie o imediato cumprimento da medida socioeducativa de internação que lhe foi imposta na sentença, mesmo que ele tenha interposto recurso de apelação e esteja aguardando seu julgamento?

A

Sim.

  • Iniciar o cumprimento imediato atende aos princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e da atualidade
  • Não há ofensa ao princípio da não-culpabilidade (presunção de inocência) porque a medida socioeducativa não é pena
  • Princípio da intervenção precoce
26
Q

O adolescente que cumpria medida de internação e foi transferido para medida menos rigorosa pode ser novamente internado por ato infracional praticado antes do início da execução? E por ato infracional praticado ao longo da execução?

A
  • Ato infracional praticado antes da execução:
    • NÃO PODE
    • por razões de política estatal, estabelece-se, em lei (o que não ocorre em Direito Penal), o critério da absorção (Art. 45, § 2º, Lei do SINASE)
    • O raciocínio do legislador foi o seguinte: se o adolescente já esteve na internação e ganhou o direito de ir para um regime mais brando, isso significa que já passou por um processo de ressocialização e retornar para a internação seria um retrocesso.
  • Ato infracional praticado durante a execução:
    • PODE.
    • Nessa hipótese não se autoriza a absorção (art. 45, § 1º, SINASE)
    • Deve haver a apuração e imposição de outra medida, seguindo para o juízo de execução a fim de se operar a unificação.
27
Q

Decorridos três anos de internação do adolescente, ele será necessariamente liberado?

A

Não. O adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

28
Q

Oferecida a representação pelo MP em virtude de ato infracional praticado por adolescente, o que fará a seguir a autoridade judiciária?

A

A autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo (prevê o máximo de 45 dias de internação provisória).

29
Q

A quem será dirigida a intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade a adolescente?

A
  • ao adolescente e ao seu defensor
  • quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor
30
Q

A quem será dirigida a intimação da sentença que aplicar medida que não seja de internação ou regime de semi-liberdade a adolescente?

A

Não sendo internação ou semi-liberdade, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

31
Q

Na audiência de apresentação do adolescente, constatando o juiz que o caso constitui fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi-liberdade, o que deverá fazer?

A
  • Nomeará defensor, caso o adolescente não possua advogado constituído
  • e designará, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.
32
Q

Uma vez oferecida a representação e realizada audiência de apresentação do adolescente, em que prazo seu advogado constituído ou o defensor nomeado deverá apresentar defesa prévia e rol de testemunhas?

A

3 (três) dias.

33
Q

Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, o que fará o juiz?

A

A autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

34
Q

A medida socioeducativa será declarada extinta pela aplicação de PPL a ser cumprida em regime aberto?

A

Não.

Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;