RES 596 - MOVIMENTACAO Flashcards

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Q

Art. 10 A movimentação por necessidade do serviço, do mesmo militar, em período
inferior a 02 (dois) anos, que gere ônus para o Estado, somente poderá ocorrer em casos
excepcionais, devidamente comprovados, com homologação prévia do Chefe do Estado MaiOR

A

Art. 16 A movimentação do militar não interromperá o gozo de férias, caso em que o
desligamento será efetivado após o término do respectivo período, salvo as situações em que
o interesse da Instituição imponha o contrário, desde que devidamente motivado.

§2º - A movimentação por conveniência da disciplina constitui medida de caráter
administrativo e será realizada para atender aos interesses da disciplina, em conformidade
com o Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais.

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Q
A
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3
Q

COMPETÊNCIA PARA MOVIMENTAÇÃO

II - por delegação de competência do Comandante-Geral para as seguintes
autoridades:
a) ao Chefe do Estado-Maior: para a designação de oficiais no âmbito do Estado-Maior
e a movimentação de praças no CBMMG;
b) aos Comandantes de Unidades de Direção Intermediária: para a designação de
oficiais sob seu comando e transferência e designação de praças dentro do mesmo Sistema
Hierárquico;
c) ao Diretor de Recursos Humanos: transferência de praças para início e término de
curso, de acordo com as diretrizes expedidas pelo Chefe do Estado-Maior;
d) aos Comandantes de Unidades, Chefes de Centros e Chefes de Seção do EstadoMaior: para a designação de oficiais e praças sob seu comando.

A

Art. 6º Constituem requisitos para a efetivação das movimentações:
I - ajustamento do efetivo em relação ao detalhamento e desdobramento do quadro de
organização e distribuição - DD/QOD e à existência de claro;
II - conveniência ou necessidade efetiva da movimentação;
III - disponibilidade de crédito para fazer face às despesas.

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