Lei nº 12.594/2012 - SINASE Flashcards
Sobre o que trata a Lei do SINASE (nº 12594/2012)?
Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
Qual o órgão ao qual competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do SINASE?
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Quem elaborará o PIA, no âmbito da execução das medidas socioeducativas?
Conforme o artigo 53 da Lei do SINASE:
“O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável”.
A impugnação do Plano Individual de Atendimento, no âmbito da execução das medidas socioeducativas, suspende a execução do plano individual?
Não, salvo determinação judicial em contrário (art. 41, § 4º, da Lei 12.594/2012).
Admitida a impugnação ao Plano Individual de Atendimento, a autoridade judiciária deverá designar audiência para oitiva do adolescente, seus pais e técnicos do programa?
Não. A audiência será designada somente se for necessário (art. 41, § 3º, da Lei 12.594/2012)
A desinternação de adolescente pelo atingimento do prazo máximo de 3 anos exige prévia autorização judicial?
Sim.
- Art. 121, § 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).*
- Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.*
Atingido o limite de 3 anos de internação do adolescente, quais providências o juiz poderá tomar?
- Liberar o adolescente
- Colocar o adolescente em regime de semi-liberdade
- Colocar o adolescente em liberdade assistida
É possível que o adolescente fique internado por mais de 3 anos?
Sim, na hipótese de o adolescente ter praticado novo ato infracional durante a execução da medida de internação, caso em que haverá unificação e será desprezado o período já cumprido, iniciando-se novo prazo indeterminado de internação sujeito ao limite de 3 anos à frente.
É direito do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa ser incluído em programa de meio aberto, quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade no domicílio de sua residência familiar?
Sim, conforme art. 49, II, da Lei 12594/2012. Todavia, o STJ entende que tal direito não é absoluto, devendo ser analisado o caso concreto.
Ademais, a própria previsão legal excetua os casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, caso em que o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência.
É possível a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno?
Em regra, não, porém há exceções. Conforme o § 2º do artigo 48 da Lei do SINASE:
“É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da _segurança de outros internos_ _ou do próprio adolescente_ a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas”.
Quais os requisitos para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento?
- formação de nível superior compatível com a natureza da função;
- comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos;
- e reputação ilibada”.
Com que frequência os Conselhos de Direitos, nas três esferas de governo, definirão o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei do Sinase, em especial, para capacitação, sistemas de informação e de avaliação?
Anualmente.
Compete aos Estados criar, desenvolver e manter programas para a execução de qual/quais medida(s) socioeducativa(s)?
De semiliberdade e de internação.
Compete aos Municípios criar, desenvolver e manter programas para a execução de qual/quais medida(s) socioeducativa(s)?
Medidas socieducativas em meio aberto.
No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, haverá extinção automática daquela medida?
Não. Conforme o § 1o do artigo 46 da Lei do SINASE, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.
Quais os prazos para elaboração do Plano Individual de Atendimento?
- Até 45 dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento nos casos de cumprimento das medidas de:
- Semiliberdade
- Internação
- Até 15 dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento nos casos de cumprimento das medidas de:
- prestação de serviços à comunidade
- liberdade assistida
Quem pode ter acesso ao plano individual de atendimento de adolescente?
Art. 59, Lei do SINASE. O acesso ao plano individual será restrito, salvo expressa autorização judicial:
- aos servidores do respectivo programa de atendimento
- ao adolescente
- a seus pais ou responsável
- ao Ministério Público
- ao defensor.
A autoridade judiciária dará vistas da proposta de Plano Individual de Atendimento (PIA) ao defensor e ao Ministério Público com que prazo?
Art. 41 do SINASE. A autoridade judiciária dará vistas da proposta de plano individual de que trata o art. 53 desta Lei ao defensor e ao Ministério Público pelo prazo sucessivo de 3 (três) dias, contados do recebimento da proposta encaminhada pela direção do programa de atendimento.
A direção do programa de atendimento de medida socioeducativa, para a formulação do PIA, poderá requisitar diretamente os resultados de acompanhamento especializado anterior ao qual se submeteu o adolescente?
Sim.
Art. 57 (…).
§ 2º A direção poderá requisitar, ainda:
I - ao estabelecimento de ensino, o histórico escolar do adolescente e as anotações sobre o seu aproveitamento;
II - os dados sobre o resultado de medida anteriormente aplicada e cumprida em outro programa de atendimento; e
III - os resultados de acompanhamento especializado anterior.
Com que frequência a União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo, cujo objetivo é verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas?
Intervalos não superiores a 3 anos.
Qual a previsão legal a respeito da possibilidade de visitas íntimas a adolescente internado?
Será permitida a entrada de cônjuge ou companheiro para visita íntima, desde que identificado por documento específico para tal finalidade, conforme art. 68.
A execução das medidas socieducativas e de proteção se dará nos próprios autos do processo de conhecimento?
Nem sempre. A execução seguirá o seguinte regramento, previsto nos arts. 38 e 39 da Lei do SINASE:
- Será constituído processo apartado de execução para cada adolescente nos casos de medidas socieducativas:
- de prestação de serviços à comunidade
- liberdade assistida
- semiliberdade
- internação
- Serão executadas nos próprios autos de conhecimento, quando aplicadas de forma isolada, as medidas:
- de proteção
- de advertência
- de reparação do dano
É verdadeiro dizer que a execução das medidas socieducativas é regida, dentre outros princípios, pelo favorecimento dos meios de autocomposição de conflitos?
Sim, conforme art. 35 da lei do SINASE, um dos princípios que regem a execução das medidas socioeducativas é a excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos (inciso II).
A medida socioeducativa será declarada extinta por quais motivos elencados no art. 46 do ECA?
- pela morte do adolescente;
- pela realização de sua finalidade;
- pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;
- pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e
- nas demais hipóteses previstas em lei.
OBSERVAÇÃO: No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.
As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas com que frequência? A autoridade judiciária, se necessário, designará audiência em que prazo?
No máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.
A impugnação ao plano individual de atendimento implicará a suspensão de sua execução?
Não, salvo determinação judicial em contrário.
Segundo a Lei do SINASE, quem poderá postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada? Tal pedido implica suspensão da execução da sanção?
- O defensor
- o Ministério Público
- o adolescente e seus pais ou responsável
A autoridade judiciária poderá suspender a execução da sanção até decisão final do incidente.
A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida são fatores que justificam a não substituição da medida por outra menos grave?
Por si só, não.
§2º do artigo 42 da Lei 12594/2012:
“A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave”.
Sem prejuízo da reavaliação periódica obrigatória, a reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada por quem e em que momento?
Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada:
- a qualquer tempo
- a pedido:
- da direção do programa de atendimento
- do defensor,
- do Ministério Público
- do adolescente
- de seus pais ou responsável.
O pedido de reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser indeferido de pronto pelo juiz?
Sim, se entender insuficiente a motivação.
Qual será a vigência máxima do mandado de busca e apreensão do adolescente? É possível a renovação?
6 (seis) meses, a vontar da data da expedição, podendo, se necessário, ser renovado, fundamentadamente.