RES 02 - COMPETENCIA DO CG Flashcards

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Q

Art. 2º - Compete ao Comandante-Geral:
I - aprovar:
a) as Políticas do Comando Geral;
b) as Diretrizes de Ensino e Instrução;
c) as Diretrizes para Elaboração do Orçamento-Programa;
d) o Plano de Aplicação dos Recursos Orçamentários;
e) o Plano de Aplicação dos Recursos Extra-Orçamentários;
f) as resoluções e os regimentos da Corporação.
II - assessorar o Governador do Estado em assuntos administrativos
da Corporação;
III - assessorar os órgãos do Sistema de Defesa Social em assuntos
operacionais da Corporação;
IV - classificar e transferir oficiais.
V - constituir comissões e assessorias nos termos da Lei;
VI - decidir questões administrativas;
VII - declarar aspirantes-a-oficial e promover praças;
VIII - delegar atribuições de sua competência;
X - estabelecer a política do emprego da Corporação;
XI - exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo
Governador do Estado;
XII - praticar os atos necessários ao perfeito funcionamento e
eficácia das atividades bombeiros-militares;
XIII - propor ao Governador do Estado atos que interessem ao
Corpo de Bombeiros Militar.

A

Art. 3º - São subordinadas diretamente ao Comandante-Geral:
I - Auditoria;
II – Comissões;
III – Assessorias;
IV - Ajudância-de-Ordens;
V – Secretaria do Comando-Geral

Art. 4º – À Auditoria compete, preventivamente, o controle da gestão, das unidades do CBMMG, em todas as áreas de atuação da Corporação, tanto no nível intermediário como no nível de execução.

§ 1º – A Auditoria será composta pelo Chefe do Estado Maior, Chefes de Seções do Estado-Maior e outros militares e civis a serem
designados

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Q

Art. 8º - As Assessorias têm a seguinte estrutura orgânica:
I - Chefe;
II - Assessores.

Compete:
I - acompanhamento de processos ou projetos;
II - assistência a órgãos da Corporação;
III - elaboração de anteprojetos;
IV - emissão de pareceres em processos;
V - exegese de textos;
VI - intercâmbio cultural, administrativo e técnico com órgãos e repartições congêneres.

A

Art. 6º - As Comissões têm a seguinte estrutura orgânica:
I - Presidência;
II - Secretário;
III - Membros.

Compete:
I - apoio técnico aos órgãos de Administração Financeira, de
Pessoal e de Material;
II - estudos, análises e propostas sobre normas de administração;
III - estudos e análises sobre pareceres que lhes forem determinados pelo Comandante-Geral ou pelo Chefe do Estado-Maior;
IV - licitações;
V - ligação com órgãos afins, fora da Corporação, mantendo
intercâmbio de conhecimentos;
VI - manutenção de arquivos e bibliografia específicos;
VII - pareceres sobre promoções, ondecorações e medalhas;
VIII - recebimento de material e obras.

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Q

Art. 9º - As Seções das Unidades de Direção-Geral, Intermediária e de execução, podem ser desdobradas em subseções e setores, conforme a necessidade da organização, a critério do Comandante-Geral da Corporação.

A
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