ECA - Parte Especial - Do Conselho Tutelar Flashcards
Qual a composição do Conselho Tutelar e qual a duração do mandato?
5 membros escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha (ou seja, não há limite de recondução, em tese).
Quais os requisitos exigidos para a candidatura a membro do Conselho Tutelar?
- Idoneidade moral
- idade superior a 21 anos
- residir no município
As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária de ofício?
Não. Somente a pedido de quem tenha legítimo interesse.
Quando ocorrerá a eleição para membros do Conselho Tutelar e qual a data de posse dos conselheiros?
Ocorrerá em data unificada em todo o território nacional no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
O processo de escolha dos conselheiros membros do Conselho Tutelar será estabelecido por lei federal, estadual ou municipal?
Lei municipal.
O processo de escolha dos conselheiros membros do Conselho Tutelar será realizado sob responsabilidade e fiscalização de qual ou quais órgãos?
- Realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;
- Fiscalizado pelo Ministério Público.
De que forma será disciplinada a remuneração dos membros do conselho tutelar e quais benefícios lhes são assegurados?
A remuneração dos membros do conselho tutelar será disciplinada pela lei municipal ou distrital, garantindo-se:
- cobertura previdenciária
- férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal
- licença-maternidade,
- licença-paternidade
- gratificação natalina.
O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar garante o direito à prisão especial?
Não. Somente constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Quais as vedações impostas ao exercício da função de membro do Conselho Tutelar no que diz respeito a parentesco/afinidade?
-
Segundo o ECA (art. 140)
- São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
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Segundo a Resolução Conanda n. 170/2014 (art. 15)
- São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.