DEC 40.874 COMPET CG Flashcards
COMP CG
Art. 1º - competência ao Comandante-Geral d
I - licença para tratar de interesse particular de servidores dos quadros do CBMMG
II - movimentação de Oficiais, *exceto para as funções de Chefe do Estado-Maior;
VII - promoção trintenária de militar;
VIII - designação de militar da reserva remunerada para o serviço ativo
IX - concessão de Medalha de Mérito Militar de Bronze, de Prata e de Ouro
X - para classificar documentos sigilosos na categoria de secreto;
XI - deliberar sobre o afastamento de militar nomeado para exercer cargo, emprego ou função pública temporária, não eletivos.
III - transferência para a inatividade (reserva e reforma) de Oficiais e Praças;
IV - concessão de Medalhas de Mérito Profissional, na forma do seu regulamento;
V - celebração de convênio e contratos de interesse do Corpo de Bombeiros Militar, à conta de dotação orçamentária própria;
VI - autorização para viagens do pessoal do Corpo de Bombeiros Militar ao exterior, sem ônus para o Estado;
Parágrafo único - As competências previstas nos incisos III, IV, V e VI podem ser subdelegadas e avocadas a qualquer tempo.