ECA - Parte Especial - Do Acesso à Justiça Flashcards
Qual o prazo para o MP e para a defesa nos recursos na Justiça da Infância e da Juventude?
Em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a Defesa, será sempre de dez dias.
Aos procedimentos regulados no ECA, quais normas são aplicadas? Há previsão de flexibilização procedimental em alguma hipótese?
Aplicam-se subsidiariamente as normas da legislação processual pertinente, com prioridade absoluta na tramitação (art. 152, ECA).
Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto no ECA ou na legislação processual, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público (flexibilização prevista no art. 153 do ECA).
Todavia, essa flexibilização não se aplica para o fim de afastamento da criança ou do adolescente de sua família de origem e em outros procedimentos necessariamente contenciosos (art. 153, pu, ECA).
Explique a função desjudicializadora trazida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O ECA desjudicializou, como regra, o atendimento inicial das situações de violação e ameaça de violação aos direitos da criança e do adolescente e reduziu o âmbito da discricionariedade do juiz na proteção dos direitos da criança e do adolescente.
As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são sujeitas a custas e emolumentos?
Não, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional?
Em regra, sim, conforme art. 143 do ECA.
É possível a expedição de cópia ou certidão de atos policiais e administrativos relativos à criança ou ao adolescente ao qual se atribua ato infracional, sempre que solicitada?
Não, pois é necessário demonstrar o interesse e justificar a finalidade.
Em regra, é vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional (art. 143, ECA).
No entanto, o art. 144 do ECA excepciona esta regra, permitindo que a autoridade judiciária competente defira, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade. expedição de cópia ou certidão de atos policiais e administrativos relativos à criança ou ao adolescente ao qual se atribua ato infracional.
Será discplinada por portaria ou autorizada por alvará expedido pela autoridade judiciária competente a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em quais tipos de estabelecimentos?
Estádio, ginásio e campo desportivo; bailes ou promoções dançantes; boate ou congêneres; casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
Como se fixará a competência da autoridade judiciária em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca?
Será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.
Regra geral, de que forma será determinada a competência nas ações da Justiça da Infância e Juventude? E nos casos de ato infracional?
Conforme a regra do Juízo Imediato, a competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
Já nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
A competência para tratar de casos de suspensão e destituição do poder familiar será sempre da Justiça da Infância e da Juventude?
Não. Somente será quando envolver situação de risco.
É correto dizer que a regra de competência territorial prevista no art. 147, I e II, do ECA, apresenta natureza de competência absoluta?
Sim, porque a necessidade de assegurar ao infante a convivência familiar e comunitária e a de lhe ofertar a prestação jurisdicional de forma prioritária conferem caráter imperativo à determinação da competência.
Ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência dos Tribunais Superiores, a competência para as ações civis públicas que versem interesses transindividuais relativos à Justiça da Infância e da Juventude é: (?)
Do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão.
Havendo infração às normas de proteção à criança e ao adolescente, o servidor que constatá-la poderá elaborar o auto de infração e aplicar a multa?
Não. Cabe ao servidor elaborar auto de infração, mas somente a autoridade judiciária é competente para eventual aplicação de multa pela suposta infração administrativa.
Para decidir sobre a concessão de guarda provisória ou sobre o estágio de convivência, qual(is) providência(s) o juiz deverá tomar antes?
A autoridade judiciária deverá determinar a realização de estudo social ou, se possível, de perícia por equipe interprofissional.
Durante o curso da ação de destituição de poder familiar, é possível a modificação da competência em razão da alteração do domicílio dos menores?
Sim. A solução da controvérsia no que diz respeito à competência deve observar o princípio do melhor interesse do menor, introduzido em nosso sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, de modo a permitir-se a relativização da regra da perpetuatio jurisdictionis, que impõe a estabilização da competência.
A infiltração de agentes de polícia para a investigação de crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente será requerida de que forma? É possível que seja determinada de ofício?
A infiltração dar-se-á mediante requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas
Logo, não é possível que seja inaugurada de ofício.
Qual o prazo máximo da infiltração de agentes de polícia para a investigação de crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente?
A infiltração não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial.
Caso discorde do parquet quanto à remissão pré-processual cumulada com medida socioeducativa, o magistrado poderá homologar apenas a remissão?
Não. Se o representante do Ministério Público ofereceu a adolescente remissão pré-processual (art. 126, caput, do ECA) cumulada com medida socioeducativa não privativa de liberdade, o juiz, discordando dessa cumulação, não pode excluir do acordo a aplicação da medida socioeducativa e homologar apenas a remissão. REsp 1.392.888-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti, julgado em 30/6/2016, DJe 1/8/2016. INF 587
De que forma poderá ser instaurado o procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental?
Terá início mediante:
- portaria da autoridade judiciária; ou
- representação do Ministério Público; ou
- representação do Conselho Tutelar
Havendo afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, o que o juiz fará?
A autoridade judiciária oficiará à autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, marcando prazo para a substituição.
Que providência o juiz tomará caso o adolescente não seja notificado a comparecer a audiência de apresentação em razão de não ter sido localizado?
Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.
As provas são colhidas em audiência una no procedimento de apuração de ato infracional previsto no ECA?
Não. As provas devem ser colhidas em uma segunda audiência, depois da apresentação do menor e da oitiva de seus responsáveis na primeira audiência.