RES 97 - MATERIAL Flashcards
Art. 5º - A Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material (CPARM)
será constituída por três membros dentre os integrantes da Unidade Executora, cabendo a
presidência a um oficial e Obrigatoriamente, um membro da Comissão de Licitação da
Unidade (CLU). Ficam vedadas as participações do Agente de Coordenação e Controle (Chefe
da SOFI) e do Ordenador de Despesas na Comissão
§ - 1º Havendo necessidade, a Comissão poderá contar com o concurso de peritos ou
pessoas com abalizado conhecimento técnico para auxiliarem nos trabalhos de avaliação.
§ - 2º A participação de peritos ou de pessoas, com abalizado conhecimento técnico,
nos trabalhos da Comissão será autorizada pelo Comandante ou Chefe mediante solicitação
dos integrantes desta.
§ 3º - O presidente e o secretário da Comissão de Licitação da Unidade não poderão
integrar a Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material (CPARM).
§ 4º - O presidente da CPARM não poderá ser membro da CLU.