ADE / ADI = EMENDA 57 - DECRETO 44.889 Res. 807 e 808 Flashcards
RES 807
ADI é para estabilidade e concessão de ADE.
ADI é composta por AADP 50, conceito 30 e TPB 20.
Art. 25 - O militar afastado totalmente, por mais de 120 dias = desempenho fixado em 70
Art. 27 - Os Coronéis, para fins de ADI, obterão grau máximo.
Art. 29 Se agregado = média aritmética simples das notas obtidas nas ADI dos 3 três anos anteriores à agregação.
Art. 31 - O valor do ADE = cada ano de acordo com ADI satisfatórias - pago mensal.
ADI- Desempenho satisfatório - IGUAL OU SUPERIOR a 70 pontos obtido em cada ADI
Art. 35 - A ADI será realizada em até 15 dias após a data de aniversário de inclusão do militar.
808 - AADP PARA PROMOÇÃO, MERITO E ADI
ADI = AADP 50 +CONCEITO30 +TPB20 = ADE ADICIONAL NO SALARIO
AADP = Disciplina; ATP; TAF e Disponibilidade para o trabalho.
TPB = TAF, o ATP e o Tiro
Art. 5º Realizada a partir de JULHO a Dezembro - Todos critérios considerando dentro do Período de 01/07 a 30/06.
Art. 20 - Afastamento contados como disponibilidade para o serviço:
I - férias anuais;
II - férias prêmio;
III - licença maternidade ou paternidade;
IV - licença saúde até 30 dias; EXCETO se amparado em AO.
V - dispensa de serviço: núpcias, luto, Programa de Preparação para a Reserva, doação de sangue, trânsito e instalação e do CEDM.
VI - licença por motivo de doença em pessoa da família até 30 dias.
Parágrafo único - Ao militar com licença saúde que estiver amparado em Atestado
de Origem (AO) não se aplica o limite de tempo previsto no inciso IV.
Art. 19 - A disponibilidade para o trabalho será apurada no período de 12 meses anteriores ao dia 1º de julho de cada ano.