RES 06 - FERIAS ANUAIS - VER ITRH 225 Flashcards
Na licença maternidade,
é assegurado, mediante requerimento, o gozo das férias anuais e férias prêmio, já adquiridas:
No limite de 50 (cinquenta) dias úteis de férias anuais
3 (três) meses de férias prêmio,
que terão início no dia seguinte ao término da referida licença (120 DIAS).
fixação em até 12% (doze por cento) do efetivo,
parcelamento das férias em 2 (dois) períodos, dos quais nenhum poderá ser inferior a 10 (dez) dias,
Art 3º - São autoridades competentes para conceder férias: O Comandante-Geral. Chefe do EMBM. O Ajudante-Geral. Comandos Intermediários e os Diretores. Comandantes de Unidades, os Chefes de Centros e os Chefes de
Seções do EMBM.
o Plano de Férias Anuais, lançar as férias do mês de janeiro até o 5º dia do mês de novembro do ano anterior.
O restante do plano até 31 de dezembro do ano anterior,
ficando o lançamento em cada mês, somente dos casos surgidos esporadicamente.
Art 2º - As autoridades competentes para Conceder férias poderão
cassá-las,
antecipá-la
ou adiá-las,
por absoluta necessidade do serviço motivado o ato.